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terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Coligações de candidatos ao governo da PB são multadas por 'lixo eleitoral'

15/12/2014 20h01 - Atualizado em 15/12/2014 20h01
 
Coligação de Ricardo foi multada em R$ 79 mil e a de Cássio em R$ 75 mil.
Decisão do TRE-PB foi publicada nesta segunda-feira (15) e cabe recurso.
 
Do G1 PB com Jhonathan Oliveira

Ruas de sessões eleitorais em João Pessoa amanheceram o domingo (5) cobertas de panfletos de candidatos (Foto: André Resende / G1)
Ruas de sessões eleitorais em João Pessoa
amanheceram o domingo (5) cobertas de panfletos
de candidatos (Foto: André Resende / G1)
As coligações 'A Força do Trabalho' e 'A Vontade do Povo', do governador eleito Ricardo Coutinho e do senador Cássio Cunha Lima, respectivamente, foram multadas pela juíza eleitoral Niliane Meira por despejo de material de campanha nas ruas durante om segundo turno das eleições, em 26 de outubro.
 
A coligação de Ricardo Coutinho foi multada em R$ 79 mil e a de Cássio em R$ 75 mil, as multas foram aplicadas em atendimento a duas representações movidas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e as decisões foram publicadas nesta segunda-feira (15). As duas coligações ainda podem recorrer.
 
A aplicação de multa por conta de lixo eleitoral nas ruas, incluindo 'santinhos' e panfletos, foi estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) às vésperas da eleição. O valor imputado à coligação do governador Ricardo Coutinho foi superior porque houve a constatação da distribuição de material em um maior número de lugares, de acordo com a Justiça.

A defesa da coligação de Cássio afirmou que não teve conhecimento da distribuição de material e argumentou ainda que adversários poderiam realizar a conduta para criar uma situação de crime. Já a de Ricardo alegou, entre vários pontos, que não poderia ser responsabilizada pelas ações pontuais isoladas de eleitores, que não ordenou a prática e ainda disse que o material encontrado nas ruas seria a 'cola' de votação levada pelos eleitores.
A juíza entendeu que os candidatos não poderiam ser pessoalmente responsabilizados pelo despejo do lixo eleitoral, já que não se pode garantir que a prática teve reflexo direto nas urnas. Por isso as multas foram direcionadas apenas para as coligações, que são responsáveis pelo controle e organização das ações de campanha eleitoral.
 
“Fica evidente que a prática foi autoria de pessoas que tiveram fácil acesso ao material de propaganda. Os papéis têm o mesmo layout e de forma concentra estavam nas ruas, pelo que, repito, não é crível que se tratou de conduta isolada da parte de eleitores que apenas tiveram por intuito levar a 'cola' para o local de votação ou mesmo opositores”, afirmou a magistrada .
 
 
 

domingo, 26 de outubro de 2014

TRE estipula multa de até R$ 75 mil para 'lixo eleitoral' nas ruas da Paraíba

25/10/2014 17h25 - Atualizado em 25/10/2014 20h03
 
TRE realizou sessão extraordinária neste sábado (25).
Decisão atende a pedido do MPE protocolado na sexta-feira (24).
 
Do G1 PB
 
Ruas de sessões eleitorais em João Pessoa amanheceram o domingo (5) cobertas de panfletos de candidatos (Foto: André Resende / G1)
Ruas de sessões ficaram sujas no 1º turno
das eleições de 2014 (Foto: André Resende / G1)
A Justiça Eleitoral estabeleceu neste sábado (25) uma multa de R$ 75 mil para os candidatos que promoverem derramamamento de material eleitoral pelas ruas das cidades da Paraíba. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que solicitou na sexta-feira (24) que fosse estabelecida uma multa de R$ 10 mil nestes casos. Para quem for flagrado distribuindo santinhos, a multa estipulada é de R$ 25 mil.

Na sexta-feira, as duas coligações que disputam o segundo turno já haviam sido representadas previamente pela Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE-PB) em uma ação para que se comprometam a não despejar material de campanha como panfletos e santinhos pelas vias públicas. A ação foi motivada pelo cenário visto no dia 5 de outubro, durante o primeiro turno das eleições de 2014, quando vários municípios paraibanos amanheceram com as ruas tomadas por material de campanha de candidatos.


Ainda na sexta-feira, a juíza Liliane Meira tinha negado o pedido de liminar do MPE, mas na sessão do sábado a corte votou a favor do pedido de agravo apresentado pelo órgão, estabelecendo a multa. A própria juíza Liliane considerou baixo o valor da multa solicitada pelo MPE e refez o pedido, solicitando o valor de R$ 75 mil, que foi aprovado.

Foi pedido também pelo Ministério Público que as coligações promovam, até o final do dia da votação, a limpeza dos pontos em que for constatada a referida situação, sob pena de nova multa nos mesmos valores. O procurador regional eleitoral Rodolfo Alves Silva, ressaltou que a situação está longe de ser inédita. ”Como se trata de prática habitual, tudo indica que se repetirá por ocasião do segundo turno, causando novamente grande transtorno para todo o Estado”, disse.

A conduta de deixar a propaganda espalhada pelas ruas burla a legislação eleitoral, mais especificadamente o artigo 39, parágrafo 5º, inciso II, da Lei n.º 9.504/97 (Lei Geral das Eleições), na medida em que se equipara a propaganda de boca de urna. De acordo com Rodolfo Alves Silva, os prejuízos vão além da propaganda eleitoral ilícita.
 
