quinta-feira, 5 de julho de 2012

TJ suspende lei que obriga a criação de crematório na PB

TJPB concede liminar ao Governo do Estado suspendendo a lei de autoria de João Gonçalves.


Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu ontem pedido de liminar em favor do Governo do Estado para suspender os efeitos da lei que obriga o Estado a instalar um crematório, com serviço gratuito à população. A Procuradoria Geral do Estado impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando o texto da lei, de autoria do deputado João Gonçalves (PSDB).

Segundo o Procurador Geral do Estado, Gilberto Carneiro, a lei fere a Constituição Federal, uma vez que somente o município pode legislar sobre a matéria. “O Estado não pode estar usurpando as atribuições que são genuinamente dos municípios”, afirmou. Ele revelou preocupação com a aprovação de leis tidas como inconstitucionais pela Assembleia Legislativa.

“A Assembleia Legislativa do estado da Paraíba, reiteradamente, tem editado leis com flagrantes vícios de inconstitucionalidade.

Acho que falta um maior zelo no momento da edição dessas leis, até para efeito de evitar que o Tribunal venha a se deparar com ações desse tipo”, destacou o procurador Gilberto Carneiro durante o julgamento do processo. Ele informou que novas ações de inconstitucionalidade serão ajuizadas pelo governo contra leis que foram aprovadas pelos deputados.

A lei que cria o crematório estadual foi vetada pelo governador Ricardo Coutinho, mas posteriormente foi promulgada pelo presidente da ALPB, deputado Ricardo Marcelo, em função da derrubada do veto pelos deputados. O Governo entende que a competência para legislar sobre incineração de cadáveres é do município.



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