Mostrando postagens com marcador MPF. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador MPF. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 26 de setembro de 2017

TRF5 mantém fim do racionamento no Açude de Boqueirão, na Paraíba

Racionamento foi encerrado há um mês e passa por impasse judicial.

Por Krystine Carneiro
G1 PB

Racionamento das águas do Açude de Boqueirão terminou no dia 25 de agosto (Foto: Reprodução/TV Paraíba)
Racionamento das águas do Açude de Boqueirão terminou no dia 25 de agosto
(Foto: Reprodução/TV Paraíba)
 
Um mês após o fim do racionamento, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) suspendeu, nesta segunda-feira (25), a decisão da Justiça Federal na Paraíba que determinou a retomada do racionamento das águas do Açude Epitácio Pessoa, mais conhecido como Boqueirão, na Paraíba. A decisão foi do presidente do TRF5, o desembargador Manuel Erhardt.

Para o desembargador federal, cabe às autarquias demandadas decidir pela manutenção ou não do racionamento, e não ao judiciário. “A assunção da competência pelo Judiciário para deliberar acerca de quando se iniciará ou suspenderá o racionamento (e de qual a sua extensão) importará em dificuldade para o próprio gerenciamento dos recursos hídricos na região, haja vista que cumpriria sempre ao Judiciário definir a política de seu fornecimento”, afirmou Erhardt.

O procurador Bruno Galvão Paiva, do Ministério Público Federal (MPF), informou que ainda não tomou conhecimento da decisão, porém, disse que a manutenção do fim do racionamento não é sensata. “Eu não tenho bola de cristal, nem sou adivinho, mas acredito que a prática desses atos temerários associada a uma certa imprevisibilidade da constância do fluxo das águas pode terminar impactado negativamente na segurança hídrica na região”, declarou o procurador que ajuizou a ação pedindo a volta do racionamento.

O secretário de Recursos Hídricos, João Azevedo, afirmou que Boqueirão tem condições técnicas para voltar a abastecer Campina Grande e as outras 18 cidades da região sem prejuízo. “Sair dessa condição de racionamento nos deixa bastante tranquilos e eu espero que daqui pra frente não tenhamos nenhuma querela jurídica a ser discutida a não ser distribuir água pra todo mundo”, declarou.

O reservatório, que abastece Campina Grande e mais 18 cidades do interior da Paraíba, atingiu 8,59% da capacidade total nesta segunda-feira (25), de acordo com o monitoramento da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado (Aesa).

Desde o anúncio do fim do racionamento, dois magistrados de instâncias diferentes já determinaram a retomada das medidas restritivas de uso de água em Boqueirão. A última decisão, derrubada nesta segunda-feira (25), foi tomada pelo juiz federal Vinícius Costa Vidor no dia 19 de setembro e os órgãos citados têm até o dia 30 para confirmar a intimação eletrônica da Justiça Federal na Paraíba e, com isso, retomar o racionamento.

“Não haverá mais a necessidade de desligamento das bombas, considerando que essa decisão de Campina Grande não tinha sido efetivada porque nós estávamos aguardando esse recurso que nós havíamos interposto, para saber se nós desligaríamos ou não. O fornecimento de água em Campina Grande e em toda a região, as demais 18 cidades, continuará sem interrupção”, disse o procurador-geral do Estado da Paraíba, Gilberto Carneiro.

Mesmo com a decisão favorável da Justiça Federal ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), o órgão solicitou que a JF determine o cumprimento imediato - em até 24 horas - da decisão da última terça-feira. No pedido, o órgão pede que a Aesa, Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), Agência Nacional de Águas (Ana) e Estado da Paraíba tenham que pagar R$ 100 mil de multa cominatória por dia de descumprimento. O pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Federal na Paraíba. 

Com as águas recebidas por meio do projeto de Integração do Rio São Francisco, o volume de Boqueirão subiu de 8,32% em 25 de agosto para 8,59% em 25 de setembro, mesmo com o fim do racionamento e sem o registro de chuvas no período. 

Volume do Açude Epitácio Pessoa

Reservatório, no município de Boqueirão, tem capacitade para 411.686.287 m³ de água
 

Para o gerente regional da Cagepa Borborema, Ronaldo Menezes, o sistema reagiu ao fim do racionamento conforme o esperado. “No início, surgiram problemas, como rompimentos em redes, mas era o esperado para a busca do equilíbrio das pressões. Antes, era metade da cidade atendida. Agora, é toda a cidade de uma vez. Por isso foi preciso um período de adaptação”, explicou Menezes.

Segundo ele, muitas localidades que estavam ser receber água com frequência, agora têm abastecimento constante. “O distrito de Galante, a zona rural de São José da Mata. Em muitos sítios, não chegava água devido ao racionamento. Na região de Catolé de José Ferreira, fazia bastante tempo que não chegava água”, comentou.

Argumentos pela volta do racionamento

O procurador Bruno Galvão foi quem ajuizou a ação civil pública, em 1º de setembro, pedindo a retomada do racionamento das águas de Boqueirão. Ele considera a decisão do Governo do Estado de liberar o uso das águas “drástica” e "não cautelosa”. 

O pedido é baseado em vários fatores. O primeiro é o fato de que as obras de transposição das águas do Rio São Francisco ainda estão em fase de pré-operação e não haveria garantia de estabilidade, segundo o Ministério da Integração Nacional. 

“Acontece que a Aesa e a Cagepa tomaram essa decisão de pôr fim ao racionamento quanto de liberar para a agricultura de subsistência levando em conta apenas que chegaria água da transposição de forma contínua. Mas não há essa garantia, essa certeza, de que haverá continuidade”, disse o procurador. 

Bruno Galvão ainda afirma que, em dezembro de 2014, quando foi instituído o racionamento, o açude estava com mais de 20% de sua capacidade total, uma condição mais “favorável”. Diante disso, o procurador considera a decisão de suspender o racionamento contraditória. 

Além disso, ele afirma que o Ministério da Integração Nacional informou que a segurança hídrica do açude só seria conquistada quando ele atingisse a faixa de 97.000.000 m³. Porém, hoje tem pouco mais de 30.000.000 m³.
Água do Açude de Boqueirão é retirada por sistema de captação flutuante (Foto: Reprodução/TV Paraíba)
Água do Açude de Boqueirão é retirada por sistema de captação flutuante
(Foto: Reprodução/TV Paraíba)
Impasse judicial


Na decisão do juiz federal Vinícius Costa Vidor, o magistrado determina a retomada das medidas restritivas de uso de água adotadas até julho de 2017. Além disso, suspende a autorização para uso agrícola das águas do Açude de Boqueirão, determinando a sua destinação apenas para o consumo humano e dessedentação de animais. 

Logo após o anúncio de que o racionamento iria acabar em 25 de agosto, a juíza de direito Ana Carmem Pereira de Jordão deu provimento a ao pedido da ação civil pública ingressada pela Defensoria Pública de Campina Grande, determinando a manutenção das medidas restritivas até que o Açude de Boqueirão alcançasse os níveis confiáveis de volume hídrico. A decisão foi publicada no dia 21 de agosto. 

