Mostrando postagens com marcador Licenciamento Ambiental. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Licenciamento Ambiental. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 7 de julho de 2017

CLÃ CUNHA LIMA NA MIRA: Empresa de filho de Cássio é multada por poluição ambiental

Publicado por: Amara Alcântara em 07/07/2017 às 05:15
  


A empresa Interblock Artefato de Cimento S/A, que tem como um dos sócios Diogo Oliveira Cunha Lima, filho do senador Cássio Cunha Lima (PSDB), foi multada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), por funcionar “estabelecimento potencialmente poluidor, sem o devido licenciamento”.

A empresa de Diego Cunha Lima foi multada, pela Sudema, na última quarta-feira (5), e terá 20 dias para corrigir as irregularidades encontradas ou recorrer. Interblock Artefato de Cimento fica situada em Alhandra e está ativa desde oito de abril de 2010, é uma indústria de artefatos de cimento e fornece pré-fabricados como pisos intertravados, meio-fio e blocos estruturais e de vedação.


Empresa de filho de Cássio é multada por poluição ambiental
Empresa de filho de Cássio é multada por poluição ambiental

Fonte


quarta-feira, 14 de junho de 2017

Vendedores de madeira para fogueira devem pedir licença à Sudema

O cadastro deve ser feito na sede do órgão, onde o comerciante deve solicitar a licença.
Por G1 Paraíba
 
Madeira deve ser de reflorestamento autorizado (Foto: Vital Florêncio)
Madeira deve ser de reflorestamento autorizado (Foto: Vital Florêncio)

Vendedores de madeira para fogueiras na Paraíba estão sendo cadastrados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). O cadastro deve ser feito na sede do órgão, onde o comerciante deve apresentar RG, CPF, comprovante de residência e declaração de origem da lenha para solicitar a licença.
Quem for flagrado vendendo madeira sem a licença é notificado, pode responder criminalmente e pagar multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. A madeira também é apreendida.

A Sudema orienta que os consumidores peçam para ver os documentos antes de fazer a compra, garantindo que estão comprando madeira de origem legal. O órgão ambiental aconselha que a madeira para a fogueira deva ter origem de reflorestamento autorizado como eucalipto, pinheiro e sabiá e galhos provenientes de poda de árvores.

Fonte

sexta-feira, 12 de maio de 2017

Crea pede intervenção do MPPB e MPT em obras de triplicação da BR-230

Paraíba / 12.05.2017 - 12:39:15



Uma representação feita pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-PB), nesta sexta-feira (12), ao Ministério Público do Estado da Paraíba solicitou a intervenção da instituição para garantir a segurança da população que mora em João Pessoa e Cabedelo e de quem trafega pela BR-230, no trecho que vai passar por obras de triplicação.
 
De acordo com o assessor institucional do Crea-PB, Corjesu Paiva dos Santos, as obras iniciadas no trecho da rodovia federal que vai de Cabedelo às Três Lagoas, em João Pessoa, apresentam vários problemas de segurança.
Segundo ele, equipamentos e máquinas estão trabalhando muito próximo à linha de alta tensão. Além disso, obras de escavações também estão comprometendo a estabilidade dos postes, que podem cair na rodovia. “A situação é de risco iminente de acidentes que podem causar grandes transtornos à população e inclusive mortes”, alertou.
A representação foi comunicada ao 2° subprocurador-geral de Justiça, Valberto Lira, e será encaminhada à Promotoria de Justiça de Cabedelo e também ao Ministério Público do Trabalho (MPT) na Paraíba ainda hoje. O objetivo é que MP estadual e federal marquem uma reunião conjunta com o Dnit, com a empresa construtora responsável pela execução das obras e com a Energisa para tratar do assunto.
O engenheiro também informou que o Crea-PB vai solicitar ao MPT que seja adotada medida para interditar as obras até que estejam asseguradas as condições  de segurança para os trabalhadores e para quem trafega pela região e mora na área.

quinta-feira, 23 de março de 2017

Canteiro é preparado para obra de ampliação da BR-230, na Paraíba

23/03/2017 15h00 - Atualizado em 23/03/2017 15h00

Máquinas foram vistas no km 8 da rodovia, na cidade de Cabedelo.
Mobilização do canteiro de obras pode levar até 60 dias, diz DNIT.

Do G1 PB


Obras na BR-230 mostraram primeiros sinais de início  (Foto: Walter Paparazzo/G1)
Obras na BR-230 mostraram primeiros sinais
de início (Foto: Walter Paparazzo/G1)
A obra de ampliação da BR-230, que começa em Cabedelo, na região da Grande João Pessoa, já está na fase de preparação do canteiro de obras. No trecho do km 8 da rodovia federal, entre o Poço e Intermares, em Cabedelo, já existem máquinas e faixas de isolamento. A obra deve contemplar mais de 26 km da estrada, criar a terceira faixa de rodagem, além de novos viadutos e passarelas.

A assessoria de imprensa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informou que, segundo o fiscal do contrato, engenheiro Rainer Rembrandt, a ordem de início dos serviços foi assinada em 10 de março de 2017, consolidando o início da obra, que se encontra em fase de mobilização do canteiro de obras. Essa fase pode levar até 60 dias, contados da ordem de início dos serviços.​
  
A obra
O DNIT confirmou que vai construir 13 novos viadutos no trecho de 28 km da BR-230, que será alargado, entre a cidade de Cabedelo e o bairro de Oitizeiro, em João Pessoa. Além dos elevados, o órgão anunciou a ampliação de outros três para abrigar as novas faixas que serão construídas.

De acordo com o DNIT, a rodovia, que hoje tem duas faixas nos dois sentidos, passará a contar com três faixas de ida e mais três de volta. As obras devem ter início depois da fase de mobilização do canteiro de obras. A previsão é que o serviço seja concluído em janeiro de 2020.

Segundo o DNIT, a intervenção, orçada em mais de R$ 255 milhões, vai ser executada pelo Consórcio Copasa/Construcap, formado pelas companhias Sociedade Anonima Copasa e Construcap - CCPS Engenharia e Comércio SA. Em janeiro, o orçamento, como publicado no Diário Oficial da União, previa um custo total de R$ 225 milhões.


Ainda de acordo com o órgão federal, além das novas faixas e dos viadutos, vão ser construídas mais de dez passarelas para pedestres ao longo dos 28 quilômetros do trecho contemplado.

Com o alargamento da rodovia, os viadutos de Manaíra, UFPB e Cristo vão ser ampliados para acomodar as novas faixas. O DNIT informou também que, ao longo da execução, vai divulgar o cronograma de interdições da rodovia para que a intervenção seja feita.


 

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Empresa norte-americana investirá R$ 2,8 bilhões em estaleiro na Paraíba

Obra grandiosa deve ser iniciada no final de julho deste ano. Investimento é de quase R$ 3 bilhões

Por Turismo em Foco




Cidade de Cabedelo (Foto: Turismo em Foco)
 
O Município de Lucena, no litoral Norte da Paraíba, entrará no mapa mundial do mercado marítimo. A empresa norte-americana McQuilling Services recebeu a Licença Prévia para dar prosseguimento ao projeto de construção do primeiro estaleiro de reparos de navios de médio e grande porte do Atlântico Sul. O investimento gira em torno de R$ 2,8 bilhões e irá criar cerca de 6,5 mil vagas de trabalho diretos e indiretos, além de provocar uma verdadeira revolução na economia da região. 
 
A previsão de início das obras é no final de julho deste ano, com a conclusão do projeto em quatro anos. De acordo com o consultor Roberto Braga, da RB Consultores e Associados Limitada, o estaleiro de reparos terá um prazo de quatro anos para estar em pleno funcionamento, mas nos primeiros dois anos já terá condições de começar a operar com hidrolift (sistema de docagem de navios), em julho de 2019, e todo o conjunto estará funcionamento em julho de 2021.
 
O projeto de construção do estaleiro de reparos em Lucena começou a ser desenvolvido em 2010, quando a empresa norte-americana decidiu por realizar o investimento no Brasil. “Em todo o Atlântico Sul não existe nenhum estaleiro de reparos para médios e grandes navios. Existe para navios menores no Uruguai e um para pequenos no Rio de Janeiro”, apontou Roberto Braga.
 