“Causa uma série de transtornos às cidades, gerando gastos públicos adicionais para que possa haver a posterior limpeza, prejudicando o sistema de drenagem de águas pluviais e gerando o risco de acidentes pessoais e, inclusive, de entupimento da rede de esgoto, caso venha a cair nos bueiros”, completou.


sábado, 19 de julho de 2014

Juíza sugere coleta do lixo de eventos

Magistrada sugere que partidos políticos ou coligações cuidem do seu lixo produzido pelas carreatas e passeatas nas ruas de CG.




Nelsina Vitorino
Dirigentes dos partidos poderiam inclusive conscientizar as pessoas que participam dos eventos, diz juíza
A juíza da propaganda de rua, Renata Barros Paiva, e o promotor Eulâmpio Durte sugeriram, ontem, em Campina Grande, aos representantes dos partidos políticos que recolham o lixo deixado pelas passeatas e carreatas, deixando assim as ruas limpas. “Os dirigentes dos partidos poderiam inclusive conscientizar as pessoas que participam dos eventos para que não joguem os panfletos, bandeiras e adesivos na rua”, comentou a magistrada.
 

Já o promotor Eulâmpio Duarte pediu que os carros de som façam propaganda nas áreas residenciais com o volume de forma a não perturbar o sossego dos moradores. “Uma propaganda alta acorda uma criança e pode provocar um efeito contrário, ou seja, o candidato perde votos”, comentou.
 
Durante a reunião, no Fórum Eleitoral, a juíza apresentou as três portarias, regulamentando a propaganda de rua. A portaria nº 06/2014 determina que os "carros de som" em circulação com propaganda eleitoral estejam licenciados nos órgãos de trânsito e na Sudema para sua finalidade específica, além de portar "termo de identificação" do candidato, do partido ou da coligação para o qual esteja à disposição, sob pena de serem recolhidos (pelo prazo de sua regularização), sem preterição das consequências legais inerentes ao fato nos termos da legislação comum e/ou especial.
 
A portaria nº 07/2014 estabelece que o candidato, partido político ou a coligação promotora de ato público (comício, carreata, passeata, panfletagem, bandeiraço, adesivagem, arrastão, passeio ciclístico e similares) deverá fazer a devida comunicação perante a autoridade policial competente, com no mínimo 48 horas e no máximo 10 dias de antecedência, observando o horário das 8h às 16h.
 
A portaria 05/2014 proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral, como, por exemplo, panfletagem, bandeiragem ou colocação de placas e cavaletes, nos canteiros divisores das avenidas e giradores.

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Promotorias do Meio Ambiente recomendam que partidos políticos cumpram legislação ambiental

15/07/2014 - 19:03
 
MP espera que partidos observem a legislação quanto aos limites da emissão de sons e ruídos e o licenciamento ambiental de equipamentos de som.
 
As 1ª e 2ª Promotorias do Meio Ambiente e Patrimônio Social de João Pessoa expediram recomendação aos representantes legais de partidos e coligações e aos candidatos aos cargos eletivos das Eleições 2014 que observem a legislação quanto aos limites da emissão de sons e ruídos e ao licenciamento ambiental de equipamentos de som para a veiculação de propaganda eleitoral.
 
As Promotorias recomendaram ainda que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semam) que elaborem um plano de trabalho para priorizar e agilizar a tramitação de processos de licenciamento ambiental dos equipamentos sonoros de propaganda eleitoral bem como fiscalizem de forma adequada esses equipamentos, em todo o território estadual, no caso da Sudema, e em João Pessoa, no caso da Semam. Todas as licenças concedidas deverão ser encaminhadas à Promotoria do Meio Ambiente da Capital.
 
Foi recomendado também à Secretaria de Segurança e Defesa Social e às Policias Civil e Militar que, ao constatarem prática de poluição sonora, estética ou visual e ausência de licença ambiental, requisitem uma equipe de fiscalização ambiental da Sudema ou da Semam para verificação da licença, aferição da potência e frequência do equipamento sonoro e autuação administrativa do infrator. Nestes casos, o veículo deve ser retido e o condutor levado à delegacia para as providências policiais.
 
A Polícia Civil deverá apreender o equipamento sonoro utilizado para a prática de crime ambiental e realizar uma perícia nele. Já os veículos devem ser encaminhados ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) para a lavratura do auto de infração, conforme o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro.
 
As Promotorias recomendaram ainda à Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob) que discipline a circulação de veículos de propaganda nos principais corredores de tráfego de João Pessoa a fim de evitar impactos ao meio ambiente e ao bem-estar provocados pelos grandes congestionamentos.

Legislação
A recomendação destaca que os veículos que realizam serviços de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação só podem circular com autorização emitida por órgão do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). A Resolução nº 204/2006, do Conselho Nacional de Trânsito, disciplina que os veículos não podem produzir som acima dos 80 decibéis.

A recomendação, os promotores ressaltam que os carros de som, minitrios ou qualquer outra fonte de emissão de som para propaganda eleitoral, mesmo autorizado pela legislação eleitoral, deve respeitar a legislação ambiental. Também é ressaltado que, caso seja comprovada a prática de crime ambiental, a responsabilidade civil, criminal e administrativa recairá também sobre os partidos e candidatos beneficiários da propaganda poluidora.


Da Redação com Assessoria



quinta-feira, 10 de abril de 2014

Adesivos de pré-candidatos podem gerar multa a eleitor, alerta PRE-PB

09/04/2014 10h52 - Atualizado em 09/04/2014 10h52

Multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Propaganda eleitoral é proibida até 6 de julho.
 
