quinta-feira, 19 de julho de 2012

Portaria regulamenta carreatas

Apesar de regulamentada, prática vem sendo questionada, e em muitas cidades, os próprios candidatos optam por não adotá-la.

 
Esta não é a primeira vez que a proibição das carreatas é discutida nas eleições deste ano. No último dia 9, o tema estava em pauta durante uma audiência pública convocada pelo juiz Ely Jorge Trindade, da 72ª Zona Eleitoral. O objetivo era discutir a solicitação feita pela Câmara Municipal de Campina Grande, pedindo a proibição de passeatas no centro da cidade e carreatas em toda a cidade.

De acordo com o juiz, como as carreatas são permitidas pela lei eleitoral, só poderia haver suspensão se todas as coligações concordassem, o que não aconteceu. A realização das carreatas em Campina foi disciplinada pela portaria 03/2012 da 72ª Zona Eleitoral, publicada na edição de 11 de julho do Diário da Justiça, onde ficou determinado que os partidos e coligações devem comunicar a realização de atos públicos, incluindo carreatas, com no mínimo 48h de antecedência e no máximo oito dias antes da data agendada.

A portaria já prevê que as carreatas terão de manter uma distância mínima de 200 metros dos hospitais, igrejas, fóruns, teatros e quartéis.

Os candidatos deverão ainda apresentar previamente o percurso dos veículos e não poderá haver coincidência entre adversários na realização de carreatas no mesmo local e horário. A Polícia Militar e a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) serão responsáveis pela fiscalização quanto às leis de trânsito e controle do fluxo, respectivamente.


 

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