Assessoria
A
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento
parcial a um recurso do Ministério Público para determinar que a
Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) suspenda a cobrança das
contas de água dos bairros José Benone e Gualterina Alencar, no
município de Água Branca, com exceção das contas que extrapolam a
tarifa mínima. A medida deve ser cumprida até o início dos serviços de
ampliação do sistema de abastecimento. O MP alega precariedade e
irregularidade na prestação de serviço, deixando os bairros sem água
por vários dias. O julgamento ocorreu nessa terça-feira (6), e a
relatoria foi do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.
No
processo de nº 094.2011.001083-5, o Ministério Público aduz que o
serviço não é prestado na forma contratualmente prevista, e que o
consumidor não tem outra opção de serviço prestado por outra
concessionária, sendo nítido o desequilíbrio contratual. Consta nos
autos que a Cagepa reconhece a baixa qualidade dos serviços prestados.
Os moradores do bairro de Gualterina Alencar chegam a ficar sem
abastecimento de água durante cinco dias da semana.
"A
concessionária tem a opção de realizar ou não os serviços. Todavia, se
optar por não iniciar os procedimentos para prestar um serviço adequado,
não se pode cobrar do consumidor por um serviço inexistente ou muito
deficitário", completa o magistrado.
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