Do G1 PB
 
Campanha alerta que até eleitores podem ser multados por campanha antecipada (Foto: Divulgação/MPF)
Campanha alerta que eleitores podem ser
multados por campanha antecipada,
mesmo sem pedir votos (Foto: Divulgação/MPF)
Carros que têm adesivos com propaganda eleitoral antecipada de pré-candidatos estão sujeitos a multas aplicadas pela Justiça Federal, que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, de acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE) do Ministério Público Federal (MPF).

Para conscientizar a população, o órgão inicia nesta quarta-feira (9) uma campanha contra a adesivação com os slogans “A campanha é dele. A multa é sua” e “Adesive seu carro com campanha eleitoral antes de 6 de julho e leve para casa uma multa de R$ 5 mil”.

As artes com os slogans estão disponíveis na página do MPF na internet. O objetivo da campanha, afirma o procurador regional eleitoral Duciran Farena, “é informar o eleitor deste risco e que o ato de colar um adesivo em prol deste ou daquele candidato, antes do período legal, não é inocente e pode ter implicações danosas para o bolso do dono do carro. A Paraíba já viveu em outras campanhas acirradas guerras de adesivos no período vedado e não vamos permitir que isso ocorra novamente”.
 
Segundo Duciran Farena, a PRE já vem recebendo diversas fotos de veículos contendo adesivos com dizeres relativos à campanha eleitoral de pretendentes a cargos eletivos, que só pode ser realizada legalmente a partir do dia 6 de julho. A ideia, segundo Duciran Farena, é esclarecer à população que não só o político, mas qualquer eleitor que cole em seu veículo adesivo de pré-candidatos antes do período legal, está sujeito à multa prevista na lei.

O procurador regional eleitoral ainda lembra que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa de R$ 5 mil aplicada contra uma eleitora de Sergipe que, em 2010, colou no carro um adesivo de uma pré-candidata antes do período autorizado para propaganda eleitoral.

“Para que o adesivo seja considerado campanha antecipada não é preciso pedido de votos – basta que haja uma associação visível com alguém que é candidato, especialmente com candidatos a postos majoritários, como é o caso do Governo do Estado, onde ninguém pode desconhecer quem são os candidatos principais, seus símbolos, cores e slogans”, ressaltou Farena.

Como denunciar
A Procuradoria Regional Eleitoral sugere aos eleitores que receberem um adesivo de campanha, antes de 6 de julho, que não colem os adesivos em seus veículos e procurem imediatamente a PRE ou um dos promotores eleitorais de sua cidade para denunciar o fato e entregar o adesivo. Qualquer tentativa de constrangimento de eleitores (como empregados, ocupantes de cargos de livre exoneração) para que adesivem seus veículos também deve ser denunciada, assegurando-se, no caso, o direito ao sigilo do denunciante.

A partir de 6 de julho, torna-se legal a adesivagem de veículos com propaganda de candidatos, desde que os adesivos sejam microperfurados e não ultrapassem a dimensão máxima de 50 centímetros por 40 centímetros, ou, quando fixados no para-brisa traseiro, até a extensão total deste.
 
Fonte
 
 
 

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Emlur prevê coletar 40% a menos de lixo

Empresa Municipal de Limpeza Urbana, calcula que foram coletados mais de 40 toneladas de lixo na cidade após 1º turno.

 


Maira Mirella
Durante o 1º turno a cidade amanheceu repleta de material de campanha espalhados pelas ruas da cidade


A poluição registrada em João Pessoa no 1º turno das eleições parece ter mobilizado candidatos e eleitores a mudar de atitude no 2º turno. Ao contrário do que ocorreu no pleito passado, quando as ruas da capital amanheceram repletas de material de campanha já antes do início da votação, ontem a população acordou em uma cidade mais limpa.

"Graças a Deus, o sentimento de indignação do 1º turno teve uma influência positiva", afirma José Antônio Araújo, chefe do Setor de Varrição e Coleta da Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), que calcula que foram coletadas mais de 40 toneladas de lixo em João Pessoa no dia seguinte à 1ª etapa das eleições, no início do mês.

Segundo ele, a expectativa é que o volume de resíduos coletados pela Emlur neste 2º turno seja de 30 a 40% menor que o que foi coletado no 1º turno. "As pessoas estão mais conscientes quanto à sujeira", opina Araújo, que reduziu proporcionalmente o contingente que trabalhou ontem na limpeza das ruas da capital: 340 homens, em vez dos 700 que atuaram no processo eleitoral passado.

"Trabalhamos desde anteontem na guarnição de todo o Centro Histórico, sobretudo nos anéis da Lagoa, nos principais colégios e no Mercado Municipal. Quem foi a campo no sábado, folgou no domingo para votar e cumprir seus deveres", disse Araújo.

A Emlur, porém, permaneceu em alerta quanto à festa da vitória na orla. "O nosso maior receio são as comemorações na orla", contou Araújo. "É na festa da vitória, geralmente, que as pessoas se excedem e podem pôr tudo a perder".

EM CAMPINA
A exemplo do que aconteceu no 1° turno das eleições municipais em Campina Grande, o dia de ontem amanheceu com vários panfletos e “santinhos” dos candidatos nas ruas e calçadas da cidade durante a madrugada.

Os locais mais visados foram as proximidades dos locais de votação. De acordo com a secretaria de Obra e Serviços Urbanos do município, no 1° turno foram recolhidas cerca de 50 toneladas de lixo entre a véspera do pleito, dia, e na segunda-feira seguinte.

Contudo, o volume de papéis jogados no chão ontem foi bem menor em comparação à eleição do 1° turno. Segundo Fábio Almeida, secretário de Serviços Urbanos, por a campanha se concentrar em apenas dois candidatos, o volume do material de propaganda é menor em cerca de 50% do que foi recolhido no 1º turno.