De acordo com o consultor paraibano, atualmente o transporte transatlântico de mercadorias tem crescido muito, sobretudo, fazendo com que os grandes navios apareçam para transportarem cargas enormes, de 4, 5, 6 mil contêineres. “São navios de 500 a 600 metros de comprimento e que precisam passar por um estaleiro de reparos porque são como aviões: a cada tantas mil horas o avião tem que ir para um estaleiro também para fazer manutenção”.
 
“Os navios, por lei internacional, não podem trafegar sem ter seguro, e a companhia de seguros, para se proteger, só faz o seguro da empresa se ela periodicamente parar num estaleiro de reparos de navios”, apontou Roberto Braga. Seguindo a lei internacional, em média, para navios novos, o reparo é feito a cada cinco anos. Após os cinco anos, tem que ir a cada três anos e meio.
 
Roberto Braga enfatizou, que um estaleiro de reparos é completamente diferente de um estaleiro de construção naval, que tem muitos no Brasil, “mas todos falidos, porque o estaleiro de reparos é para a vida inteira”, pontuou.
 
A construção do estaleiro em Lucena representará uma revolução nesse mercado, porque irá alterar de forma significativa a logística que as empresas de navios fazem para providenciar os procedimentos de reparos. “As empresas saem com os seus navios daqui e, quando estão perto de vencer o prazo, vão para Singapura, China ou Portugal. Há nos Estados Unidos também, mas dedicado a navios de turismo, que são diferentes, pelo acabamento”, disse Braga.
 
Permanecendo no Atlântico Sul para os reparos, quando estiverem vazios, tem que viajar em busca de cargas e Singapura e a China ficam fora do eixo do grande foco dos transatlânticos. “Isso custa em torno de US$ 450 mil a US$ 500 de despesa ser for levado a Singapura e China”, revelou o consultor.

Agora, por que Lucena?
A opção pelo investimento do estaleiro de reparos de navios surgiu inicialmente pelo desinteresse do Governo de Pernambuco quando foi procurado pela diretoria da empresa McQuilling Services, revelou Roberto Braga, consultor da RB Consultores e Associados Limitada. Na Paraíba, em menos de duas horas, durante um encontro dos diretores da empresa com o governador Ricardo Coutinho (PSB), foi batido o martelo para o início dos estudos de implantação do projeto.

Uma semana após esse encontro, contou o consultor, uma equipe da empresa norte-americana estava desembarcando na Paraíba para escolher o local onde o estaleiro seria construído. A McQuilling Services já havia se associado à Promom Engenharia Ltda., de Portugal, que já havia feito um trabalho em Santa Rita para a instalação de um sistema de energia termelétrica e conhecia a área.
 
“Quando falamos da área da pesca da baleia, lembraram que navios já paravam ali. Aí falaram que era área espetacular, primeiro, porque uma pergunta que sempre se faz quando se fala no investimento desse estaleiro, é como um navio de maior porte, como uma plataforma submersa dessas de petróleo, entra num canal desses, que só tem 11 metros de profundidade? Vazio ele fica com no máximo sete metros”, enfatizou Braga.

Sem contrapartida
O investimento de R$ 2,8 bilhões na construção do estaleiro de reparos em Lucena, pela empresa McQuilling Services, não irá acarretar em nenhuma contrapartida financeira por parte do Governo do Estado, nem da prefeitura de Lucena.
 
“Não existe nenhuma contrapartida do governo, a não ser o que ele é obrigado a fazer, como estradas de acesso para que os caminhões cheguem com as mercadorias, água - apesar de que não vai ter e teremos de fazer poços, tratamento de esgoto também faremos -, garantir a energia na potência que se precisa. Tudo isso o governo tem que entrar, que é a infraestrutura mínima para captar investimentos”, disse.
 
Por outro lado, enfatizou Roberto Braga, o governo precisa conclamar urbanistas, arquitetos, com responsabilidade de fazer um trabalho para que o estaleiro, ao chegar, e ainda tem seis meses para obra começar, para que tivesse um novo desenho do uso do solo.
 
“Lucena precisa de um novo plano diretor. Aqui serão construídas casas para moradia. As empresas que virão estarão numa área misturada com residências, com hotéis, então, muita gente se prepara. Quando atravesso a barca, todo mundo fica procurando casa para alugar, para vender, hotel, mas o grande trabalho que a Paraíba precisa se dar de presente é planejar bem a chegada desse estaleiro”.
 
“O estaleiro chegou, mas Lucena e toda a área norte do estado saberão como aproveitar. Não é só Lucena não, isso vai tomar muito daquela área ali, em Santa Rita, Cabedelo...”.
 
Para se ter uma ideia da revolução econômica que a instalação do estaleiro de reparos de navios irá provocar na economia de Lucena e região, Roberto Braga revelou que a prefeitura arrecadou no ano passado cerca de R$ 1,4 milhão de ISS (Imposto Sobre Serviços). Com a atividade do estaleiro, essa quantia irá decuplicar para R$ 14 milhões. “85% do seu faturamento internacional (da empresa) e os outros 15% locais, tudo isso faturamento em dólar”.

Empregos
Para atender a demanda de empregos - serão criados cerca de 6,5 mil em uma cidade que conta com uma população de pouco mais de 11 mil pessoas -, já houve um contato com o presidente da Federação das Indústrias da Paraíba (Fiep), Francisco Buega Gadelha, e com o superintendente do Sebrae da Paraíba, Walter Aguiar, que já acenaram para a possibilidade de capacitar os profissionais para a maioria das atividades que as empresas precisarão contratar. “Eles estão dispostos a ajudar de forma total no treinamento dessas pessoas. 85% da mão de obra são fácil termos aqui na região e não vai ter tudo em Lucena”, disse o consultor Roberto Braga.
 
De acordo com consultor, a Promom Engenharia (de Portugal) vai se instalar na Paraíba por um período de um ano para iniciar o processo de treinamento dos brasileiros, se possível, todos de Lucena, “porque o americano quer que tudo aconteça dentro da cidade onde está instalado o empreendimento”. “Então, eles vão treinar esse pessoal durante um ano e certamente vão deixar a mão de obra brasileira tomando conta de tudo o que acontece”.
 
Roberto Braga afirmou que já existem pequenos investidores que se agregaram a empresa americana, como uma italiana, que tem sede em Nova York, que tem 160 navios próprios. “A Transpetro quando era grande tinha 60 navios e essa tem 160 e já é sócia do estaleiro”. 
 
O estaleiro será instalado em área de 83 mil metros quadrados de galpões e oficina. Já há expectativa da vinda de, pelo menos, 16 empresas satélites que darão suporte de peças e acessórios para a McQuilling Services. De acordo com Roberto Braga, haverá vagas de trabalho para uma série de atividades, entre seguranças, eletricistas, engenheiros.
 
São tantas as atividades que demandarão de mão de obra que é difícil enumerá-las, apontou o consultor paraibano. “São seguranças do estaleiro e da área, seguranças patrimonial, funcionários para restaurantes para alimentar todas essas pessoas, comércio, área de treinamento, centro médico, que inclusive vai ser aberto para a própria população, andaimes, por exemplo”, apontou.

Recursos libertados e homenagem
O nome do estaleiro é DPI. Eles homenagearam a Pedra do Ingá. A empresa já tem sede na Paraíba, em Lucena, num escritório com endereço e o nome é Empresa de Drocagem Pedra do Ingá, ou seja, DPI.
 
No último dia 12 de dezembro do ano passado, o Conselho Diretor do Fundo de Marinha Mercante aprovou para a construção do estaleiro recursos na ordem de R$ 2,15 bilhões. Todo mundo que trafega, paga frete quando importa e exporta, ou seja, se paga uma taxa à marinha mercante. “Esse dinheiro para o fundo de marinha mercante é um fundo bom, barato e que hoje tem tido arrepios por conta dos estaleiros de construção naval que tem financiado e não tem dado certo”, disse Roberto Braga.
 
