Manifestações
serão permitidas, mas coligações devem avisar com antecedência mínima de
48 horas; também haverão rodízios emtre os locais.
A Justiça Eleitoral confirmou a realização de carreatas, passeatas e
'arrastões' durante a campanha deste ano em Campina Grande e definiu
regras para os partidos e coligações que pretendem promover este tipo de
manifestação. Os eventos deverão ser comunicados à Justiça num prazo
máximo de 10 dias de antecedência e mínimo de 48 horas, sendo
estabelecido um 'rodízio' entre os locais para evitar que alguma
candidatura monopolize as áreas de maior movimentação.
A decisão foi tomada na manhã de ontem, após uma audiência pública
realizada no Fórum Eleitoral, com representantes dos partidos e
coligações, da Polícia Militar e do Ministério Público (MPE), convocada
pelo juiz da 72ª Zona Eleitoral, Ely Jorge Trindade. O objetivo era
discutir a solicitação feita pela Câmara de Campina Grande de proibir
passeatas no centro da cidade e carreatas em toda a cidade.
Mas os representantes das coligações 'Campina segue em Frente' e 'Por
Amor a Campina' defenderam a realização de carreatas e passeatas, e
segundo o juiz Ely Jorge, as manifestações só seriam suspensas se todos
os partidos concordassem com a interrupção. “Como é uma propaganda
legalmente prevista na legislação, nós poderíamos fazer alguma restrição
se fosse através do consenso. Então como houve coligações que
demonstraram a intenção, nós vamos permitir, até porque a permissão já
está na lei. Vamos possibilitar que isto seja feito com o mínimo de
transtorno possível”, disse o magistrado.
Por outro lado, houve consenso para estabelecer um rodízio entre os
locais disputados para a realização de qualquer evento de rua, desde
panfletagem a carreatas e comícios, estipulando uma quarentena de três
dias. Após ter promovido um evento em determinado local, o partido ou
coligação só poderá solicitar o mesmo espaço num prazo de 72 horas.
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