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sexta-feira, 20 de julho de 2012
MP mantém parecer pela realização de carreatas
Para juíz não
há como proibir um evento político previsto na lei; entidades irão pedir
suspensão das carreatas em avenidas de maior movimento.
Nicolau de CastroJuiz destacou que não há como proibir as carreatas na cidade, independentemente de qualquer requerimento
O promotor da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Luciano Maracajá,
informou que vai manter o parecer favorável à realização de carreatas
durante a campanha eleitoral para as eleições deste ano. De acordo com o
representante do Ministério Público (MP), não há como proibir um evento
político previsto na lei eleitoral. A suspensão das carreatas em
avenidas de grande movimentação está sendo solicitada por um grupo de
entidades empresariais do município.
O tema foi discutido durante um encontro realizado na última quarta
(18) na sede da Associação Comercial (ACCG) com representantes das sete
candidaturas ao cargo de prefeito. Ao final do encontro, ficou decidido
que as entidades vão pedir a proibição dos comboios de veículos no
entorno do Açude Velho e nas avenidas Brasília, Floriano Peixoto, Manoel
Tavares, João Quirino e Canal. Áreas próximas de igrejas e hospitais
também deveriam ser evitadas.
Maracajá destaca que algumas das solicitações já são contempladas
pela legislação ou foram atendidas pela portaria 08/2012 da 72ª Zona
Eleitoral que disciplinou a organização de carreatas para o pleito deste
ano. A portaria já delimita, por exemplo, uma distância mínima de 200
metros em relação a templos religiosos e hospitais.
“A intenção, apesar de louvável, é desnecessária. Existe uma lei
municipal que proíbe qualquer manifestação como carreatas ou aparelhos
de som, fora dos padrões permitidos no centro da cidade. É um pedido que
já encontra resposta na lei. Por outro lado, nós vivemos no estado
democrático de direito. O cidadão só é obrigado a fazer ou deixar de
fazer alguma coisa senão em virtude de lei. É preceito constitucional”,
defendeu o promotor.
Maracajá informou ainda que a assinatura de um Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) não é permitido em período eleitoral. “A lei é
claramente proibitiva quanto a termos de ajustamento de conduta sobre
matéria eleitoral nesse período”.
O juiz da 72ª Zona Eleitoral em Campina, Ely Jorge Trindade,
responsável pela propaganda de rua, informou que ainda não recebeu o
documento com a solicitação das entidades que defendem a suspensão das
carreatas em avenidas de grande movimentação no Centro e nos bairros do
município. "Todos os requerimentos que chegam até nós são analisados. Só
posso avaliar se vier algum comunicado. Vamos aguardar”, disse.
O juiz destacou que não há como proibir as carreatas na cidade,
independentemente de qualquer requerimento, mas ressaltou que a
responsabilidade sobre a realização de eventos é dos partidos e
candidatos. "A Justiça faz a coordenação, mas quanto à realização em si,
eles é quem têm de decidir", afirmou.
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