Segundo o consultor paraibano, o fundo de marinha mercante estava ávido para financiar um estaleiro que dê certo e é esse. “Foi aprovado por unanimidade, publicado no Diário Oficial da União, ou seja, o investidor que chegar agora para assumir tudo isso já tem o dinheiro garantido para fazer. É um fundo dirigido a construção de portos, navios, estaleiros obtidos dos impostos sobre fretes marítimos que constituem fundo para que área se desenvolva no país. No mundo inteiro é assim”, disse.



 

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Fundo da Marinha Mercante dá aval e estaleiro de Lucena deve sair do papel

O Fundo financiará o projeto de R$ 2,15 bilhões
 

O sonho da população do Litoral Norte da Paraíba de ter um estaleiro que gere empregos e movimente a economia da região está perto de se concretizar. O projeto ‘Pedra do Ingá’ está prestes a sair do papel e as obras devem começar no ano que vem, após o conselho diretor do Fundo da Marinha Mercante (FMM) aprovar, na última quinta-feira (8), prioridade no valor de R$ 2,15 bilhões para a construção do estaleiro em Lucena.

O estaleiro será destinado para reparos de embarcações de médio e grande porte. A informação foi divulgada pelos investidores do projeto, a Brasil Basin Drydock. Com o aval para obter financiamento de até 90% do valor das obras, aguardam apenas a licença de instalação que deve sair ainda neste mês para que o início do estaleiro aconteça em 2017.

A expectativa é que o empreendimento gere 6 mil empregos diretos e indiretos.
 
Sobre o FMM
O Fundo da Marinha Mercante é um fundo de natureza contábil destinado a prover recursos para o desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, conforme descrito no artigo 22, da Lei nº 10.893, de 10 de julho de 2004.

O FMM é administrado pelo Ministério dos Transportes, por intermédio do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM), tendo como agentes financeiros o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e os demais bancos oficiais brasileiros. 



 

quarta-feira, 22 de junho de 2016

MPF/PB recorre de sentença que condenou Manaíra Shopping a pagar R$ 10 milhões por danos ambientais

Para Ministério Público, degradação ambiental resultou numa “venda judicial” privilegiada de área de preservação permanente por módica quantia


MPF/PB recorre de sentença que condenou Manaíra Shopping a pagar R$ 10 milhões por danos ambientais
Imagem: Google Earth

O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba recorreu de sentença que condenou a empresa Portal Administradora de Bens Ltda. a pagar R$ 10 milhões de indenização por danos ambientais causados com as obras de construção irregulares do Manaíra Shopping, em área de preservação permanente (APP), na capital do estado. A sentença, proferida em 19 de abril de 2016, pela 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, acolheu apenas parcialmente os pedidos do Ministério Público.

Para o MPF, “a degradação ambiental praticada acabou resultando num verdadeiro ‘prêmio judicial’ bastante conveniente ao empreendedor infrator, uma vez que, com o pagamento de indenização, terá legitimidade para ocupar as cobiçadas APPs, cuja exploração a lei não permite aos particulares, ainda que mediante o pagamento de vultosas contraprestações”. O órgão destaca que “somente o notório movimento do estacionamento pago, implantado na APP, já indica como foi pífio o valor de R$ 10 milhões” fixado na sentença.

O Ministério Público também entende que com a solução adotada na sentença recorrida “ocorre um verdadeiro estímulo ao ilícito, pois, a partir dela, passam os empreendedores a saber que se desejarem ‘comprar’ alguma APP, de ocupação legalmente vedada, basta invadir e devastar, pois, no final das contas, apenas pagarão um módico valor em juízo”, como ocorreu com o empreendedor condenado que “no final, conseguiu comprar a área que queria, após utilizá-la irregularmente, por longos anos, contornando assim a proibição legal de exploração econômica de APP”, alerta.

Juntamente com a indenização, a sentença recorrida determinou que a empresa condenada apresente e execute Projeto de Recuperação de Área Degradada às margens do Rio Jaguaribe, no entorno do muro que cerca o prédio do Manaíra Shopping. O projeto deve incluir reflorestamento da margem do rio degradada pela construção ilegal de um muro do shopping, além do não lançamento de esgotos sanitários e outros líquidos para dentro do curso d'água.

Licenciamento ilegal - Na apelação, o Ministério Público pede a reforma da sentença para que sejam julgados totalmente procedentes os pedidos negados pelo juízo de primeiro grau (e requeridos agora, novamente, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5). Dentre os pedidos, está a declaração da nulidade de todas as licenças ambientais concedidas pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) ao empreendimento comercial.

Para o MPF, há flagrantes ilegalidades nas licenças concedidas pela Sudema ao Manaíra Shopping, que não assumiram validade formal após a devida tramitação e não foram homologadas pelo Conselho de Proteção Ambiental. As licenças também não respeitaram as áreas definidas como sendo de preservação permanente. Algumas construções sequer tiveram licença da Sudema.

No recurso, o órgão lembra que, ainda na fase do inquérito civil, havia requisitado à Sudema os processos do licenciamento. Mas, segundo alegado pela Sudema, “todos os processos que interessam a esta demanda teriam desaparecido misteriosamente”. Desse modo, o suposto “extenso licenciamento ambiental” do Manaíra Shopping, alegado pela empresa, não foi sequer demonstrado documentalmente nos autos.

Sucessão de equívocos - Na sentença recorrida, o Ministério Público aponta uma sucessão de equívocos na análise de mérito, dentre eles, além da sanção “absolutamente desproporcional à gravidade do ilícito ambiental (praticamente uma ‘venda judicial’ privilegiada de APP por módica quantia) ”, constata-se o subdimensionamento dos danos decorrentes das obras de expansão do Manaíra Shopping sobre o leito original e o leito desviado do Rio Jaguaribe.

Medições do Ibama e levantamento fotográfico, com dados de satélite, atestam que, na área do shopping, o rio Jaguaribe apresenta largura superior a dez metros. A APP em cada uma das margens do Rio Jaguaribe é de 50 metros, conforme determina o Código Florestal. Dessa forma, todas as estruturas que o Manaíra Shopping construiu sobre o leito original do rio estão em situação ilegal, o que abrange parte considerável do edifício principal, inclusive a casa de show Domus Hall e os cilindros metálicos localizados do outro lado da Avenida Flávio Ribeiro Coutinho.

Também são ilegais as construções que o shopping erigiu nas margens do leito desviado do Rio Jaguaribe, entre elas o edifício-garagem, um muro, as torres de refrigeração, a camada asfáltica e a subestação de energia elétrica, dentre outras intervenções. No entanto, o magistrado só menciona repetidamente a construção de um muro a menos de 15 metros do leito desviado do Rio Jaguaribe, omitindo todas as outras construções, sem motivo aparente.

Em razão de intervenção humana realizada na década de 1940, o Rio Jaguaribe passou a contar com uma bifurcação na área onde se localiza o Manaíra Shopping. A partir da bifurcação, uma parte do seu fluxo foi desviada para o Rio Mandacaru e o Rio Jaguaribe prossegue no seu leito original, que se prolonga até o Bairro do Bessa, tendo um trecho canalizado e encoberto pelo referido empreendimento.

O Ministério Público pede ainda que seja reformada a sentença na parte em que reconheceu coisa julgada quanto a acordo firmado em ação civil pública, promovida na década de 90 pelo Ministério Público Estadual, em relação à primeira invasão do leito original do Rio Jaguaribe, uma vez que a União (proprietária da área), o MPF e a Sudema sequer participaram desse acordo. No entanto, para o Ministério Público Federal, mesmo que prevaleça o raciocínio da sentença nesse aspecto, o magistrado deixou de considerar as inúmeras obras irregularmente construídas sobre a área após o acordo.

Os danos ao meio ambiente, decorrentes das obras de instalação e de ampliação do shopping, “são tão evidentes e graves, mesmo a olho nu”, que o Ibama constatou que “o estacionamento do Shopping Manaíra só não flutua nas águas do rio Jaguaribe porque os alicerces da construção do aludido empreendimento estão escancaradamente encravados nas margens do referido rio, ou seja, em área de preservação permanente”.

