sábado, 25 de agosto de 2012

Prática é proibida desde o ano passado

Decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a atividade deveria ser banida e os locais fiscalizados

 
Desde o ano passado, a prática da ‘rinha de galo’ passou a ser proibida na Paraíba. Uma decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a atividade deveria ser banida e os locais fiscalizados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).

A decisão colegiada modificou a sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital, que havia concedido a segurança, reconhecendo o direito da Associação dos Criadores e Expositores de Raças Combatentes do Estado da Paraíba para continuar a praticar o “esporte” Galismo, popularmente conhecido como “rinha de galo”.

Segundo o relator, tal atividade é proibida por lei, seja pela Constituição Federal, por meio do artigo 225 (inciso VII), seja pela Lei 9.605/98 (artigo 32). “O denominado ‘evento esportivo’, nada mais é que um acontecimento de extrema crueldade contra as aves concorrentes”, afirmaram os magistrados na decisão.


 

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