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segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Empresa norte-americana investirá R$ 2,8 bilhões em estaleiro na Paraíba

Obra grandiosa deve ser iniciada no final de julho deste ano. Investimento é de quase R$ 3 bilhões

Por Turismo em Foco




Cidade de Cabedelo (Foto: Turismo em Foco)
 
O Município de Lucena, no litoral Norte da Paraíba, entrará no mapa mundial do mercado marítimo. A empresa norte-americana McQuilling Services recebeu a Licença Prévia para dar prosseguimento ao projeto de construção do primeiro estaleiro de reparos de navios de médio e grande porte do Atlântico Sul. O investimento gira em torno de R$ 2,8 bilhões e irá criar cerca de 6,5 mil vagas de trabalho diretos e indiretos, além de provocar uma verdadeira revolução na economia da região. 
 
A previsão de início das obras é no final de julho deste ano, com a conclusão do projeto em quatro anos. De acordo com o consultor Roberto Braga, da RB Consultores e Associados Limitada, o estaleiro de reparos terá um prazo de quatro anos para estar em pleno funcionamento, mas nos primeiros dois anos já terá condições de começar a operar com hidrolift (sistema de docagem de navios), em julho de 2019, e todo o conjunto estará funcionamento em julho de 2021.
 
O projeto de construção do estaleiro de reparos em Lucena começou a ser desenvolvido em 2010, quando a empresa norte-americana decidiu por realizar o investimento no Brasil. “Em todo o Atlântico Sul não existe nenhum estaleiro de reparos para médios e grandes navios. Existe para navios menores no Uruguai e um para pequenos no Rio de Janeiro”, apontou Roberto Braga.
 
De acordo com o consultor paraibano, atualmente o transporte transatlântico de mercadorias tem crescido muito, sobretudo, fazendo com que os grandes navios apareçam para transportarem cargas enormes, de 4, 5, 6 mil contêineres. “São navios de 500 a 600 metros de comprimento e que precisam passar por um estaleiro de reparos porque são como aviões: a cada tantas mil horas o avião tem que ir para um estaleiro também para fazer manutenção”.
 
“Os navios, por lei internacional, não podem trafegar sem ter seguro, e a companhia de seguros, para se proteger, só faz o seguro da empresa se ela periodicamente parar num estaleiro de reparos de navios”, apontou Roberto Braga. Seguindo a lei internacional, em média, para navios novos, o reparo é feito a cada cinco anos. Após os cinco anos, tem que ir a cada três anos e meio.
 
Roberto Braga enfatizou, que um estaleiro de reparos é completamente diferente de um estaleiro de construção naval, que tem muitos no Brasil, “mas todos falidos, porque o estaleiro de reparos é para a vida inteira”, pontuou.
 
A construção do estaleiro em Lucena representará uma revolução nesse mercado, porque irá alterar de forma significativa a logística que as empresas de navios fazem para providenciar os procedimentos de reparos. “As empresas saem com os seus navios daqui e, quando estão perto de vencer o prazo, vão para Singapura, China ou Portugal. Há nos Estados Unidos também, mas dedicado a navios de turismo, que são diferentes, pelo acabamento”, disse Braga.
 
Permanecendo no Atlântico Sul para os reparos, quando estiverem vazios, tem que viajar em busca de cargas e Singapura e a China ficam fora do eixo do grande foco dos transatlânticos. “Isso custa em torno de US$ 450 mil a US$ 500 de despesa ser for levado a Singapura e China”, revelou o consultor.

Agora, por que Lucena?
A opção pelo investimento do estaleiro de reparos de navios surgiu inicialmente pelo desinteresse do Governo de Pernambuco quando foi procurado pela diretoria da empresa McQuilling Services, revelou Roberto Braga, consultor da RB Consultores e Associados Limitada. Na Paraíba, em menos de duas horas, durante um encontro dos diretores da empresa com o governador Ricardo Coutinho (PSB), foi batido o martelo para o início dos estudos de implantação do projeto.