Redução indevida - Outra parte da sentença, rebatida com veemência pelo MPF, diz respeito a um precedente judicial utilizado pelo magistrado para justificar o entendimento de que as obras de ampliação do shopping invadiram menor APP nas margens do rio Jaguaribe. A sentença afirma que "a jurisprudência se consolidou" em aceitar o recuo de 15 metros estabelecido pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano quanto a APPs, localizadas em áreas urbanas, em razão de não ser possível "impor aos centros urbanos as mesmas restrições aplicáveis às áreas de menor densidade populacional".

O órgão argumenta que a afirmação contida na sentença é "temerária" porque se baseia em apenas um precedente julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Apelação Cível nº 5008060) que ainda está sujeito a reexame no âmbito de recurso especial. Nesse caso, contrapõe o MPF, para que se pudesse considerar o entendimento do TRF4 como "consolidado", seria preciso demonstrar, no mínimo, tratar-se de uma posição acolhida por uma corte nacional, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou por um número elevado de precedentes assemelhados oriundos de vários tribunais locais pátrios. Ao contrário, o STJ tem vários precedentes aplicando as distâncias mínimas previstas no Código Florestal também a áreas urbanas, como por exemplo o caso de um supermercado em Balneário Camboriú (SC) - Recurso Especial nº 664.886/SC.

O entendimento do Ministério Público é de que deve prevalecer o Código Florestal, que concedeu especial proteção às APPs, abrangendo áreas urbanas e rurais. Segundo o Código Florestal, a utilização das áreas urbanas deve, sim, observar o que está disposto no plano diretor e nas leis de uso do solo, mas respeitando os princípios e limites estabelecidos pelo próprio código. Isto é, as leis municipais até “poderiam ampliar as APPs, mas jamais reduzi-las”, argumenta.

Comunidade São José - Quanto ao argumento mencionado pelo magistrado, no sentido de que existem outras ocupações nas margens do mesmo rio, por comunidade de baixa renda (Bairro São José), a apelação destaca que existem projetos governamentais em andamento para a realocação da comunidade. Assim, caso prevaleça a sentença, é bem provável que no futuro, o Manaíra Shopping seja o único privilegiado a ocupar irregularmente as APPs do rio Jaguaribe e até mesmo o próprio leito do rio.

Para o Ministério Público, a comunidade de baixa renda merece tratamento diverso do que seria devido ao shopping, cujos danos ambientais causados ao rio Jaguaribe decorreram de busca por ampliação de lucros empresariais. "Obviamente, o tratamento do direito à moradia de uma comunidade desvalida deve ser diferente daquele conferido à ganância de uma grande empresa infratora", argumenta o órgão, mostrando que a questão da moradia de pessoas desamparadas recebe tratamento diferenciado na legislação, que, inclusive, permite um recuo menor (da margem do rio) para casos de ocupações com perfil de baixa renda, "com a possibilidade de consolidação parcial prevista no artigo 7º, §2º, do novo Código Florestal".

Pedidos reforçados – Além da declaração da nulidade de todas as licenças ambientais concedidas pela Sudema à empresa proprietária do shopping, o MPF pede a nulidade de quaisquer inscrições de ocupação de terrenos de marinha efetivadas pela União em favor da empresa. Também pede que o TRF5 determine à empresa que providencie a completa remoção de todas as construções indevidamente realizadas em APPs que estejam a 50 metros da margem do Rio Jaguaribe.

O MPF ressalta que a APPs em que está erguido o Manaíra Shopping não é área de propriedade privada, mas área pública de propriedade da União, sujeita à mera ocupação precária do particular. Logo, “não há que se falar sequer em restrição a direito de propriedade de particular pela legislação ambiental”, como consta da sentença recorrida, mas sim de “observância da Lei nº 9.636/98 que veda a inscrição de ocupação de áreas da União que “estejam concorrendo ou tenham concorrido para comprometer a integridade das áreas de uso comum do povo, de segurança nacional, de preservação ambiental ou necessárias à preservação dos ecossistemas naturais”.

Pedidos alternativos - Caso o Tribunal negue os pedidos, o Ministério Público pede que seja determinada, pelo menos, a manutenção de canal ao ar livre, com área verde preservada nas margens do rio Jaguaribe e praça pública em seus arredores, ou, em último caso, a colocação de área verde sobre a sua cobertura.

Caso o Tribunal não determine a remoção total ou parcial das edificações irregulares, pede-se que seja determinado o perdimento de todas as construções ilegais ou, mais especificamente, de toda a receita arrecadada em atividades econômicas do shopping, na área degradada, em favor da União ou dos municípios de João Pessoa e Cabedelo. Essa seria a consequência mais lógica e justa para a hipótese de manutenção das construções irregulares em cima de APP em violação à legislação, pois, dessa forma, o proveito econômico do ilícito seria destinado permanentemente à coletividade. Somente assim, os empreendedores “pensariam duas vezes antes de agredir gravemente qualquer APP, pois estariam correndo o risco de perder investimentos na área proibida”, argumenta o MP.

Caso o TRF5 acolha os pedidos alternativos, o MPF quer que o Tribunal também determine a destinação dos recursos para recuperação ambiental do próprio rio Jaguaribe, ao longo de toda a sua extensão, bem como de ecossistemas a ele relacionados de modo mais imediato, bem como para outros projetos de recuperação ambiental nos municípios de João Pessoa ou de Cabedelo e no Estado da Paraíba, nessa ordem de prioridade.

EIA/Rima - O magistrado também afastou a necessidade de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) pelo empreendedor, com base em laudo pericial, segundo o qual a área ocupada pelo Manaíra Shopping está abaixo de 100 hectares - tamanho mínimo determinado pela legislação ambiental para exigência do EIA/Rima (Resolução Conama nº 01/86).

No entanto, para o MPF, “o soterramento de um rio e a completa supressão de APPs adjacentes justificariam por si sós tal exigência". O órgão ainda argumenta que "obviamente não se encontra previsão desse caso na legislação de regência do licenciamento ambiental", como apontou o magistrado, porque "tal hipótese não é admitida ou sequer cogitada pelo ordenamento jurídico pátrio". Logo, “se o Judiciário está criando essa nova hipótese sem previsão legal, deveria determinar, no mínimo, a realização de EIA/Rima”, argumenta.

Mais pedidos - O Ministério Público ainda quer que a empresa seja condenada a publicar o inteiro teor da sentença (ou um extrato resumido) nos três jornais de maior circulação na Paraíba e que seja proibida de obter qualquer financiamento ou incentivo dos órgãos e entidades governamentais, até que demonstre ter reparado o dano causado na APPs.

O MPF pede ainda que a Justiça eleve o valor de R$ 10 milhões fixado pela sentença recorrida, a título de indenização pelos danos ambientais causados, levando em conta a alta lucratividade do empreendimento, conforme apuração mais precisa a ser realizada na liquidação do julgado.

sábado, 7 de novembro de 2015

Mortes, danos ambientais e sequelas marcam tragédias com barragens no país

Carlos Madeiro
Colaboração para o UOL, em Maceió
 
06/11/2015 - 22h50
 
A tragédia causada pelo rompimento das barragens de Fundão e de Santarém, em Mariana (MG), foi mais um capítulo na triste história que envolve incidentes no país e que causaram mortes, destruição ambiental e deixam sequelas até hoje. Nos últimos 30 anos foram pelo menos sete incidentes com mortes registradas, já contando o episódio de quinta-feira (5), em Minas Gerais. 

O que mais causou mortes foi o rompimento da barragem de Algodões, nos municípios de Cocal e Buriti dos Lopes, no Piauí, em 27 de maio de 2009. Oficialmente, nove pessoas morreram no incidente. Mas a Avaba (Associação das Vítimas e Amigos das Vítimas da Catástrofe pelo Rompimento da Barragem de Algodões) afirma que outras 15 foram hospitalizadas e morreram em seguida, aumentando para 24 as vítimas. Cerca de 2.000 pessoas ficaram desabrigadas e 1.038 casas foram destruídas. Segundo lado técnico, a "instabilidade da encosta" onde estava a barragem foi constatada ainda em 1997 e nada teria sido feito. Até hoje, ninguém foi responsabilizado pela tragédia.

Brito Jr./UOL
Lama deixada pelo rompimento da barragem de Algodões, no Piauí, ocorrido em 2009

Segundo o presidente da Avaba, Corcino Medeiros dos Santos, as vítimas ainda se recuperam do trauma e das perdas. "Os danos materiais e ambientais foram enormes. Todo mundo perdeu as casas e os animais, e a terra ficou imprestável. A indenização que era necessária para recompor mais rápido não foi paga ainda", disse. Em maio de 2014, o Tribunal de Justiça condenou o Estado a pagar indenizações num valor total R$ 100 milhões às vítimas, mas o governo recorreu e aguarda nova decisão.

Outra tragédia ocorreu em 29 de março deste ano, quando quatro pessoas morreram no rompimento de uma barreira provisória da hidrelétrica de Santo Antônio, em Laranjal do Jari, no Amapá. O acidente foi causado pelo rompimento de uma braçadeira de uma barragem de desvio do rio.

Na Paraíba, em junho de 2004, cinco morreram por causa do rompimento da barragem de Camará, em Alagoa Nova. Cerca de 3.000 pessoas ficaram desabrigadas ou desalojadas.

Em Rondônia, PCH (Pequena Usina Hidrelétrica) de Apertadinho, em Vilhena, estava em fase final de obras em janeiro de 2008 quando a barragem se rompeu e causou assoreamento e deposição de detritos no rio e erosão do solo, entre outros estragos. Os danos ambientais se estenderam por 1.324 hectares. Até hoje, não há punição.

Campeão em rompimentos
Minas Gerais é o Estado com maior número de ocorrências nos últimos anos. Antes da tragédia de quinta-feira (5), o último incidente havia ocorrido em setembro de 2014, com o rompimento da barragem de uma mina em Itabirito. Três operários morreram e cinco ficaram feridos. O deslizamento de terra ocorreu em uma área destinada a depósito de rejeitos da Mineração Herculano. Outra barragem da empresa chegou a ser interditada porque também apresentava risco de ruir.

Em janeiro de 2007, a barragem com rejeitos da mineradora Rio Pomba Cataguases rompeu e inundou as cidades de Miraí e Muriaé com mais de 2 milhões de litros de lama de bauxita. Mais de 4.000 pessoas ficaram desalojadas e 1.200 casas foram atingidas. Um ano antes, em março de 2006, um outro vazamento durou três dias. Naquela ocasião, os 400 milhões de litros de resíduos de tratamento de bauxita -- água e argila -- atingiram um córrego da região e chegaram ao Rio de Janeiro.

Em 29 de março de 2003, outra barragem de rejeitos industriais em Cataguases se rompeu e despejou cerca de 1,4 bilhão de litros de lixívia negra, resíduo da produção de celulose, contaminaram o rio Paraíba do Sul e córregos próximos por 200 quilômetros, atingindo também o interior do Rio de Janeiro e deixando 600 mil pessoas sem água. Peixes e outros animais que viviam às margens dos rios morreram.

Em 2001, cinco operários morreram após rompimento de parte de uma barragem de contenção de minério em Nova Lima, região metropolitana de Belo Horizonte. A barragem de Macacos levou lama e resíduos de mineração, que encobriram dois quilômetros de uma estrada. O acidente também causou assoreamento, degradação de cursos hídricos e destruição de mata ciliar.

Segundo o jornal "Estado de Minas", em 1986, em Itabirito, sete pessoas morreram no rompimento da barragem de rejeitos da Mina de Fernandinho, do grupo Itaminas. É o registro mais antigo do Estado, segundo a publicação.

Falta de estudos

Para o pesquisador aposentado do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) e da Universidade Federal de Alagoas, Luiz Carlos Molion, o principal problema é que as barragens são construídas em áreas sem estudos prévios e não há inspeção contínua da situação das obras. "Talvez agora comecem a se preocupar mais com isso, mas nunca se fez barragem com a preocupação de quanta água pode ser colocada em cima da superfície", afirmou.

Segundo Molion, é comum que as obras não tenham detalhes do subsolo. "Existem inúmeros casos no Brasil de construções que não se preocupam com isso e acabam criando desastres porque as sondagens não foram feitas de forma apropriada e as soluções de infraestrutura não foram adequadas", disse.

O especialista afirma que a situação em Minas Gerais é mais grave por causa do solo. "Aquela região contem muitas cavernas; então, na medida em que vai se depositando água, ela cria pressão e o terreno vai acomodando -- o que produz pequenos abalos sísmicos, inferiores a 2 na escala Richter. Isso vai mexendo na estrutura. E nessa época do ano, aquela região recebe maior intensidade de chuva. Essa combinação de fatores causa um desastre."

Fonte

  

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Novo estaleiro deverá gerar 6.500 empregos na Paraíba

04/11/2015 - 21:03 - Atualizado em 05/11/2015 - 08:43 

Governador esteve reunido com empresários americanos da Mckilling Services Company. 



Empresários já conseguiram a licença da Sudema para construir
o empreendimento (Crédito: Secom-PB)
Um grupo de investidores americanos da empresa Mckilling Services Company, com sede em Nova Iorque, esteve reunidos com o governador Ricardo Coutinho (PSB), nesta quarta-feira (4), na Granja Santana, para iniciar entendimentos sobre a instalação de um estaleiro de reparos no município de Lucena, Litoral Norte. O empreendimento estipulado em R$ 2 bilhões, deverá gerar 1.500 empregos diretos e cerca de 4.500 empregos indiretos no Estado, e trata-se do primeiro grande estaleiro a ser instalado no Atlântico Sul.
Bastante receptivo ao empreendimento, o governador Ricardo Coutinho afirmou que o Estado tem interesse nesse projeto, que com certeza vai mudar todo o perfil da região. “O que almejamos é que a Paraíba desponte no cenário importante da economia mundial no trabalho de reparo de grandes embarcações feito por grandes empresas”, disse o governador, antecipando que o Estado fará sua parte de infraestrutura em tempo hábil.
 
Durante a visita, os investidores da Mckilling Services Company, David Saginaw e James Doyle, mostraram a licença ambiental expedida pela Sudema, confirmando que o investimento já deu o primeiro passo para ser instalado na Paraíba.
 
A empresa ao ser instalada, segundo o representante do grupo na Paraíba, consultor Roberto Braga, vai desenvolver parcerias com diversas outras empresas ligadas à navegação, atraindo assim milhares de empregos indiretos. Braga revelou que apenas 7% do tráfego do Atlântico Sul, ou seja, dos grandes navios da marinha mercante internacional, seria suficiente para encher o estaleiro. “Navios de até 500 metros de comprimento vão poder fazer suas revisões aqui no estaleiro que será instalado onde acontecia a pesca da baleia, em Lucena”, adiantou.
 
A obra da construção do estaleiro será iniciada no final do ano de 2016 no município de Lucena e vai atrair para a área empresas de transportes, da indústria hoteleira e restaurantes. O objetivo dos investidores é fazer com que a empresa comece a operar no ano de 2018.
 
Desde dezembro de 2013, o grupo assinou um protocolo de intenções para montar no município de Lucena o maior estaleiro de reparos. Roberto Braga explicou que a cada cinco anos um navio para ter o seguro para poder navegar precisa parar num estaleiro para fazer revisão geral, segundo as leis internacionais de navegação, e agora, a partir da instalação do estaleiro da Mckilling Services Company, esse trabalho vai poder ser feito no litoral paraibano.
 
O secretário da Infreaestrura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Ciência e Tecnologia, João Azevedo, disse que a expectativa por parte do Governo do Estado com esse empreendimento para o Estado é grande, uma vez que, além da geração de receita, vai gerar emprego e renda para os moradores da região.
 
Por sua vez, a presidente da Companhia de Desenvolvimento Industrial da Paraíba (Cinep), Tatiana Domiciano, afirmou que o estaleiro de reparos de navegações de grande e médio porte é um projeto que vai revolucionar a região, tendo em vista que vai atender a embarcações que trafegam para a Europa, África e América do Norte e atrair diversas outras empresas. “Estamos seguindo orientações do governador, a fim de fazer o zoneamento da área de acordo com o Plano Diretor do Município”, disse.
 
