sábado, 7 de julho de 2012

Juiz alerta para volume do som

Justiça Eleitoral irá coibir abusos na propaganda de rua, bens públicos deverão ser preservados e volume do som será controlado.



No que se refere à propaganda de rua, o juiz eleitoral da 76ª Zona, Eduardo José de Carvalho Soares, a preocupação da Justiça Eleitoral se concentra nos abusos com volumes de carros de som e com a ocupação de vias públicas com cartazes e outdoors.  A regulamentação de propaganda sonora será permitida até o dia anterior às eleições através de alto-falantes ou amplificadores de voz, assim como em veículos particulares do candidato ou à disposição da campanha.

“Os níveis máximos tolerados na zona residencial urbana é de 55 a 50 decibéis e só com licença dos órgãos ambientais, sob pena de apreensão do veículo e multa ambiental”, explicou Eduardo de Carvalho.

Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. “Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil”, comenta o juiz da propaganda de rua da capital.

Pela resolução TSE 23.370/2011, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, e é proibido o pagamento em troca do espaço utilizado.

Fonte

Nenhum comentário:

Postar um comentário