12/07/2012 - 18:11
Não se pode proibir o que é permitido, destacou juiz
“É necessário bom senso para que as carreatas não atrapalhem o
trânsito da Capital. Não há proibição, mas é preciso disciplinamento”,
finalizou.
Da redação
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Não se pode proibir o que é permitido, destacou juiz
O juiz Miguel de Britto Lyra, corregedor do Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), revelou nesta quinta-feira, 12,
que não vai proibir a realização de carreatas durante as eleições deste
ano. Para ele, não se pode proibir o que é permitido pela lei. Apesar
de não proibir os eventos, o juiz pediu bom senso e disciplinamento.
“Se existe na lei
que a carreata é permitida, não se pode proibir o que é permitido. Mas,
é preciso bom senso, principalmente em algumas vias mais movimentadas”,
declarou em entrevista a uma rádio.
Miguel falou especificamente sobre o caso de João Pessoa onde existe vias com grande movimentação de veículos onde uma carreata pode trazer transtornos aos motoristas e aos transeuntes.
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