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quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

MPF pede na Justiça retirada de ocupações irregulares na foz do Rio Cabelo


28 de dezembro de 2016 às 9h42
 
Condomínio, granja e balneários de associações invadiram área de preservação permanente

MPF pede na Justiça retirada de ocupações irregulares na foz do rio Cabelo
Imagem: Google Earth

O Ministério Público Federal (MPB) na Paraíba ajuizou duas ações civis públicas com pedidos de liminar para que a Justiça Federal determine ao condomínio Village Atlântico Sul, à Associação dos Fiscais de Rendas e dos Agentes Fiscais do Estado da Paraíba (Afrafep), à Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) e à proprietária de uma residência próxima, Lenora Costa Silveira, que removam as ocupações irregulares por eles mantidas na área de preservação permanente (APP) do rio Cabelo, em João Pessoa. As ações foram ajuizadas em 19 de dezembro de 2016.

Além da remoção imediata, o Ministério Público também requer que os demandados cerquem a faixa mínima de 30 metros a ser protegida, conforme a legislação ambiental, para garantir o processo de recuperação ambiental. Nos pedidos de liminar, o MPF requer que seja fixada multa diária para cada um dos demandados que deixar de remover a respectiva ocupação irregular, como indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam), bem como o cercamento da faixa a ser protegida. Para o condomínio, pede-se uma multa de R$ 1.000,00. Para a AABB e Afrapep, o pedido da multa é de R$ 2.000,00. Para Lenora Silveira, pede-se multa de R$ 500,00. As multas são passíveis de elevação, caso mantida a postura de inércia dos promovidos, sem prejuízo de outras medidas compulsórias em caso de ineficácia da multa.


Petição inicial AABB, Afrafep e Lenora Silveira

Requer-se, ainda, determinação judicial para que o Município de João Pessoa e a União adotem providências cabíveis para a remoção das construções irregulares, elaboração e implementação de plano de recuperação de área degradada. Além disso, pede-se que a União cancele a inscrição de todos os demandados, como ocupantes precários de terrenos de marinha, em razão dos danos ambientais por eles provocados.

As ações foram ajuizadas a partir do Inquérito Civil nº 1.24.000.000152/2006-19, instaurado pelo MPF para apurar impactos ambientais no rio Cabelo. O curso de água nasce nas imediações do Complexo Penal de Mangabeira e deságua na Praia da Penha, após percorrer cerca de 9,5 quilômetros. O percurso do rio Cabelo envolve áreas da União, notadamente, nas proximidades da sua foz, no Município de João Pessoa.

No mérito, o Ministério Público Federal pede a condenação dos demandados a removerem todas as construções irregulares na APP do rio Cabelo, restaurar o meio ambiente degradado e ainda pagar indenização por danos materiais e morais ao meio ambiente e à coletividade, em valor não inferior a R$ 2 milhões para o condomínio Village Atlântico Sul, R$ 1 milhão para a AABB, R$ 1,5 milhão para a Afrafep e R$ 20 mil para a proprietária da residência.

Village Atlântico Sul - O condomínio foi construído praticamente contíguo ao espelho d’água do rio Cabelo, em flagrante violação à legislação protetora de margens de rios, em plena propriedade da União. Em 2009, o Village foi autuado pela Semam por construir, sem autorização dos órgãos ambientais competentes, um muro de arrimo “a ponto de sufocar uma das margens do rio”.

Segundo parecer técnico do órgão ambiental, o muro encontra-se “colado na área lateral do canal, quando deveria obedecer a um afastamento de, no mínimo, 30 metros”. O parecer registra que a situação “é agravada pelo lançamento das águas pluviais de algumas residências do próprio condomínio “, e também que “foi observado que algumas residências do condomínio fazem lançamentos de águas servidas no rio”. Ainda conforme o parecer, as águas despejadas no curso d’água pelas residências do condomínio “são responsáveis pela instalação e aceleração de processos erosivos no talude e poluição no rio Cabelo”. As águas servidas despejadas no leito do rio têm “forte odor característico de desinfetante”.

No entanto, ao longo de mais de cinco anos, o condomínio não removeu as ocupações ilícitas, nem a Semam adotou qualquer medida reparadora efetiva, mesmo com o “patente desinteresse do condomínio em restaurar a área de preservação permanente destruída”, relata-se na ação. Além disso, apesar de a Semam ter constatado que a área de preservação do rio foi invadida por casas do condomínio, ela não autuou o empreendimento pela invasão, mas apenas em razão do muro de arrimo.

Em 2011, o MPF expediu recomendação à Semam no sentido de que promovesse as diligências necessárias para efetivar a autuação do condomínio Village do Atlântico Sul, fazendo-o recuar os limites das construções e recompor a vegetação ciliar destruída. Desde então, o Ministério Público tem solicitado ao órgão ambiental, de forma insistente, informações a respeito das providências adotadas para cumprir a recomendação.

No início de 2012, a Semam informou que o condomínio havia solicitado prazo para apresentar projeto de recuperação de área degradada. Em setembro de 2014, após o MPF reiterar as solicitações de informações, a Secretaria limitou-se a pedir agendamento de reunião, sem mencionar que providências havia adotado. Em janeiro de 2016, após nova reiteração do MPF, a Secretaria exarou parecer técnico, confirmando, enfim, a inércia do condomínio quanto à implementação das medidas determinadas pelo órgão ambiental. Comprovou-se que, após mais de cinco anos de aviso das violações ambientais, nenhuma das medidas recomendadas pela Seman tinham sido realizadas. Ainda em 2012, no curso de um processo administrativo do órgão ambiental, o condomínio já havia deixado claro que “não considera a possibilidade de demolição dos domicílios e, consequentemente, o recuo da APP”.

Afrapep - Em 2012 e 2013, a Semam autuou a associação dos fiscais por lançar esgotos ‘in natura’ no rio Cabelo. Outro auto de infração mais antigo havia sido lavrado em 2008, em razão da Afrafep ter “construído campo de futebol em local especialmente protegido por lei”. O local, nesse caso, é o próprio leito do rio que teve o fluxo de água obstruído e canalizado através de manilhas. A área foi aterrada para permitir a construção do campo de futebol e de um muro, tudo sobre o leito do rio.

Em 2011, o MPF recomendou providências à Semam, a qual já havia indicado a necessidade de remoção do aterro, retirada das manilhas e do muro sobre o leito do rio, abertura de calha do rio até a largura mínima de 10 metros, recuo do muro e recuperação da faixa de APP nas margens da calha do rio Cabelo. As indicações do órgão ambiental incluíam o plantio com espécies nativas para recomposição da mata ciliar ao longo das margens do curso d’água, projeto para cercamento de toda a extensão da área da intervenção, recuo das edificações da faixa de praia para propiciar a recuperação natural da vegetação pioneira nativa, bem como a reintegração da área pública. Até 2016, essas medidas ainda não foram realizadas, conforme parecer mais recente da Semam solicitado pelo MPF.

AABB - Em 2008, a associação dos bancários foi autuada por lançar para dentro do Rio Cabelo “produtos químicos (sulfato de alumínio) provenientes da limpeza de piscinas”, configurando poluição ambiental. Apesar de claramente ter invadido a APP do rio, a associação não foi autuada pela Semam por tal infração. Em 2011, parecer técnico do órgão ambiental atestou a existência de aterro de acesso na faixa da área de preservação, lançamento de resíduos domésticos, criação de aves domésticas (ganso e galinhas) nas margens do rio, apropriação de espaço de uso comum, com cercamento em área de marinha−praia, dentre outros.

No caso da AABB, o MPF também recomendou à Semam que adotasse diversas medidas mitigadoras indicadas pelo órgão ambiental, como a retirada das manilhas e do aterro de acesso à associação; projeto hidráulico para a abertura da calha do rio até a largura mínima de 10 metros; projeto de engenharia para construção de uma ponte de acesso elevado sobre o rio; recuperação de uma faixa de 30 metros nas margens do rio; plantio com espécies nativas ao longo das margens do rio, dentre outras. Conforme a Semam constatou, em 2016, a AABB realizou apenas 45% das medidas mitigadoras dos danos ambientais causados pela associação na APP do rio Cabelo.

Proprietária da residência - Em parecer técnico produzido pela Semam, em 2011, constava que a proprietária da residência próxima à foz deveria recompor a área degradada por ter ocupado a APP. Trata-se nesse caso de uma residência de menor porte construída nas margens do rio Cabelo. O parecer constatou lançamento contínuo de resíduos domésticos, criação de aves domésticas (gansos e galinhas) nas margens do rio e apropriação de espaço de uso comum com cercamento em área de marinha-praia.

