20/07/12 - 12:15 - Atualizado em 20/07/12 - 12:19
Obras serão suspensas até que sejam cumpridas as formalidades impostas pelo Iphan
Obras de implantação e pavimentação das rodovias
BR-426 e BR-434 estão destruindo sítios pré-históricos e até pegadas de
dinossauros dos bens arqueológicos e paleontológicos em toda a bacia do
Rio do Peixe, região conhecida como Vale dos Dinossauros, localizada no
sertão do estado. Está constatação foi feita pelo Instituto do
Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Iphan) que junto com o
Ministério Público Federal entrou na Justiça para paralisar as obras e
conseguiram uma liminar para interromper os trabalhos.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) aceitou recurso do
Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba e determinou a paralisação
imediata das obras de implantação e pavimentação das rodovias BR-426 e
BR-434, até que sejam cumpridas as formalidades previstas pelo Ipahn.
Em março de 2012, o MPF havia ajuizado ação contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Superintendência de
Administração do Meio Ambiente na Paraíba (Sudema), para evitar que
continuassem depredando o patrimônio cultural paleontológico daquela
região. A Sudema, mesmo sendo órgão responsável
pela manutenção do Monumento Natural Vale dos Dinossauros, emitiu
licenças ambientais sem previsão específica de estudos de prospecção
arqueológica. Já o Dnit, apesar de ter sido notificado diversas vezes
pelo Iphan, continuou todas as obras embargadas, tendo, inclusive,
concluído a BR-405.
Na Ação Civil Pública nº 0000423-93.2012.4.05.8202, o MPF pedia em
caráter de urgência (liminar), que a Justiça determinasse ao Dnit a
paralisação imediata de todas as obras até que fossem realizados estudos
para identificar e salvar sítios arqueológicos existentes,
condicionando o retorno das obras à autorização do Iphan. No entanto, o
juiz de primeiro grau não concedeu a liminar requerida e as obras
continuaram, o que levou o MPF a recorrer ao Tribunal Regional Federal
da 5ª Região, obtendo vitória.
No recurso, o Ministério Público Federal insistiu que é
urgente a paralisação imediata de todas as obras civis de implantação e
pavimentação das rodovias BR-426 e BR-425. Ressaltou que as obras da BR
405 já haviam causado danos irreversíveis ao patrimônio
paleontológico, com destruição de 2,5 quilômetros de cercas de rochas
riquíssimas em materiais paleontológicos, algumas delas com registros de
pegadas de dinossauros.
O MPF ainda enfatizou que a arqueóloga, contratada pelo próprio Dnit
para diagnosticar a área das obras das rodovias, havia constatado os
danos já sofridos pelo patrimônio arqueológico e alertado para a
necessidade de monitoramento urgente sobre as obras, “porque outros
bens, eventualmente não diagnosticados, podem vir a sofrer danos com o
avanço do empreendimento”. A arqueóloga encontrou, pelo menos, seis
sítios arqueológicos no trecho de 18 quilômetros de extensão da BR-434.
Apesar do alerta e dos insistentes apelos do Iphan para que as
obras somente continuassem com a presença de arqueólogo e paleontólogo
para assegurar a proteção
aos bens históricos, eventualmente localizados, o Dnit, de forma
irresponsável, prosseguiu os serviços com intenso revolvimento de solo e
subsolo, mesmo nos locais onde foi apontada a presença de sítios
arqueológicos pela profissional contratada pelo órgão.
Para o Ministério Público Federal, esse é o prenúncio do que ocorrerá
com a riqueza paleontológica e arqueológica situada na região afetada
pelas obras das rodovias BR-426 e BR-434. “Se não foi possível
resguardar os bens culturais irreversivelmente prejudicados pelas obras
da BR-405, já finalizadas pelo Dnit, ainda é possível minimizar os
impactos decorrentes da implementação das rodovias BR-426 e BR-434 antes
que o mesmo ocorra com o material arqueológico ou paleontológico
presente em seu entorno”, argumentou o MPF no recurso e obteve a decisão
favorável do desembargador Walter Nunes da Silva, no TRF-5.
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