sexta-feira, 20 de julho de 2012

MP mantém parecer pela realização de carreatas

Para juíz não há como proibir um evento político previsto na lei; entidades irão pedir suspensão das carreatas em avenidas de maior movimento. 


Nicolau de Castro
Juiz destacou que não há como proibir as carreatas na cidade, independentemente de qualquer requerimento

O promotor da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Luciano Maracajá, informou que vai manter o parecer favorável à realização de carreatas durante a campanha eleitoral para as eleições deste ano. De acordo com o representante do Ministério Público (MP), não há como proibir um evento político previsto na lei eleitoral. A suspensão das carreatas em avenidas de grande movimentação está sendo solicitada por um grupo de entidades empresariais do município.
O tema foi discutido durante um encontro realizado na última quarta (18) na sede da Associação Comercial (ACCG) com representantes das sete candidaturas ao cargo de prefeito. Ao final do encontro, ficou decidido que as entidades vão pedir a proibição dos comboios de veículos no entorno do Açude Velho e nas avenidas Brasília, Floriano Peixoto, Manoel Tavares, João Quirino e Canal. Áreas próximas de igrejas e hospitais também deveriam ser evitadas.
Maracajá destaca que algumas das solicitações já são contempladas pela legislação ou foram atendidas pela portaria 08/2012 da 72ª Zona Eleitoral que disciplinou a organização de carreatas para o pleito deste ano. A portaria já delimita, por exemplo, uma distância mínima de 200 metros em relação a templos religiosos e hospitais.
“A intenção, apesar de louvável, é desnecessária. Existe uma lei municipal que proíbe qualquer manifestação como carreatas ou aparelhos de som, fora dos padrões permitidos no centro da cidade. É um pedido que já encontra resposta na lei. Por outro lado, nós vivemos no estado democrático de direito. O cidadão só é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. É preceito constitucional”, defendeu o promotor.
Maracajá informou ainda que a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não é permitido em período eleitoral. “A lei é claramente proibitiva quanto a termos de ajustamento de conduta sobre matéria eleitoral nesse período”.
O juiz da 72ª Zona Eleitoral em Campina, Ely Jorge Trindade, responsável pela propaganda de rua, informou que ainda não recebeu o documento com a solicitação das entidades que defendem a suspensão das carreatas em avenidas de grande movimentação no Centro e nos bairros do município. "Todos os requerimentos que chegam até nós são analisados. Só posso avaliar se vier algum comunicado. Vamos aguardar”, disse.
O juiz destacou que não há como proibir as carreatas na cidade, independentemente de qualquer requerimento, mas ressaltou que a responsabilidade sobre a realização de eventos é dos partidos e candidatos. "A Justiça faz a coordenação, mas quanto à realização em si, eles é quem têm de decidir", afirmou.


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