No entanto, a decisão da juíza foi derrubada pelo desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, permitindo o fim do racionamento na data prevista pelo governador Ricardo Coutinho, 25 de agosto.

Fim do racionamento

O abastecimento sem restrições foi restabelecido no dia 25 de agosto, após uma decisão do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que liberou a suspensão do racionamento.

O primeiro racionamento foi implantado no dia de 6 de dezembro de 2014, devido à estiagem prolongada que causou uma situação crítica no Açude de Boqueirão, chegando a apresentar menos de 2,8% da sua capacidade máxima. Só depois da chegada das águas do Rio São Francisco, por meio da transposição - que aconteceu em abril deste ano -, o reservatório voltou a receber recargas significativas de água. 



sexta-feira, 5 de maio de 2017

População denuncia despejo de esgoto no Mar dos Macacos, em Intermares

Vídeos postados ontem mostram o momento que as ondas do mar se misturam às águas poluídas


Praia do surfista em Intermares (Foto: Reprodução/panoramio)

O esgoto mais uma vez invadiu a praia de Intermares, em Cabedelo, e deixou o Mar dos Macacos poluída, depois que pescadores locais abriram, na tarde de quinta-feira (04), o maceió para dar passagem às águas contaminadas rumo à praia. A ação levou a população local a denunciar o problema por meio das redes sociais, reclamando da “fedentina” na praia e no mar, prejudicando os banhistas.  

O secretário de Meio Ambiente de Cabedelo, Walber Farias Marques, admitiu nesta sexta (05) que a água chega, de fato, com esgoto, e explicou que ao longo do rio Jaguaribe, às margens, existem comunidades que despejam o esgoto diretamente no rio, e o braço do rio que desagua entre Intermares e João Pessoa leva esse esgoto para o Maceió.

“De vez em quando o maceió abre, ou espontaneamente em função das chuvas, ou moradores e pescadores daquela comunidade ali, abrem, como foi feito ontem. Eles abrem para pescar”, afirmou o secretário.

No entanto, segundo ele, outro motivo que faz essas comunidades abrirem o maceió, também, é para que, com as chuvas, a água não retorne para as casas dos ribeirinhos que residem às margens do rio e sofrem com as inundações.

“Margeando o rio Jaguaribe, tanto do lado de João Pessoa como de Cabedelo, tem aproximadamente umas 300 casas em comunidades carentes, na beira do rio, lançando o esgoto diretamente no rio, e vai para dentro do maceió”, explicou o secretário.
Esse material fica sedimentado no fundo do maceió, que ao ser aberto, polui a praia com o esgoto que vem junto com a água e os sedimentos do rio.

De acordo com o secretário, o problema está sendo discutido pelas prefeituras de Cabedelo e João Pessoa, o Ministério Público Federal, Ibama e Sudema, e segundo ele, para solucionar a questão, as famílias teriam que ser transferidas para outras localidades. “É um problema social, econômico e ambiental. “A gente está tentando viabilizar uma área para transferir parte dessas comunidades para coibir esse lançamento de esgoto no rio”, disse.

Vídeos postados ontem mostram o momento que as ondas do mar se misturam às águas poluídas. Walber Farias informou que a última audiência com o MPF para tratar do assunto foi realizada no final do ano passado.

Fonte

sexta-feira, 31 de março de 2017

MPF lista irregularidades em obras da transposição na Paraíba e faz alerta

31/03/2017 17h46 - Atualizado em 31/03/2017 17h47
 
Rio está assoreado e açudes não estão aptos a receber águas, diz MPF.
MPF destaca 'compromissos assumidos e não cumpridos na integralidade'.

Do G1 PB



Águas do Rio São Francisco chegam ao leito do Rio Paraíba, em Monteiro (Foto: Artur Lira\G1)
Águas do Rio São Francisco chegam ao leito do
Rio Paraíba, em Monteiro (Foto: Artur Lira\G1)

Falta de adequação das barragens Poções, Camalaú e Boqueirão, incerteza técnico-científica da qualidade da água, irregularidades na vazão da água e falta de revitalização e assoreamento do Rio Paraíba são inadequações identificadas pelo Ministério Público Federal (MPF) da Paraíba, nas obras da transposição das águas do Rio São Francisco. A lista, divulgada nesta sexta-feira (31), faz alerta à população e destaca "compromissos assumidos e não cumpridos na integralidade".

De acordo com o MPF, o açude de Poções, na cidade de Monteiro, no Cariri paraibano, e o Rio Paraíba não estão preparados para receber as águas da transposição do Rio São Francisco, segundo a procuradora-geral do Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro, Janaína Andrade de Sousa. Segundo ela, uma vistoria técnica feita por peritos do órgão confirmou que as obras feitas não foram suficientes para garantir sustentabilidade ao processo de passagem da água.

O MPF também pede à população “que evite banhos nos canais da transposição e no leito do rio Paraíba; não utilize água sem outorga dos órgãos competentes; não pratique atividades de extração mineral sem as devidas autorizações; e, em caso de rompimento de barragens ou canais, cumpra as orientações dos órgãos de defesa civil”.
 
Já sobre o Rio Paraíba, a procuradora-geral do MPF disse que “a limpeza do Rio Paraíba, ficou evidenciada para o Ministério Público Federal que ela foi feita, tão somente, uma retirada do lixo aparente com escavadeira e isso não seria uma obra, em matéria ambiental, a ser realizada de acordo com as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)”.

Segundo o coordenador do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs) na Paraíba, Alberto Batista, o açude Poções e o açude da cidade de Camalaú estão passando por obras para a abertura de canais nos locais onde ficavam as barragens de contenção da água. A intenção é fazer com que não seja necessário aguardar o açude receber água até ultrapassar a capacidade total para que ela consiga seguir o caminho até o açude Epitácio Pessoa, conhecido como açude de Boqueirão, na mesma região.

Sobre as obras complementares à transposição, o MPF aponta: a obra da transposição na Paraíba não está concluída, estando em fase de pré-operação e testes; as obras de adequação necessárias nas barragens Poções, Camalaú e Boqueirão não foram concluídas, bem como não foram elaborados os planos de ação de emergência e/ou de contingência para acidentes; ainda não há certeza técnico-científica acerca da qualidade da água, sem o devido tratamento, nos mananciais para consumo humano.

Sobre o Rio Paraíba, o MPF lista os seguintes problemas: não existe clareza de informação acerca da vazão da água que passa pelos canais e Rio Paraíba; a irregularidade da vazão da água que percorre o Rio Paraíba aponta para a precariedade na gestão do sistema; a passagem da água por Monteiro e Camalaú, em vazão ainda desconhecida, e a suposta chegada da água em Boqueirão, não significarão a interrupção ou suspensão no racionamento d’água em curto prazo; a falta de revitalização do rio prejudica a condução da água até Boqueirão; o assoreamento do Rio Paraíba e fatores como evaporação, infiltração e captação irregular contribuem para dificultar a chegada da água no açude de Boqueirão.


