Mostrando postagens com marcador Agente Ambiental de Limpeza. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Agente Ambiental de Limpeza. Mostrar todas as postagens

domingo, 2 de julho de 2017

Moradores encontram jacaré no bairro Jaguaribe, em João Pessoa

Este foi os segundo jacaré capturado pela Polícia Ambiental apenas neste sábado (2).
 
Jacaré foi encontrado por moradores no bairro Jaguaribe, em João Pessoa (Foto: Paula Araújo/Arquivo Pessoal)
Jacaré foi encontrado por moradores no Bairro Jaguaribe,
em João Pessoa (Foto: Paula Araújo/Arquivo Pessoal)
 
Um jacaré foi encontrado pelas ruas do Bairro Jaguaribe, na noite deste sábado (1º), em João Pessoa, capital paraibano. O animal foi capturado por moradores e um policial que estava de folga. O Batalhão de Polícia Militar Ambiental foi acionado para recolher o jacaré. Esse foi o segundo jacaré encontrado em João Pessoa, neste sábado. 
 
O animal foi capturado na rua Professora Ana Borges. Uma moradora conta que o animal foi visto primeiro por um agente de limpeza, que pediu a ajuda de outros moradores que estavam bebendo em frente a uma casa. Eles acreditam que o animal tenha saído do Rio Jaguaribe, que passa próximo ao local, após as chuvas. 

Para evitar riscos, os moradores prenderam a boca no jacaré com uma fita adesiva e acionaram a Polícia Militar. O pelotão de polícia ambiental foi ao local e recolheu o jacaré. O G1 tentou entrar em contato com comando do Pelotão de Polícia Militar Ambiental, mas as ligações não foram atendidas.
Este foi o segundo jacaré encontrado em João Pessoa, apenas neste sábado. Durante a manhã, funcionários de uma concessionária de carro tiveram um susto ao encontrar um jacaré na BR-230, na capital. O animal também foi recolhido pela Polícia Militar Ambiental. 


 

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Varredor de rua ganha direito a grau máximo de insalubridade, decide TRT-PB

Relator compreendeu que atividade de varrição é semelhante à de gari e, portanto, também tem contato com material insalubre.
 
Por G1 PB


Um ex-funcionário de uma empresa de limpeza urbana que exerceu a função de varredor em João Pessoa teve reconhecido o direito de receber a diferença do adicional de insalubridade em grau máximo após a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT) manter a decisão da 8ª Vara do Trabalho da capital paraibana.

Segundo o órgão, a empresa havia recorrido da decisão pedindo para que o aumento do grau médio para máximo fosse julgado improcedente. A empregadora alegou haver diferença legal nas atividades de gari coletor e de varredor, e que não há previsão na Norma Regulamentadora 15 (NR15) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de que a varrição de vias públicas seja insalubre.

Segundo a norma, o adicional de insalubridade em grau máximo é devido apenas nas atividades que envolvem agentes biológicos nos trabalhos ou operações em contato permanente com lixo urbano. O entendimento do relator do processo, desembargador Edvaldo de Andrade, é de que o trabalhador que realiza o serviço de limpeza e varrição das ruas tem a saúde exposta não apenas pelo ato de varrer, mas por lidar diretamente com o lixo produzido no ambiente de trabalho.

Para o desembargador, o trabalho de acomodar o lixo em embalagens para viabilizar a coleta pelos trabalhadores dos caminhões equipara-se ao trabalho de gari e que, portanto, “torna-se inócua a assertiva da recorrente de que a lei estabelece distinção entre as atividades de coleta de resíduos decorrentes do lixo doméstico (coleta) e o lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas”.

A decisão foi feita com base no relatório de uma perícia, que constatou que o trabalhador teria direito ao adicional em grau máximo uma vez que desempenhava as atividades de varrição e capinação de ruas, trabalhando com participação ativa na coleta de lixo urbano.

Durante os exames periciais, o ex-funcionário da empresa explicou que havia um contato permanente com material insalubre ao juntar lixo descartado diretamente nas ruas ou espalhados ao redor dos pontos de lixo.