TJPB concede liminar ao Governo do Estado suspendendo a lei de autoria de João Gonçalves.
Lenilson Guedes
Por unanimidade, o
pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu ontem pedido de liminar
em favor do Governo do Estado para suspender os efeitos da lei que
obriga o Estado a instalar um crematório, com serviço gratuito à
população. A Procuradoria Geral do Estado impetrou uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade questionando o texto da lei, de autoria do
deputado João Gonçalves (PSDB).
Segundo o Procurador Geral do Estado, Gilberto Carneiro, a lei fere a
Constituição Federal, uma vez que somente o município pode legislar
sobre a matéria. “O Estado não pode estar usurpando as atribuições que
são genuinamente dos municípios”, afirmou. Ele revelou preocupação com a
aprovação de leis tidas como inconstitucionais pela Assembleia
Legislativa.
“A Assembleia Legislativa do estado da Paraíba, reiteradamente, tem editado leis com flagrantes vícios de inconstitucionalidade.
Acho que falta um maior zelo no momento da edição dessas leis, até
para efeito de evitar que o Tribunal venha a se deparar com ações desse
tipo”, destacou o procurador Gilberto Carneiro durante o julgamento do
processo. Ele informou que novas ações de inconstitucionalidade serão
ajuizadas pelo governo contra leis que foram aprovadas pelos deputados.
A lei que cria o crematório estadual foi vetada pelo governador
Ricardo Coutinho, mas posteriormente foi promulgada pelo presidente da
ALPB, deputado Ricardo Marcelo, em função da derrubada do veto pelos
deputados. O Governo entende que a competência para legislar sobre
incineração de cadáveres é do município.
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