Também no caso da proprietária Lenora Silveira, o MPF recomendou, em 2011, que fossem adotadas as providências indicadas pela Semam para a recomposição da área degradada, como desocupar a faixa da APP, com eliminação de criação de animais domésticos e de edificações; retirar a vegetação exótica que compõe a cerca viva e manter a vegetação nativa nas margens, retirar cerca que invade a área de marinha, onde circulam os frequentadores da Praia da Penha, moradores e pescadores locais.

Embora o parecer da Semam, em 2016, não mencione a atual situação da APP ocupada por Lenora Silveira, a proprietária do imóvel informou ao MPF que havia recuado as construções inseridas na área protegida. No entanto, não teve interesse em firmar termo de ajustamento de conduta, envolvendo comprovação da reparação integral dos danos causados e possível indenização compensatória, apesar do longo tempo em que usufruiu da área degradada em terreno de marinha sob sua posse atual.

Para o Ministério Público Federal, o presente caso demonstra a fragilidade do aparato administrativo de sancionamento por danos ambientais, de modo que, na ausência de providências espontâneas do infrator, o Município não se valeu ainda de qualquer meio para compelir, concretamente, os infratores à reparação do dano, fato que serve para estimular novas degradações, já que o Estado não realiza suas atribuições até as últimas consequências, deixando praticamente a critério dos violadores corrigir ou não danos ambientais graves, como observado no presente caso.

Ainda conforme apontou o MPF, além da obrigação de demolir e de restaurar a área degradada, deve existir indenização em razão do uso ilegal de área protegida, sendo, inclusive, a responsabilidade de proteção ao meio ambiente objetiva, sem quaisquer excludentes. “Sem a imposição de qualquer indenização por dano material e moral, o infrator se sente livre para degradar o meio ambiente diante da certeza de que, mesmo que seja autuado pelos órgãos ambientais, não sofrerá qualquer consequência por sua conduta ilícita, além das módicas multas administrativas e do dever de reparar”, alerta o Ministério Público.

Ação Civil Pública nº 0805040-30.2016.4.05.8200 (Condomínio Village Atlântico Sul)
Ação Civil Pública nº 0805042-97.2016.4.05.8200 (AABB, Afrafep e Lenora Silveira)




quarta-feira, 22 de junho de 2016

MPF/PB recorre de sentença que condenou Manaíra Shopping a pagar R$ 10 milhões por danos ambientais

Para Ministério Público, degradação ambiental resultou numa “venda judicial” privilegiada de área de preservação permanente por módica quantia


MPF/PB recorre de sentença que condenou Manaíra Shopping a pagar R$ 10 milhões por danos ambientais
Imagem: Google Earth

O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba recorreu de sentença que condenou a empresa Portal Administradora de Bens Ltda. a pagar R$ 10 milhões de indenização por danos ambientais causados com as obras de construção irregulares do Manaíra Shopping, em área de preservação permanente (APP), na capital do estado. A sentença, proferida em 19 de abril de 2016, pela 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, acolheu apenas parcialmente os pedidos do Ministério Público.

Para o MPF, “a degradação ambiental praticada acabou resultando num verdadeiro ‘prêmio judicial’ bastante conveniente ao empreendedor infrator, uma vez que, com o pagamento de indenização, terá legitimidade para ocupar as cobiçadas APPs, cuja exploração a lei não permite aos particulares, ainda que mediante o pagamento de vultosas contraprestações”. O órgão destaca que “somente o notório movimento do estacionamento pago, implantado na APP, já indica como foi pífio o valor de R$ 10 milhões” fixado na sentença.

O Ministério Público também entende que com a solução adotada na sentença recorrida “ocorre um verdadeiro estímulo ao ilícito, pois, a partir dela, passam os empreendedores a saber que se desejarem ‘comprar’ alguma APP, de ocupação legalmente vedada, basta invadir e devastar, pois, no final das contas, apenas pagarão um módico valor em juízo”, como ocorreu com o empreendedor condenado que “no final, conseguiu comprar a área que queria, após utilizá-la irregularmente, por longos anos, contornando assim a proibição legal de exploração econômica de APP”, alerta.

Juntamente com a indenização, a sentença recorrida determinou que a empresa condenada apresente e execute Projeto de Recuperação de Área Degradada às margens do Rio Jaguaribe, no entorno do muro que cerca o prédio do Manaíra Shopping. O projeto deve incluir reflorestamento da margem do rio degradada pela construção ilegal de um muro do shopping, além do não lançamento de esgotos sanitários e outros líquidos para dentro do curso d'água.

Licenciamento ilegal - Na apelação, o Ministério Público pede a reforma da sentença para que sejam julgados totalmente procedentes os pedidos negados pelo juízo de primeiro grau (e requeridos agora, novamente, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5). Dentre os pedidos, está a declaração da nulidade de todas as licenças ambientais concedidas pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) ao empreendimento comercial.

Para o MPF, há flagrantes ilegalidades nas licenças concedidas pela Sudema ao Manaíra Shopping, que não assumiram validade formal após a devida tramitação e não foram homologadas pelo Conselho de Proteção Ambiental. As licenças também não respeitaram as áreas definidas como sendo de preservação permanente. Algumas construções sequer tiveram licença da Sudema.

No recurso, o órgão lembra que, ainda na fase do inquérito civil, havia requisitado à Sudema os processos do licenciamento. Mas, segundo alegado pela Sudema, “todos os processos que interessam a esta demanda teriam desaparecido misteriosamente”. Desse modo, o suposto “extenso licenciamento ambiental” do Manaíra Shopping, alegado pela empresa, não foi sequer demonstrado documentalmente nos autos.

Sucessão de equívocos - Na sentença recorrida, o Ministério Público aponta uma sucessão de equívocos na análise de mérito, dentre eles, além da sanção “absolutamente desproporcional à gravidade do ilícito ambiental (praticamente uma ‘venda judicial’ privilegiada de APP por módica quantia) ”, constata-se o subdimensionamento dos danos decorrentes das obras de expansão do Manaíra Shopping sobre o leito original e o leito desviado do Rio Jaguaribe.

Medições do Ibama e levantamento fotográfico, com dados de satélite, atestam que, na área do shopping, o rio Jaguaribe apresenta largura superior a dez metros. A APP em cada uma das margens do Rio Jaguaribe é de 50 metros, conforme determina o Código Florestal. Dessa forma, todas as estruturas que o Manaíra Shopping construiu sobre o leito original do rio estão em situação ilegal, o que abrange parte considerável do edifício principal, inclusive a casa de show Domus Hall e os cilindros metálicos localizados do outro lado da Avenida Flávio Ribeiro Coutinho.

Também são ilegais as construções que o shopping erigiu nas margens do leito desviado do Rio Jaguaribe, entre elas o edifício-garagem, um muro, as torres de refrigeração, a camada asfáltica e a subestação de energia elétrica, dentre outras intervenções. No entanto, o magistrado só menciona repetidamente a construção de um muro a menos de 15 metros do leito desviado do Rio Jaguaribe, omitindo todas as outras construções, sem motivo aparente.

Em razão de intervenção humana realizada na década de 1940, o Rio Jaguaribe passou a contar com uma bifurcação na área onde se localiza o Manaíra Shopping. A partir da bifurcação, uma parte do seu fluxo foi desviada para o Rio Mandacaru e o Rio Jaguaribe prossegue no seu leito original, que se prolonga até o Bairro do Bessa, tendo um trecho canalizado e encoberto pelo referido empreendimento.

O Ministério Público pede ainda que seja reformada a sentença na parte em que reconheceu coisa julgada quanto a acordo firmado em ação civil pública, promovida na década de 90 pelo Ministério Público Estadual, em relação à primeira invasão do leito original do Rio Jaguaribe, uma vez que a União (proprietária da área), o MPF e a Sudema sequer participaram desse acordo. No entanto, para o Ministério Público Federal, mesmo que prevaleça o raciocínio da sentença nesse aspecto, o magistrado deixou de considerar as inúmeras obras irregularmente construídas sobre a área após o acordo.

Os danos ao meio ambiente, decorrentes das obras de instalação e de ampliação do shopping, “são tão evidentes e graves, mesmo a olho nu”, que o Ibama constatou que “o estacionamento do Shopping Manaíra só não flutua nas águas do rio Jaguaribe porque os alicerces da construção do aludido empreendimento estão escancaradamente encravados nas margens do referido rio, ou seja, em área de preservação permanente”.