Uma semana após esse encontro, contou o consultor, uma equipe da empresa norte-americana estava desembarcando na Paraíba para escolher o local onde o estaleiro seria construído. A McQuilling Services já havia se associado à Promom Engenharia Ltda., de Portugal, que já havia feito um trabalho em Santa Rita para a instalação de um sistema de energia termelétrica e conhecia a área.
 
“Quando falamos da área da pesca da baleia, lembraram que navios já paravam ali. Aí falaram que era área espetacular, primeiro, porque uma pergunta que sempre se faz quando se fala no investimento desse estaleiro, é como um navio de maior porte, como uma plataforma submersa dessas de petróleo, entra num canal desses, que só tem 11 metros de profundidade? Vazio ele fica com no máximo sete metros”, enfatizou Braga.

Sem contrapartida
O investimento de R$ 2,8 bilhões na construção do estaleiro de reparos em Lucena, pela empresa McQuilling Services, não irá acarretar em nenhuma contrapartida financeira por parte do Governo do Estado, nem da prefeitura de Lucena.
 
“Não existe nenhuma contrapartida do governo, a não ser o que ele é obrigado a fazer, como estradas de acesso para que os caminhões cheguem com as mercadorias, água - apesar de que não vai ter e teremos de fazer poços, tratamento de esgoto também faremos -, garantir a energia na potência que se precisa. Tudo isso o governo tem que entrar, que é a infraestrutura mínima para captar investimentos”, disse.
 
Por outro lado, enfatizou Roberto Braga, o governo precisa conclamar urbanistas, arquitetos, com responsabilidade de fazer um trabalho para que o estaleiro, ao chegar, e ainda tem seis meses para obra começar, para que tivesse um novo desenho do uso do solo.
 
“Lucena precisa de um novo plano diretor. Aqui serão construídas casas para moradia. As empresas que virão estarão numa área misturada com residências, com hotéis, então, muita gente se prepara. Quando atravesso a barca, todo mundo fica procurando casa para alugar, para vender, hotel, mas o grande trabalho que a Paraíba precisa se dar de presente é planejar bem a chegada desse estaleiro”.
 
“O estaleiro chegou, mas Lucena e toda a área norte do estado saberão como aproveitar. Não é só Lucena não, isso vai tomar muito daquela área ali, em Santa Rita, Cabedelo...”.
 
Para se ter uma ideia da revolução econômica que a instalação do estaleiro de reparos de navios irá provocar na economia de Lucena e região, Roberto Braga revelou que a prefeitura arrecadou no ano passado cerca de R$ 1,4 milhão de ISS (Imposto Sobre Serviços). Com a atividade do estaleiro, essa quantia irá decuplicar para R$ 14 milhões. “85% do seu faturamento internacional (da empresa) e os outros 15% locais, tudo isso faturamento em dólar”.

Empregos
Para atender a demanda de empregos - serão criados cerca de 6,5 mil em uma cidade que conta com uma população de pouco mais de 11 mil pessoas -, já houve um contato com o presidente da Federação das Indústrias da Paraíba (Fiep), Francisco Buega Gadelha, e com o superintendente do Sebrae da Paraíba, Walter Aguiar, que já acenaram para a possibilidade de capacitar os profissionais para a maioria das atividades que as empresas precisarão contratar. “Eles estão dispostos a ajudar de forma total no treinamento dessas pessoas. 85% da mão de obra são fácil termos aqui na região e não vai ter tudo em Lucena”, disse o consultor Roberto Braga.
 
De acordo com consultor, a Promom Engenharia (de Portugal) vai se instalar na Paraíba por um período de um ano para iniciar o processo de treinamento dos brasileiros, se possível, todos de Lucena, “porque o americano quer que tudo aconteça dentro da cidade onde está instalado o empreendimento”. “Então, eles vão treinar esse pessoal durante um ano e certamente vão deixar a mão de obra brasileira tomando conta de tudo o que acontece”.
 
Roberto Braga afirmou que já existem pequenos investidores que se agregaram a empresa americana, como uma italiana, que tem sede em Nova York, que tem 160 navios próprios. “A Transpetro quando era grande tinha 60 navios e essa tem 160 e já é sócia do estaleiro”. 
 