 

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

SPU acata recomendação do MPF/PB e estipula cronograma para remoção de construções irregulares na beira-mar de praias de Cabedelo

29 de dezembro de 2016 às 19h0
 
Secretaria do Patrimônio da União iniciou em outubro remoções e aplicação de multas


SPU acata recomendação do MPF/PB e estipula cronograma para remoção de construções irregulares na beira-mar de praias de Cabedelo
Google Earth
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) acatou recomendação do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) e estipulou cronograma para remoção das construções irregulares existentes em área de propriedade da União na beira-mar das Praias de Camboinha, Areia Dourada, Ponta de Campina e Formosa, todas no município de Cabedelo (PB).

A SPU iniciou em outubro as remoções paulatinas e aplicação de multas. O cronograma será efetivamente cumprido ao longo de 2017, segundo garantiu o órgão, podendo ser antecipado conforme maior agilidade que puder ser conferida aos trabalhos.

As ocupações consistem em muros, cercas, quiosques, piscinas e jardins, em casas de médio e alto padrão.

Além da demolição e da aplicação de multas, a legislação prevê, ainda, cobrança dos demais valores devidos à União em razão do período de ocupação irregular. O MPF avalia ainda outras providências cabíveis de caráter ambiental e criminal.

A recomendação do MPF/PB baseia-se na Constituição da República, que prevê que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”; bem como na lei 7661/88, que estabelece "que as praias marítimas são bens de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica"; entre outros dispositivos.

Além de todas as construções alvos da recomendação estarem em áreas de praia de propriedade da União e de uso comum do povo, os imóveis situados na beira-mar de Camboinha e Areia Dourada prejudicam a vegetação de restinga, considerada área de preservação permanente, impedindo sua regeneração natural.

Bessa e Seixas – O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) também requisitou à SPU informações sobre a retomada das autuações que haviam sido iniciadas em 2010 na praia do Bessa. O MPF orientou que os trechos restantes contendo ocupações irregulares sejam incluídos no cronograma de remoção elaborado pela Secretaria do Patrimônio da União para 2017. Diversos ocupantes irregulares alvos da recomendação já respondem inclusive a ações penais e inquéritos criminais, em algumas das quais houve acordos para pagamento de multas e remoção de construções.

Também a pedido do MPF, já houve autuações dos responsáveis pelos bares da praia do Seixas, sendo que se aguarda a análise de recursos interpostos pelos comerciantes do local junto a SPU.

Outras remoções - No dia 12 de agosto de 2015, a SPU iniciou a remoção dos quatro bares irregulares que funcionavam em área da União na praia do Jacaré, também em Cabedelo. A retirada foi feita em parceria com o MPF, Polícia Federal, Exército, Marinha, Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Prefeitura Municipal de Cabedelo.

Já em 5 de novembro de 2015, aconteceu a remoção de 23 comércios irregulares nas praias de Costinha e Lucena, no Litoral Norte da Paraíba. Os estabelecimentos também ocupavam irregularmente áreas da União e não respeitavam a legislação ambiental. A retirada foi feita em parceria com o MPF, Polícia Federal, Sudema, Exército, Ibama, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Cagepa e Prefeitura de Lucena.

Também a partir de iniciativas do MPF/PB, as praias do Poço, Intermares e Formosa, em Cabedelo, já foram alvos de remoções de construções irregulares, que afetavam a vegetação de preservação permanente, o patrimônio da União, bem como a paisagem natural e ordenação urbana, no litoral paraibano.

Inquérito Civil nº 1.24.000.000752/2014-97



 

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

MPF pede na Justiça retirada de ocupações irregulares na foz do Rio Cabelo


28 de dezembro de 2016 às 9h42
 
Condomínio, granja e balneários de associações invadiram área de preservação permanente

MPF pede na Justiça retirada de ocupações irregulares na foz do rio Cabelo
Imagem: Google Earth

O Ministério Público Federal (MPB) na Paraíba ajuizou duas ações civis públicas com pedidos de liminar para que a Justiça Federal determine ao condomínio Village Atlântico Sul, à Associação dos Fiscais de Rendas e dos Agentes Fiscais do Estado da Paraíba (Afrafep), à Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) e à proprietária de uma residência próxima, Lenora Costa Silveira, que removam as ocupações irregulares por eles mantidas na área de preservação permanente (APP) do rio Cabelo, em João Pessoa. As ações foram ajuizadas em 19 de dezembro de 2016.

Além da remoção imediata, o Ministério Público também requer que os demandados cerquem a faixa mínima de 30 metros a ser protegida, conforme a legislação ambiental, para garantir o processo de recuperação ambiental. Nos pedidos de liminar, o MPF requer que seja fixada multa diária para cada um dos demandados que deixar de remover a respectiva ocupação irregular, como indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam), bem como o cercamento da faixa a ser protegida. Para o condomínio, pede-se uma multa de R$ 1.000,00. Para a AABB e Afrapep, o pedido da multa é de R$ 2.000,00. Para Lenora Silveira, pede-se multa de R$ 500,00. As multas são passíveis de elevação, caso mantida a postura de inércia dos promovidos, sem prejuízo de outras medidas compulsórias em caso de ineficácia da multa.


Petição inicial AABB, Afrafep e Lenora Silveira

Requer-se, ainda, determinação judicial para que o Município de João Pessoa e a União adotem providências cabíveis para a remoção das construções irregulares, elaboração e implementação de plano de recuperação de área degradada. Além disso, pede-se que a União cancele a inscrição de todos os demandados, como ocupantes precários de terrenos de marinha, em razão dos danos ambientais por eles provocados.

As ações foram ajuizadas a partir do Inquérito Civil nº 1.24.000.000152/2006-19, instaurado pelo MPF para apurar impactos ambientais no rio Cabelo. O curso de água nasce nas imediações do Complexo Penal de Mangabeira e deságua na Praia da Penha, após percorrer cerca de 9,5 quilômetros. O percurso do rio Cabelo envolve áreas da União, notadamente, nas proximidades da sua foz, no Município de João Pessoa.

No mérito, o Ministério Público Federal pede a condenação dos demandados a removerem todas as construções irregulares na APP do rio Cabelo, restaurar o meio ambiente degradado e ainda pagar indenização por danos materiais e morais ao meio ambiente e à coletividade, em valor não inferior a R$ 2 milhões para o condomínio Village Atlântico Sul, R$ 1 milhão para a AABB, R$ 1,5 milhão para a Afrafep e R$ 20 mil para a proprietária da residência.

Village Atlântico Sul - O condomínio foi construído praticamente contíguo ao espelho d’água do rio Cabelo, em flagrante violação à legislação protetora de margens de rios, em plena propriedade da União. Em 2009, o Village foi autuado pela Semam por construir, sem autorização dos órgãos ambientais competentes, um muro de arrimo “a ponto de sufocar uma das margens do rio”.