Redução indevida - Outra parte da sentença, rebatida com veemência pelo MPF, diz respeito a um precedente judicial utilizado pelo magistrado para justificar o entendimento de que as obras de ampliação do shopping invadiram menor APP nas margens do rio Jaguaribe. A sentença afirma que "a jurisprudência se consolidou" em aceitar o recuo de 15 metros estabelecido pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano quanto a APPs, localizadas em áreas urbanas, em razão de não ser possível "impor aos centros urbanos as mesmas restrições aplicáveis às áreas de menor densidade populacional".

O órgão argumenta que a afirmação contida na sentença é "temerária" porque se baseia em apenas um precedente julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Apelação Cível nº 5008060) que ainda está sujeito a reexame no âmbito de recurso especial. Nesse caso, contrapõe o MPF, para que se pudesse considerar o entendimento do TRF4 como "consolidado", seria preciso demonstrar, no mínimo, tratar-se de uma posição acolhida por uma corte nacional, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou por um número elevado de precedentes assemelhados oriundos de vários tribunais locais pátrios. Ao contrário, o STJ tem vários precedentes aplicando as distâncias mínimas previstas no Código Florestal também a áreas urbanas, como por exemplo o caso de um supermercado em Balneário Camboriú (SC) - Recurso Especial nº 664.886/SC.

O entendimento do Ministério Público é de que deve prevalecer o Código Florestal, que concedeu especial proteção às APPs, abrangendo áreas urbanas e rurais. Segundo o Código Florestal, a utilização das áreas urbanas deve, sim, observar o que está disposto no plano diretor e nas leis de uso do solo, mas respeitando os princípios e limites estabelecidos pelo próprio código. Isto é, as leis municipais até “poderiam ampliar as APPs, mas jamais reduzi-las”, argumenta.

Comunidade São José - Quanto ao argumento mencionado pelo magistrado, no sentido de que existem outras ocupações nas margens do mesmo rio, por comunidade de baixa renda (Bairro São José), a apelação destaca que existem projetos governamentais em andamento para a realocação da comunidade. Assim, caso prevaleça a sentença, é bem provável que no futuro, o Manaíra Shopping seja o único privilegiado a ocupar irregularmente as APPs do rio Jaguaribe e até mesmo o próprio leito do rio.

Para o Ministério Público, a comunidade de baixa renda merece tratamento diverso do que seria devido ao shopping, cujos danos ambientais causados ao rio Jaguaribe decorreram de busca por ampliação de lucros empresariais. "Obviamente, o tratamento do direito à moradia de uma comunidade desvalida deve ser diferente daquele conferido à ganância de uma grande empresa infratora", argumenta o órgão, mostrando que a questão da moradia de pessoas desamparadas recebe tratamento diferenciado na legislação, que, inclusive, permite um recuo menor (da margem do rio) para casos de ocupações com perfil de baixa renda, "com a possibilidade de consolidação parcial prevista no artigo 7º, §2º, do novo Código Florestal".

Pedidos reforçados – Além da declaração da nulidade de todas as licenças ambientais concedidas pela Sudema à empresa proprietária do shopping, o MPF pede a nulidade de quaisquer inscrições de ocupação de terrenos de marinha efetivadas pela União em favor da empresa. Também pede que o TRF5 determine à empresa que providencie a completa remoção de todas as construções indevidamente realizadas em APPs que estejam a 50 metros da margem do Rio Jaguaribe.

O MPF ressalta que a APPs em que está erguido o Manaíra Shopping não é área de propriedade privada, mas área pública de propriedade da União, sujeita à mera ocupação precária do particular. Logo, “não há que se falar sequer em restrição a direito de propriedade de particular pela legislação ambiental”, como consta da sentença recorrida, mas sim de “observância da Lei nº 9.636/98 que veda a inscrição de ocupação de áreas da União que “estejam concorrendo ou tenham concorrido para comprometer a integridade das áreas de uso comum do povo, de segurança nacional, de preservação ambiental ou necessárias à preservação dos ecossistemas naturais”.

Pedidos alternativos - Caso o Tribunal negue os pedidos, o Ministério Público pede que seja determinada, pelo menos, a manutenção de canal ao ar livre, com área verde preservada nas margens do rio Jaguaribe e praça pública em seus arredores, ou, em último caso, a colocação de área verde sobre a sua cobertura.

Caso o Tribunal não determine a remoção total ou parcial das edificações irregulares, pede-se que seja determinado o perdimento de todas as construções ilegais ou, mais especificamente, de toda a receita arrecadada em atividades econômicas do shopping, na área degradada, em favor da União ou dos municípios de João Pessoa e Cabedelo. Essa seria a consequência mais lógica e justa para a hipótese de manutenção das construções irregulares em cima de APP em violação à legislação, pois, dessa forma, o proveito econômico do ilícito seria destinado permanentemente à coletividade. Somente assim, os empreendedores “pensariam duas vezes antes de agredir gravemente qualquer APP, pois estariam correndo o risco de perder investimentos na área proibida”, argumenta o MP.

Caso o TRF5 acolha os pedidos alternativos, o MPF quer que o Tribunal também determine a destinação dos recursos para recuperação ambiental do próprio rio Jaguaribe, ao longo de toda a sua extensão, bem como de ecossistemas a ele relacionados de modo mais imediato, bem como para outros projetos de recuperação ambiental nos municípios de João Pessoa ou de Cabedelo e no Estado da Paraíba, nessa ordem de prioridade.

EIA/Rima - O magistrado também afastou a necessidade de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) pelo empreendedor, com base em laudo pericial, segundo o qual a área ocupada pelo Manaíra Shopping está abaixo de 100 hectares - tamanho mínimo determinado pela legislação ambiental para exigência do EIA/Rima (Resolução Conama nº 01/86).

No entanto, para o MPF, “o soterramento de um rio e a completa supressão de APPs adjacentes justificariam por si sós tal exigência". O órgão ainda argumenta que "obviamente não se encontra previsão desse caso na legislação de regência do licenciamento ambiental", como apontou o magistrado, porque "tal hipótese não é admitida ou sequer cogitada pelo ordenamento jurídico pátrio". Logo, “se o Judiciário está criando essa nova hipótese sem previsão legal, deveria determinar, no mínimo, a realização de EIA/Rima”, argumenta.

Mais pedidos - O Ministério Público ainda quer que a empresa seja condenada a publicar o inteiro teor da sentença (ou um extrato resumido) nos três jornais de maior circulação na Paraíba e que seja proibida de obter qualquer financiamento ou incentivo dos órgãos e entidades governamentais, até que demonstre ter reparado o dano causado na APPs.

O MPF pede ainda que a Justiça eleve o valor de R$ 10 milhões fixado pela sentença recorrida, a título de indenização pelos danos ambientais causados, levando em conta a alta lucratividade do empreendimento, conforme apuração mais precisa a ser realizada na liquidação do julgado.

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Ministério Público Federal recorre ao STJ e pede demolição do Condomínio Alamoana, em Cabedelo (PB)

21/05/2015 - 16h55
 

Empreendimento ocupa área de proteção permanente à margem do Rio Paraíba, área de influência da Floresta Nacional da Restinga de Cabedelo 
 
 
O Ministério Público Federal (MPF) – por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região – ingressou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), buscando a demolição do Condomínio Horizontal Alamoana e o reflorestamento da área ocupada pelo projeto, que foi implantado em área de proteção permanente na Praia do Jacaré, à margem do Rio Paraíba, no município de Cabedelo (PB).

O recurso contesta decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que manteve a sentença da 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, responsável pela extinção da ação civil pública movida em 2010 pelo MPF – por meio da Procuradoria da República na Paraíba –  contra o empreendimento.

A Quarta Turma do TRF5, reproduzindo os argumentos da sentença, entendeu que o processo deveria ser extinto sem julgamento do mérito, por ter havido “coisa julgada”. Ou seja: a ação civil pública proposta pelo MPF seria equivalente a uma outra, movida pela Associação Paraibana do Meio Ambiente (APAN), que tramitou perante a 3.ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. Essa segunda ação foi encerrada com um acordo – Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – celebrado com a participação do próprio MPF, entre outras entidades.

