Governo do
Estado pedia reposição de placas com propaganda da administração
estadual, retiradas pela PMJP, pedido foi indeferido.
Jhonathan Oliveira
Jhonathan Oliveira
O juiz Marcos Sales, da 1ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu ontem liminar pedida pelo Governo do Estado, em Ação Cautelar, em que era solicitada a reposição das placas publicitárias da administração estadual que foram retiradas pela Prefeitura de João Pessoa por se encontrarem irregulares. As peças foram removidas das vias públicas na quarta-feira durante a 'Operação Visual Limpo'.
O Estado argumentava que a retirada das placas não poderia ter
ocorrido sem que houvesse a devida notificação da administração. “Quem
cabe zelar pela aparência e pelo patrimônio é o município. É o município
que tem a prerrogativa da fiscalização”, disse o juiz Marcos Sales
justificando a negativa da liminar. O próprio magistrado explicou que o
governo pode entrar com um agravo contra a decisão a negativa de
antecipação de tutela.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Urbano do município, Inácio
Machado, a remoção das placas está prevista no Artigo 188 do Código de
Postura. “O que fizemos foi pautado na lei. O Governo do Estado não
solicitou à prefeitura autorização para instalar placas publicitárias em
logradouros públicos, como assim determina a legislação. Por isso, o
material foi retirado”, informou.
Ainda de acordo com o secretário, a prefeitura tem autonomia para
retirar qualquer placa irregular sem aviso prévio, mas a Sedurb divulgou
a ação antes de executá-la. Inácio Machado garantiu inclusive que foi
concedido um prazo para que os responsáveis regularizassem a situação.
A reportagem tentou ouvir o procurador-geral do Estado, Gilberto
Carneiro, para saber se a administração estadual vai recorrer da decisão
liminar ou esperar o julgamento da ação, mas até o fechamento desta
edição as ligações não foram atendidas.
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