Segundo parecer técnico do órgão ambiental, o muro encontra-se “colado na área lateral do canal, quando deveria obedecer a um afastamento de, no mínimo, 30 metros”. O parecer registra que a situação “é agravada pelo lançamento das águas pluviais de algumas residências do próprio condomínio “, e também que “foi observado que algumas residências do condomínio fazem lançamentos de águas servidas no rio”. Ainda conforme o parecer, as águas despejadas no curso d’água pelas residências do condomínio “são responsáveis pela instalação e aceleração de processos erosivos no talude e poluição no rio Cabelo”. As águas servidas despejadas no leito do rio têm “forte odor característico de desinfetante”.

No entanto, ao longo de mais de cinco anos, o condomínio não removeu as ocupações ilícitas, nem a Semam adotou qualquer medida reparadora efetiva, mesmo com o “patente desinteresse do condomínio em restaurar a área de preservação permanente destruída”, relata-se na ação. Além disso, apesar de a Semam ter constatado que a área de preservação do rio foi invadida por casas do condomínio, ela não autuou o empreendimento pela invasão, mas apenas em razão do muro de arrimo.

Em 2011, o MPF expediu recomendação à Semam no sentido de que promovesse as diligências necessárias para efetivar a autuação do condomínio Village do Atlântico Sul, fazendo-o recuar os limites das construções e recompor a vegetação ciliar destruída. Desde então, o Ministério Público tem solicitado ao órgão ambiental, de forma insistente, informações a respeito das providências adotadas para cumprir a recomendação.

No início de 2012, a Semam informou que o condomínio havia solicitado prazo para apresentar projeto de recuperação de área degradada. Em setembro de 2014, após o MPF reiterar as solicitações de informações, a Secretaria limitou-se a pedir agendamento de reunião, sem mencionar que providências havia adotado. Em janeiro de 2016, após nova reiteração do MPF, a Secretaria exarou parecer técnico, confirmando, enfim, a inércia do condomínio quanto à implementação das medidas determinadas pelo órgão ambiental. Comprovou-se que, após mais de cinco anos de aviso das violações ambientais, nenhuma das medidas recomendadas pela Seman tinham sido realizadas. Ainda em 2012, no curso de um processo administrativo do órgão ambiental, o condomínio já havia deixado claro que “não considera a possibilidade de demolição dos domicílios e, consequentemente, o recuo da APP”.

Afrapep - Em 2012 e 2013, a Semam autuou a associação dos fiscais por lançar esgotos ‘in natura’ no rio Cabelo. Outro auto de infração mais antigo havia sido lavrado em 2008, em razão da Afrafep ter “construído campo de futebol em local especialmente protegido por lei”. O local, nesse caso, é o próprio leito do rio que teve o fluxo de água obstruído e canalizado através de manilhas. A área foi aterrada para permitir a construção do campo de futebol e de um muro, tudo sobre o leito do rio.

Em 2011, o MPF recomendou providências à Semam, a qual já havia indicado a necessidade de remoção do aterro, retirada das manilhas e do muro sobre o leito do rio, abertura de calha do rio até a largura mínima de 10 metros, recuo do muro e recuperação da faixa de APP nas margens da calha do rio Cabelo. As indicações do órgão ambiental incluíam o plantio com espécies nativas para recomposição da mata ciliar ao longo das margens do curso d’água, projeto para cercamento de toda a extensão da área da intervenção, recuo das edificações da faixa de praia para propiciar a recuperação natural da vegetação pioneira nativa, bem como a reintegração da área pública. Até 2016, essas medidas ainda não foram realizadas, conforme parecer mais recente da Semam solicitado pelo MPF.

AABB - Em 2008, a associação dos bancários foi autuada por lançar para dentro do Rio Cabelo “produtos químicos (sulfato de alumínio) provenientes da limpeza de piscinas”, configurando poluição ambiental. Apesar de claramente ter invadido a APP do rio, a associação não foi autuada pela Semam por tal infração. Em 2011, parecer técnico do órgão ambiental atestou a existência de aterro de acesso na faixa da área de preservação, lançamento de resíduos domésticos, criação de aves domésticas (ganso e galinhas) nas margens do rio, apropriação de espaço de uso comum, com cercamento em área de marinha−praia, dentre outros.

No caso da AABB, o MPF também recomendou à Semam que adotasse diversas medidas mitigadoras indicadas pelo órgão ambiental, como a retirada das manilhas e do aterro de acesso à associação; projeto hidráulico para a abertura da calha do rio até a largura mínima de 10 metros; projeto de engenharia para construção de uma ponte de acesso elevado sobre o rio; recuperação de uma faixa de 30 metros nas margens do rio; plantio com espécies nativas ao longo das margens do rio, dentre outras. Conforme a Semam constatou, em 2016, a AABB realizou apenas 45% das medidas mitigadoras dos danos ambientais causados pela associação na APP do rio Cabelo.

Proprietária da residência - Em parecer técnico produzido pela Semam, em 2011, constava que a proprietária da residência próxima à foz deveria recompor a área degradada por ter ocupado a APP. Trata-se nesse caso de uma residência de menor porte construída nas margens do rio Cabelo. O parecer constatou lançamento contínuo de resíduos domésticos, criação de aves domésticas (gansos e galinhas) nas margens do rio e apropriação de espaço de uso comum com cercamento em área de marinha-praia.

Também no caso da proprietária Lenora Silveira, o MPF recomendou, em 2011, que fossem adotadas as providências indicadas pela Semam para a recomposição da área degradada, como desocupar a faixa da APP, com eliminação de criação de animais domésticos e de edificações; retirar a vegetação exótica que compõe a cerca viva e manter a vegetação nativa nas margens, retirar cerca que invade a área de marinha, onde circulam os frequentadores da Praia da Penha, moradores e pescadores locais.

Embora o parecer da Semam, em 2016, não mencione a atual situação da APP ocupada por Lenora Silveira, a proprietária do imóvel informou ao MPF que havia recuado as construções inseridas na área protegida. No entanto, não teve interesse em firmar termo de ajustamento de conduta, envolvendo comprovação da reparação integral dos danos causados e possível indenização compensatória, apesar do longo tempo em que usufruiu da área degradada em terreno de marinha sob sua posse atual.

Para o Ministério Público Federal, o presente caso demonstra a fragilidade do aparato administrativo de sancionamento por danos ambientais, de modo que, na ausência de providências espontâneas do infrator, o Município não se valeu ainda de qualquer meio para compelir, concretamente, os infratores à reparação do dano, fato que serve para estimular novas degradações, já que o Estado não realiza suas atribuições até as últimas consequências, deixando praticamente a critério dos violadores corrigir ou não danos ambientais graves, como observado no presente caso.

Ainda conforme apontou o MPF, além da obrigação de demolir e de restaurar a área degradada, deve existir indenização em razão do uso ilegal de área protegida, sendo, inclusive, a responsabilidade de proteção ao meio ambiente objetiva, sem quaisquer excludentes. “Sem a imposição de qualquer indenização por dano material e moral, o infrator se sente livre para degradar o meio ambiente diante da certeza de que, mesmo que seja autuado pelos órgãos ambientais, não sofrerá qualquer consequência por sua conduta ilícita, além das módicas multas administrativas e do dever de reparar”, alerta o Ministério Público.

