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quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

MPF pede na Justiça retirada de ocupações irregulares na foz do Rio Cabelo


28 de dezembro de 2016 às 9h42
 
Condomínio, granja e balneários de associações invadiram área de preservação permanente

MPF pede na Justiça retirada de ocupações irregulares na foz do rio Cabelo
Imagem: Google Earth

O Ministério Público Federal (MPB) na Paraíba ajuizou duas ações civis públicas com pedidos de liminar para que a Justiça Federal determine ao condomínio Village Atlântico Sul, à Associação dos Fiscais de Rendas e dos Agentes Fiscais do Estado da Paraíba (Afrafep), à Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) e à proprietária de uma residência próxima, Lenora Costa Silveira, que removam as ocupações irregulares por eles mantidas na área de preservação permanente (APP) do rio Cabelo, em João Pessoa. As ações foram ajuizadas em 19 de dezembro de 2016.

Além da remoção imediata, o Ministério Público também requer que os demandados cerquem a faixa mínima de 30 metros a ser protegida, conforme a legislação ambiental, para garantir o processo de recuperação ambiental. Nos pedidos de liminar, o MPF requer que seja fixada multa diária para cada um dos demandados que deixar de remover a respectiva ocupação irregular, como indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam), bem como o cercamento da faixa a ser protegida. Para o condomínio, pede-se uma multa de R$ 1.000,00. Para a AABB e Afrapep, o pedido da multa é de R$ 2.000,00. Para Lenora Silveira, pede-se multa de R$ 500,00. As multas são passíveis de elevação, caso mantida a postura de inércia dos promovidos, sem prejuízo de outras medidas compulsórias em caso de ineficácia da multa.


Petição inicial AABB, Afrafep e Lenora Silveira

Requer-se, ainda, determinação judicial para que o Município de João Pessoa e a União adotem providências cabíveis para a remoção das construções irregulares, elaboração e implementação de plano de recuperação de área degradada. Além disso, pede-se que a União cancele a inscrição de todos os demandados, como ocupantes precários de terrenos de marinha, em razão dos danos ambientais por eles provocados.

As ações foram ajuizadas a partir do Inquérito Civil nº 1.24.000.000152/2006-19, instaurado pelo MPF para apurar impactos ambientais no rio Cabelo. O curso de água nasce nas imediações do Complexo Penal de Mangabeira e deságua na Praia da Penha, após percorrer cerca de 9,5 quilômetros. O percurso do rio Cabelo envolve áreas da União, notadamente, nas proximidades da sua foz, no Município de João Pessoa.

No mérito, o Ministério Público Federal pede a condenação dos demandados a removerem todas as construções irregulares na APP do rio Cabelo, restaurar o meio ambiente degradado e ainda pagar indenização por danos materiais e morais ao meio ambiente e à coletividade, em valor não inferior a R$ 2 milhões para o condomínio Village Atlântico Sul, R$ 1 milhão para a AABB, R$ 1,5 milhão para a Afrafep e R$ 20 mil para a proprietária da residência.

Village Atlântico Sul - O condomínio foi construído praticamente contíguo ao espelho d’água do rio Cabelo, em flagrante violação à legislação protetora de margens de rios, em plena propriedade da União. Em 2009, o Village foi autuado pela Semam por construir, sem autorização dos órgãos ambientais competentes, um muro de arrimo “a ponto de sufocar uma das margens do rio”.

Segundo parecer técnico do órgão ambiental, o muro encontra-se “colado na área lateral do canal, quando deveria obedecer a um afastamento de, no mínimo, 30 metros”. O parecer registra que a situação “é agravada pelo lançamento das águas pluviais de algumas residências do próprio condomínio “, e também que “foi observado que algumas residências do condomínio fazem lançamentos de águas servidas no rio”. Ainda conforme o parecer, as águas despejadas no curso d’água pelas residências do condomínio “são responsáveis pela instalação e aceleração de processos erosivos no talude e poluição no rio Cabelo”. As águas servidas despejadas no leito do rio têm “forte odor característico de desinfetante”.

No entanto, ao longo de mais de cinco anos, o condomínio não removeu as ocupações ilícitas, nem a Semam adotou qualquer medida reparadora efetiva, mesmo com o “patente desinteresse do condomínio em restaurar a área de preservação permanente destruída”, relata-se na ação. Além disso, apesar de a Semam ter constatado que a área de preservação do rio foi invadida por casas do condomínio, ela não autuou o empreendimento pela invasão, mas apenas em razão do muro de arrimo.