 

domingo, 28 de outubro de 2012

Produção de lixo nas eleições poderia gerar 20 milhões de livros

Investimento em propaganda eleitoral impressa superou R$ 300 milhões


Neste domingo (28), 31,7 milhões de eleitores de 50 cidades do País voltam às urnas para decidir os vencedores do segundo turno das Eleições municipais.

Quem também retorna é o lixo produzido pela propaganda eleitoral: a quantidade de papéis utilizados para as campanhas — e jogados nas ruas — poderia ser utilizada para a produção de mais de 20 milhões de livros ou cadernos que poderiam ser feitos ou a mais de 20 bilhões de folhas tamanho A4, segundo cálculos do juiz auxiliar da presidência do TSE, Paulo de Tarso Tamburini.
A quantidade corresponde ainda a 417 mil árvores cortadas.

Os números do lixo produzido são de assustar: só no dia do primeiro turno, foram coletadas na cidade do Rio de Janeiro 324 toneladas de lixo eleitoral (30 toneladas a mais em relação ao mesmo período de 2008).

Tamburini chegou a uma conclusão: a propaganda eleitoral é cara e agride o meio ambiente. Só com combustível, até o primeiro turno das eleições, foram gastos 54 milhões de litros, o que significa quase 40 toneladas de gás carbônico a mais na atmosfera.

E não é só. Nos quase três meses de propaganda eleitoral nas cidades, partidos e candidatos investiram em propaganda eleitoral impressa. Até a segunda parcial de contas apresentada ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mais de R$ 300 milhões haviam sido gastos só com papel e publicidade em jornais e revistas.

Sujeira nas cidades
O problema da propaganda eleitoral jogada no lixo ou nas ruas não é uma exclusividade das capitais.
O município de Novo Gama, em Goiás, a 40 km de Brasília, teve eleição para prefeito e dez vereadores. A propaganda eleitoral no dia da votação deu trabalho para a limpeza pública, segundo o secretário de Obras de Novo Gama, Alessandro Barreiros. — O aumento foi muito grande, cerca de 500% ou mais. A nossa equipe diária de varrição é muito pequena. Diante do volume muito grande de material de campanha, nós tivemos que deslocar pessoas de outros setores para fazer essa varrição.
O juiz eleitoral Paulo de Tarso Tamburini espera que o estudo sobre o impacto ambiental da propaganda eleitoral ajude os partidos e candidatos a mudar a forma de fazer a propaganda eleitoral no Brasil. — Esse é o nosso objetivo, fornecer dados concretos e estatísticos para que se reflita como se pode alterar a propaganda eleitoral ou como se pode tratar a propaganda eleitoral de maneira que esse impacto ambiental seja diminuído.

Segundo turno
Ao todo, 33 municípios do interior e 17 capitais realizam o segundo turno. Do total de 83 cidades que poderiam ter uma nova disputa, 33 já elegeram seus prefeitos na primeira etapa, que aconteceu no dia 7 de outubro.

Entre as cidades que já conhecem seus prefeitos estão as capitais Palmas (TO) e Boa Vista (RR), com menos de 200 mil habitantes, e Rio de Janeiro (RJ) e Porto Alegre (RS).

A maioria dos municípios com segundo turno — 37 dentre 50 — aderiu ao horário de verão. Nestes locais, a votação terminará às 17h do horário de Brasília. Nos que não aderiram, os votos poderão ser feitos até uma ou duas horas após o horário de Brasília.

Segundo o TSE, a urna eletrônica é programada para iniciar e encerrar a votação conforme a hora de cada localidade, independentemente da adesão ao horário diferenciado.

R7



 

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Sudema emite 600 licenças para propaganda de rua nas eleições 2012

Número elevado de licenças deve-se a exigência do TRE-PB 

Em 2012, a Superintendência de Administração  do Meio Ambiente (Sudema) emitiu cerca de 600 licenças de publicidade e realização de comícios e de carreatas em todo o estado. Esse número elevado de licenças deve-se a exigência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de que as coligações partidárias tivessem autorização do órgão ambiental para a realização de propaganda eleitoral de rua. Nas eleições anteriores não havia obrigatoriedade determinada pelo tribunal.

Essas ações fiscalizatórias aconteceram durante o primeiro turno das eleições municipais 2012 e seguem neste segundo turno em João Pessoa e Campina Grande. Durante o processo eleitoral na Paraíba, seis equipes de fiscalização do órgão trabalharam de segunda a sexta-feira nos processos de licenciamento. Nos sábados e domingos foram intensificados os trabalhos de fiscalização.

As denúncias de propaganda eleitoral irregular de rua, geralmente encaminhadas pelo TRE, tiveram maior ocorrências nos municípios de João Pessoa, Campina Grande, Patos, Mamanguape e Soledade.

Liberação - Para a emissão da licença, após a entrada na documentação junto ao órgão ambiental, os fiscais realizaram o trabalho de aferição do som do veículo (análise e medição dos limites de decibéis permitidos por lei para cada tipo de propaganda de rua), em seguida era emitido um parecer técnico e, posteriormente, liberada a licença.

Com relação ao trabalho de fiscalização foram realizadas ações inopinadas em todo o estado da Paraíba, verificando se os veículos tinham ou não a licença ambiental para exercer a propaganda de rua e se essa a atividade estava de acordo com licença emitida. No caso do crime ambiental comprovado, o infrator estaria sujeito a uma multa administrativa e até a apreensão de veículo.

