domingo, 19 de agosto de 2012

Juiz indefere liminar que pedia reposição de placas do governo

Governo do Estado pedia reposição de placas com propaganda da administração estadual, retiradas pela PMJP, pedido foi indeferido.
 


O juiz Marcos Sales, da 1ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu ontem liminar pedida pelo Governo do Estado, em Ação Cautelar, em que era solicitada a reposição das placas publicitárias da administração estadual que foram retiradas pela Prefeitura de João Pessoa por se encontrarem irregulares. As peças foram removidas das vias públicas na quarta-feira durante a 'Operação Visual Limpo'.

O Estado argumentava que a retirada das placas não poderia ter ocorrido sem que houvesse a devida notificação da administração. “Quem cabe zelar pela aparência e pelo patrimônio é o município. É o município que tem a prerrogativa da fiscalização”, disse o juiz Marcos Sales justificando a negativa da liminar. O próprio magistrado explicou que o governo pode entrar com um agravo contra a decisão a negativa de antecipação de tutela.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Urbano do município, Inácio Machado, a remoção das placas está prevista no Artigo 188 do Código de Postura. “O que fizemos foi pautado na lei. O Governo do Estado não solicitou à prefeitura autorização para instalar placas publicitárias em logradouros públicos, como assim determina a legislação. Por isso, o material foi retirado”, informou.

Ainda de acordo com o secretário, a prefeitura tem autonomia para retirar qualquer placa irregular sem aviso prévio, mas a Sedurb divulgou a ação antes de executá-la. Inácio Machado garantiu inclusive que foi concedido um prazo para que os responsáveis regularizassem a situação.

A reportagem tentou ouvir o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, para saber se a administração estadual vai recorrer da decisão liminar ou esperar o julgamento da ação, mas até o fechamento desta edição as ligações não foram atendidas.


 

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