quinta-feira, 15 de março de 2012

Vale dos Dinossauros: MPF ajuíza ação contra Dnit e Sudema

15/03/2012 - 16h45

Obras de construção das BRs 405-PB, 426-PB e 434-PB, feitas pelo Dnit, já impactaram diversos locais de preservação, tendo até mesmo destruído um sítio pré-histórico. 
 
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, no dia 8 de março de 2012, ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente do Estado da Paraíba (Sudema), em defesa do patrimônio cultural, paleontológico e científico, formado pelo conjunto dos sítios paleontológicos da Bacia do Rio do Peixe, localizada no sertão da Paraíba.
 
O objetivo da ação, é evitar a continuidade da depredação realizada pelo Dnit contra o patrimônio cultural paleontológico daquela região, bem como responsabilizar, tanto o Dnit quanto a Sudema, pelos danos já causados durante as obras de construção das rodovias BRs 405-PB, 426-PB e 434-PB.
 
Segundo foi apurado, as obras das referidas BRs impactaram diversos locais de preservação, tendo até mesmo destruído um sítio pré-histórico. Foram utilizados explosivos para alargamento do leito existente, maquinário pesado, terraplenagem, sem qualquer espécie de estudos prévios de prospecção arqueológica e paleontológica, e muito menos trabalhos de salvamento. Achados paleontológicos destruídos foram localizados inclusive em “bota-fora” - restos das obras acumulados ao lado das estradas, após concluídas.
 
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) chegou a notificar o Dnit para que paralisasse imediatamente as intervenções físicas na área do Vale dos Dinossauros, por ausência de autorização do órgão competente, bem como explicasse, por escrito, a destruição da área com potencial arqueológico e paleontológico, considerando a existência, na área da obra, desses bens protegidos pela legislação. No entanto, nada foi providenciado pelo Dnit, que deu prosseguimento à devastação até a conclusão final da BR 405-PB.
 
Pegadas destruídas - Em inspeção no Vale dos Dinossauros, técnicos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), verificaram que cercas de placas de rocha centenárias, usadas pela população rural para delimitação de propriedades, nas quais foram identificados grande número de evidências palentológicas, foram completamente destruídas pelas obras da BR 405-PB. Apenas nas obras de implantação dessa rodovia, no município de São João do Rio do Peixe, foram destruídos aproximadamente 2,5 km de cercas de placas de rocha.
 
Para o MPF, o poder público federal deveria ser o primeiro a zelar pelos seus próprios bens e propiciar, por todos seus órgãos, sejam da administração direta ou indireta, a proteção, o zelo e o cuidado com este importante patrimônio. “A participação da Sudema nestes empreendimentos, com a emissão de licenças ambientais sem previsão específica de estudos de prospecção arqueológica, surpreende, pois não só o órgão mantém o Monumento Natural do Vale dos Dinossauros, como não desconhece a existência e a importância dos demais sítios paleontológicos do Vale do Rio do Peixe, muitos dos quais, como o sítio Cabra Assada, destruídos pela estrada que ela própria licenciou.”
 
Liminar - O Ministério Público Federal pede, em caráter de urgência, que a Justiça determine ao Dnit a paralisação imediata de todas as obras civis nos trechos mencionados na ação, abstendo-se de dar-lhes continuidade até que realizados os estudos arqueológicos necessários, sejam identificados, preservados ou salvos os sítios arqueológicos existentes, condicionando o retorno das obras à autorização do Iphan.
Também pede-se que o Dnit abstenha-se de dar início a qualquer obra de engenharia em toda a região da Bacia do Rio do Peixe, sem a contratação prévia de equipe de arqueologia, e sem que os estudos destas estejam concluídos, e realizado o salvamento de todos os sítios identificados na área de impacto das obras.
 
Pedido principal - O MPF pede que a ação seja julgada procedente, para que, mantidas as disposições do pedido liminar, sejam o Dnit e a Sudema condenados solidariamente ao pagamento de indenização pelos danos causados, no valor de R$ 10 milhões, considerada a gravidade dos fatos e a irreversibilidade da destruição já causada. Esse valor deverá ser integralmente revertido para projetos ou estudos de identificação, delimitação, proteção e salvamento de todos os sítios arqueológicos localizados na Bacia do Vale do Rio do Peixe.
 
Área tombada: A área de 700 km², trata-se de um dos mais importantes acervos paleontológicos do Brasil, que ainda padece de falta de estudos, mapeamento e proteção. É composta não só pelo conhecido Monumento Natural do Vale dos Dinossauros, mas por diversos outros sítios, abrange cerca de trinta localidades da região, tais como os municípios de Sousa, Aparecida, Pombal, Uiraúna, Vieirópolis e São João do Rio do Peixe.
 
Vale ressaltar que a área é objeto do Processo de Tombamento nº 1.576-T-09, aberto no Iphan, o que a coloca imediatamente sob a tutela da autarquia, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937.


 

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