Em 2011, o MPF expediu recomendação à Semam no sentido de que promovesse as diligências necessárias para efetivar a autuação do condomínio Village do Atlântico Sul, fazendo-o recuar os limites das construções e recompor a vegetação ciliar destruída. Desde então, o Ministério Público tem solicitado ao órgão ambiental, de forma insistente, informações a respeito das providências adotadas para cumprir a recomendação.

No início de 2012, a Semam informou que o condomínio havia solicitado prazo para apresentar projeto de recuperação de área degradada. Em setembro de 2014, após o MPF reiterar as solicitações de informações, a Secretaria limitou-se a pedir agendamento de reunião, sem mencionar que providências havia adotado. Em janeiro de 2016, após nova reiteração do MPF, a Secretaria exarou parecer técnico, confirmando, enfim, a inércia do condomínio quanto à implementação das medidas determinadas pelo órgão ambiental. Comprovou-se que, após mais de cinco anos de aviso das violações ambientais, nenhuma das medidas recomendadas pela Seman tinham sido realizadas. Ainda em 2012, no curso de um processo administrativo do órgão ambiental, o condomínio já havia deixado claro que “não considera a possibilidade de demolição dos domicílios e, consequentemente, o recuo da APP”.

Afrapep - Em 2012 e 2013, a Semam autuou a associação dos fiscais por lançar esgotos ‘in natura’ no rio Cabelo. Outro auto de infração mais antigo havia sido lavrado em 2008, em razão da Afrafep ter “construído campo de futebol em local especialmente protegido por lei”. O local, nesse caso, é o próprio leito do rio que teve o fluxo de água obstruído e canalizado através de manilhas. A área foi aterrada para permitir a construção do campo de futebol e de um muro, tudo sobre o leito do rio.

Em 2011, o MPF recomendou providências à Semam, a qual já havia indicado a necessidade de remoção do aterro, retirada das manilhas e do muro sobre o leito do rio, abertura de calha do rio até a largura mínima de 10 metros, recuo do muro e recuperação da faixa de APP nas margens da calha do rio Cabelo. As indicações do órgão ambiental incluíam o plantio com espécies nativas para recomposição da mata ciliar ao longo das margens do curso d’água, projeto para cercamento de toda a extensão da área da intervenção, recuo das edificações da faixa de praia para propiciar a recuperação natural da vegetação pioneira nativa, bem como a reintegração da área pública. Até 2016, essas medidas ainda não foram realizadas, conforme parecer mais recente da Semam solicitado pelo MPF.

AABB - Em 2008, a associação dos bancários foi autuada por lançar para dentro do Rio Cabelo “produtos químicos (sulfato de alumínio) provenientes da limpeza de piscinas”, configurando poluição ambiental. Apesar de claramente ter invadido a APP do rio, a associação não foi autuada pela Semam por tal infração. Em 2011, parecer técnico do órgão ambiental atestou a existência de aterro de acesso na faixa da área de preservação, lançamento de resíduos domésticos, criação de aves domésticas (ganso e galinhas) nas margens do rio, apropriação de espaço de uso comum, com cercamento em área de marinha−praia, dentre outros.

No caso da AABB, o MPF também recomendou à Semam que adotasse diversas medidas mitigadoras indicadas pelo órgão ambiental, como a retirada das manilhas e do aterro de acesso à associação; projeto hidráulico para a abertura da calha do rio até a largura mínima de 10 metros; projeto de engenharia para construção de uma ponte de acesso elevado sobre o rio; recuperação de uma faixa de 30 metros nas margens do rio; plantio com espécies nativas ao longo das margens do rio, dentre outras. Conforme a Semam constatou, em 2016, a AABB realizou apenas 45% das medidas mitigadoras dos danos ambientais causados pela associação na APP do rio Cabelo.

Proprietária da residência - Em parecer técnico produzido pela Semam, em 2011, constava que a proprietária da residência próxima à foz deveria recompor a área degradada por ter ocupado a APP. Trata-se nesse caso de uma residência de menor porte construída nas margens do rio Cabelo. O parecer constatou lançamento contínuo de resíduos domésticos, criação de aves domésticas (gansos e galinhas) nas margens do rio e apropriação de espaço de uso comum com cercamento em área de marinha-praia.

Também no caso da proprietária Lenora Silveira, o MPF recomendou, em 2011, que fossem adotadas as providências indicadas pela Semam para a recomposição da área degradada, como desocupar a faixa da APP, com eliminação de criação de animais domésticos e de edificações; retirar a vegetação exótica que compõe a cerca viva e manter a vegetação nativa nas margens, retirar cerca que invade a área de marinha, onde circulam os frequentadores da Praia da Penha, moradores e pescadores locais.