Também presente à reunião, o prefeito de Lucena, Marcelo Monteiro, disse que esse empreendimento vai ser a redenção do município de Lucena e vai fazer com que os moradores ampliem os horizontes. “Afinal serão cerca de 1.500 empregos diretos e mais de 4 mil indiretos valorizando a mão de obra da cidade”, observou.
 
Da Redação com Assessoria
WSCOM Online


 

segunda-feira, 18 de maio de 2015

Shopping Marquise não tem diagnóstico arqueológico

18/05/2015 às 12h25 • atualizado em 18/05/2015 às 14h36
 
 

Vista aérea da região em que o Grupo Marquise, do Ceará, pretende construir shopping
Vista aérea da região em que o Grupo Marquise,
do Ceará, pretende construir shopping
Três anos após o anúncio, o Grupo Marquise, do Ceará, ainda não apresentou o diagnóstico arqueológico exigido pelo Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (IPHAN), conforme a legislação brasileira prevê para empreendimentos de grande impacto ambiental, como é o caso do projeto do Pátio Shopping Intermares, em Cabedelo.
 
Em contato com o Portal MaisPB, o superintendente do órgão na Paraíba, Cláudio Nogueira, revelou que o Grupo Marquise chegou a tentar iniciar a obra sem o procedimento. “Aí o IPHAN emitiu um embargo da obra, em outubro do ano passado”.
 
Somente em janeiro deste ano, após o embargo, o Grupo Marquise pediu autorização para a realização do dianóstico. “Enquanto eles não finalizarem, as obras continuam embargadas”, frisou Cláudio.
 
Por etapas – Uma empresa já foi contratada. Todos os levantamentos feitos pela empresa terão que passar pelo crivo do IPHAN. “À medida que o diagnóstico vai sendo realizado e aprovados as obras podem ser realizadas”.
 
Tempo – Os estudos arqueológicos, segundo Cláudio, levam de dois meses até três anos, a depender da envergadura do empreendimento. No caso do projeto do Grupo Marquise, a previsão é de algo em torno de 60 dias, projeta Nogueira.

MaisPB


 

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Licença para construção de shopping em Cabedelo é homologada na PB

13/05/2015 08h11 - Atualizado em 13/05/2015 08h11
 
Licença de Instalação, concedida pela Sudema, foi homologada pelo Copam.
Grupo Marquise pode dar continuidade ao processo de implantação.




 
Do G1 PB

Foi homologada na terça-feira (12), pelo Conselho de Proteção Ambiental (Copam), a Licença de Instalação (LI) concedida pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) ao Grupo Marquise para a construção do Shopping Pátio Intermares, às margens da BR-230, em Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa. Com a homologação, o grupo pode dar continuidade ao processo de implantação do shopping.
 
No dia 30 de abril, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) havia emitido uma medida cautelar determinando a suspensão imediata da licença ambiental concedida pela Sudema, o que impedia a construção do shopping. De acordo com o TCE, a licença ambiental ficaria suspensa até que fosse julgada uma ação interposta em 2014 pela Associação de Proteção Ambiental (Apam), de Campina Grande.
 
De acordo com o coordenador jurídico da Sudema, Ronilton Pereira Lins, a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de suspender a licença não atinge o documento liberado recentemente e sim o antigo. “A decisão do TCE se refere à primeira licença, concedida há cerca de um ano, e que pedia na época algumas mudanças no projeto. A alteração foi realizada e a atual LI não pede novos ajustes”, ecxplicou Ronilton.
 
Na quinta-feira (7), a validade e legalidade da licença ambiental foram reafirmadas através de um Termo de Ajustamento de Conduta assinado pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Cabedelo, pela Sudema e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) com o Grupo Marquise.
 
A homologação do Copam ocorreu em uma reunião de rotina realizada na sede da Sudema. Segundo Ronilton Lins, entre as várias discussões do dia, a LI concecida ao shopping estava na pauta. “O Copam avalia as licenças concedidas pela Sudema”, disse.
 
De acordo com a assessoria de imprensa da TCE-PB, o órgão não vai se pronunciar sobre o caso até que corram todos os trâmites legais do processo, que deve demorar cerca de 15 dias.
Fonte

sábado, 9 de maio de 2015

Apam divulga nota para explicar denúncias sobre Shopping Intermares; veja na íntegra

Nota completa será divulgada neste sábado (8) pelo jornal Correio da Paraíba; veja a introdução abaixo

Cidades | Em 08/05/2015 às 19h00, atualizado em 09/05/2015 às 12h50 | Por Redação


Shopping Intermares
Shopping Intermares
A Associação De Proteção Ambiental (Apam) divulgou nesta sexta-feira (8) uma nota para esclarecer sobre denúncias que a associam à construção do Shopping Intermares, em Cabedelo, na Grande João Pessoa.


A nota completa também foi divulgada neste sábado (8) pelo jornal Correio da Paraíba.

Nota explicativa a toda sociedade paraibana

"A Associação De Proteção Ambiental (Apam), diante dos últimos acontecimentos em que o seu nome e de seus representantes foram veiculados na mídia de maneira que falta com a verdade, vem à público informar que de fato é a legitima responsável pelas denúncias de possíveis irregularidades ambientais do Shopping Intermares, junto às autoridades competentes.
 
Essas denúncias geraram os seguintes desdobramentos nos órgãos responsáveis: embargo pelo IPHAN (Termo de Embargo n. 01/2004, de 6/10/2014); Embargo parcial e multa pelo IBAMA (Termo de Embargo n. 622321/E e Auto de Infração nº 9088518/E, de 19/12/2014) e suspensão pelo TCE (de 25/04/2015, com o Parecer nº 265/15 do Ministério Público de Contas favorável) tornando público ainda que o pedido de medida cautelar no Tribunal de Contas suspendendo a licença ambiental do empreendimento partiu do próprio Ministério Público de Contas sob a lavra da Procuradora Sheyla Barreto, que vislumbrou inúmeras irregularidades na fase de licenciamento ambiental.
 
Por isso, causa surpresa toda a repercussão do embargo do TCE por parte da imprensa, porque a obra já estava embargada parcialmente pelo IBAMA e integralmente pelo IPHAN – fatos que, por si só, provam que as denúncias tinham fundamento.
 
O próprio representante do Ministério Publico com atribuição ambiental na comarca de Cabedelo, vislumbrando o interesse federal do ICMBIO e do IPHAN no deslinde da questão, encaminhou em 23/10/2014 o procedimento ao Ministério Público Federal, onde atualmente também tramita procedimento de investigação para apurar as irregularidades na licença ambiental do Shopping Intermares.
 
Quem quiser saber mais sobre esse assunto deve procurar os órgãos citados (Processo IBAMA n. 02016.002322/2014-53, Processo IPHAN n. 01408.000114/2014-43 e Processo TCE n. 13.947/14), porque há vários pareceres e relatórios atestando irregularidades, a exemplo do desmatamento da APP e da dispensa do EIA/RIMA.
 
Trata-se de uma associação que atua há vinte anos em todo o Estado da Paraíba e que tem uma história de luta em prol do meio ambiente, tendo denunciado o Aterro de Puxinanã, o desmatamento do cariri, a venda de animais silvestres nas feiras livres de João Pessoa etc.
 
Vale dizer que a APAM não é contra a construção do shopping, apenas pede que a legislação ambiental seja cumprida.
 
Com relação ao uso do endereço de outra associação em uma de nossas denúncias, isso ocorreu devido ao erro de um dos nossos membros, que, no afã de agir com celeridade para impedir o desmatamento da Área de Preservação Permanente, confundiu as instituições – cujos nomes são semelhantes – ao buscar informações pela internet.
 
De toda forma, todas as denúncias foram feitas no nome e no CNPJ desta APAM - Campina Grande.
 
Por fim, cumpre dizer que a APAM já fez a sua parte encaminhando as denúncias, e que agora cabe aos órgãos competentes apurarem o teor das denuncias e fazer cumprir a legislação ambiental".
 
*Processo número 26592014/17 (MPF)


MPPB

 

 

sexta-feira, 8 de maio de 2015

TAC reafirma legalidade de licença para construção de shopping na PB

08/05/2015 12h24 - Atualizado em 08/05/2015 15h04 

Empreendimento deve ser construído em Cabedelo, no litoral norte.
Acordo foi assinado por MP, órgãos ambientais e construtora.
 
