24 de Janeiro de 2012 - 08h53m
Atualizado: 24 de Janeiro de 2012 - 08h53m
Atualizado: 24 de Janeiro de 2012 - 08h53m
Imagem: Reprodução | Governo da Paraíba por Secretaria de Comunicação Institucional |
A
Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) simplificou
o licenciamento para a atividade de aquicultura na Paraíba. As novas
regras foram publicadas no Diário Oficial do dia 23 do mês passado e vão
beneficiar o pequeno e o médio aquicultor, que contará com maior
celeridade no processo.
Através do licenciamento simplificado, o empreendedor não terá que cumprir as três etapas para começar a funcionar (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação). Com a mesma documentação exigida nas demais etapas ele vai requerer o licenciamento simplificado, tendo o benefício do parcelamento da taxa e com prazo de validade da licença estendido para cinco anos.
Estão enquadrados como pequenos criadores os que cultivam pescados (peixes, moluscos, algas, camarões e outros) em cativeiro, em viveiros escavados de até 5 hectares ou em tanques-rede de até mil metros cúbicos. Já, o aquicultor de médio porte é aquele que ocupa dimensões de até 50 hectares ou de mil a cinco mil metros cúbicos.
Para a superintendente da Sudema, Tatiana Domiciano, a redução das etapas visa desburocratizar o processo de licenciamento, facilitar a implantação e promover a regularização desse tipo de empreendimento.
O pescador Fernando de Farias Lima, que há sete anos é presidente da colônia de pescadores e aquicultores de Cabaceiras, conta que antes a criação de peixes era feita em tanques-redes, mas há cerca de dois anos eles tentam implantar a criação em viveiros escavados. “Agora, com o licenciamento simplificado tudo vai ficar mais fácil”, disse. Fernando acredita que finalmente será possível colocar em prática o projeto, de onde 22 famílias vão tirar o sustento na criação de peixes no açude Epitácio Pessoa.
Através do licenciamento simplificado, o empreendedor não terá que cumprir as três etapas para começar a funcionar (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação). Com a mesma documentação exigida nas demais etapas ele vai requerer o licenciamento simplificado, tendo o benefício do parcelamento da taxa e com prazo de validade da licença estendido para cinco anos.
Estão enquadrados como pequenos criadores os que cultivam pescados (peixes, moluscos, algas, camarões e outros) em cativeiro, em viveiros escavados de até 5 hectares ou em tanques-rede de até mil metros cúbicos. Já, o aquicultor de médio porte é aquele que ocupa dimensões de até 50 hectares ou de mil a cinco mil metros cúbicos.
Para a superintendente da Sudema, Tatiana Domiciano, a redução das etapas visa desburocratizar o processo de licenciamento, facilitar a implantação e promover a regularização desse tipo de empreendimento.
O pescador Fernando de Farias Lima, que há sete anos é presidente da colônia de pescadores e aquicultores de Cabaceiras, conta que antes a criação de peixes era feita em tanques-redes, mas há cerca de dois anos eles tentam implantar a criação em viveiros escavados. “Agora, com o licenciamento simplificado tudo vai ficar mais fácil”, disse. Fernando acredita que finalmente será possível colocar em prática o projeto, de onde 22 famílias vão tirar o sustento na criação de peixes no açude Epitácio Pessoa.
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