A 3ª Vara da Justiça Federal em João Pessoa
suspendeu, nesta terça-feira (17), o processo, nº
0002378-05.2011.4.05.8200, de desapropriação do terreno onde funciona
desde 1960 o Aeroclube da Paraíba. Com esse decisão, a Justiça Federal
impõe mais uma derrota à prefeitura de João Pessoa,
que em fevereiro de 2011, de posse de um a liminar destruiu a pista de
pouso e decolagem do aeródromo da Capital, deixando dezenas de aeronaves
presas.
O processo em tela, foi interposto originalmente pela prefeitura de João Pessoa na Justiça Estadual (7ª Vara da Fazenda Pública), onde obteve liminar de imissão de posse, que foi cassada pelo Tribunal de Justiça horas depois e posteriormente redistribuída para Justiça Federal, quando do julgamento do Agravo de Instrumento, onde a Justiça Estadual julgou-se incompetente para julgamento da ação. É neste processo que encontram-se depositados mais de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) valor estimado pela prefeitura dos 30 hc do terreno do Aeroclube.
Segundo o ex-presidente e atual Diretor de Patrimônio da entidade, Rômulo Carvalho, a decisão tomada traz maior tranquilidade a atual diretoria e demonstra que estavam certos na luta da defesa do patrimônio.
“Nós nunca fomos procurados pela Prefeitura para tratar de políticas públicas para o bairro ou relocação do aeródromo. Não somos contra a mudança apenas não admitimos, nem tão pouco a sociedade, a forma violenta e brutal com que nossa entidade foi tratada” afirmou Rômulo.
Ainda segundo Rômulo Carvalho, o mais sensato seria a anulação do decreto de despropriação pelo próprio prefeito, que pode fazê-lo a qualquer hora, seria uma ato de grandeza, onde um acordo homologado pela Justiça Federal encerraria esse demanda que não fez e nem faz bem a ninguém. Garanto que a atual diretoria não se furtaria a tratar da relocação, tudo dentro do Estado democrático do direito.
Enquanto isso o Aeroclube espera o julgamento do mérito da ação principal, que tem com co-autores a ANAC e a União, com todas as suas atividades em funcionamento, formando pilotos para aviação civil brasileira.
Leia o despacho na íntegra:
“Considerando o deferimento de tutela antecipada, concedida por este juízo, quanto a impedir ou sobrestar qualquer ato administrativo e/ou judicial que dê concretude e seqüência ao Decreto Municipal Expropriatório, suspendo este processo até o julgamento do processo nº 0000875-46.2011.4.05.82.00, de acordo com o inciso IV do artigo 265 do CPC.”
O processo em tela, foi interposto originalmente pela prefeitura de João Pessoa na Justiça Estadual (7ª Vara da Fazenda Pública), onde obteve liminar de imissão de posse, que foi cassada pelo Tribunal de Justiça horas depois e posteriormente redistribuída para Justiça Federal, quando do julgamento do Agravo de Instrumento, onde a Justiça Estadual julgou-se incompetente para julgamento da ação. É neste processo que encontram-se depositados mais de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) valor estimado pela prefeitura dos 30 hc do terreno do Aeroclube.
Segundo o ex-presidente e atual Diretor de Patrimônio da entidade, Rômulo Carvalho, a decisão tomada traz maior tranquilidade a atual diretoria e demonstra que estavam certos na luta da defesa do patrimônio.
“Nós nunca fomos procurados pela Prefeitura para tratar de políticas públicas para o bairro ou relocação do aeródromo. Não somos contra a mudança apenas não admitimos, nem tão pouco a sociedade, a forma violenta e brutal com que nossa entidade foi tratada” afirmou Rômulo.
Ainda segundo Rômulo Carvalho, o mais sensato seria a anulação do decreto de despropriação pelo próprio prefeito, que pode fazê-lo a qualquer hora, seria uma ato de grandeza, onde um acordo homologado pela Justiça Federal encerraria esse demanda que não fez e nem faz bem a ninguém. Garanto que a atual diretoria não se furtaria a tratar da relocação, tudo dentro do Estado democrático do direito.
Enquanto isso o Aeroclube espera o julgamento do mérito da ação principal, que tem com co-autores a ANAC e a União, com todas as suas atividades em funcionamento, formando pilotos para aviação civil brasileira.
Leia o despacho na íntegra:
“Considerando o deferimento de tutela antecipada, concedida por este juízo, quanto a impedir ou sobrestar qualquer ato administrativo e/ou judicial que dê concretude e seqüência ao Decreto Municipal Expropriatório, suspendo este processo até o julgamento do processo nº 0000875-46.2011.4.05.82.00, de acordo com o inciso IV do artigo 265 do CPC.”
Da Redação (com Assessoria)
WSCOM Online
WSCOM Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário