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domingo, 30 de julho de 2017

Três mil garrafas pet viram 250 vassouras ecológicas por mês em João Pessoa

Projeto é da Emlur, que usa vassouras produzidas na limpeza urbana da cidade.

Por G1 Paraíba
Vassouras ecológicas são usadas na varrição das ruas de João Pessoa (Foto: Renato Brito/Emlur)
Vassouras ecológicas são usadas na varrição das ruas de
João Pessoa (Foto: Renato Brito/Emlur)
  
Cerca de 3 mil garrafas do tipo pet são reaproveitadas todo mês na produção de 250 vassouras utilizadas na limpeza urbana de João Pessoa. A produção acontece na oficina de vassoura ecológica da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), no Bairro do Roger. 

As vassouras produzidas no local duram em média 4 meses no trabalho da varrição de rua, enquanto as de piaçava, comuns neste tipo de trabalho, duram um mês, Segundo Josué Peixoto, coordenador da Coleta Seletiva da Emlur.

Os equipamentos da oficina têm capacidade de produzir em torno de 20 peças por dia e cada vassoura utiliza 12 garrafas pet. Na produção, apenas a parte do meio da garrafa é utilizado e as extremidades são repassadas para a Oficina de Arte da Emlur ou para os catadores das associações de material reciclado.

“A Emlur tem grande potencial para desenvolver projetos sustentáveis que buscam caminhos viáveis para o melhor aproveitamento de materiais descartados. Além da Oficina de Vassoura, Oficina de Arte, temos também a Usina de Beneficiamento de Materiais da Construção Civil - Usiben, que produz material utilizado na pavimentação de vias na Capital”, reforça Peixoto.

Etapas da fabricação da vassoura ecológica
  • Retira-se o rótulo da garrafa pet, corta as extremidades e lava;
  • Coloca na máquina para produzir os fios;
  • Os fios passam para bobinas quadradas e são levados para o forno por dez minutos
  • Em seguida são colocadas na água para receber um choque térmico (esse processo faz com que os fios fiquem rígidos);
  • Depois os fios são cortados em feixes;
  • Posteriormente, os fios são socados em cepa (base da vassoura);
  • Para finalizar a peça, acrescenta o cabo de madeira
 
 
 

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Varredor de rua ganha direito a grau máximo de insalubridade, decide TRT-PB

Relator compreendeu que atividade de varrição é semelhante à de gari e, portanto, também tem contato com material insalubre.
 
Por G1 PB


Um ex-funcionário de uma empresa de limpeza urbana que exerceu a função de varredor em João Pessoa teve reconhecido o direito de receber a diferença do adicional de insalubridade em grau máximo após a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT) manter a decisão da 8ª Vara do Trabalho da capital paraibana.

Segundo o órgão, a empresa havia recorrido da decisão pedindo para que o aumento do grau médio para máximo fosse julgado improcedente. A empregadora alegou haver diferença legal nas atividades de gari coletor e de varredor, e que não há previsão na Norma Regulamentadora 15 (NR15) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de que a varrição de vias públicas seja insalubre.

Segundo a norma, o adicional de insalubridade em grau máximo é devido apenas nas atividades que envolvem agentes biológicos nos trabalhos ou operações em contato permanente com lixo urbano. O entendimento do relator do processo, desembargador Edvaldo de Andrade, é de que o trabalhador que realiza o serviço de limpeza e varrição das ruas tem a saúde exposta não apenas pelo ato de varrer, mas por lidar diretamente com o lixo produzido no ambiente de trabalho.

Para o desembargador, o trabalho de acomodar o lixo em embalagens para viabilizar a coleta pelos trabalhadores dos caminhões equipara-se ao trabalho de gari e que, portanto, “torna-se inócua a assertiva da recorrente de que a lei estabelece distinção entre as atividades de coleta de resíduos decorrentes do lixo doméstico (coleta) e o lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas”.

A decisão foi feita com base no relatório de uma perícia, que constatou que o trabalhador teria direito ao adicional em grau máximo uma vez que desempenhava as atividades de varrição e capinação de ruas, trabalhando com participação ativa na coleta de lixo urbano.

Durante os exames periciais, o ex-funcionário da empresa explicou que havia um contato permanente com material insalubre ao juntar lixo descartado diretamente nas ruas ou espalhados ao redor dos pontos de lixo.