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Bruno Faro disse ainda que não é só o mero que
tem restrições de pesca: "A lagosta, por exemplo, só poderá ser
fornecida se tiver sido capturada nos tamanhos permitidos pela
legislação brasileira e, se for fornecida na época do defeso, a empresa
deverá comprovar que possuía o produto em estoque devidamente comunicado
ao Ibama antes do início do período de restrição", alertou o
Superintendente do IBAMA na Paraíba.
"Caso o Ibama constate o desrespeito a essa legislação por parte dos fornecedores, eles serão autuados, aplicando-se multa e apreendendo-se o produto irregular,além do fato ser comunicado ao Ministério Publico para apuração de crime ambiental" finalizou Bruno Faro.


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