O estaleiro será instalado em área de 83 mil metros quadrados de galpões e oficina. Já há expectativa da vinda de, pelo menos, 16 empresas satélites que darão suporte de peças e acessórios para a McQuilling Services. De acordo com Roberto Braga, haverá vagas de trabalho para uma série de atividades, entre seguranças, eletricistas, engenheiros.
 
São tantas as atividades que demandarão de mão de obra que é difícil enumerá-las, apontou o consultor paraibano. “São seguranças do estaleiro e da área, seguranças patrimonial, funcionários para restaurantes para alimentar todas essas pessoas, comércio, área de treinamento, centro médico, que inclusive vai ser aberto para a própria população, andaimes, por exemplo”, apontou.

Recursos libertados e homenagem
O nome do estaleiro é DPI. Eles homenagearam a Pedra do Ingá. A empresa já tem sede na Paraíba, em Lucena, num escritório com endereço e o nome é Empresa de Drocagem Pedra do Ingá, ou seja, DPI.
 
No último dia 12 de dezembro do ano passado, o Conselho Diretor do Fundo de Marinha Mercante aprovou para a construção do estaleiro recursos na ordem de R$ 2,15 bilhões. Todo mundo que trafega, paga frete quando importa e exporta, ou seja, se paga uma taxa à marinha mercante. “Esse dinheiro para o fundo de marinha mercante é um fundo bom, barato e que hoje tem tido arrepios por conta dos estaleiros de construção naval que tem financiado e não tem dado certo”, disse Roberto Braga.
 
Segundo o consultor paraibano, o fundo de marinha mercante estava ávido para financiar um estaleiro que dê certo e é esse. “Foi aprovado por unanimidade, publicado no Diário Oficial da União, ou seja, o investidor que chegar agora para assumir tudo isso já tem o dinheiro garantido para fazer. É um fundo dirigido a construção de portos, navios, estaleiros obtidos dos impostos sobre fretes marítimos que constituem fundo para que área se desenvolva no país. No mundo inteiro é assim”, disse.



 

quarta-feira, 22 de junho de 2016

MPF/PB recorre de sentença que condenou Manaíra Shopping a pagar R$ 10 milhões por danos ambientais

Para Ministério Público, degradação ambiental resultou numa “venda judicial” privilegiada de área de preservação permanente por módica quantia


MPF/PB recorre de sentença que condenou Manaíra Shopping a pagar R$ 10 milhões por danos ambientais
Imagem: Google Earth

O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba recorreu de sentença que condenou a empresa Portal Administradora de Bens Ltda. a pagar R$ 10 milhões de indenização por danos ambientais causados com as obras de construção irregulares do Manaíra Shopping, em área de preservação permanente (APP), na capital do estado. A sentença, proferida em 19 de abril de 2016, pela 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, acolheu apenas parcialmente os pedidos do Ministério Público.

Para o MPF, “a degradação ambiental praticada acabou resultando num verdadeiro ‘prêmio judicial’ bastante conveniente ao empreendedor infrator, uma vez que, com o pagamento de indenização, terá legitimidade para ocupar as cobiçadas APPs, cuja exploração a lei não permite aos particulares, ainda que mediante o pagamento de vultosas contraprestações”. O órgão destaca que “somente o notório movimento do estacionamento pago, implantado na APP, já indica como foi pífio o valor de R$ 10 milhões” fixado na sentença.

O Ministério Público também entende que com a solução adotada na sentença recorrida “ocorre um verdadeiro estímulo ao ilícito, pois, a partir dela, passam os empreendedores a saber que se desejarem ‘comprar’ alguma APP, de ocupação legalmente vedada, basta invadir e devastar, pois, no final das contas, apenas pagarão um módico valor em juízo”, como ocorreu com o empreendedor condenado que “no final, conseguiu comprar a área que queria, após utilizá-la irregularmente, por longos anos, contornando assim a proibição legal de exploração econômica de APP”, alerta.

