Distância de uma placa para outra será de quatro metros e de um metro e meio do meio fio
Josusmar Barbosa
Josusmar Barbosa
O juiz da 72ª Zona,
Ely Jorge Trindade, proibiu a propaganda eleitoral dos candidatos a
prefeito e a vereador por meio de cavalete, placa e banner nas calçadas e
nos canteiros centrais das avenidas de Campina Grande. Em sete locais,
haverá rodízio de propaganda por coligação. As medidas constam na
portaria discutida em reunião ocorrida ontem, com o juiz, o promotor
Luciano Maracajá e representantes dos partidos. Quem descumprir a
determinação terá o material apreendido e poderá ser multado. A portaria
entra em vigor amanhã.
O rodízio será feito na praça da Bandeira; praça João Rique; praça do
viaduto Elpídio de Almeida; rotatória do Parque da Criança; rotatória
da Avenida Brasília (saída para João Pessoa); rotatória da Vigário
Calixto (canal do Prado); rotatória da Avenida Floriano com Juscelino
Kubitschek. A cada dia uma coligação poderá fazer propaganda em local
definido por sorteio.
A distância de uma placa para outra será de quatro metros e de um
metro e meio do meio fio, para não prejudicar a visão dos motoristas dos
veículos e a passagem de pedestres. Nos canteiros centrais, só poderá
ser feita propaganda com bandeira segurada por uma pessoa, sendo
proibida a fixação do mastro em bloco de cimento ou outro material.
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