No recurso, o MPF argumenta que esse TAC tratou de apenas algumas das irregularidades ambientais relacionadas ao condomínio e jamais previu qualquer consentimento para construção em área de preservação permanente. Inclusive, a sentença que homologou o acordo – gerando a coisa julgada – ressalvou expressamente que ele se referia apenas à ocupação de área da Floresta Nacional da Restinga de Cabedelo (Mata da Amém) pelo empreendimento, o que não impediria a discussão de outras irregularidades ambientais em novas ações.

Para o MPF, ao estender a coisa julgada para além do que ela abrangia – em desacordo com o próprio conteúdo do acordo homologado em juízo –, a decisão do TRF5 violou o Código Florestal, permitindo a construção em área de preservação permanente, no caso, a faixa de terra de 500 metros contados perpendicularmente a partir da margem do estuário do Rio Paraíba. “Independentemente do que pudesse ter constado no TAC, jamais poderia haver autorização para que o empreendedor ficasse liberado, por decisão judicial, de cumprir a lei que deve valer para todos”, diz o recurso.

Histórico – Em fevereiro 2006, o MPF, por meio da Procuradoria da República na Paraíba, instaurou procedimento administrativo para investigar a ocorrência de eventuais irregularidades ambientais no Condomínio Alamoana, que havia sido embargado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Foram requisitadas informações à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) – órgão ambiental estadual –, à Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU) e ao próprio Ibama.

Em abril de 2006, MPF, Ibama, Gerência Regional do Patrimônio da União (atual SPU-PB), Sudema e a empresa IPI Urbanismo, Construções e Incorporações Ltda. assinaram um TAC para resolver a questão da invasão de área da Floresta Nacional de Cabedelo – unidade de conservação federal – pelo condomínio. O empreendedor comprometeu-se a adotar uma série de medidas, a título de compensação ambiental. Entretanto, nem essas nem outras obrigações previstas em acordo previamente firmado com a GRPU foram cumpridas.

O descumprimento dos acordos levou o MPF a propor ação civil pública para que os responsáveis pelo condomínio fossem impedidos de ocupar e fazer qualquer construção nos lotes situados em área de proteção permanente, retirando todas as edificações e equipamentos já instalados. Pediu ainda, entre outras coisas, que os empreendedores fossem condenados ao pagamento de indenização de um milhão de reais pelos danos causados ao patrimônio ecológico e ao patrimônio público federal e multa, no mesmo valor, por danos morais coletivos.

Na ação, o MPF ressaltou que seu objetivo não era inviabilizar o condomínio, nem impedir o desenvolvimento econômico da cidade, mas apenas evitar que o empreendimento agredisse o patrimônio ambiental, respeitando o pouco de vegetação nativa que resta no litoral paraibano.
 
 
N.º do processo no TRF5: 0004384-19.2010.4.05.8200 (AC 573294 PB)
 
Íntegra do recurso:

 
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
(81) 2121.9823 / 2121.9824
prr5-ascom@mpf.mp.br
 
 
 

sábado, 9 de maio de 2015

Apam divulga nota para explicar denúncias sobre Shopping Intermares; veja na íntegra

Nota completa será divulgada neste sábado (8) pelo jornal Correio da Paraíba; veja a introdução abaixo

Cidades | Em 08/05/2015 às 19h00, atualizado em 09/05/2015 às 12h50 | Por Redação


Shopping Intermares
Shopping Intermares
A Associação De Proteção Ambiental (Apam) divulgou nesta sexta-feira (8) uma nota para esclarecer sobre denúncias que a associam à construção do Shopping Intermares, em Cabedelo, na Grande João Pessoa.


A nota completa também foi divulgada neste sábado (8) pelo jornal Correio da Paraíba.

Nota explicativa a toda sociedade paraibana

"A Associação De Proteção Ambiental (Apam), diante dos últimos acontecimentos em que o seu nome e de seus representantes foram veiculados na mídia de maneira que falta com a verdade, vem à público informar que de fato é a legitima responsável pelas denúncias de possíveis irregularidades ambientais do Shopping Intermares, junto às autoridades competentes.
 
Essas denúncias geraram os seguintes desdobramentos nos órgãos responsáveis: embargo pelo IPHAN (Termo de Embargo n. 01/2004, de 6/10/2014); Embargo parcial e multa pelo IBAMA (Termo de Embargo n. 622321/E e Auto de Infração nº 9088518/E, de 19/12/2014) e suspensão pelo TCE (de 25/04/2015, com o Parecer nº 265/15 do Ministério Público de Contas favorável) tornando público ainda que o pedido de medida cautelar no Tribunal de Contas suspendendo a licença ambiental do empreendimento partiu do próprio Ministério Público de Contas sob a lavra da Procuradora Sheyla Barreto, que vislumbrou inúmeras irregularidades na fase de licenciamento ambiental.
 
Por isso, causa surpresa toda a repercussão do embargo do TCE por parte da imprensa, porque a obra já estava embargada parcialmente pelo IBAMA e integralmente pelo IPHAN – fatos que, por si só, provam que as denúncias tinham fundamento.
 
O próprio representante do Ministério Publico com atribuição ambiental na comarca de Cabedelo, vislumbrando o interesse federal do ICMBIO e do IPHAN no deslinde da questão, encaminhou em 23/10/2014 o procedimento ao Ministério Público Federal, onde atualmente também tramita procedimento de investigação para apurar as irregularidades na licença ambiental do Shopping Intermares.
 
Quem quiser saber mais sobre esse assunto deve procurar os órgãos citados (Processo IBAMA n. 02016.002322/2014-53, Processo IPHAN n. 01408.000114/2014-43 e Processo TCE n. 13.947/14), porque há vários pareceres e relatórios atestando irregularidades, a exemplo do desmatamento da APP e da dispensa do EIA/RIMA.
 
Trata-se de uma associação que atua há vinte anos em todo o Estado da Paraíba e que tem uma história de luta em prol do meio ambiente, tendo denunciado o Aterro de Puxinanã, o desmatamento do cariri, a venda de animais silvestres nas feiras livres de João Pessoa etc.
 
Vale dizer que a APAM não é contra a construção do shopping, apenas pede que a legislação ambiental seja cumprida.
 
Com relação ao uso do endereço de outra associação em uma de nossas denúncias, isso ocorreu devido ao erro de um dos nossos membros, que, no afã de agir com celeridade para impedir o desmatamento da Área de Preservação Permanente, confundiu as instituições – cujos nomes são semelhantes – ao buscar informações pela internet.
 
De toda forma, todas as denúncias foram feitas no nome e no CNPJ desta APAM - Campina Grande.
 
Por fim, cumpre dizer que a APAM já fez a sua parte encaminhando as denúncias, e que agora cabe aos órgãos competentes apurarem o teor das denuncias e fazer cumprir a legislação ambiental".
 
*Processo número 26592014/17 (MPF)


MPPB

 

 

sexta-feira, 8 de maio de 2015

TAC reafirma legalidade de licença para construção de shopping na PB

08/05/2015 12h24 - Atualizado em 08/05/2015 15h04 

Empreendimento deve ser construído em Cabedelo, no litoral norte.
Acordo foi assinado por MP, órgãos ambientais e construtora.
 
Do G1 PB

A validade e legalidade da licença ambiental para a construção do Shopping Pátio Intermares, às margens da BR-230, em Cabedelo, região metropolitana de João Pessoa, foram reafirmadas através de um Termo de Ajustamento de Conduta assinado na quinta-feira (7). O TAC foi assinado pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Cabedelo, Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) com a Construtora Marquise S/A, responsável pela construção.
 
No dia 30 de abril, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) havia emitido uma medida cautelar determinando a suspensão imediata da licença ambiental concedida pela Sudema, o que impedia a construção do shopping. De acordo com o TCE, a licença ambiental ficaria suspensa até que fosse julgada uma ação interposta em 2014 pela Associação de Proteção Ambiental (Apam), de Campina Grande.
 
No TAC, a Sudema reconhece que a construtora cumpriu os requisitos legais ambientais para a obra, como a realização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) e o Estudo Fitossociológico que identificou que não havia vegetação nativa no terreno, bem como os projetos de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Plano de Controle Ambiental, além de atendimento das normas técnicas. O Estudo Fitossociológico foi recomendado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Ainda no documento, a empresa se compromete a cumprir o termo de embargo do Ibama relativo a 2,55 hectares do terreno correspondente à Área de Preservação Permanente (APP), caso esse embargo prevaleça. Por outro lado, o Ibama não coloca restrição à área remanescente, já que trata-se de área submetida ao licenciamento da Sudema.
 
