15/03/2012 - 16h45
Obras de construção das BRs 405-PB, 426-PB e 434-PB,
feitas pelo Dnit, já impactaram diversos locais de preservação, tendo
até mesmo destruído um sítio pré-histórico.
O Ministério Público
Federal (MPF) ajuizou, no dia 8 de março de 2012, ação civil pública,
com pedido de liminar, contra o Departamento Nacional de Infraestrutura
de Transportes (Dnit) e a Superintendência de Administração do Meio
Ambiente do Estado da Paraíba (Sudema), em defesa do patrimônio
cultural, paleontológico e científico, formado pelo conjunto dos sítios
paleontológicos da Bacia do Rio do Peixe, localizada no sertão da
Paraíba.
O objetivo da ação, é evitar a
continuidade da depredação realizada pelo Dnit contra o patrimônio
cultural paleontológico daquela região, bem como responsabilizar, tanto o
Dnit quanto a Sudema, pelos danos já causados durante as obras de
construção das rodovias BRs 405-PB, 426-PB e 434-PB.
Segundo foi apurado, as obras das
referidas BRs impactaram diversos locais de preservação, tendo até mesmo
destruído um sítio pré-histórico. Foram utilizados explosivos para
alargamento do leito existente, maquinário pesado, terraplenagem, sem
qualquer espécie de estudos prévios de prospecção arqueológica e
paleontológica, e muito menos trabalhos de salvamento. Achados
paleontológicos destruídos foram localizados inclusive em “bota-fora” -
restos das obras acumulados ao lado das estradas, após concluídas.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)
chegou a notificar o Dnit para que paralisasse imediatamente as
intervenções físicas na área do Vale dos Dinossauros, por ausência de
autorização do órgão competente, bem como explicasse, por escrito, a
destruição da área com potencial arqueológico e paleontológico,
considerando a existência, na área da obra, desses bens protegidos pela
legislação. No entanto, nada foi providenciado pelo Dnit, que deu
prosseguimento à devastação até a conclusão final da BR 405-PB.
Pegadas destruídas - Em
inspeção no Vale dos Dinossauros, técnicos do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (Iphan), verificaram que cercas de placas
de rocha centenárias, usadas pela população rural para delimitação de
propriedades, nas quais foram identificados grande número de evidências
palentológicas, foram completamente destruídas pelas obras da BR 405-PB.
Apenas nas obras de implantação dessa rodovia, no município de São
João do Rio do Peixe, foram destruídos aproximadamente 2,5 km de cercas
de placas de rocha.
Para o MPF, o poder público federal
deveria ser o primeiro a zelar pelos seus próprios bens e propiciar, por
todos seus órgãos, sejam da administração direta ou indireta, a
proteção, o zelo e o cuidado com este importante patrimônio. “A
participação da Sudema nestes empreendimentos, com a emissão de licenças
ambientais sem previsão específica de estudos de prospecção
arqueológica, surpreende, pois não só o órgão mantém o Monumento Natural
do Vale dos Dinossauros, como não desconhece a existência e a
importância dos demais sítios paleontológicos do Vale do Rio do Peixe,
muitos dos quais, como o sítio Cabra Assada, destruídos pela estrada que
ela própria licenciou.”
Liminar - O Ministério Público Federal pede, em caráter de urgência, que a Justiça determine ao Dnit a paralisação imediata de todas
as obras civis nos trechos mencionados na ação, abstendo-se de dar-lhes
continuidade até que realizados os estudos arqueológicos necessários,
sejam identificados, preservados ou salvos os sítios arqueológicos
existentes, condicionando o retorno das obras à autorização do Iphan.
Também pede-se que o Dnit abstenha-se
de dar início a qualquer obra de engenharia em toda a região da Bacia
do Rio do Peixe, sem a contratação prévia de equipe de arqueologia, e
sem que os estudos destas estejam concluídos, e realizado o salvamento
de todos os sítios identificados na área de impacto das obras.
Pedido principal - O MPF pede
que a ação seja julgada procedente, para que, mantidas as disposições do
pedido liminar, sejam o Dnit e a Sudema condenados solidariamente ao
pagamento de indenização pelos danos causados, no valor de R$ 10
milhões, considerada a gravidade dos fatos e a irreversibilidade da
destruição já causada. Esse valor deverá ser integralmente revertido
para projetos ou estudos de identificação, delimitação, proteção e
salvamento de todos os sítios arqueológicos localizados na Bacia do Vale
do Rio do Peixe.
Área tombada: A área de 700
km², trata-se de um dos mais importantes acervos paleontológicos do
Brasil, que ainda padece de falta de estudos, mapeamento e proteção. É
composta não só pelo conhecido Monumento Natural do Vale dos
Dinossauros, mas por diversos outros sítios, abrange cerca de trinta
localidades da região, tais como os municípios de Sousa, Aparecida,
Pombal, Uiraúna, Vieirópolis e São João do Rio do Peixe.
Vale ressaltar que a área é
objeto do Processo de Tombamento nº 1.576-T-09, aberto no Iphan, o que a
coloca imediatamente sob a tutela da autarquia, nos termos do
Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937.
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