Decisão da
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade,
que a atividade deveria ser banida e os locais fiscalizados
Desde o ano passado, a
prática da ‘rinha de galo’ passou a ser proibida na Paraíba. Uma
decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, por
unanimidade, que a atividade deveria ser banida e os locais fiscalizados
pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).
A decisão colegiada modificou a sentença da 5ª Vara da Fazenda
Pública da capital, que havia concedido a segurança, reconhecendo o
direito da Associação dos Criadores e Expositores de Raças Combatentes
do Estado da Paraíba para continuar a praticar o “esporte” Galismo,
popularmente conhecido como “rinha de galo”.
Segundo o relator, tal atividade é proibida por lei, seja pela
Constituição Federal, por meio do artigo 225 (inciso VII), seja pela Lei
9.605/98 (artigo 32). “O denominado ‘evento esportivo’, nada mais é que
um acontecimento de extrema crueldade contra as aves concorrentes”,
afirmaram os magistrados na decisão.
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