sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Justiça indefere medida contra PMJP e retirada de placas 'irregulares' prossegue

17/08/12 - 19:12 

Decisão é do juiz Marcos Sales, da 1ª Vara da Fazenda Pública

O juiz Marcos Sales, da 1ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu a liminar solicitada pelo Governo do Estado em Ação Cautelar, solicitando a reposição das placas publicitárias da administração estadual, retiradas pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) por estarem supostamente irregulares.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Urbano, Inácio Machado, a ação está prevista no Artigo 188 do Código de Posturas Municipal, de 17 de agosto de 1995 – no qual se ampara legalmente o Programa João Pessoa: Visual Limpo, lançado na última sexta-feira (10), com ações de conscientização e combate à poluição visual, conforme a Portaria nº. 33/2012, publicada no Semanário do Município. “O que fizemos foi pautado na lei. O Governo do Estado não solicitou à Prefeitura autorização para instalar placas publicitárias em logradouros públicos, como assim determina a legislação. Por isso, o material foi retirado”, ressaltou.

A PMJP tem autonomia para retirar qualquer placa irregular sem aviso prévio, mas a Sedurb divulgou a ação antes de executá-la, de forma transparente, e concedeu um prazo para que os responsáveis regularizassem a situação.

Sem danos – As placas retiradas pela PMJP estão em um galpão da Sedurb e não sofreram nenhum tipo de dano. Os proprietários podem retirá-las e, se quiserem manter a publicidade em locais públicos da cidade, devem providenciar a autorização na secretaria, com o pagamento de uma taxa específica. Apenas as placas dos governos federal e estadual são isentas de impostos, mas, mesmo assim, necessitam de autorização.

Da Redação (com Assessoria)
WSCOM Online

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