Com o TAC, o promotor de Justiça de Cabedelo Rogério Oliveira destaca que não existe impedimento ao início da obra na área já liberada. A empresa, no entanto, se comprometeu a cercar da área embargada e comunicar à Sudema qualquer alteração do projeto, caso esse embargo venha a ser derrubado.
 
“Em tese, o Tribunal de Contas não é competente para tratar do assunto, (é um terreno particular e um empreendimento também particular), bem como os fatos trazidos pela Apam não compreendem ao que foi produzido no procedimento administrativo que apreciou o licenciamento ambiental”, ressalta o promotor. Segundo ele, “o Ibama entende que o órgão competente para o licenciamento é a Sudema”.
 
O G1 fez contato com o Tribunal de Contas do Estado e a assessoria de imprensa disse que o órgão deve emitir ainda nesta sexta-feira (8) uma nota sobre o assunto. Já a Apam divulgou nota em que declara que "não é contra a construção do shopping, apenas pede que a legislação ambiental seja cumprida" . Segunda a nota, "a obra já estava embargada parcialmente pelo IBAMA e integralmente pelo IPHAN – fatos que, por si só, provam que as denúncias tinham fundamento".
 
Fonte
 
 

TAC reafirma validade de licença ambiental para construção do shopping de Intermares

07/05/15 - 19:20 

Termo de Ajustamento de Conduta obteve o aval da Sudema e do Ibama. Shopping será construído em área às margens da BR-230.
 
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, na tarde desta quinta-feira (7), na 5ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Cabedelo, com a participação da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), reafirma a validade e legalidade da licença ambiental para a construção do Shopping Pátio Intermares, às margens da BR-230 (na altura do quilômetro 10), no município de Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa.

No TAC, a Sudema reconhece que a Construtora Marquise S/A, responsável pela obra, cumpriu os requisitos legais ambientais para a construção do empreendimento, como a realização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) e o Estudo Fitossociológico que evidenciou a inexistência de vegetação nativa no terreno, bem como os projetos de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Plano de Controle Ambiental, além de atendimento das normas técnicas. O Estudo Fitossociológico foi recomendado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Ainda no Termo de Ajustamento de Conduta, a Marquise se compromete a cumprir o termo de embargo do Ibama relativo a 2,55 hectares do terreno correspondente a Área de Preservação Permanente (APP), caso esse embargo prevaleça. Por outro lado, o Ibama não coloca restrição à área remanescente, já que trata-se de área submetida ao licenciamento de competência da Sudema.

Dessa maneira, destaca o promotor de Justiça Rogério Rodrigues Lucas de Oliveira, de Cabedelo, não existe impedimento ao início da edificação do empreendimento em relação à sua área desimpedida. Todavia, a Marquise S/A se comprometeu, no TAC, a implementar o cercamento da área embargada, e comunicar à Sudema qualquer alteração do projeto, caso esse embargo vir a ser derrubado.

Subscrito e homologado pelo promotor Rogério Oliveira, o TAC foi assinado pelo superintendente da Sudema, João Vicente Machado Sobrinho; pelo procurador da Sudema, Ronilton Pereira Lins; pelo superintendente do Ibama na Paraíba, Bruno Faro Eloy Dunda; por Sérgio Gonçalves, gestor da Área de Desenvolvimento de Shopping Center; e pela advogada Jackeline Alves Cartaxo, da Construtora Marquise S/A.

No último dia 30, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) havia emitido uma medida cautelar determinando a suspensão imediata da licença ambiental concedida na mesma semana pela Sudema, impedindo a construção do empreendimento. De acordo com o TCE, a licença ambiental ficaria suspensa até que seja julgada uma ação interposta pela Associação de Proteção Ambiental (Apam), de Campina Grande.

“Em tese, o Tribunal de Contas não é competente para tratar do assunto (é um terreno particular e um empreendimento também particular), bem como os fatos trazidos pela Apam não compreendem ao que foi produzido no procedimento administrativo que apreciou o licenciamento ambiental (Inquérito Civil Público 001/2014)”, ressalta o promotor Rogério Oliveira, destacando: “E o Ibama entende que o órgão competente para o licenciamento é a Sudema”.
WSCOM Online


segunda-feira, 14 de julho de 2014

Donos de bares querem manter estabelecimentos em praia da PB

14/07/2014 21h55 - Atualizado em 14/07/2014 21h55 

MPF recomendou retirada de bares que funcionam na Praia do Jacaré.
Comerciantes querem implantação de projeto aprovado em 2011.
 
Do G1 PB com TV Cabo Branco
 

Proprietários de bares e restaurantes na Praia do Jacaré se reuniram nesta segunda-feira (14) com assessores jurídicos para tentar encontrar uma solução que mantenha os estabelecimentos funcionando no local. O Ministério Público Federal (MPF) recomendou na última quinta-feira (10) a retirada de pelo menos cinco bares, que de acordo com o órgão, estariam atuando irregularmente em área de propriedade da União.

Por ora, o funcionamento dos bares continua mantido, pois de acordo com os donos dos estabelecimentos, eles ainda não receberam nenhuma notificação da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) para deixar a Praia do Jacaré.

"A gente aguarda que aconteça essa notificação, para aí nós tomarmos todas as medidas cabíveis. Foi juntado ao processo de licenciamento um estudo de viabilidade ambiental feito pelo município de Cabedelo e a gente aguarda a conclusão dele, para que seja iniciada a implantação da reurbanização do Parque do Jacaré", disse o representante dos comerciantes Leonardo Mendes.
 
A comissão representativa dos comerciantes quer a implantação do projeto que já havia sido aprovado pelo Comitê Gestor de Cabedelo desde 2011 e que prevê a permanência dos bares, mas depende da licença ambiental.

De acordo com Daniela Bandeira, da Superintendência do Patrimônio da União, não tem como o órgão avaliar os motivos do projeto ainda não ter sido implementado.

"Não tenho como avaliar, é uma ação que independe da Superintendência do Patrimônio da União. A Superintendência do Patrimônio da União está disposta a ceder a área, desde que haja viabilidade ambiental, mas não cabe a própria superintendência executar o projeto de reordenamento, esse é um projeto que deve ser executado por estado e municípios", finalizou.


 

sábado, 12 de julho de 2014

Decisão do MPF surpreende comerciantes e moradores

Estabelecimentos que estão ocupando área da União receberam do MPF um prazo de 30 dias para desocupar o espaço público.



Rizemberg Felipe
Apesar do impasse com relação a situação dos bares não ser algo novo, comerciantes dizem ter sido pegos de surpresa

Comerciantes e moradores da Praia do Jacaré se questionam acerca do futuro turístico do local caso ocorra a retirada dos bares e restaurantes que funcionam na praia, localizada no município de Cabedelo, região metropolitana de João Pessoa. A dúvida surgiu após determinação do Ministério Público Federal (MPF) que recomendou a retirada, em um prazo de 30 dias, de estabelecimentos que estejam ocupando irregularmente áreas pertencentes à União.
 
Muitos comerciantes do local foram pegos de surpresa com a notícia. Apesar de ser de conhecimento deles o impasse existente com relação à questão desde muito tempo, eles não esperavam receber a notícia da retirada sem outras reuniões ou notificações. “A gente foi pego de surpresa aqui. Somos um ponto turístico essencial do Estado, imagina como será se sairmos daqui. Eu acho que será um desastre”, alertou o gerente de um dos bares que terá que retirar suas instalações do local, de acordo com a determinação do MPF. Ele não quis se identificar.
 
Nesse bar, um dos maiores da localidade, pelo menos 20 pessoas, todas moradoras do Bairro do Jacaré, trabalham. Lá, de acordo com o gerente, a média de visitações diárias em período de baixa estação é de 100 a 200 pessoas por dia.
 
Enquanto que, em períodos de alta estação, esse número chega a triplicar somente lá.
 
Juvenal da Rocha é comerciante e nasceu no Bairro do Jacaré. Para ele, a notícia veio de uma forma que ninguém esperava, tendo em vista que todos foram pegos de surpresa com a questão. Para ele, se houver a retirada dos bares do local, grande parte do potencial turístico da praia será extinto.
 
“Aqui é um dos únicos pontos turísticos da Paraíba conhecidos mundialmente. Quem vem aqui quer sentar, ir para um barzinho, e sem isso vai diminuir o número de atrativos do local. Um ponto turístico que luta para sobreviver vai acabar assim de repente”, disse.
 