Embora o parecer da Semam, em 2016, não mencione a atual situação da APP ocupada por Lenora Silveira, a proprietária do imóvel informou ao MPF que havia recuado as construções inseridas na área protegida. No entanto, não teve interesse em firmar termo de ajustamento de conduta, envolvendo comprovação da reparação integral dos danos causados e possível indenização compensatória, apesar do longo tempo em que usufruiu da área degradada em terreno de marinha sob sua posse atual.

Para o Ministério Público Federal, o presente caso demonstra a fragilidade do aparato administrativo de sancionamento por danos ambientais, de modo que, na ausência de providências espontâneas do infrator, o Município não se valeu ainda de qualquer meio para compelir, concretamente, os infratores à reparação do dano, fato que serve para estimular novas degradações, já que o Estado não realiza suas atribuições até as últimas consequências, deixando praticamente a critério dos violadores corrigir ou não danos ambientais graves, como observado no presente caso.

Ainda conforme apontou o MPF, além da obrigação de demolir e de restaurar a área degradada, deve existir indenização em razão do uso ilegal de área protegida, sendo, inclusive, a responsabilidade de proteção ao meio ambiente objetiva, sem quaisquer excludentes. “Sem a imposição de qualquer indenização por dano material e moral, o infrator se sente livre para degradar o meio ambiente diante da certeza de que, mesmo que seja autuado pelos órgãos ambientais, não sofrerá qualquer consequência por sua conduta ilícita, além das módicas multas administrativas e do dever de reparar”, alerta o Ministério Público.

Ação Civil Pública nº 0805040-30.2016.4.05.8200 (Condomínio Village Atlântico Sul)
Ação Civil Pública nº 0805042-97.2016.4.05.8200 (AABB, Afrafep e Lenora Silveira)




sábado, 17 de setembro de 2016

Cinco praias da PB estão impróprias para banho, diz relatório da Sudema

17/09/2016 07h44 - Atualizado em 17/09/2016 07h44
 
Praias impróprias estão em João Pessoa, Conde e Pitimbu.
Outras 51 praias estão liberadas para banhistas.
 
Do G1 PB
 


Banhistas se divertiram na praia do Cabo Branco durante o feriado do Dia da República  (Foto: Walter Paparazzo/G1)
Techo da Praia do Cabo Branco está imprópria para banho (Foto: Walter Paparazzo/G1)
Cinco praias do litoral paraibano foram classificadas como impróprias para banho pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), nesta semana. Segundo o relatório semanal de balneabilidade do órgão, as praias que devem ser evitadas pelos banhistas estão nos Municípios de João Pessoa, Conde e Pitimbu.

Em João Pessoa, os banhistas devem evitar a Praia de Manaíra em toda a sua extensão. Na praia do Cabo Branco, é recomendado evitar o banho nas proximidades da galeria de águas pluviais, de frente ao antigo Guaiamum Gigante. Na Praia do Seixas, por sua vez, está impróprio para banho o trecho que fica 100 metros à esquerda e 100 metros à direita da desembocadura do Rio do Cabelo.
No município do Conde, deve-se evitar a Praia de Jacumã, nas proximidades da desembocadura do Maceió de Jacumã. Em Pitimbu é recomendado não tomar banho na Praia do Maceió, no trecho que fica 100 metros à direita e à esquerda da desembocadura do Riacho do Engenho Velho.
 
Outras 51 praias estão próprias para o banho neste final de semana, com a qualidade da água variando entre excelente, muito boa e satisfatória. A Sudema ainda recomenda aos banhistas que evitem os trechos de praias localizados em áreas frontais a desembocaduras de galerias de águas pluviais, principalmente se houver indício de escoamento recente.


quarta-feira, 22 de junho de 2016

O mar não é o maior vilão da barreira do Cabo Branco

Bruna Vieira / 22 de junho de 2016

        Foto: Assuero Lima

Há mais de um ano, a Prefeitura de João Pessoa apresentou o projeto para proteção dos sopés da falésia de Cabo Branco, com quebra-mares ao longo de 2,6 km da costa, drenagem pluvial e pavimentação de ruas. As obras que custarão R$ 70 milhões ainda não foram iniciadas. Ambientalistas propõem um novo projeto com menos impactos e que custaria em torno de 35% desse valor. Para estudiosos, o grande problema do local é a erosão de cima para baixo e não a causada pelo mar. Mesmo assim, a faixa de areia vem diminuindo.