Ação Civil Pública nº 0805040-30.2016.4.05.8200 (Condomínio Village Atlântico Sul)
Ação Civil Pública nº 0805042-97.2016.4.05.8200 (AABB, Afrafep e Lenora Silveira)




quarta-feira, 22 de junho de 2016

MPF/PB recorre de sentença que condenou Manaíra Shopping a pagar R$ 10 milhões por danos ambientais

Para Ministério Público, degradação ambiental resultou numa “venda judicial” privilegiada de área de preservação permanente por módica quantia


MPF/PB recorre de sentença que condenou Manaíra Shopping a pagar R$ 10 milhões por danos ambientais
Imagem: Google Earth

O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba recorreu de sentença que condenou a empresa Portal Administradora de Bens Ltda. a pagar R$ 10 milhões de indenização por danos ambientais causados com as obras de construção irregulares do Manaíra Shopping, em área de preservação permanente (APP), na capital do estado. A sentença, proferida em 19 de abril de 2016, pela 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, acolheu apenas parcialmente os pedidos do Ministério Público.

Para o MPF, “a degradação ambiental praticada acabou resultando num verdadeiro ‘prêmio judicial’ bastante conveniente ao empreendedor infrator, uma vez que, com o pagamento de indenização, terá legitimidade para ocupar as cobiçadas APPs, cuja exploração a lei não permite aos particulares, ainda que mediante o pagamento de vultosas contraprestações”. O órgão destaca que “somente o notório movimento do estacionamento pago, implantado na APP, já indica como foi pífio o valor de R$ 10 milhões” fixado na sentença.

O Ministério Público também entende que com a solução adotada na sentença recorrida “ocorre um verdadeiro estímulo ao ilícito, pois, a partir dela, passam os empreendedores a saber que se desejarem ‘comprar’ alguma APP, de ocupação legalmente vedada, basta invadir e devastar, pois, no final das contas, apenas pagarão um módico valor em juízo”, como ocorreu com o empreendedor condenado que “no final, conseguiu comprar a área que queria, após utilizá-la irregularmente, por longos anos, contornando assim a proibição legal de exploração econômica de APP”, alerta.

Juntamente com a indenização, a sentença recorrida determinou que a empresa condenada apresente e execute Projeto de Recuperação de Área Degradada às margens do Rio Jaguaribe, no entorno do muro que cerca o prédio do Manaíra Shopping. O projeto deve incluir reflorestamento da margem do rio degradada pela construção ilegal de um muro do shopping, além do não lançamento de esgotos sanitários e outros líquidos para dentro do curso d'água.

Licenciamento ilegal - Na apelação, o Ministério Público pede a reforma da sentença para que sejam julgados totalmente procedentes os pedidos negados pelo juízo de primeiro grau (e requeridos agora, novamente, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5). Dentre os pedidos, está a declaração da nulidade de todas as licenças ambientais concedidas pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) ao empreendimento comercial.

Para o MPF, há flagrantes ilegalidades nas licenças concedidas pela Sudema ao Manaíra Shopping, que não assumiram validade formal após a devida tramitação e não foram homologadas pelo Conselho de Proteção Ambiental. As licenças também não respeitaram as áreas definidas como sendo de preservação permanente. Algumas construções sequer tiveram licença da Sudema.

No recurso, o órgão lembra que, ainda na fase do inquérito civil, havia requisitado à Sudema os processos do licenciamento. Mas, segundo alegado pela Sudema, “todos os processos que interessam a esta demanda teriam desaparecido misteriosamente”. Desse modo, o suposto “extenso licenciamento ambiental” do Manaíra Shopping, alegado pela empresa, não foi sequer demonstrado documentalmente nos autos.

Sucessão de equívocos - Na sentença recorrida, o Ministério Público aponta uma sucessão de equívocos na análise de mérito, dentre eles, além da sanção “absolutamente desproporcional à gravidade do ilícito ambiental (praticamente uma ‘venda judicial’ privilegiada de APP por módica quantia) ”, constata-se o subdimensionamento dos danos decorrentes das obras de expansão do Manaíra Shopping sobre o leito original e o leito desviado do Rio Jaguaribe.

Medições do Ibama e levantamento fotográfico, com dados de satélite, atestam que, na área do shopping, o rio Jaguaribe apresenta largura superior a dez metros. A APP em cada uma das margens do Rio Jaguaribe é de 50 metros, conforme determina o Código Florestal. Dessa forma, todas as estruturas que o Manaíra Shopping construiu sobre o leito original do rio estão em situação ilegal, o que abrange parte considerável do edifício principal, inclusive a casa de show Domus Hall e os cilindros metálicos localizados do outro lado da Avenida Flávio Ribeiro Coutinho.

Também são ilegais as construções que o shopping erigiu nas margens do leito desviado do Rio Jaguaribe, entre elas o edifício-garagem, um muro, as torres de refrigeração, a camada asfáltica e a subestação de energia elétrica, dentre outras intervenções. No entanto, o magistrado só menciona repetidamente a construção de um muro a menos de 15 metros do leito desviado do Rio Jaguaribe, omitindo todas as outras construções, sem motivo aparente.

Em razão de intervenção humana realizada na década de 1940, o Rio Jaguaribe passou a contar com uma bifurcação na área onde se localiza o Manaíra Shopping. A partir da bifurcação, uma parte do seu fluxo foi desviada para o Rio Mandacaru e o Rio Jaguaribe prossegue no seu leito original, que se prolonga até o Bairro do Bessa, tendo um trecho canalizado e encoberto pelo referido empreendimento.

O Ministério Público pede ainda que seja reformada a sentença na parte em que reconheceu coisa julgada quanto a acordo firmado em ação civil pública, promovida na década de 90 pelo Ministério Público Estadual, em relação à primeira invasão do leito original do Rio Jaguaribe, uma vez que a União (proprietária da área), o MPF e a Sudema sequer participaram desse acordo. No entanto, para o Ministério Público Federal, mesmo que prevaleça o raciocínio da sentença nesse aspecto, o magistrado deixou de considerar as inúmeras obras irregularmente construídas sobre a área após o acordo.

Os danos ao meio ambiente, decorrentes das obras de instalação e de ampliação do shopping, “são tão evidentes e graves, mesmo a olho nu”, que o Ibama constatou que “o estacionamento do Shopping Manaíra só não flutua nas águas do rio Jaguaribe porque os alicerces da construção do aludido empreendimento estão escancaradamente encravados nas margens do referido rio, ou seja, em área de preservação permanente”.

Redução indevida - Outra parte da sentença, rebatida com veemência pelo MPF, diz respeito a um precedente judicial utilizado pelo magistrado para justificar o entendimento de que as obras de ampliação do shopping invadiram menor APP nas margens do rio Jaguaribe. A sentença afirma que "a jurisprudência se consolidou" em aceitar o recuo de 15 metros estabelecido pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano quanto a APPs, localizadas em áreas urbanas, em razão de não ser possível "impor aos centros urbanos as mesmas restrições aplicáveis às áreas de menor densidade populacional".

