Justiça Eleitoral irá coibir abusos na propaganda de rua, bens públicos deverão ser preservados e volume do som será controlado.
No que se refere à
propaganda de rua, o juiz eleitoral da 76ª Zona, Eduardo José de
Carvalho Soares, a preocupação da Justiça Eleitoral se concentra nos
abusos com volumes de carros de som e com a ocupação de vias públicas
com cartazes e outdoors. A regulamentação de propaganda sonora será
permitida até o dia anterior às eleições através de alto-falantes ou
amplificadores de voz, assim como em veículos particulares do candidato
ou à disposição da campanha.
“Os níveis máximos tolerados na zona residencial urbana é de 55 a 50
decibéis e só com licença dos órgãos ambientais, sob pena de apreensão
do veículo e multa ambiental”, explicou Eduardo de Carvalho.
Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens
públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito,
viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou
naqueles cujo uso dependa do poder publico. “Quem descumprir esta regra
será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda
irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a
R$ 8 mil”, comenta o juiz da propaganda de rua da capital.
Pela resolução TSE 23.370/2011, a realização de qualquer ato de
propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não
depende de licença da polícia. A propaganda eleitoral em bens
particulares está liberada e independe de licença municipal e de
autorização da Justiça Eleitoral, e é proibido o pagamento em troca do
espaço utilizado.
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