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terça-feira, 25 de julho de 2017

Ibama diz que cativeiro do papagaio 'Leozinho' acarreta na diminuição de 3.588 animais na natureza

Papagaio Leozinho vive com idosa no Sertão da PB há mais de 20 anos.

Por G1 PB


Izaura Dantas e o papagaio Leozinho, em Cajazeiras, PB (Foto: Reprodução/Fantástico)
 Izaura Dantas e o papagaio Leozinho, em Cajazeiras, PB
(Foto: Reprodução/Fantástico)
A criação em cativeiro do papagaio Leozinho - por uma idosa de 94 anos, na Paraíba - acarreta na diminuição direta de 3.588 indivíduos da espécie na natureza. O argumento é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e consta em um recurso protocolado contra uma decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes. Leozinho vive com Izaura Dantas há mais de 20 anos.
 
De acordo com o órgão, um papagaio vive em média 35 anos e começa a procriar aos 6 anos, podendo gerar quatro filhotes por ano. Por isso, ao final de sua vida, poderia ter gerado mais 3.588 papagaios, considerando a primeira e a segunda geração de descendentes diretos.
 
“Cada espécime retirado da Mata Atlântica gera desequilíbrio sobre o ecossistema, contribuindo para sua extinção. Hoje restam menos de 6% da Mata Atlântica, cuja destruição segue em ritmo exponencial e alarmante. Cada gesto de preservação tem importância crucial”, argumenta o Ibama.
 
Em decisão de 5 de junho, o ministro Og Fernandes permitiu que a idosa Izaura Dantas, que mora na cidade de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba, continuasse com a posse do papagaio Leozinho. Com isso, o Ibama decidiu entrar com um agravo interno, questionando a decisão e solicitando que o caso seja levado à Turma do STJ.
 
“O caso concreto em apreciação pelo STJ é o de uma cidadã idosa que cria seu pássaro há cerca de 20 anos. Ficam esquecidos, involuntariamente ou não, a crueldade e a truculência inatas à cruel subtração da liberdade de um animal. São esquecidas, também, as condições a que são submetidas as aves removidas de seu habitat, e é negligenciada a singular importância ecológica de cada ave para o ecossistema em que vive”, diz o Ibama no recurso.
O advogado de Izaura, João de Deus Quirino Filho, informou que está ciente do recurso, mas que ainda não foi intimado e, por isso, não leu o conteúdo da peça. Porém, garantiu que vai apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
Papagaio Leozinho vive com Izaura Dantas há mais de 20 anos (Foto: Reprodução/Fantástico)
Papagaio Leozinho vive com Izaura Dantas há mais de 20 anos
(Foto: Reprodução/Fantástico)
Papagaio Leozinho vive com Izaura Dantas há mais de 20 anos (Foto: Reprodução/Fantástico)

Decisão do ministro
O ministro Og Fernandes sustentou seu argumento no fato de que a idosa tem posse do papagaio há mais de 10 anos, de que não existem maus tratos e no princípio da razoabilidade. Ele ainda reforçou que, quando a idosa adquiriu a ave, não havia nenhuma norma proibitiva contra a criação em cativeiro desse tipo de animal.

“O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, entendeu que, em face das peculiaridades do caso concreto, deve ser aplicado o princípio da razoabilidade, já que a ave convive com a recorrida há mais de vinte e dois anos, está completamente adaptada ao convívio e ambiente humanos, ‘sendo esse agora o seu verdadeiro habitat, afigurando-se improvável o sucesso da reintrodução do pássaro no mundo selvagem’”, diz na decisão.

Fantástico mostrou história de idosa que cria papagaio em Cajazeiras
Fantástico mostrou história de idosa que cria papagaio em Cajazeiras
 





    sábado, 22 de julho de 2017

    STJ garante que idosa fique com papagaio que ela cria há 17 anos na Paraíba

    Ministro concluiu que não seria razoável retirar animal da dona após tanto tempo de convivência.
     