O órgão argumenta que a afirmação contida na sentença é "temerária" porque se baseia em apenas um precedente julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Apelação Cível nº 5008060) que ainda está sujeito a reexame no âmbito de recurso especial. Nesse caso, contrapõe o MPF, para que se pudesse considerar o entendimento do TRF4 como "consolidado", seria preciso demonstrar, no mínimo, tratar-se de uma posição acolhida por uma corte nacional, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou por um número elevado de precedentes assemelhados oriundos de vários tribunais locais pátrios. Ao contrário, o STJ tem vários precedentes aplicando as distâncias mínimas previstas no Código Florestal também a áreas urbanas, como por exemplo o caso de um supermercado em Balneário Camboriú (SC) - Recurso Especial nº 664.886/SC.

O entendimento do Ministério Público é de que deve prevalecer o Código Florestal, que concedeu especial proteção às APPs, abrangendo áreas urbanas e rurais. Segundo o Código Florestal, a utilização das áreas urbanas deve, sim, observar o que está disposto no plano diretor e nas leis de uso do solo, mas respeitando os princípios e limites estabelecidos pelo próprio código. Isto é, as leis municipais até “poderiam ampliar as APPs, mas jamais reduzi-las”, argumenta.

Comunidade São José - Quanto ao argumento mencionado pelo magistrado, no sentido de que existem outras ocupações nas margens do mesmo rio, por comunidade de baixa renda (Bairro São José), a apelação destaca que existem projetos governamentais em andamento para a realocação da comunidade. Assim, caso prevaleça a sentença, é bem provável que no futuro, o Manaíra Shopping seja o único privilegiado a ocupar irregularmente as APPs do rio Jaguaribe e até mesmo o próprio leito do rio.

Para o Ministério Público, a comunidade de baixa renda merece tratamento diverso do que seria devido ao shopping, cujos danos ambientais causados ao rio Jaguaribe decorreram de busca por ampliação de lucros empresariais. "Obviamente, o tratamento do direito à moradia de uma comunidade desvalida deve ser diferente daquele conferido à ganância de uma grande empresa infratora", argumenta o órgão, mostrando que a questão da moradia de pessoas desamparadas recebe tratamento diferenciado na legislação, que, inclusive, permite um recuo menor (da margem do rio) para casos de ocupações com perfil de baixa renda, "com a possibilidade de consolidação parcial prevista no artigo 7º, §2º, do novo Código Florestal".

Pedidos reforçados – Além da declaração da nulidade de todas as licenças ambientais concedidas pela Sudema à empresa proprietária do shopping, o MPF pede a nulidade de quaisquer inscrições de ocupação de terrenos de marinha efetivadas pela União em favor da empresa. Também pede que o TRF5 determine à empresa que providencie a completa remoção de todas as construções indevidamente realizadas em APPs que estejam a 50 metros da margem do Rio Jaguaribe.

O MPF ressalta que a APPs em que está erguido o Manaíra Shopping não é área de propriedade privada, mas área pública de propriedade da União, sujeita à mera ocupação precária do particular. Logo, “não há que se falar sequer em restrição a direito de propriedade de particular pela legislação ambiental”, como consta da sentença recorrida, mas sim de “observância da Lei nº 9.636/98 que veda a inscrição de ocupação de áreas da União que “estejam concorrendo ou tenham concorrido para comprometer a integridade das áreas de uso comum do povo, de segurança nacional, de preservação ambiental ou necessárias à preservação dos ecossistemas naturais”.

Pedidos alternativos - Caso o Tribunal negue os pedidos, o Ministério Público pede que seja determinada, pelo menos, a manutenção de canal ao ar livre, com área verde preservada nas margens do rio Jaguaribe e praça pública em seus arredores, ou, em último caso, a colocação de área verde sobre a sua cobertura.

Caso o Tribunal não determine a remoção total ou parcial das edificações irregulares, pede-se que seja determinado o perdimento de todas as construções ilegais ou, mais especificamente, de toda a receita arrecadada em atividades econômicas do shopping, na área degradada, em favor da União ou dos municípios de João Pessoa e Cabedelo. Essa seria a consequência mais lógica e justa para a hipótese de manutenção das construções irregulares em cima de APP em violação à legislação, pois, dessa forma, o proveito econômico do ilícito seria destinado permanentemente à coletividade. Somente assim, os empreendedores “pensariam duas vezes antes de agredir gravemente qualquer APP, pois estariam correndo o risco de perder investimentos na área proibida”, argumenta o MP.

Caso o TRF5 acolha os pedidos alternativos, o MPF quer que o Tribunal também determine a destinação dos recursos para recuperação ambiental do próprio rio Jaguaribe, ao longo de toda a sua extensão, bem como de ecossistemas a ele relacionados de modo mais imediato, bem como para outros projetos de recuperação ambiental nos municípios de João Pessoa ou de Cabedelo e no Estado da Paraíba, nessa ordem de prioridade.

EIA/Rima - O magistrado também afastou a necessidade de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) pelo empreendedor, com base em laudo pericial, segundo o qual a área ocupada pelo Manaíra Shopping está abaixo de 100 hectares - tamanho mínimo determinado pela legislação ambiental para exigência do EIA/Rima (Resolução Conama nº 01/86).

No entanto, para o MPF, “o soterramento de um rio e a completa supressão de APPs adjacentes justificariam por si sós tal exigência". O órgão ainda argumenta que "obviamente não se encontra previsão desse caso na legislação de regência do licenciamento ambiental", como apontou o magistrado, porque "tal hipótese não é admitida ou sequer cogitada pelo ordenamento jurídico pátrio". Logo, “se o Judiciário está criando essa nova hipótese sem previsão legal, deveria determinar, no mínimo, a realização de EIA/Rima”, argumenta.

Mais pedidos - O Ministério Público ainda quer que a empresa seja condenada a publicar o inteiro teor da sentença (ou um extrato resumido) nos três jornais de maior circulação na Paraíba e que seja proibida de obter qualquer financiamento ou incentivo dos órgãos e entidades governamentais, até que demonstre ter reparado o dano causado na APPs.

O MPF pede ainda que a Justiça eleve o valor de R$ 10 milhões fixado pela sentença recorrida, a título de indenização pelos danos ambientais causados, levando em conta a alta lucratividade do empreendimento, conforme apuração mais precisa a ser realizada na liquidação do julgado.

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Estado tem 120 dias para corrigir licenciamento do Centro de Convenções

Ratificação deverá atender a todos os requisitos estabelecidos pela legislação que regulamenta a proteção do ecossistema no local.

 

 
O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba estabeleceu o prazo de 120 dias para que seja deflagrado processo administrativo de confirmação da licença ambiental concedida pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) para instalação do Centro de Convenções Poeta Ronaldo Cunha Lima, em João Pessoa. A ratificação da licença deverá atender a todos os requisitos cabíveis previstos na Lei do Bioma Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), incluindo os condicionantes estabelecidos pelo Ibama para supressão da vegetação do bioma presente no local.
 
De acordo com o MPF, o processo de licenciamento do Centro de Convenções, que faz parte do projeto Polo Turístico Cabo Branco, contém graves vícios de legalidade que precisam ser sanados, tendo em vista que a obra já foi concluída e se encontra em pleno funcionamento.
 