De acordo com Antônia Lopes, gerente do bar e restaurante Maria Bonita e tesoureira da associação dos artesãos e comerciantes da praia do Jacaré, pelo menos umas 100 famílias são sustentadas com o trabalho oferecido pelos estabelecimentos do local. “E isso eu falo só dos restaurantes, não cito nem os lojistas”, disse.
 
Um dos pontos turísticos mais visitados por todos que chegam a João Pessoa, a praia do Jacaré, segundo Antônia, chega a receber entre três e cinco mil pessoas em um dia de alta estação. Segundo ela, a situação em que todos se encontram é de desassistência e desamparo. “O que nós vemos é que o MPF tomou uma decisão por falta de ação da prefeitura”, denunciou.
 
Apesar da tristeza de muitos comerciantes com a possibilidade de irem embora caso nada seja feito, Antônia afirma que ninguém ficará de braços cruzados. “Primeiro, nós não ocupamos isso aqui de qualquer jeito. A gente tem um documento da criação do Parque Nacional da Praia do Jacaré, do qual fazemos parte. Se ninguém fizer nada, nós vamos nos reunir e sair às ruas clamando pela manutenção desse local. Que se melhore a infraestrutura, mas tirar de uma vez é uma medida drástica”, completou.
NOTA DA SPU
Em nota enviada ontem à TV Cabo Branco, a superintendente da União na Paraíba, Daniela Bandeira, informou que estuda a melhor forma de atender à recomendação do MPF. Segundo ela, uma das primeiras medidas será a cobrança das dívidas aos comerciantes, que também serão notificados pela SPU nos próximos dias. O órgão sugere ainda que os donos dos estabelecimentos localizados na praia do Jacaré retirem os equipamentos para evitar uma ação de desocupação.
 
PREFEITURA VAI BUSCAR SOLUÇÃO
De acordo com o secretário de Turismo do Município de Cabedelo, Omar Gama, o documento que solicitava a retirada dos bares conhecidos como 'Sítio da Vovó Amália', 'Jacaré Grill', 'Golfinho's Bar', 'Bombordo Bar' e 'Maria Bonita Bar' chegou no final da manhã de ontem às mãos da administração municipal.
 
Tendo em vista esse fato, ontem o órgão iniciou reuniões para decidir de que forma essa situação poderá ser contornada.
 
Segundo o secretário, a preocupação da prefeitura com relação ao que ele nomeou como 'produto do Jacaré' é latente, tendo em vista este ser, na sua opinião, o maior produto turístico da Paraíba. Assim sendo, conforme Gama, há dois meses uma reunião foi feita no intuito de planejar de que forma a prefeitura poderia impedir a necessidade da retirada dos bares. “Hoje nós temos R$ 1,5 milhão em recursos do Ministério do Turismo já empenhados para obras de infraestrutura do Parque do Jacaré, daí você vê a preocupação do município com a manutenção do local”, explicou.
 
Conforme Gama, a intenção da prefeitura é de resolver a questão da maneira menos traumática possível. Porém, apesar de reiterar a intenção de lutar pela manutenção dos bares e restaurantes, na opinião do secretário o local não deixará de existir sem os bares. “A gente trabalha em cima de hipóteses, mas com certeza não dá para mensurar como seria com uma retirada. O que nós sabemos é que soluções existem. Vamos trabalhar em cima do que podemos fazer para evitar a retirada e utilizar os recursos que temos para melhorar cada vez mais a estrutura de todo o local”, afirmou. “Estamos em fase de planejamento, com uma equipe trabalhando para resolver isso o mais rápido possível”, assegurou.
 


sexta-feira, 11 de julho de 2014

MPF recomenda retirada de bares da Praia do Jacaré na Paraíba

11/07/2014 21h51 - Atualizado em 11/07/2014 22h02 

Segundo o MPF, bares exercem atividade comercial em área da União.
Donos de bares também devem pagar multa pela ocupação irregular.
 
Do G1 PB com TV Cabo Branco
 

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou na última quinta-feira (10) a retirada de bares na Praia do Jacaré, em Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa. Inicialmente a informação é de que cinco bares devem ser retirados da área.

Os proprietários podem retirar as estruturas de forma consensual, mas caso haja resistência dos donos dos bares, medidas como a demolição, podem ser adotadas pela Secretaria do Partrimônio da União (SPU). Os comerciantes também devem pagar multa pela ocupação irregular dos locais. De acordo com o Ministério Público Federal, o valor das multas aplicadas deve ser de 10% do valor dos terrenos em valores atualizados.

O MPF deu um prazo de 30 dias para os donos do bares, que começou a contar em 1º de julho, mas há a possibilidade deste prazo ser prorrogado para 60 dias a pedido da Secretaria do Patrimônio da União.
Em entrevista concedida a TV Cabo Branco, a superintendente do Patrimônio da União, Daniela Bandeira, explicou que primeiro vai notificar os donos dos bares, cobrar as multas e esperar a retirada espontânea das estruturas, antes de adotar qualquer outra medida. A Prefeitura de Cabedelo preferiu não se pronunciar sobre o caso, alegando que ainda não recebeu nenhum comunicado oficial.
 
"Essa desocupação, ela tem duas motivações. Tem a motivação patrimonial, que são bens da União, que estão sendo ocupadas de forma irregular, ocupados por particulares em atividades  comerciais sem a devida licitação, então a ocupação é irregular. Por outro lado, tem o aspecto ambiental. Nós sabemos que aquela região é um dos maiores patrimônios ambientais do Estado da Paraíba, uma área de raríssima beleza e que para ter qualquer empreendimento ali, necessita do devido licenciamento ambiental, que também não ocorre, então devido a essa irregularidade sobre esses dois aspectos foi recomendada e está sendo providenciada a desocupação, para que ela ocorra de forma ordenada e cumprindo tanto a legislação patrimonial, como a legislação ambiental", explicou o  procurador José Godoy Bezerra de Souza.

Casos semelhantes
Bar do Surfista é demolido após 30 anos de funcionamento  (Foto: Walter Paparazzo/G1)
Bar do Surfista é demolido após 30 anos de
funcionamento (Foto: Walter Paparazzo/G1)
Uma medida semelhante já foi tomada na Praia do Poço, também em Cabedelo. De lá foram retirados sete bares e há a previsão para a retirada de outros 23 que ainda estão no local porque o processo ainda está tramitando na Justiça.
 
A mesma coisa também aconteceu na Praia de Intermares, de onde foi retirado o Bar do Surfista, um bar tradicional que funcionava na praia e que teve que deixar o local por causa da mesma justificativa.


 

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Cinco bares do Jacaré estão em áreas da União e MPF pede remoção imediata, em Cabedelo

Apesar de notificação em 2011, estabelecimentos ainda ocupam áreas pertencentes à União
 

Justiça | Em 10/07/2014 às 18h44, atualizado em 10/07/2014 às 21h50 | Por Redação


Divulgação
Estabelecimentos ocupam praia do Jacaré

Estabelecimentos ocupam Praia do Jacaré.

Cinco bares que estão na praia do Jacaré em Cabedelo, na Grande João Pessoa, deverão ser removidos do local, conforme recomendação do Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba. O pedido foi feito a Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba (SPU/PB), para que sejam adotadas de forma imediata as providências administrativas cabíveis para a retirada de estabelecimentos comerciais que ocupam irregularmente áreas pertencentes à União. A recomendação solicita, ainda, a cobrança de multas e demais valores devidos.

Em maio de 2011, cinco empreendimentos localizados na praia do Jacaré foram notificados pela SPU/PB a providenciar, no prazo de 30 dias, a imediata retirada de todas as construções que estivessem nas áreas ocupadas. Na busca da negociação de uma solução, tanto o limite de tempo para a desocupação como as providências de aplicação de multa foram suspensos. No entanto, o documento considera que, até agora, três anos depois, e apesar dos esforços da SPU/PB para a regularização da área, não se verificou efetivo avanço em relação ao tema. 
 
De acordo com a Lei nº 9.636/1998, “até a efetiva desocupação, será devida à União indenização pela posse ou ocupação ilícita, correspondente a 10% do valor atualizado do domínio pleno do terreno, por ano ou fração de ano em que a União tenha ficado privada da posse ou ocupação do imóvel”. Além disso, “a União deverá imitir-se sumariamente na posse do imóvel, cancelando-se as inscrições eventualmente realizadas” quando “constatada a existência de posses ou ocupações em desacordo com o disposto” no referido dispositivo. 
 
