Apesar de regulamentada, prática vem sendo questionada, e em muitas cidades, os próprios candidatos optam por não adotá-la.
Esta não é a primeira
vez que a proibição das carreatas é discutida nas eleições deste ano. No
último dia 9, o tema estava em pauta durante uma audiência pública
convocada pelo juiz Ely Jorge Trindade, da 72ª Zona Eleitoral. O
objetivo era discutir a solicitação feita pela Câmara Municipal de
Campina Grande, pedindo a proibição de passeatas no centro da cidade e
carreatas em toda a cidade.
De acordo com o juiz, como as carreatas são permitidas pela lei
eleitoral, só poderia haver suspensão se todas as coligações
concordassem, o que não aconteceu. A realização das carreatas em Campina
foi disciplinada pela portaria 03/2012 da 72ª Zona Eleitoral, publicada
na edição de 11 de julho do Diário da Justiça, onde ficou determinado
que os partidos e coligações devem comunicar a realização de atos
públicos, incluindo carreatas, com no mínimo 48h de antecedência e no
máximo oito dias antes da data agendada.
A portaria já prevê que as carreatas terão de manter uma distância
mínima de 200 metros dos hospitais, igrejas, fóruns, teatros e quartéis.
Os candidatos deverão ainda apresentar previamente o percurso dos
veículos e não poderá haver coincidência entre adversários na realização
de carreatas no mesmo local e horário. A Polícia Militar e a
Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) serão
responsáveis pela fiscalização quanto às leis de trânsito e controle do
fluxo, respectivamente.
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