“O local é menos extremo agora e pode deixar de ser o ponto mais oriental. Em dois anos, o mar avançou seis metros”, afirmou Fernando Neves, coordenador do estudo defende o uso da tecnologia ‘sand saver’, que aumentaria a faixa de areia nas praias do Seixas e Cabo Branco. O pesquisador Gilberto Alves Pekala é um dos coordenadores do estudo. São três propostas que devem ser executadas para ter efetividade na contenção da barreira: drenagem pluvial da parte superior no bairro Altiplano, biomanta vegetal na barreira e contenção da erosão marítima.

A biomanta consiste em redes fixadas com plástico biodegradável com palha de coco na barreira, na qual sementes serão introduzidas. As mudas que nascerem enraizadas vão recompor a proteção vegetal, evitando a erosão causada pela chuva. Já a água pluvial será drenada para o Rio Cabelo. O sand saver (tecnologia americana de blocos de polietileno para contenção ainda não usada no Brasil) tem furos maiores no sentido do mar para a praia, permitindo que a água passe sem dissipar energia (bater com força), na volta, quando a água é mais lenta, os buracos são menores, logo, os sedimentos ficam na praia, engordando a faixa de areia. Outra vantagem é que os blocos são removíveis, após cumprirem sua função podem ser retirados”, destacou Gilberto, doutor em biologia.

Diferenças. Gilberto diferenciou os dois projetos. “A parede de cimento proposta pela prefeitura altera a fauna e flora marítima. Tem que construir um caminho no mar para que os caminhões passem com as pedras que serão instaladas a 200 metros. Ele não será retirado depois, o que prejudica a navegação das pequenas embarcações e deixa a água parada, decompondo as matérias orgânicas e gerando mau cheiro. Os blocks são colocados onde a maré espraia (onda quebra) e tem apenas 1 m de altura, não compromete os animais que vivem na areia. Essa área é um berçário de espécies endêmicas, um laboratório natural que será afetado pelo projeto. Além de não ser eficiente, é impactante”, esclareceu.

Outro problema são trilhas usadas pela população para chegar à barreira. Quando chove, os caminhos tornam-se rios, arrastando sedimentos junto com a água. A erosão é visível em qualquer ponto do local. Para o ambientalista, o tráfego de veículos também é prejudicial. “O ideal é que o acesso à Estação Ciência seja pelo outro lado e que se feche essa rotatória. O solo é frágil, veículos mais pesados tremem quando passam aqui. Não dá para retirar o que já foi construído, mas, não se deve deixar que faça mais nada”, apontou Gilberto.

Para Fernando Neves, que também coordena a pesquisa, o atual projeto da PMJP não vai solucionar o desmoronamento da barreira e o problema é reflexo também dos quebra-mares de Pernambuco. “É caro, necessita mais custos com manutenção e pode custar até R$ 120 milhões e oito quebra-mares é mirabolante. A obra é um problema e a falta de vegetação também. Um exemplo de que não resolve é Recife e Paulista. Quando a água bate no quebra-mar e não consegue passar, ela escorre para os lados, causando impacto em outros locais. Se fizer em João Pessoa, vai causar dano em outras praias. Em um ou dois anos, o sand saver recupera um metro de altura de areia”, disse.

Comerciantes. Olga Rodrigues tem um restaurante há 13 anos na Ponta do Seixas e a cada dia busca alternativas para o avanço do mar. “O bar era ali onde está aquele barco (aponta para o mar). Foi avançando e a gente subindo. Enchemos garrafas pet com areia para ajudar a fazer barreira. As autoridades têm que resolver porque é de onde tiramos nosso sustento. Muitos colegas já venderam seus bares”, contou a comerciante.

A Secretaria de Planejamento de João Pessoa informou que o projeto ainda não foi iniciado porque a Superintendência de Administração do Meio Ambiente ainda não emitiu a liberação de licença ambiental.





 

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Poluição provoca morte de peixes no rio do Cabelo, em João Pessoa

26/11/2014 18h45 - Atualizado em 27/11/2014 17h01 

Muitos peixes foram encontrados mortos nesta quarta-feira (26).
Segundo Semam, explicação é redução de oxigênio na água.
 
Do G1 PB

Peixes foram encontrados mortos em rio de João Pessoa (Foto: Rizemberg Felipe / Jornal da Paraíba)
Peixes foram encontrados mortos em rio de João Pessoa
(Foto: Rizemberg Felipe / Jornal da Paraíba)
 
Vários peixes foram encontrados mortos no início da tarde desta quarta-feira (26) nas margens do Rio do Cabelo, no Distrito Industrial de Mangabeira, em João Pessoa.  De acordo com a diretora da Divisão de Fiscalização da Seman, Socorro Menezes, a morte se deve ao baixo nível de oxigênio na água, que está apresentando menos de 1 miligrama do gás por litro.
  
