Carreatas e atividades de campanha não poderão atrapalhar o trânsito nas principais avenidas de JP.
Jhonathan Oliveira
A Justiça Eleitoral vai disciplinar por meio de portaria a realização de
carreatas e outros eventos políticos em João Pessoa. O titular da 64ª
Zona Eleitoral, juiz Eduardo José de Carvalho Soares, responsável pela
propaganda de rua, realiza na próxima segunda-feira uma reunião com os
partidos e coligações e pretende sugerir que os candidatos não façam
carreatas na capital. Isso vai depender de um acordo entre os partidos e
coligações. Mas de acordo com o chefe do cartório da 64ª Zona
Eleitoral, Sérgio Grisi, o juiz pretende proibir a realização de eventos
político-eleitorais nos principais corredores da capital, tais como
carreatas.
“Não serão permitidos carreatas e outras atividades políticas que
venham a atrapalhar o trânsito nos principais corredores e em algumas
ruas”, adiantou. Segundo ele, também existe a possibilidade de ser
vedada a circulação de carros de som nestas grandes vias, pois os
veículos circulam em menor velocidade que o normal e também podem
atrapalhar o tráfego. Dentre as vias que terão restrições, estão
Epitácio Pessoa, Rui Carneiro, Beira Rio, Pedro II, Tancredo Neves, Cruz
das Armas, Sérgio Guerra e Josefa Taveira.
De acordo com o cartório, a definição dos corredores em que haverá
restrição à realização dos eventos de campanha se deu com base em um
estudo da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) e após
reuniões feitas com outros órgãos de trânsito. “Pedimos que fosse
respeitada a área central da cidade e as principais vias. O trânsito já é
complicado sem esses eventos, com as carreatas teríamos um efeito
complicador muito maior”, disse Nilton Pereira, superintendente da
Semob.
O chefe de cartório Sérgio Grisi informou ainda que a portaria
normatizando a realização das carretas em João Pessoa pode ser publicada
pelo juiz Eduardo José de Carvalho antes da reunião de segunda-feira.
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