Da Redação (com Assessoria)
WSCOM Online

 

Sudema emite 600 licenças para propaganda eleitoral de rua na PB

18/10/2012 17h30 - Atualizado em 18/10/2012 17h30

Emissão se deve à exigência do TRE-PB, segundo Secom-PB. 
João Pessoa lidera ranking de denúncias sobre propaganda irregular. 

Do G1 PB

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) emitiu 600 licenças de publicidade e de realização de comícios e carreatas para as eleições 2012 em todo a Paraíba. A informação foi passada pela Secretaria de Comunicação da Paraíba (Secom-PB) através de nota nesta quinta-feira (18).
 
De acordo com o informe, o número elevado de licenças se deu por causa da exigência do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para que as coligações partidárias tivessem autorização do órgão ambiental para a realização de propaganda eleitoral de rua. Nas eleições anteriores, não havia essa exigência.

As cidades de João Pessoa, Campina Grande, Patos, Mamanguape e Soledade apresentaram o maior número de denúncias, geralmente encaminhadas pelo TRE-PB, por causa da propaganda eleitoral irregular de rua, segundo a Secom-PB.

Durante o processo eleitoral paraibano, seis equipes da Sudema trabalharam de segunda-feira a sexta-feira nos processos de licenciamento. Nos sábados e domingos, ainda de acordo com a Secom-PB, foram intensificados os trabalhos de fiscalização.

Com relação ao trabalho de fiscalização foram realizadas ações em toda a Paraíba verificando se os veículos tinham ou não a licença ambiental para exercer a propaganda de rua e se essa a atividade estava de acordo com licença emitida. No caso do crime ambiental comprovado, o infrator está sujeito a uma multa administrativa e até a apreensão de veículo.


terça-feira, 9 de outubro de 2012

Limpeza das ruas só termina na sexta-feira

Faixas, cartazes e 'santinhos' foram removidos por mais de 700 agentes de limpeza urbana da capital e de três municípios vizinhos.

Publicado em 09/10/2012 às 06h00
 

Nicolau de Castro
Só em João Pessoa, foram mobilizados 600 funcionários para os serviços de remoção do lixo


Doze horas após o fim das eleições, equipes de limpeza urbana de quatro cidades da Região Metropolitana de João Pessoa já estavam nas ruas, coletando o lixo do período eleitoral. Resíduos de “santinhos”, faixas, cartazes e de outros materiais usados pelos candidatos foram removidos por mais de 700 agentes de limpeza urbana da capital e de três municípios vizinhos. Os serviços começaram às 7h de ontem e, em alguns lugares, só devem terminar na próxima sexta-feira.

Só em João Pessoa, foram mobilizados 600 funcionários para os serviços de remoção do lixo. Segundo o diretor de Varrição e Coleta da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), Antônio Araújo, as ações ocorreram em diversos bairros de João Pessoa, mas se concentraram em áreas próximas à orla marítima, onde ocorreram comemorações eleitorais.
“Os trabalhos começaram logo cedo e, dentro de algumas horas, já era possível ver a cidade limpa, sem nenhum resíduo de lixo deixado pela campanha eleitoral”, disse Araújo.
Além de vassouras, pás, sacos e carrinhos de lixos, os agentes de limpeza também usaram roçadeiras. Estes equipamentos possuem lâminas e são usados para capinar as vias públicas. O trabalho de limpeza foi concentrado nos bairros do Grotão, Jaguaribe, Mangabeira, Cruz das Armas, Bairro dos Estados, Tambaú e Treze de Maio. Cerca de 180 pessoas atuaram apenas nessas áreas.
SANTA RITA
No município de Santa Rita, localizado a 16 quilômetros da capital, os trabalhos de limpeza também receberam reforço. A quantidade de agentes que trabalharam ontem nas ruas aumentou de 18 para 35, segundo o secretário municipal de Infraestrutura, Werisson Duarte.

Ele disse que os serviços foram intensificados nas escolas que foram cedidas à Justiça Eleitoral e nos locais públicos onde houve comemoração. “Alto do Céu, Centro e Tibiri foram algumas regiões que amanheceram muito sujas, com uma quantidade grande de material eleitoral e que precisaram ser limpas com prioridade. Amanhã, vamos concentrar os esforços em Várzea Nova e em outros pontos isolados da cidade. Até quarta-feira, queremos deixar tudo limpo”, acrescentou o secretário Werisson Duarte.


 

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Emlur recolhe dez toneladas de lixo

A cidade de João Pessoa amanheceu domingo com focos de lixo em suas principais ruas e avenidas.

Publicado em 08/10/2012 às 08h00
 

A cidade de João Pessoa amanheceu domingo com focos de lixo em suas principais ruas e avenidas. O volume de resíduos, que incluía sobretudo material de campanha, aumentou ao longo do dia de votação, fato que preocupou a Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), que escalou uma média de 400 a 500 homens para a limpeza das ruas.

“Andar em João Pessoa em dia de votação é motivo para choro”, diz José Antônio Araújo, chefe do Setor de Varrição e Coleta da Emlur. Com uma experiência de oito anos no setor, Araújo contou que se reuniu com as empresas responsáveis pela limpeza dos bairros pessoenses na tarde do sábado, quando definiu as estratégias para lidar com o problema.

Segundo ele, a estimativa de coleta, no período de eleições, aproxima-se das dez toneladas de lixo.

“Trabalhamos para que, até as 9h da segunda-feira, João Pessoa esteja livre de todos os resíduos”, prevê Araújo. O processo de limpeza começa às 5h da manhã e concentra-se principalmente em áreas públicas como o Ponto de Cem Réis, Mercado Central e o Mercado da Torre. “Nós 'damos um gás' no período de eleições, mas nosso rotina se mantém a mesma”.