Técnicos da Secretaria de Meio Ambiente (Semam) e a Polícia Ambiental foram enviados ao local para coleta de amostras da água do rio. O resultado das amostras, de acordo com Socorro Menezes, apresentou que a concentração de oxigênio no trecho do rio é de menos do que o necessário, já que o valor mínimo necessário para a manutenção da vida dos peixes é de 2 mg/l.
 
Socorro explicou que a poluição do Rio Cabelo vem provocando a redução da concentração de oxigênio da água, porém ainda não é possível avaliar se a alta presença de poluentes se deve à proximidade do rio com o Distrito Industrial de Mangabeira.
 
"A nascente do rio está situada por trás do presídio Silvio Porto e já constatamos que a poluição começa nesse ponto", disse ela. Uma força-tarefa com equipes da Semam deve ser montada para encontrar a origem da poluição do rio. "Esperamos que, assim, possamos devolver ao rio as condições mínimas para presença de vida e evitar a morte de peixes e outros animais", concluiu.
 
Fonte
 
 

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Lixo e esgotos 'sufocam' rios

O Rio Jaguaribe está sufocado por causa de lixo e esgotos



As rachaduras expostas na parede da casa são testemunhas de um sofrimento que castiga Maria do Carmo da Conceição há muitos anos. Moradora da Comunidade Tito Silva, construída às margens do Rio Jaguaribe, no bairro de Castelo Branco, em João Pessoa, ela está entre as dezenas de famílias que têm as casas alagadas a cada período chuvoso.
“Quando chove, a água do rio sobe e inunda tudo. A água sobe quase um metro e meio dentro de casa. Até um jacaré aparece por aqui e fica assustando a gente. Minha casa está cheia de rachaduras. Eu só aguento isso porque não tenho para onde ir”, desabafa.
Da porta da cozinha, é possível ver as causas desse transtorno.
Tomado por vegetação, o rio também está 'sufocado' pela presença de lixo e esgoto sem tratamento que sai das casas e é jogado diretamente no Jaguaribe. Restos de mobília, podas de árvores e até de animais mortos também são encontrados dentro do manancial e se misturam com a água escura do local.
Apesar de preocupante, essa realidade não é encontrada apenas na Comunidade Tito Silva. Segundo a Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (Semam-JP), todos as habitações construídas às margens dos nove rios que cortam a capital paraibana estão sendo atingidas também pela degradação ambiental dos mananciais.
Sanhauá, Jaguaribe, Cabelo, Cuiá, Timbó, Mumbaba, Gramame, Rio da Bomba e Riacho Mussuré são os nove rios que recebem diariamente poluição causada por despejo de lixo, entulhos, mobílias velhas e esgotos sem tratamento. Porém, os mais degradados são o Jaguaribe e o Cuiá, que cortam, juntos, toda a extensão de João Pessoa.
Para combater essas práticas, consideradas crimes por leis federais, a Semam criou equipes que fazem monitoramentos permanentes nas áreas atingidas, como explica o chefe da Divisão de Fiscalização do órgão, Alisson Cavalcanti.
“Dividimos a cidade em áreas verdes, que são cortadas pelos rios. Com isso, nosso trabalho de observação fica mais facilitado. Todos os dias, os fiscais visitam essas áreas e, ao final do mês, redigem um relatório. Em muitas delas, a situação é preocupante”, lamenta.
Segundo o ambientalista, a ocupação indevida das áreas próximas aos rios é a principal infração cometida. Por lei, todo terreno que fica no entorno de um manancial é considerado como Área Permanente de Proteção (APP). Por conta disso, nenhuma edificação poderá ser erguida a uma distância mínima de 30 metros da margem do rio.
Apesar disso, existem diversas comunidades ribeirinhas que crescem em direção à corrente das águas.
Como consequência, a presença do moradores aumenta o risco de ocorrer despejo de esgoto no rio. Isso acontece porque a maioria dos terrenos que ficam perto de rios possui água em áreas superficiais e não permite a construção de fossas. “Por causa disso, os esgotos saem das casas e são despejados diretamente nos mananciais”, explica Alisson Cavalcanti.
A Comunidade Tito Silva é um exemplo disso. No local, existem cerca de 300 casas, construídas em tijolo e cimento, que não respeitaram distância mínima estabelecida por lei. Como consequência, os moradores são os principais atingidos por enchentes e alagamentos a cada período chuvoso.
“Aqui, quando chove, ninguém dorme. A gente passa a noite toda acordado, olhando o rio, com medo dele subir e invadir a casa da gente. É um sofrimento sem fim”, lamenta o morador Antonio dos Santos.