Donos de 'paredão' podem pagar multa de R$6,4 mil por descumprir lei, segundo a sudema período para recorrer é de dez dias.
O valor da multa em
caso de descumprimento da lei municipal é cerca de 4 Ufirs (unidade
fiscal utilizada pela prefeitura, que vale em média R$ 32), equivalente a
R$ 128, chegando até 200 Ufirs (R$ 6,4 mil). Estes valores são válidos
para Campina Grande.
O interessado em recorrer da multa pode apresentar sua defesa no
prazo de 24 horas após a notificação, na Sudema, ou procurar a
Coordenadoria do Meio Ambiente para apresentar recurso no período de até
10 dias.
O dinheiro arrecadado pelas multas aplicadas é destinado ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado em 1989, pela Sudema.
No mercado campinense, o custo para adquirir o barulhento equipamento
de som é bastante elevado, variando entre um mínimo de R$ 20 mil,
podendo chegar a R$ 180 mil.
Segundo o proprietário de um aparelho do tipo, de 27 anos, que não
quis ser identificado, “ter um paredão é um investimento alto, mas
quanto maior e mais potente ele for, melhor”.
Por isso, muitos jovens costumam fazer disputas para ver quem tem o
som mais “turbinado”. O preço mínimo para comprar e instalar um som
interno (utilizado no porta-malas) potente é R$ 10 mil.
De que adianta divulgar valores de multa, se a ficalização é deficitária. Não há plantão noturno de segunda à quinta, e no resto do tempo há apenas uma ÚNICA viatura para toda a cidade. Os funcionários da SEMAM até tentam, mas pouco conseguem fazer. E a polícia, quando comparece, apenas pede para baixar o som e vai embora. Durma-se com um barulho infernal destes.
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