A distribuição de material de campanha em dia de eleição é crime passível de punição com detenção de seis meses a um ano com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. 


 

domingo, 2 de setembro de 2012

Juíza restringe propaganda sonora em Sapé, Mari, Sobrado e Riachão

Para coibir o excesso de carros de som, juíza da 4ª Zona Eleitoral proíbe o uso de veículos adaptados durante campanha.

 
 
A juíza titular da 4ª Zona Eleitoral, Israela Cláudia Asêvedo, baixou uma portaria proibindo a circulação de veículos de passeio adaptados como carros de som durante a campanha eleitoral nas cidades de Sapé, Mari, Sobrado e Riachão do Poço. A decisão já está em vigor e foi tomada em função do excesso dos carros de som na região.

Com a portaria, só poderão circular nos quatro municípios os carros de som profissionais, que são aqueles que mesmo fora do período eleitoral são utilizados para propaganda. Mas, mesmo assim, eles terão de passar por um recadastramento, que já teve início, no Cartório Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral.

Está proibida, por exemplo, a circulação de carros do tipo caminhonete que colocaram caixas sonoras no compartimento de cargas e também os chamados 'paredões de som', que são equipamentos rebocados por veículos. Segundo a decisão da juíza Israela Cláudia, mesmo que esses veículos tenham autorização da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) eles não poderão fazer propaganda eleitoral nas cidades.

Maurício Sobreira, funcionário do cartório eleitoral, explicou que a proibição determinada por Israela Cláudia ocorreu após uma série de reclamações dos moradores de quatro cidades. Ele disse ainda que os veículos que circularem de forma irregular serão apreendidos e que isso vem sendo fiscalizado pela Justiça Eleitoral em conjunto com a Polícia Militar.

Uma ação na cidade de Mari na quinta-feira terminou com a apreensão de dois veículos que estavam circulando de maneira irregular.

Fonte

 

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Justiça proíbe fogos e propaganda em carros

Juíza da 31ª Zona Eleitoral, proíbe queima de fogos de artifício e uso de carros particulares na campanha, em diversas cidades do Sertão.


 
 
 
Depois de proibir visitas de candidatos a eleitores, a juíza da 31ª Zona Eleitoral, Isa Vanessa de Freitas, baixou mais uma portaria que vem gerando polêmica no Sertão. A magistrada proibiu agora a queima de fogos de artifícios em manifestações políticas e a utilização de carros particulares para veiculação de propagandas eleitorais nos municípios de Pombal, Paulista, Lagoa, São Domingos, São Bentinho e Cajazeirinhas.
 
Na portaria, a juíza explicou que recebeu várias reclamações de populares incomodados com o uso abusivo dos explosivos e som alto em veículos particulares tocando músicas de candidatos. A magistrada abriu uma exceção para o uso de fogos de artifícios uma vez por semana quando há comícios, mas a 30 metros de distância da aglomeração de pessoas. No dia 7 de outubro, após as eleições, os explosivos estarão liberados das 17h às 21h. Em caso de descumprimento, o infrator será punido com aplicação de multa e inclusive prisão.

Na semana passada, Isa Vanessa tinha proibido que candidatos a prefeito, a vice ou a vereador de Pombal visitassem eleitores, entre a meia-noite e às 7h. Além de ter material apreendido e encaminhado ao cartório eleitoral, o postulante a cargo eletivo corre o risco de pagar multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, bem como poderá responder por crime de desobediência e também a inquérito policial, para investigar a prática do crime de captação ilícita de sufrágios (compra de votos). Na cidade, concorrem apenas duas candidatas à Prefeitura Municipal: Mayene Van (PMDB) e Polyana Dutra (PT), que disputa a reeleição.



quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Juiz proíbe placas em canteiros e calçadas em Campina Grande

Distância de uma placa para outra será de quatro metros e de um metro e meio do meio fio




O juiz da 72ª Zona, Ely Jorge Trindade, proibiu a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito e a vereador por meio de cavalete, placa e banner nas calçadas e nos canteiros centrais das avenidas de Campina Grande. Em sete locais, haverá rodízio de propaganda por coligação. As medidas constam na portaria discutida em reunião ocorrida ontem, com o juiz, o promotor Luciano Maracajá e representantes dos partidos. Quem descumprir a determinação terá o material apreendido e poderá ser multado. A portaria entra em vigor amanhã.

O rodízio será feito na praça da Bandeira; praça João Rique; praça do viaduto Elpídio de Almeida; rotatória do Parque da Criança; rotatória da Avenida Brasília (saída para João Pessoa); rotatória da Vigário Calixto (canal do Prado); rotatória da Avenida Floriano com Juscelino Kubitschek. A cada dia uma coligação poderá fazer propaganda em local definido por sorteio.

A distância de uma placa para outra será de quatro metros e de um metro e meio do meio fio, para não prejudicar a visão dos motoristas dos veículos e a passagem de pedestres. Nos canteiros centrais, só poderá ser feita propaganda com bandeira segurada por uma pessoa, sendo proibida a fixação do mastro em bloco de cimento ou outro material.


domingo, 5 de agosto de 2012

Criança fica ferida ao ser atingida por fogos

Criança de três anos foi atingida por fogos na noite do último sábado (4); acidente aconteceu durante uma carreata política.