Os condicionantes exigidos pelo Ibama, que já deveriam ter sido implementados pelo Estado, referem-se à demonstração da eventual caracterização do empreendimento como sendo de utilidade pública e interesse social, à demonstração da ausência de alternativas técnicas e locacionais, bem como demonstração da preferência por instalação em área já degradada, além de esclarecimentos quanto à data de inserção da área no perímetro urbano de João Pessoa e quanto aos impactos nas unidades de conservação próximas.
 
Além disso, a Sudema deve realizar apreciação da complementação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), referente ao Centro de Convenções, incluindo realização de audiência pública; inserção da exigência das duas compensações ambientais previstas na Lei do Bioma Mata Atlântica e na Lei do SNUC (uma em replantio ou averbação de uma área protegida e outra em recurso financeiro); e submissão ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) para a devida homologação da referida licença.

Compensações ambientais
O governo do Estado já adiantou que pretende aplicar o valor da compensação ambiental na construção de um Batalhão de Polícia Florestal que também funcionará como sede administrativa da unidade de conservação do Parque Estadual das Trilhas dos Cinco Rios, criado pelo Decreto nº 35.325, de 16/09/2014. Segundo o governo do Estado, a área a ser preservada por esse Parque será superior àquela exigida para averbação ou replantio pela Lei do Bioma Mata Atlântica.
 
Após o cumprimento das etapas formais, caso seja efetivamente ratificada a licença referida, o Estado da Paraíba deverá indicar o prazo em que pretende implementar as compensações ambientais eventualmente aprovadas no processo de licenciamento, incluindo previsão orçamentária, para, em seguida, ser firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo MPF. O prazo estabelecido para a deflagração do processo administrativo do licenciamento do Centro de Convenções decorre de reunião realizada no dia 16 de maio, no MPF, com representantes da Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Sudema, Ibama e MPF.
 
Polo Turístico
O Polo Turístico do Cabo Branco, criado em 1988, na gestão do então governador Tarcísio Burity, é um projeto de parceria público-privada que abrange, além do Centro de Convenções, a construção de hotéis, pousadas e albergues. Em razão de danos ambientais causados pelas obras de construção do Centro de Convenções, o Ibama ajuizou em 2004 a Ação Civil Pública nº 2004.82.00.006111-9, com pedido de liminar, para compelir a Empresa Paraibana de Turismo S/A (PBTur) a dar início a projeto de recuperação ambiental do polo turístico. O processo judicial foi suspenso em 19 de maio de 2005, para que as partes formulassem termo de ajustamento de conduta. Após as tratativas, Ibama, PBTur e Ministério Público Federal firmaram o acordo que foi homologado por sentença, prevendo a imediata execução do projeto de recuperação da área degradada.
 
Com a retomada das obras, especificamente para o Centro de Convenções, o MPF instaurou procedimento investigativo em 2009, a partir de representação da Associação Paraibana dos Amigos da Natureza. Foram detectadas diversas irregularidades no pertinente processo de licenciamento e por isso, em março de 2010, o Ministério Público recomendou à Caixa Econômica Federal que suspendesse novos repasses de recursos federais para a execução das obras, até que fossem corrigidas irregularidades do licenciamento ambiental.
 
Ainda em 2010, o Estado da Paraíba conseguiu reverter no Supremo Tribunal Federal a suspensão dos repasses dos recursos e, desde então, o Ministério Público Federal vem buscando a regularização do licenciamento das obras com observância de todas as exigências legais.
  


quarta-feira, 2 de março de 2016

MPF/PB convoca sociedade para consulta pública sobre poluição do rio Gramame

1 de março de 2016

Comunidades do Distrito Industrial serão ouvidas sobre impactos causados pela degradação 

MPF/PB convoca sociedade para consulta pública sobre poluição do rio Gramame
Crédito da imagem: pescanordeste.com.br
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) vai realizar, no dia 14 de março, consulta pública sobre os impactos da poluição do Rio Gramame sobre a Comunidade Mumbaba. O objetivo da consulta é prestar esclarecimentos à população e ouvir as indagações e demandas das comunidades afetadas pelo problema.

Conforme o edital de convocação, o evento trará o debate sobre os diversos impactos causados pela poluição da Bacia do Gramame e, em especial, do Riacho Mussuré, sobre as comunidades existentes no Distrito Industrial, principalmente sobre a comunidade Mumbaba.

A consulta pública será realizada na Igreja Assembleia de Deus de Mumbaba, situada na Rua Almerindo Luís da Silva, s/n, próximo ao campo de futebol, no Distrito Industrial, em João Pessoa (PB), com início às 13h30. Promovida pelo Fórum Permanente de Proteção ao Gramame, a consulta será aberta a toda a sociedade e será presidida pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, José Godoy Bezerra de Souza.

Tramita no MPF inquérito civil que trata do despejo de produtos químicos no leito do Rio Gramame e os impactos produzidos por essa agressão sobre as comunidades que se situam em seu entorno.

Inquérito Civil nº 1.24.000.000257/2007-59.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83)3044-6258
Celular: (83) 99132-6751
No twitter: @MPF_PB

Fonte



quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Exército demole bares da Praia do Jacaré, em ponto turístico da PB

12/08/2015 11h37 - Atualizado em 12/08/2015 11h37 

Operação da Superintendência de Patrimônio da União retirou estruturas.
Demolição dos bares foi autorizada após audiência realizada em 2014.
 
Do G1 PB


Equipe do exército removeu o que sobrou da estrutura dos bares do Jacaré, na Grande João Pessoa (Foto: Divulgação/MPF-PB)
Equipe do exército removeu o que sobrou da estrutura dos bares do Jacaré, na Grande João Pessoa
(Foto: Divulgação/MPF-PB)

O trabalho de demolição dos bares da praia do Jacaré, em Cabedelo, na Grande João Pessoa, começou na manhã desta quarta-feira (12) e está sendo realizado pelo Exército. Na segunda-feira (10), os proprietários começaram a retirar as estruturas por conta própria para aproveitar o máximo possível de material. O trabalho desta quarta-feira acontece em cumprimento de uma operação da Superintendência do Patrimônio da União no Estado da Paraíba (SPU-PB).
  
De acordo com o SPU,  a retirada está sendo realizada em cumprimento à decisão judicial fruto de acordo homologado pelo juiz federal João Pereira de Andrade Filho, durante audiência de conciliação solicitada pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB), realizada em setembro de 2014. O prazo para que os donos dos bares fizessem a retirada acabou na segunda-feira (10).
 
A remoção, feita das 5h às 14h, para não prejudicar o comércio local, está sendo feita em parceria com o MPF, além de Polícia Federal, Exército, Marinha, Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Prefeitura Municipal de Cabedelo.
 
O procurador da República José Godoy Bezerra de Souza acredita que a retirada da estrutura física dos estabelecimentos será finalizada até o final da semana. Os projetos do Parque Turístico Municipal do Jacaré, elaborado pela Prefeitura Municipal de Cabedelo, bem como de pavimentação, drenagem e rede coletora de esgoto, feitos pelo Governo do Estado e Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), já foram apresentados ao MPF.