Do G1 PB

A validade e legalidade da licença ambiental para a construção do Shopping Pátio Intermares, às margens da BR-230, em Cabedelo, região metropolitana de João Pessoa, foram reafirmadas através de um Termo de Ajustamento de Conduta assinado na quinta-feira (7). O TAC foi assinado pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Cabedelo, Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) com a Construtora Marquise S/A, responsável pela construção.
 
No dia 30 de abril, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) havia emitido uma medida cautelar determinando a suspensão imediata da licença ambiental concedida pela Sudema, o que impedia a construção do shopping. De acordo com o TCE, a licença ambiental ficaria suspensa até que fosse julgada uma ação interposta em 2014 pela Associação de Proteção Ambiental (Apam), de Campina Grande.
 
No TAC, a Sudema reconhece que a construtora cumpriu os requisitos legais ambientais para a obra, como a realização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) e o Estudo Fitossociológico que identificou que não havia vegetação nativa no terreno, bem como os projetos de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Plano de Controle Ambiental, além de atendimento das normas técnicas. O Estudo Fitossociológico foi recomendado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Ainda no documento, a empresa se compromete a cumprir o termo de embargo do Ibama relativo a 2,55 hectares do terreno correspondente à Área de Preservação Permanente (APP), caso esse embargo prevaleça. Por outro lado, o Ibama não coloca restrição à área remanescente, já que trata-se de área submetida ao licenciamento da Sudema.
 
Com o TAC, o promotor de Justiça de Cabedelo Rogério Oliveira destaca que não existe impedimento ao início da obra na área já liberada. A empresa, no entanto, se comprometeu a cercar da área embargada e comunicar à Sudema qualquer alteração do projeto, caso esse embargo venha a ser derrubado.
 
“Em tese, o Tribunal de Contas não é competente para tratar do assunto, (é um terreno particular e um empreendimento também particular), bem como os fatos trazidos pela Apam não compreendem ao que foi produzido no procedimento administrativo que apreciou o licenciamento ambiental”, ressalta o promotor. Segundo ele, “o Ibama entende que o órgão competente para o licenciamento é a Sudema”.
 
O G1 fez contato com o Tribunal de Contas do Estado e a assessoria de imprensa disse que o órgão deve emitir ainda nesta sexta-feira (8) uma nota sobre o assunto. Já a Apam divulgou nota em que declara que "não é contra a construção do shopping, apenas pede que a legislação ambiental seja cumprida" . Segunda a nota, "a obra já estava embargada parcialmente pelo IBAMA e integralmente pelo IPHAN – fatos que, por si só, provam que as denúncias tinham fundamento".
 
Fonte
 
 

TAC reafirma validade de licença ambiental para construção do shopping de Intermares

07/05/15 - 19:20 

Termo de Ajustamento de Conduta obteve o aval da Sudema e do Ibama. Shopping será construído em área às margens da BR-230.
 
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, na tarde desta quinta-feira (7), na 5ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Cabedelo, com a participação da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), reafirma a validade e legalidade da licença ambiental para a construção do Shopping Pátio Intermares, às margens da BR-230 (na altura do quilômetro 10), no município de Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa.

No TAC, a Sudema reconhece que a Construtora Marquise S/A, responsável pela obra, cumpriu os requisitos legais ambientais para a construção do empreendimento, como a realização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) e o Estudo Fitossociológico que evidenciou a inexistência de vegetação nativa no terreno, bem como os projetos de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Plano de Controle Ambiental, além de atendimento das normas técnicas. O Estudo Fitossociológico foi recomendado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Ainda no Termo de Ajustamento de Conduta, a Marquise se compromete a cumprir o termo de embargo do Ibama relativo a 2,55 hectares do terreno correspondente a Área de Preservação Permanente (APP), caso esse embargo prevaleça. Por outro lado, o Ibama não coloca restrição à área remanescente, já que trata-se de área submetida ao licenciamento de competência da Sudema.

Dessa maneira, destaca o promotor de Justiça Rogério Rodrigues Lucas de Oliveira, de Cabedelo, não existe impedimento ao início da edificação do empreendimento em relação à sua área desimpedida. Todavia, a Marquise S/A se comprometeu, no TAC, a implementar o cercamento da área embargada, e comunicar à Sudema qualquer alteração do projeto, caso esse embargo vir a ser derrubado.

Subscrito e homologado pelo promotor Rogério Oliveira, o TAC foi assinado pelo superintendente da Sudema, João Vicente Machado Sobrinho; pelo procurador da Sudema, Ronilton Pereira Lins; pelo superintendente do Ibama na Paraíba, Bruno Faro Eloy Dunda; por Sérgio Gonçalves, gestor da Área de Desenvolvimento de Shopping Center; e pela advogada Jackeline Alves Cartaxo, da Construtora Marquise S/A.

No último dia 30, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) havia emitido uma medida cautelar determinando a suspensão imediata da licença ambiental concedida na mesma semana pela Sudema, impedindo a construção do empreendimento. De acordo com o TCE, a licença ambiental ficaria suspensa até que seja julgada uma ação interposta pela Associação de Proteção Ambiental (Apam), de Campina Grande.

“Em tese, o Tribunal de Contas não é competente para tratar do assunto (é um terreno particular e um empreendimento também particular), bem como os fatos trazidos pela Apam não compreendem ao que foi produzido no procedimento administrativo que apreciou o licenciamento ambiental (Inquérito Civil Público 001/2014)”, ressalta o promotor Rogério Oliveira, destacando: “E o Ibama entende que o órgão competente para o licenciamento é a Sudema”.
WSCOM Online


quarta-feira, 6 de maio de 2015

Depois do vereador Artur Cunha Lima agora foi Fernando Catão que mandou parar a obra do Shopping em Intermares


 |   |  06 maio 2015
 

Shopping IntermaresUm novo impasse inviabilizará mais uma vez o início das obras do Shopping Pátio Intermares, localizado no município de Cabedelo, às margens da BR-230. É que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) através do conselheiro Fernando Catão, emitiu uma medida cautelar, na última quinta-feira (30), determinando a suspensão imediata da Licença Ambiental (LA), concedida na mesma semana pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), para construção do futuro empreendimento.

Com isso, mais uma vez o fica suspensa a programação de trabalho do Grupo Marquise, responsável pela edificação do futuro centro comercial, que teria início já no próximo semestre deste ano, com previsão de conclusão para 2017.

De acordo com o TCE-PB, a Licença Ambiental ficará suspensa até que seja julgada uma ação interposta pela Associação de Proteção Ambiental (Apam), para que se paralise o desmatamento da área onde o empreendimento será construído, em razão das supostas irregularidades no procedimento do licenciamento, tais como a Licença de Instalação sem concessão de Licença Prévia; Dispensa Irregular do EIA/Rima; e Falta de Anuência Prévia do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO). A Sudema tem 15 dias para apresentar defesa.

Conforme tem acompanhado o Paraíba Total, o início da construção do shopping já está atrasada por mais de seis meses, devido a vários impasses do poder público que geraram uma intensa polêmica e até mobilizações populares. Reveja textos anteriores 01 , 02 , 03, 04 e 05.

De acordo com Sérgio Gonçalves, representante do Grupo Marquise, todas as supostas irregularidades listadas pela Apam foram cumpridas desde 2014, quando o grupo ainda estava limpando o terreno onde foi projetado o shopping. Ele disse inclusive que o ICMBIO foi consultado durante a licença. “Temos todos os documentos comprobatórios sobre a viabilidade do nosso projeto. E a Sudema deve refutar esses fatos”, afirmou ele.

Geração de empregos
Já para o início das obras, o novo empreendimento deve gerar 1.500 empregos. E quando for de fato inaugurado, a expectativa é de que sejam abertos 4.500 postos de trabalho. O recrutamento de pessoal para trabalhar no centro comercial, já em funcionamento, só deve ocorrer seis meses antes da sua inauguração, segundo o representante do Grupo Marquise.