Uma criança de três anos ficou ferida depois de ser atingida por fogos de artifício em uma carreata política na noite do sábado (4) na cidade de São Bento, no Sertão da Paraíba. Três pessoas que estavam soltando os fogos foram presas em flagrante. A criança teve um ferimento grave em uma das pernas, mas está fora de perigo.

De acordo com o 12º Batalhão da Polícia Militar, os homens estavam em cima de uma caminhonete por volta das 20h soltando rojões durante uma carreata na cidade. Um dos fogos falhou e atingiu a criança que estava na calçada com a mãe. A vítima foi levada para o hospital da cidade, onde recebeu atendimento. Apesar de ter causado um ferimento grave, o estado de saúde dela é regular.

A Polícia Militar prendeu os três homens que estavam em cima do veículo. Eles foram levados para a delegacia de Catolé do Rocha, onde foram ouvidos e liberados em seguida. O material explosivo que estava com eles foi apreendido. De acordo om a Polícia Civil, eles podem ser indiciados por lesão corporal grave.

Fonte

domingo, 29 de julho de 2012

Semam emite autorizações para carros de som atuarem na campanha

Semam continua emitindo as autorizações e licenças ambientais para carros de som durante este período eleitoral. 


 
 
A Prefeitura de João Pessoa (PMJP), por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), continua emitindo as autorizações e licenças ambientais para carros de som durante este período eleitoral. Para os donos de carros que vão trabalhar somente durante as eleições, são concedidas autorizações. Já no caso dos carros que continuarão fazendo propaganda depois do período eleitoral, são concedidas licenças ambientais.

Até o momento, já foram concedidas 18 autorizações ambientais provisórias (com validade até o final do segundo turno), para veículos de propaganda como mini-trios, trios, reboques, carros de passeio e motocicletas.

De acordo com a Semam, a autorização só é concedida depois que os veículos passam pela vistoria do Detran.

Não são concedidas autorizações para carros de passeio com som nos porta-malas. As autorizações são liberadas em até sete dias após a pessoa dar entrada com o processo na Prefeitura. O expediente para atendimento ao público na Semam é das 14h às 18h, no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria.

Documentação
Para dar entrada na licença ou autorização ambiental, os proprietários dos carros de som precisam providenciar os seguintes documentos: Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto; requerimento e cadastro preenchidos (devem ser solicitados na Semam), além de cópia do DUT do veículo, contendo as especificações do Detran (quando não tiver especificações, o proprietário deve levar a cópia do documento da vistoria do Detran, contendo foto do veículo, do equipamento de som e da placa, assinados pelo Detran).

No caso das motocicletas, deve ser apresentado também o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Se o solicitante da licença não for o proprietário, é preciso anexar ao processo o contrato de locação ou o documento de compra e venda do veículo. 


Semam emite licença e autorização ambiental para carros de som

29/07/12 - 10:00 - Atualizado em 29/07/12 - 10:27

Já foram concedidas 18 autorizações ambientais provisórias


A Prefeitura de João Pessoa (PMJP), por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), continua emitindo as autorizações e licenças ambientais para carros de som durante este período eleitoral. Para os donos de carros que vão trabalhar  somente durante as eleições, são concedidas autorizações. Já no caso dos carros que continuarão fazendo propaganda depois do período eleitoral, são concedidas licenças ambientais.

Até o momento, já foram concedidas 18 autorizações ambientais provisórias (com validade até o final do segundo turno), para veículos de propaganda como mini-trios, trios, reboques, carros de passeio e motocicletas.

A Semam só concede a autorização depois que os veículos passam pela vistoria do Detran. Não são concedidas autorizações para carros de passeio com som nos porta-malas. As autorizações são liberadas em até sete dias após a pessoa dar entrada com o processo na Prefeitura. O expediente para atendimento ao público na Semam é das 14h às 18h, no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria.

Documentação – Para dar entrada na licença ou autorização ambiental, os proprietários dos carros de som precisam providenciar os seguintes documentos: Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto; requerimento e cadastro preenchidos (devem ser solicitados na Semam), além de cópia do DUT do veículo, contendo as especificações do Detran (quando não tiver especificações, o proprietário deve levar a cópia do documento da vistoria do Detran, contendo foto do veículo, do equipamento de som e da placa, assinados pelo Detran).

No caso das motocicletas, deve ser apresentado também o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Se o solicitante da licença não for o proprietário, é preciso anexar ao processo o contrato de locação ou o documento de compra e venda do veículo.

Da Redação (com Assessoria)
WSCOM Online


 

sábado, 21 de julho de 2012

Mapeamento fulmina carreatas em Campina

De acordo com estudo, não é possível promover carreatas sem descumprir limite mínimo, em relação a hospitais e igrejas, como prevê a lei.



As entidades que defendem o fim das carreatas em Campina Grande vão apresentar à Justiça Eleitoral e aos representantes das coligações um mapeamento para contestar a viabilidade legal da realização deste tipo de evento nas eleições 2012. De acordo com o mapeamento, não seria possível promover uma carreata sem descumprir o limite mínimo de 200 metros de distância em relação a hospitais e igrejas, como prevê a portaria que regulamentou a campanha de rua na cidade.

O objetivo é mapear as principais vias de acesso aos bairros da cidade, que ao todo possui 20 paróquias católicas, 330 templos evangélicos e 12 hospitais. A distância mínima estabelecida para a realização de eventos políticos foi determinada pela portaria 08/2012, editada pelo juiz Ely Jorge Trindade da 72ª Zona Eleitoral, da propaganda de rua.

“Não tem como fazer carreata em Campina sem descumprir a portaria do juiz que regulamenta a carreata”, afirmou o promotor de Justiça Herbert Targino, que ajudou a elaborar o mapeamento.