    Por G1 PB
    Fantástico de domingo mostrou história de idosa que cria papagaio em Cajazeiras
    Fantástico de domingo mostrou história de idosa que cria papagaio
    em Cajazeiras
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que assegurou a uma mulher de 77 anos, da cidade de Cajazeiras, no Sertão paraibano, o direito de continuar na posse de um papagaio. A idosa convive com o animal há 17 anos e precisou acionar a Justiça para que o animal não ficasse apreendido. O ministro Og Fernandes foi quem manteve a decisão, publicada em 5 de junho.

    Há seis anos a mulher enfrenta processos. Quando o TRF5 permitiu que ela continuasse com o papagaio, a decisão chegou a ser contestada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sob a alegação de que os animais silvestres mantidos em cativeiro irregular devem ser apreendidos para serem liberados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos.

    Apesar da alegação, de acordo com ministro Og Fernandes, o tribunal de segunda instância constatou que o papagaio está adaptado ao ambiente doméstico e não há indícios de maus-tratos. Com base nisso, o ministro concluiu que não seria razoável retirá-lo de sua dona após tanto tempo. Eventual mudança desse entendimento, como pretendia o Ibama, exigiria reexame de provas, o que não é admitido em recurso especial.

    Papagaio 'Leozinho'
    Izaura Dantas, de 77 anos, mora na cidade de Cajazeiras, no Sertão paraibano. Ela cria um papagaio chamado Leozinho há 17 anos. Em novembro de 2017. Em novembro de 2010, o Ibama recebeu uma denúncia anônima de que a mulher criava um papagaio em casa e foi ao local, onde lavrou o auto de infração.

    A mulher teve uma crise de pressão, e o fiscal disse que voltaria em 15 dias para apreender Leozinho. Dona Izaura entrou na Justiça com um pedido de tutela antecipada para evitar a apreensão do papagaio, a qual foi concedida pelo juiz.




    domingo, 16 de julho de 2017

    Família da Paraíba vai à Justiça para que idosa possa ficar com papagaio

    16/07/2017 21h39 - Atualizado em 16/07/2017 21h39 

    Dona Izaura tem o papagaio há 22 anos. Em 2010, o Ibama recebeu denúncia e mandou fiscais buscarem o animal. Caso foi parar na Justiça.

    Dona Izaura, de 94 anos, paraibana arretada, é cheia de disposição. O Leozinho é um louro desconfiado e cheio de amor para dar. Eles estão nessa há mais de 20 anos em Cajazeiras, no interior da Paraíba. Uma relação que tem o futuro nas mãos da Justiça.

    Dona Izaura conta que há 22 anos o louro apareceu no quintal da casa de uma sobrinha que ela estava visitando. Desde então, ela e o papagaio não se separaram mais.

    Dona Izaura lida bem com o gênio do Leozinho. Difícil mesmo é pensar em perdê-lo. Em 2010, o Ibama recebeu uma denúncia e mandou fiscais buscarem o papagaio, porque é proibido ter animais silvestres em cativeiro.  Dona Izaura se desesperou. Diante do estado da dona Izaura, os fiscais deixaram o papagaio e marcaram de retornar em 15 dias. Preocupados com a saúde da tia, os sobrinhos entraram na Justiça pela tutela do animal.

    O Tribunal Regional Federal concedeu a tutela, mas o Ibama recorreu em instâncias superiores. O Superior Tribunal de Justiça também manteve o papagaio com a dona Izaura. O Ibama ainda pode recorrer. 


    terça-feira, 20 de junho de 2017

    Idosa consegue manter papagaio com o qual convive há 17 anos

    DECISÃO
    19/06/2017 13:47
     
    O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que assegurou a uma idosa o direito de continuar na posse de um papagaio com o qual convive há 17 anos.

    A decisão do TRF5 foi contestada no STJ pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sob a alegação de que os animais silvestres mantidos em cativeiro irregular devem ser apreendidos para serem liberados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos.

    De acordo com Og Fernandes, no entanto, o tribunal de segunda instância constatou que o papagaio está totalmente adaptado ao ambiente doméstico e não há indícios de maus-tratos, razão pela qual concluiu que não seria razoável retirá-lo de sua dona após tanto tempo. Eventual mudança desse entendimento, como pretendia o Ibama, exigiria reexame de provas, o que não é admitido em recurso especial.