Os quatro bares que ocupam áreas da União na Praia do Jacaré, em Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa, começaram a ser demolidos na noite segunda-feira (10). A informação foi confirmada pelo presidente da Associação dos Bares e Restaurantes da Praia do Jacaré, Leonardo Mendes. O local é endereço do famoso pôr do sol ao som do 'Bolero de Ravel'.
 
A remoção das estruturas dos bares foi feita pelos próprios comerciantes, seguindo um acordo feito na Justiça Federal, no ano passado. Segundo a Justiça Federal, os quatro bares ocupavam irregularmente, para fins de exploração comercial, área de uso comum da população.
 
Bares do Jacaré, em um dos principais pontos turísticos de João Pessoa, serão demolidos até o final de semana (Foto: Divulgação/MPF-PB)
Bares do Jacaré, em um dos principais pontos turísticos de João Pessoa, serão demolidos
até o final de semana (Foto: Divulgação/MPF-PB)
Os bares foram desocupados e estavam fechados desde o dia 1º de julho. Segundo a decisão da Justiça, os bares deviam ter sido removidos até o dia 10 de julho, mas a demolição não foi feita porque, segundo os proprietários, a Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema) teria demorado para liberar as licenças dos projetos de demolição. Por conta disso, o Tribunal Regional Federal (TRF) chegou a suspender a decisão até a Sudema se posicionar sobre o caso.
“Resolvemos realizar a demolição em caráter de urgência, para não ter prejuízo maior nos nossos materiais. Os trabalhadores começaram na segunda à noite e estamos retirando todo o material que dá para aproveitar. Tem cerca de 50 mil telhas e quase 80 toneladas de madeiramento, e não queremos perder este material caso a demolição seja feita pela Justiça”, explicou Leonardo.
 
Retirada da estrutura foi feita em operação da Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba (Foto: Divulgação/MPF-PB)
Retirada da estrutura foi feita em operação da
Superintendência do Patrimônio da União
na Paraíba (Foto: Divulgação/MPF-PB)
Segundo o secretário de Turismo do município, Omar Gama, as obras de construção começaram na segunda-feira. “Nesta primeira etapa será contemplado a região do mercado de artesanato, que deve estar pronto até o final de dezembro. Em seguida faremos o parapeito na área que será aberta após a remoção dos bares e a terceira etapa será a licitação para a ocupação e construção dos quatro novos restaurantes que serão instalados no novo parque”, disse.
 
Omar explicou ainda que, mesmo que o projeto tenha o mesmo número de estabelecimentos que havia anteriormente, isso não significa que os mesmos bares serão instalados. “Isso não será uma relocação. Como se trata de uma área pública, a única maneira de fazer com que se utilize este espaço é através de um processo licitatório. O processo é aberto a todos e a única forma destes comerciantes voltarem para cá é vencendo a licitação”, concluiu o secretário.
 
O presidente da associação comenta que os proprietários têm interesse em voltar ao local. “O futuro a gente não sabe ainda, mas vamos participar da licitação para ocupar os restaurantes do novo parque, uma vez que temos este direito e vamos lutar por ele”, disse Mendes.


terça-feira, 11 de agosto de 2015

Bares começam a ser demolidos na Praia do Jacaré, na Paraíba

11/08/2015 11h50 - Atualizado em 11/08/2015 20h48 

Remoção está sendo feita pelos próprios proprietários dos estabelecimentos.
Restaurantes ocupavam irregularmente áreas da União.




 
Do G1 PB


Proprietários estão removendo todo o material que podem ser reaproveitados (Foto: Othacya Lopes/Jornal da Paraíba)
Proprietários estão removendo material que pode ser reaproveitado
(Foto: Othacya Lopes/Jornal da Paraíba)
Os quatro bares que ocupam áreas da União na Praia do Jacaré, em Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa, começaram a ser demolidos na noite segunda-feira (10). A informação foi confirmada pelo presidente da Associação dos Bares e Restaurantes da Praia do Jacaré, Leonardo Mendes. O local é endereço do famoso pôr do sol ao som do 'Bolero de Ravel'.
 
A remoção das estruturas dos bares foi feita pelos próprios comerciantes, seguindo um acordo feito na Justiça Federal, no ano passado. Segundo a Justiça Federal, os quatro bares ocupavam irregularmente, para fins de exploração comercial, área de uso comum da população.

Os bares foram desocupados e estavam fechados desde o dia 1º de julho. Segundo a decisão da Justiça, os bares deviam ter sido removidos até o dia 10 de julho, mas a demolição não foi feita porque, segundo os proprietários, a Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema) teria demorado para liberar as licenças dos projetos de demolição. Por conta disso, o Tribunal Regional Federal (TRF) chegou a suspender a decisão até a Sudema se posicionar sobre o caso.

“Resolvemos realizar a demolição em caráter de urgência, para não ter prejuízo maior nos nossos materiais. Os trabalhadores começaram na segunda à noite e estamos retirando todo o material que dá para aproveitar. Tem cerca de 50 mil telhas e quase 80 toneladas de madeiramento, e não queremos perder este material caso a demolição seja feita pela Justiça”, explicou Leonardo.

Jurandir do Sax toca o Bolero de Ravel enquanto o sol se põe todos os dias na Praia do Jacaré (Foto: Krystine Carneiro/G1)
Bolero de Ravel é executado todos os dias durante
o pôr do sol na Praia do Jacaré
(Foto: Krystine Carneiro/G1)
A prefeitura de Cabedelo apresentou em julho o projeto definitivo do Parque Jacaré e, segundo o secretário de Turismo do município, Omar Gama, as obras de construção começaram na segunda-feira. “Nesta primeira etapa será contemplado a região do mercado de artesanato, que deve estar pronto até o final de dezembro. Em seguida faremos o parapeito na área que será aberta após a remoção dos bares e a terceira etapa será a licitação para a ocupação e construção dos quatro novos restaurantes que serão instalados no novo parque”, disse.
 
Omar explicou ainda que, mesmo que o projeto tenha o mesmo número de estabelecimentos que havia anteriormente, isso não significa que os mesmos bares serão instalados. “Isso não será uma relocação. Como se trata de uma área pública, a única maneira de fazer com que se utilize este espaço é através de um processo licitatório. O processo é aberto a todos e a única forma destes comerciantes voltarem para cá é vencendo a licitação”, concluiu o secretário.
 
O presidente da associação comenta que os proprietários têm interesse em voltar ao local. “O futuro a gente não sabe ainda, mas vamos participar da licitação para ocupar os restaurantes do novo parque, uma vez que temos este direito e vamos lutar por ele”, disse Mendes.
 
Cerca de 50 mil telhas e quase 80 toneladas de madeiramento devem ser removidos pelos donos do bares, segundo levantamento da associação (Foto: Othacya Lopes/Jornal da Paraíba)
Cerca de 50 mil telhas e quase 80 toneladas de madeiramento devem ser removidos pelos donos do bares, segundo levantamento da associação (Foto: Othacya Lopes/Jornal da Paraíba)