A recomendação leva em conta, ainda, a importância turística do local; o interesse da prefeitura de Cabedelo em reordenar a área do parque turístico municipal do Jacaré, o que não justificaria a permanência dos referidos comércios ilícitos, sem licenciamento ambiental e sem atender aos requisitos legais para a aprovação do órgão de gerenciamento do patrimônio da União; e que a situação se configura violação ao princípio da moralidade administrativa, pois implica na utilização de patrimônio público com finalidade econômica irregular. 
 
O documento atenta, também, para o fato de que já houve autuação dos citados estabelecimentos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e tal autarquia informou, inclusive, a intenção de mover ação civil pública envolvendo os fatos em questão.

Fonte


segunda-feira, 30 de junho de 2014

Caminhonetes invadem área de banhistas e atolam em praia da PB


29/06/2014 18h49 - Atualizado em 30/06/2014 10h01

Caminhonetes atolaram na areia da praia após invadirem área de banhistas.
Flagrante foi registrado na Praia do Sol, Litoral Sul da Paraíba.
 
Do G1 PB

 
Duas caminhonetes invadiram a área destinada para banhistas na Praia do Sol no LItoral Sul da Paraíba, durante este domingo (29). Os veículos ficaram atolados na areia da praia enquanto a maré subia (Foto: Walter Paparazzo/G1)
Foto: Walter Paparazzo/G1.
Duas caminhonetes invadiram a área destinada para banhistas na Praia do Sol no Litoral Sul da Paraíba, durante este domingo (29). Os veículos ficaram atolados na areia da praia enquanto a maré subia; um dos proprietários precisou usar uma pá para cavar um buraco para desatolar os carros.
 
 
 

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Degradação ambiental em João Pessoa

Ocupação irregular, descarte de lixo em local inapropriado e despejo de esgoto doméstico e de oficinas poluem três rios da capital.


 


Rizemberg Felipe
Sucata está sendo descartada irregularmente em reserva ambiental no bairro de Tambiá
Três rios localizados em áreas de preservação ambiental, em João Pessoa, sofrem com a ocupação irregular e o despejo de resíduos poluentes, provenientes de oficinas mecânicas e esgoto doméstico. Outro fator que contribui para a poluição nesses ecossistemas é o lixo descartado nos locais.
 

Uma área identificada como reserva ambiental, mantida pela prefeitura da capital e localizada no bairro de Tambiá, sofre nos últimos cinco anos, segundo os moradores da localidade, com o descarte de ferro-velho, incluindo carcaças de veículos e caçambas coletoras de lixo. O problema foi denunciado pela reportagem do JORNAL DA PARAÍBA em fevereiro deste ano e a retirada do material poluente foi iniciada no mês passado.
 
Contudo, está havendo apenas a transferência dos materiais para a parte mais alta do terreno, área que pertence a uma empresa de construção.
 
Nessa mesma reserva do bairro de Tambiá passa o rio São Bento, que segue ainda para os bairros de Padre Zé e Mandacaru. Além de sofrer com o descarte de lixo doméstico e despejo de esgoto, esse rio recebe ainda resíduos de oficinas mecânicas localizadas ao longo da avenida Tancredo Neves, sendo três delas construídas em área de invasão na reserva.
 
Ainda nessa avenida, um trecho da reserva foi aterrado e no local foi instalada uma serralharia. Além do descarte do material utilizado no estabelecimento, a área de preservação recebe ainda pneus velhos, restos de material de construção e lixo. “Eu lembro que há uns 8 anos isso aqui era tudo limpo e o pessoal até pescava no rio e tomava banho. Hoje está nessa situação”, disse a dona de casa Maria Miguel, que mora nas proximidades.
 
Os mesmos danos afetam ainda um trecho do Rio Sanhauá, no trecho entre os bairros do Varadouro e Baixo Róger. Após sair da comunidade do Porto do Capim seguindo em direção ao Baixo Róger, os principais poluentes são lixo doméstico e esgoto provenientes das casas das localidades.
 
Saindo do Centro em direção à zona sul da capital, oficinas às margens do rio Jaguaribe, na comunidade Tito Silva, no Castelo Branco, também estão em situação irregular, segundo informações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam). Há três anos, Amilton Moura mantém uma borracharia nesta área e revela que descarta o material utilizado de maneira correta. Contudo, ao lado do estabelecimento uma área foi devastada na margem do rio para abrigar um depósito de material reciclável.
 
Outras duas oficinas localizadas no mesmo trecho também podem estar contaminando o rio com os dejetos. O taxista José Alves mora próximo às oficinas e revela que os estabelecimentos, assim como a casa dele, não possuem rede de esgoto e os dejetos são lançados diretamente no rio. “O pessoal das oficinas diz que junta o óleo e vende. Mas a gente não sabe. Agora, os esgotos de lá e das casas vão todos para o rio. Outro problema é o lixo que o pessoal também joga na beira do rio”, lamentou o morador.
 
José Alves lembra ainda o tempo em que o rio Jaguaribe ainda não sofria tanto com a poluição e era área de lazer para os moradores. “Antigamente, há uns 40 anos, esse rio não estava tão sujo. A gente tomava banho, o pessoal que criava boi e cavalos dava banho nos bichos. Era uma maravilha. Hoje, se a gente entrar aí, fica doente”, recorda.
 
O professor e pesquisador na área de ecologia e ecossistemas estuarinos da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Gilson Moura, alerta que o desmatamento causado pelas ocupações irregulares e os dejetos descartados pelas residências e estabelecimentos construídos comprometem a sobrevida dos rios. Ele lembra ainda que os produtos químicos despejados podem impermeabilizar os sedimentos no fundo dos cursos de água e interferir diretamente na sobrevivência da fauna e flora.
 
JAGUARIBE RECEBE ESGOTO DE CASAS E ATÉ DA CAGEPA
Com aproximadamente 21 quilômetros de extensão, segundo informações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de João Pessoa (Semam), o Rio Jaguaribe percorre boa parte da Cidade de João Pessoa, até desaguar em um maceió, nas proximidades do bairro do Bessa. Ao longo do percurso, o rio recebe esgoto doméstico, resíduos de estabelecimentos comerciais e até da própria Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa). Além disso, a ocupação irregular também é uma ameaça à sobrevivência desse curso de água.
 
Por onde passa, o rio Jaguaribe margeia a rua do Rio, o bairro São José e as comunidades São Rafael, no Castelo Branco, e Tito Silva, na Torre. Destas localidades, a prefeitura identificou ocupações irregulares nas três últimas. Sendo a situação mais preocupante a dos moradores do bairro São José. Nesta área, o rio margeia todo o bairro e os moradores sofrem com inundações todos os anos, durante os períodos chuvosos.
 
Na parte mais baixa da comunidade São Rafael, onde o percurso do Rio Jaguaribe segue por trás do quintal de dezenas de casas, as inundações durante o inverno são recorrentes.
 
Morando na comunidade há mais de 30 anos, o mecânico Zezito de Sousa construiu batentes para impedir a entrada da água na casa onde vive, após sofrer muitos anos com a invasão da água. “Depois que eu fiz isso aqui, amenizou mais a situação e não entra muita água na minha casa. Mas o pessoal que não tem condições de fazer isso, sofre todo ano”, lamentou.
 
Pelo mesmo drama passa o estudante Emerson Ferreira. Ele mora na comunidade desde que nasceu e acredita que a poluição no rio se deve também aos maus hábitos dos moradores. “O pessoal que mora mais embaixo, praticamente na beira do rio, joga o lixo no rio. Quando a máquina vem dragar tiram de tudo, de eletrodomésticos até móveis. Acho que isso também prejudica e piora a situação quando chove”, disse Emerson.
 
CAGEPA
A assessoria da Cagepa informou que o despejo de esgotos no Rio Jaguaribe só ocorre esporadicamente, quando os equipamentos das Estações de Tratamento param por falta energia elétrica ou quando há problemas mecânicos. Ainda segundo a assessoria, os dejetos jogados nos rios também saem de residências que têm sistemas de esgoto clandestino, cujos poluentes são lançados na rede pluvial.
 
SEMAM FAZ NOTIFICAÇÕES E CASOS ESTÃO EM ANÁLISE
O chefe de Fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semam), Anderson Fontes, confirmou a degradação ambiental provocada pelas oficinas mecânicas e outros estabelecimentos instalados às margens dos rios, na capital. Contudo, ele informou que os locais irregulares já foram notificados pela secretaria e os casos estão em fase de análise na prefeitura.
 