Já o promotor eleitoral Luciano Maracajá, da 72ª Zona Eleitoral, responsável pela fiscalização da propaganda de rua, informou que vai analisar o pedido assim que recebê-lo. “Tudo que for apresentado vai ser analisado. Agora, quanto à proibição, não vejo fundamento legal para o juiz proibir”, afirmou. Ele apresentou parecer favorável à realização deste tipo de evento.

Segundo os dados, só na avenida Floriano Peixoto, a maior da cidade, existem pelo menos três hospitais e nove igrejas no trecho entre os bairros do Centenário e Malvinas. O levantamento leva em conta o Hospital de Trauma, o Hospital Antônio Targino e o Hospital Municipal da Criança e do Adolescente. No Centro, área já protegida de carreatas por lei municipal, a mesma avenida possui ainda mais o Hospital Clipsi, dois templos evangélicos nas proximidades e a Catedral.

Já na avenida Manuel Tavares, outro tradicional ponto de carreatas, está a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA), um templo evangélico e há o seminário diocesano do Alto Branco nas proximidades. O mapeamento identifica uma igreja no entorno do Açude Velho (acesso ao José Pinheiro) e mais quatro templos na rua Campos Sales.


sexta-feira, 20 de julho de 2012

MP mantém parecer pela realização de carreatas

Para juíz não há como proibir um evento político previsto na lei; entidades irão pedir suspensão das carreatas em avenidas de maior movimento. 


Nicolau de Castro
Juiz destacou que não há como proibir as carreatas na cidade, independentemente de qualquer requerimento

O promotor da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Luciano Maracajá, informou que vai manter o parecer favorável à realização de carreatas durante a campanha eleitoral para as eleições deste ano. De acordo com o representante do Ministério Público (MP), não há como proibir um evento político previsto na lei eleitoral. A suspensão das carreatas em avenidas de grande movimentação está sendo solicitada por um grupo de entidades empresariais do município.
O tema foi discutido durante um encontro realizado na última quarta (18) na sede da Associação Comercial (ACCG) com representantes das sete candidaturas ao cargo de prefeito. Ao final do encontro, ficou decidido que as entidades vão pedir a proibição dos comboios de veículos no entorno do Açude Velho e nas avenidas Brasília, Floriano Peixoto, Manoel Tavares, João Quirino e Canal. Áreas próximas de igrejas e hospitais também deveriam ser evitadas.
Maracajá destaca que algumas das solicitações já são contempladas pela legislação ou foram atendidas pela portaria 08/2012 da 72ª Zona Eleitoral que disciplinou a organização de carreatas para o pleito deste ano. A portaria já delimita, por exemplo, uma distância mínima de 200 metros em relação a templos religiosos e hospitais.
“A intenção, apesar de louvável, é desnecessária. Existe uma lei municipal que proíbe qualquer manifestação como carreatas ou aparelhos de som, fora dos padrões permitidos no centro da cidade. É um pedido que já encontra resposta na lei. Por outro lado, nós vivemos no estado democrático de direito. O cidadão só é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. É preceito constitucional”, defendeu o promotor.
Maracajá informou ainda que a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não é permitido em período eleitoral. “A lei é claramente proibitiva quanto a termos de ajustamento de conduta sobre matéria eleitoral nesse período”.
O juiz da 72ª Zona Eleitoral em Campina, Ely Jorge Trindade, responsável pela propaganda de rua, informou que ainda não recebeu o documento com a solicitação das entidades que defendem a suspensão das carreatas em avenidas de grande movimentação no Centro e nos bairros do município. "Todos os requerimentos que chegam até nós são analisados. Só posso avaliar se vier algum comunicado. Vamos aguardar”, disse.
O juiz destacou que não há como proibir as carreatas na cidade, independentemente de qualquer requerimento, mas ressaltou que a responsabilidade sobre a realização de eventos é dos partidos e candidatos. "A Justiça faz a coordenação, mas quanto à realização em si, eles é quem têm de decidir", afirmou.


quinta-feira, 19 de julho de 2012

Portaria regulamenta carreatas

Apesar de regulamentada, prática vem sendo questionada, e em muitas cidades, os próprios candidatos optam por não adotá-la.

 
Esta não é a primeira vez que a proibição das carreatas é discutida nas eleições deste ano. No último dia 9, o tema estava em pauta durante uma audiência pública convocada pelo juiz Ely Jorge Trindade, da 72ª Zona Eleitoral. O objetivo era discutir a solicitação feita pela Câmara Municipal de Campina Grande, pedindo a proibição de passeatas no centro da cidade e carreatas em toda a cidade.

De acordo com o juiz, como as carreatas são permitidas pela lei eleitoral, só poderia haver suspensão se todas as coligações concordassem, o que não aconteceu. A realização das carreatas em Campina foi disciplinada pela portaria 03/2012 da 72ª Zona Eleitoral, publicada na edição de 11 de julho do Diário da Justiça, onde ficou determinado que os partidos e coligações devem comunicar a realização de atos públicos, incluindo carreatas, com no mínimo 48h de antecedência e no máximo oito dias antes da data agendada.

A portaria já prevê que as carreatas terão de manter uma distância mínima de 200 metros dos hospitais, igrejas, fóruns, teatros e quartéis.

Os candidatos deverão ainda apresentar previamente o percurso dos veículos e não poderá haver coincidência entre adversários na realização de carreatas no mesmo local e horário. A Polícia Militar e a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) serão responsáveis pela fiscalização quanto às leis de trânsito e controle do fluxo, respectivamente.