Investimento e Estrutura
O valor investido para construção do empreendimento é de cerca de R$ 200 milhões. O novo centro comercial terá 64 mil metros quadrados de área construída e desses 50 mil metros quadrados serão de área bruta locável. O shopping terá dois pisos e oito salas de cinema, 2.400 vagas de estacionamento, 200 lojas na sua primeira fase, 15 delas lojas âncora.

Arrecadação e Faturamento
O Shopping Pátio Intermares deverá gerar uma arrecadação anual de R$ 70 milhões para os cofres públicos municipal, estadual e federal. O seu faturamento anual está previsto em R$ 600 milhões.

Vereador Artur Cunha Lima – contra
A Câmara de Vereadores de Cabedelo aprovou, no fim do ano passado, outra lei que proíbe a construção do shopping Intermares (Pátio Intermares), um empreendimento do grupo Marquise, que pode gerar até 6 mil empregos e receitas de R$ 70 milhões para o município e o Estado.

Mais grave é que a lei foi aprovada de forma sorrateira durante o período de Natal de 2013, mais precisamente no dia 23 de dezembro, e havia sido mantida em segredo até agora.

O autor do dispositivo legal que novamente proíbe a construção de um grande shopping em Cabedelo foi o vereador Artur Cunha Lima Filho, ligado ao prefeito Leto Viana.

O parlamentar utilizou um projeto de lei enviado à Câmara Municipal em abril do ano passado pelo então prefeito Luceninha e que visava regulamentar a construção de galpões na cidade e apresentou uma emenda única e exclusivamente com o objetivo de barrar a construção do Pátio Intermares (denominação do novo shopping).

O projeto ressuscitado na antevéspera do natal e votado naquele dia foi sancionado em seguida pelo prefeito Leto Viana. A lei acabou publicada no diário do município no dia 26, um dia após o feriado de Natal.

Manobra – Secretário geral da Mesa da Câmara, o vereador Júnior Datelli garante que a emenda do vereador Artur Cunha Lima não foi votada pelo plenário e, portanto, seria ilegal. Ele alegou que, ao perceber a mudança na lei, pediu a gravação da sessão e teria comprovado que a emenda Artur Cunha Lima não foi discutida nem votada pelos parlamentares.

Tentando esclarecer a questão, Júnior pediu explicações à Mesa da Câmara, mas não recebeu qualquer informação.

Golpe – O vereador José Eudes dos Santos acredita que tudo foi premeditado por forças poderosas contra a construção do shopping. Segundo ele, está claro que existem pessoas que agem às escondidas para boicotar o projeto que vai gerar cerca de 6 mil empregos para Cabedelo.

Eudes avisa que vai convocar a população para impedir todas as ações que visem proibir a construção do Pátio Cabedelo.

Mobilização – Os três principais vereadores da oposição – José Eudes, Júnior Datelli e Fernando Sobrinho – apresentaram na manhã desta segunda-feira um Projeto de Lei Complementar revogando a suposta emenda apresentada pelo vereador Arthur Cunha Lima.

O vereador Fernando Sobrinho avalia que a população não permitir o boicote à construção do shopping Intermares e acredita que haverá protestos já na sessão da próxima quinta-feira.

Fonte: polemicaparaiba + Redação
 
Fonte
 
 

Paula Frassinete denuncia má fé e não descarta acionar a justiça

Publicado em 06.05.2015 às 16h27 | Atualizado em 06.05.2015 às 16h42


Dirigente da APAN questionou postura da entidade campinense. Foto: Reprodução/TV Tambaú.

A vice-presidente da Associação Paraibana dos Amigos da Natureza (APAN), Paula Frassinete, denunciou que a associação ambiental que entrou com pedido de intervenção na construção do Shopping Pátio Intermares, agiu com má fé.
 
O empreendimento do Grupo Marquise deve ser construído na cidade de Cabedelo, mas o início das obras pode ser novamente retardado por causa da recente decisão do Tribunal de Contas do Estado, assinada pelo conselheiro Fernando Catão. O documento atende uma ação proposta pela Associação de Proteção Ambiental (Apam), para que o desmatamento da área seja paralisado, alegando supostas irregularidades no licenciamento.
 
Ainda na manhã desta quarta (6), o promotor de Justiça Rogério Lucas disse que a construção do empreendimento é legal. "O Instituto Chico Mendes (ICMBio) recomendou um estudo físico-sociológico, que indicou que não há vegetação nativa a ser destruída na área. Todas as ações da empresa no terreno foram autorizadas pela Sudema, desde o desmatamento inicial até os passos seguintes. A Sudema autorizou tudo conforme a legislação ambiental do país. O Ministério Público acompanhou tudo. Essa decisão recente invalida a postura de um órgão técnico ambiental, que é a Sudema. Essa decisão não reflete a realidade e também prejudica os interesses do povo de Cabedelo", declarou o .promotor.
Para Paula Frassinete a postura da associação que propôs a intervenção na obra é questionável. "Isso é uma coisa que nos deixa muito em dúvida quanto ao comportamento da entidade. Sabemos que o senhor Roberto Almeida é um senhor muito sério, sempre trabalhou com o meio ambiente, sempre foi um apaixonado pela questão ambiental. É o criador dessa entidade em Campina Grande, mas como é que se usa o nome parecidíssimo com a entidade e o endereço antiga da entidade? Inclusive, um dos ofícios tem o papel timbrado da entidade, sem ter sido a APAN de João Pessoa?", questionou.
 
Franssinete não descartou acionar a justiça sobre o caso. "É má fé sim. Nós vamos à Campina Grande conversar com a entidade sobre essa ação e caso não se resolva, nós vamos entrar com um processo, por que nós não admitimos que a credibilidade da APAN seja posta em risco", revelou.
 
Ela explicou ainda que a APAN não se opõe à construção do empreendimento. "Nós não contestamos, nós não entramos com nenhum processo contra ela, exatamente por que pessoas do nosso grupo estiveram lá, viram que a área não trazia nenhum risco ao meio ambiente. Já era uma área degradada e por isso mesmo a entidade não viu como, nem por que, entrar com alguma contestação no IBAMA ou na Sudema", ressalvou.

Promotor critica cassação de licença para construir shopping

Publicado em 06.05.2015 às 11h49 | Atualizado em 06.05.2015 às 16h29
 
Pátio Intermares deve gerar mais de 6 mil empregos; sendo 1.500 de forma imediata
com início das obras Foto: Grupo Marquise
O Promotor do Meio Ambiente de Cabedelo, Rogério Lucas, falou a uma rádio da cidade de João Pessoa sobre a intervenção do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) na construção do shopping Pátio Intermares, do Grupo Marquise, em Cabedelo. A licença ambiental para o empreendimento foi suspensa nos últimos dias pelo conselheiro Fernando Catão.

A Associação de Proteção Ambiental (Apam), da cidade de Campina Grande, argumentou a legitimidade da licença, alegando que a obra geraria impacto ambiental. Para o promotor, já existem dois condomínios e uma faculdade na área ao redor do terreno do Grupo Marquise e já foi comprovado pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) que a construção do shopping é de baixo impacto ambiental.

A decisão de suspensão da licença ambiental entendeu a colocação da Apam, mas ignorou os argumentos apresentados pela Sudema, órgão que conhece as questões ambientais, e a regularidade da documentação do Grupo Marquise. “O Instituto Chico Mendes (ICMBio) recomendou um estudo físico-sociológico, que indicou que não há vegetação nativa a ser destruída na área. Todas as ações da empresa no terreno foram autorizadas pela Sudema, desde o desmatamento inicial até os passos seguintes”, contou o promotor do meio-ambiente.

“A Sudema autorizou tudo conforme a legislação ambiental do país. O Ministério Público acompanhou tudo. Essa decisão recente invalida a postura de um órgão técnico ambiental, que é a Sudema. Essa decisão não reflete a realidade e também prejudica os interesses do povo de Cabedelo”, declarou Rogério Lucas, promotor.

Ele disse que o Ministério Público defendeu a aplicação das leis ambientais, mas também assegurou as leis econômicas de incentivo à geração de emprego e renda e de receita para o Estado.

Outras informações sobre as etapas de construção do Shopping Pátio Intermares a qualquer momento no Portal Tambaú 247.

Autor: Lucas Isídio

Fonte