“Nós sabemos que ainda existem muitas oficinas instaladas nas margens dos rios. Existiam mais oficinas, só que com nossas fiscalizações, junto com a Polícia Florestal, esses estabelecimentos diminuíram. Sabemos que essas oficinas da Tito Silva foram notificadas, porque não são regularizadas”, disse o representante da Semam.
 
Ainda conforme Anderson Fontes, as fiscalizações realizadas pelo órgão identificam a existência ou não de fossas sépticas, destino dos resíduos poluentes, esgoto doméstico e coleta de lixo.
 
“Nós fazemos um serviço de fiscalização e sabemos que áreas próximas aos rios são desmatadas e as pessoas aproveitam e constroem moradias. Mas, qualquer pessoa que construir em uma área de preservação pode ser retirada”, alertou.
 
Sobre a situação dos estabelecimentos localizados próximo ao rio São Bento e o despejo de restos de concreto nas margens do rio e na reserva, o chefe de Fiscalização da Semam adiantou que um projeto para a recuperação da área está em fase de elaboração na Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan).
 
Segundo ele, a proposta é transformar a área degradada da reserva em local de convivência para os moradores do entorno.

sábado, 14 de junho de 2014

População reclama de projeto de urbanização

Segundo moradores do Saturnino de Brito argumento da PMJP para ter autorização judicial de demolir as casas não condiz com realidade.


 

Rizemberg Felipe
Na comunidade existem cerca de 1.200 famílias, sendo que 86 já saíram do local, por terem suas casas demolidas
Os moradores da comunidade Saturnino de Brito, no bairro do Jaguaribe, em João Pessoa, estão insatisfeitos com o projeto de urbanização da área, devido à demolição das casas. Eles alegam que não querem sair da moradia própria para viver em imóveis alugados e que o argumento utilizado pela prefeitura para ter a autorização judicial de demolir as residências não condiz com a realidade. Os moradores ainda denunciam que o auxílio-aluguel, pago pela Prefeitura (R$ 200), é incompatível com o valor dos imóveis disponíveis para este fim.
 

Na comunidade existem cerca de 1.200 famílias, sendo que 86 já saíram do local, por terem suas casas demolidas, como parte do projeto de urbanização, iniciado em abril do ano passado e previsão de término para outubro de 2015. O valor do investimento da obra é superior a R$ 24,6 milhões, segundo a Secretaria Municipal de Habitação Social (Semhab).

O líder comunitário Marcos de Souza disse que os moradores não são contra a urbanização da comunidade, apenas não aceitam o argumento utilizado pela prefeitura para ganhar o direito judicial de demolir as casas, bem como a determinação de desocupar a área para morar de aluguel.

“A prefeitura alegou que vivemos em situações de extrema pobreza e insalubridade, em barracos feitos de restos de material, o que não é verdade. Como se pode ver, todas as casas são de alvenaria, bem estruturadas e há inclusive imóveis com primeiro andar. Queremos que se convença a Justiça com a verdade e não com mentira, como fez a prefeitura”, afirmou.

“Além disso, não aceitamos deixar nossas casas próprias para viver de aluguel. Se tem que sair, que seja de nossa casa para nossa casa, de modo que a prefeitura nos indenize para comprar um imóvel em outro lugar, ou nos dê moradias próprias. Não aceitamos auxílio-aluguel”, declarou.

Já o eletricista Cláudio Amanso, 41 anos, ressaltou que o valor de R$ 200 (auxílio-aluguel), disponibilizado pela prefeitura é incompatível com o preço de mercado, obrigando o morador a desembolsar o restante do valor para pagar o aluguel. “Não queremos atrapalhar a obra, mas que seja feita de forma justa, nos acomodando em um lugar próprio. Esse auxílio-aluguel é muito baixo, teremos que completar, e muita gente aqui, assim como eu, não possui renda fixa, o que ganhamos é para nos alimentar. Como teremos dinheiro para pagar aluguel?”, questionou.

Conforme o secretário adjunto de Habilitação Social da capital, José Mariz, as famílias retiradas da área de risco – encosta sujeita a desmoronamentos em épocas de chuvas – serão relocadas para terreno próximo às antigas moradias, dentro da própria comunidade.

“O projeto prevê a construção de 400 unidades habitacionais, comércios e centro comunitário. Assim como urbanismo, com recuperação ambiental, áreas verdes, ciclovia, pavimentação e toda a infraestrutura necessária para contemplar as 1.292 famílias beneficiadas direta e indiretamente com a urbanização do espaço”, garantiu, acrescentando que a obra está prevista para terminar no final de 2015.

terça-feira, 1 de abril de 2014

Câmara de Cabedelo aprova a construção do Shopping "Pátio Intermares"

01/04/2014 - 6:08 PM - Atualizado em 01/04/2014 - 7:07 PM 

Vereadores não suportaram a pressão popular em favor do empreendimento. 


Os vereadores de Cabedelo não suportaram a pressão popular e autorizaram, em sessão extraordinária da Câmara Municipal, na tarde desta terça-feira (1), a construção do Shopping “Pátio Intermares”. A decisão favorável ao empreendimento ocorreu por unanimidade e contou com a aprovação de 13 dos 15 parlamentares daquela Casa Legislativa. As duas únicas ausências foram justificadas com a apresentação de atestados médicos.
 
Os vereadores aprovaram novo projeto de Lei, que permite que todos os processos relativos à construção de empreendimentos de grande porte em solo cabedelense e que já estejam em tramitação na Prefeitura Municipal, tenham um prazo máximo de dois anos para o destravamento e consequente liberação das licenças necessárias.
 
A decisão atende aos interesses do Grupo Marquise que havia o prazo para conclusão da apresentação da documentação. Apesar da aprovação, uma nova manifestação popular a favor do shopping está marcada para ocorrer em Cabedelo, ainda na noite desta terça-feira.
 
Impedimento
A mesma Câmara Municipal de Cabedelo havia aprovado projeto de Lei, proposto pelo vereador Arthur Cunha Lima Filho (PRTB) e sancionado pelo prefeito Leto Viana (PTN), que trata de alterações no código do zoneamento do uso e ocupação do solo em Cabedelo. Com isso, o município deixaria de receber o shopping, que iria gerar aproximadamente seis mil empregos diretos em Cabedelo.
 
A Lei Complementar nº 46 foi publicada no dia 26 de dezembro, um dia após o feriado de Natal, em edição extraordinária do Quinzenário Municipal. A lei enquadra o segmento de shopping centers como 'CSE 20' e também determina que o uso de CSE não será permitido por não se adequar à precariedade da zona de adensamento precário, na qual está inserido o Bairro de Intermares, onde o empreendimento seria erguido.

Da Redação
WSCOM Online


 

quinta-feira, 27 de março de 2014

Promotor abre inquérito sobre shopping center

Promotor quer estudo sobre a constitucionalidade da lei municipal que proíbe a construção do shopping na região de Intermares.



 

Um Inquérito Civil Público de nº 01/2014 foi aberto na segunda-feira (24) para pedir explicações da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), da Câmara e da Prefeitura de Cabedelo e do Grupo Marquise sobre a demora na liberação das obras do Shopping Pátio Intermares.
 
O inquérito foi apresentado pelo 3º promotor de Justiça da Promotoria Cumulativa de Cabedelo, Rogério Rodrigues Lucas de Oliveira. Entre as informações que ele está requisitando está um estudo sobre a constitucionalidade da Lei Municipal nº 003/2014, que determinou o zoneamento da Cidade de Cabedelo e que proíbe a construção do shopping na região de Intermares.
 
“O Estatuto das Cidades, estabelecido pela Lei Federal nº 10.257/2001, determina que o zoneamento urbano, assim como toda a política urbana na cidade deve ser discutida em audiências públicas com a população. Até onde eu sei, esta discussão não foi levada para a cidade. A lei pode ser inconstitucional”, disse o promotor.
 
“Estamos requisitando uma cópia da lei municipal e outras documentações para estudos. A partir do resultado do inquérito podemos tomar a decisão de entrar com uma Ação Civil Pública contra os envolvidos”, afirmou.
 
Questionado pela reportagem, o vereador Artur Cunha Lima, responsável pela lei que determinou o zoneamento, disse que ainda não havia tomado conhecimento do inquérito e que só vai se pronunciar quando tomar conhecimento oficial sobre o processo. Já o Grupo Marquise disse que está à disposição do Ministério Público. “Daremos todas as informações que estiverem ao nosso alcance”, disse o representante do grupo, Sérgio Gonçalves.