    Outros casos
    Segundo o relator, o STJ já julgou casos similares, de aves criadas por longo período em ambiente doméstico, sem qualquer indício de maus-tratos ou risco de extinção, e decidiu pela aplicação do princípio da razoabilidade para não permitir a apreensão.

    “Extrai-se da leitura do acórdão combatido que o tema referente à legalidade da posse do animal teve amparo no princípio da razoabilidade, considerando-se as peculiaridades do caso concreto”, observou o ministro ao não conhecer do recurso do Ibama.

    Leozinho
    Dona Izaura, de 77 anos de idade, moradora de Cajazeiras, interior da Paraíba, cria há 17 anos um papagaio chamado Leozinho. Depois de uma denúncia anônima, em novembro de 2010, um fiscal do Ibama esteve em sua casa e lavrou o auto de infração.

    Ela teve uma crise de pressão alta, e o fiscal disse que voltaria em 15 dias para apreender Leozinho. Dona Izaura entrou na Justiça com um pedido de tutela antecipada para evitar a apreensão do papagaio, a qual foi concedida pelo juiz.

    O Ibama recorreu da decisão, alegando que a proteção da fauna brasileira é exigência da Constituição Federal e que o poder público deve adotar medidas para coibir o tráfico de animais silvestres.

    Como foi comprovado que o papagaio, em todos esses anos, já adquiriu hábitos de animal de estimação, está plenamente adaptado ao ambiente doméstico e não sofreu maus-tratos nem pertence a espécie ameaçada de extinção, o TRF5 confirmou que dona Izaura poderia mantê-lo.

    O Ibama então entrou com o recurso especial no STJ, alegando ofensa à lei federal, mas o próprio Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do apelo.

    Leia a decisão

    Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1389418


     

    quarta-feira, 29 de março de 2017

    Desapropriação do Aeroclube da Paraíba é anulada pelo STJ

    29/03/2017 07h26 - Atualizado em 29/03/2017 11h06

    1ª turma do STJ decidiu por quatro votos pela manutenção da administração.
    TRF5 tinha decidido pela desapropriação para prefeitura de João Pessoa.

     
    Do G1 PB
     

    Por um placar de quatro votos a zero, a primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira (28) que o Aeroclube de João Pessoa, localizado no bairro Jardim Aeroclube, deve permanecer sob a administração do próprio clube. A determinação anula a desapropriação da área para a Prefeitura de João Pessoa, concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

    A decisão desta terça atendeu a um recurso especial movido pela direção do Aeroclube e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), após a derrota no TRF5. A Prefeitura de João Pessoa promete recorrer da decisão do STJ. O entendimento unânime da primeira turma do STJ foi de que o Aeroclube da Paraíba não poderá ser desapropriado enquanto estiver relacionado ao serviço público federal.

    O procurador-geral do Município, Adelmar Régis, explicou que a prefeitura vai recorrer da decisão no próprio Tribunal, através dos embargos declaratórios e, caso não obtenha sucesso, vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Vamos recorrer porque entendemos que o espaço precisa ser destinado ao público”, disse. 

    Para a primeira turma do STJ, apesar do clube ser privado, a pista é considerada aeródromo público e, enquanto este status não for modificado, a desapropriação não pode ser feita, mesmo com o argumento de interesse público. Em março de 2016, o poder público apresentou um projeto para construção do Parque Linear Parahyba com ciclovias, academia de ginástica, estacionamento, áreas de convivência, quadras esportivas e playground.

    A Anac, que também é parte do processo, entende que a área deve ser destinada ao embarque e desembarque de aeronaves, além de treinamento de pilotos, conforme o previsto pelo Código Aeronáutico.

    Embate antigo
    A área que compreende o Aeroclube permanece sob litígio na Justiça. Em 2012, a Prefeitura de João Pessoa emitiu um decreto de desapropriação, já com um projeto para a urbanização do local. O decreto foi anulado pela 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. O processo foi até o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que procedeu pela desapropriação. Com a decisão, o Aeroclube da Paraíba recorreu ao STJ e conseguiu uma decisão favorável cerca de cinco anos depois do embate judicial.