Juntamente com a indenização, a sentença recorrida determinou que a empresa condenada apresente e execute Projeto de Recuperação de Área Degradada às margens do Rio Jaguaribe, no entorno do muro que cerca o prédio do Manaíra Shopping. O projeto deve incluir reflorestamento da margem do rio degradada pela construção ilegal de um muro do shopping, além do não lançamento de esgotos sanitários e outros líquidos para dentro do curso d'água.

Licenciamento ilegal - Na apelação, o Ministério Público pede a reforma da sentença para que sejam julgados totalmente procedentes os pedidos negados pelo juízo de primeiro grau (e requeridos agora, novamente, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5). Dentre os pedidos, está a declaração da nulidade de todas as licenças ambientais concedidas pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) ao empreendimento comercial.

Para o MPF, há flagrantes ilegalidades nas licenças concedidas pela Sudema ao Manaíra Shopping, que não assumiram validade formal após a devida tramitação e não foram homologadas pelo Conselho de Proteção Ambiental. As licenças também não respeitaram as áreas definidas como sendo de preservação permanente. Algumas construções sequer tiveram licença da Sudema.

No recurso, o órgão lembra que, ainda na fase do inquérito civil, havia requisitado à Sudema os processos do licenciamento. Mas, segundo alegado pela Sudema, “todos os processos que interessam a esta demanda teriam desaparecido misteriosamente”. Desse modo, o suposto “extenso licenciamento ambiental” do Manaíra Shopping, alegado pela empresa, não foi sequer demonstrado documentalmente nos autos.

Sucessão de equívocos - Na sentença recorrida, o Ministério Público aponta uma sucessão de equívocos na análise de mérito, dentre eles, além da sanção “absolutamente desproporcional à gravidade do ilícito ambiental (praticamente uma ‘venda judicial’ privilegiada de APP por módica quantia) ”, constata-se o subdimensionamento dos danos decorrentes das obras de expansão do Manaíra Shopping sobre o leito original e o leito desviado do Rio Jaguaribe.

Medições do Ibama e levantamento fotográfico, com dados de satélite, atestam que, na área do shopping, o rio Jaguaribe apresenta largura superior a dez metros. A APP em cada uma das margens do Rio Jaguaribe é de 50 metros, conforme determina o Código Florestal. Dessa forma, todas as estruturas que o Manaíra Shopping construiu sobre o leito original do rio estão em situação ilegal, o que abrange parte considerável do edifício principal, inclusive a casa de show Domus Hall e os cilindros metálicos localizados do outro lado da Avenida Flávio Ribeiro Coutinho.

Também são ilegais as construções que o shopping erigiu nas margens do leito desviado do Rio Jaguaribe, entre elas o edifício-garagem, um muro, as torres de refrigeração, a camada asfáltica e a subestação de energia elétrica, dentre outras intervenções. No entanto, o magistrado só menciona repetidamente a construção de um muro a menos de 15 metros do leito desviado do Rio Jaguaribe, omitindo todas as outras construções, sem motivo aparente.

Em razão de intervenção humana realizada na década de 1940, o Rio Jaguaribe passou a contar com uma bifurcação na área onde se localiza o Manaíra Shopping. A partir da bifurcação, uma parte do seu fluxo foi desviada para o Rio Mandacaru e o Rio Jaguaribe prossegue no seu leito original, que se prolonga até o Bairro do Bessa, tendo um trecho canalizado e encoberto pelo referido empreendimento.

O Ministério Público pede ainda que seja reformada a sentença na parte em que reconheceu coisa julgada quanto a acordo firmado em ação civil pública, promovida na década de 90 pelo Ministério Público Estadual, em relação à primeira invasão do leito original do Rio Jaguaribe, uma vez que a União (proprietária da área), o MPF e a Sudema sequer participaram desse acordo. No entanto, para o Ministério Público Federal, mesmo que prevaleça o raciocínio da sentença nesse aspecto, o magistrado deixou de considerar as inúmeras obras irregularmente construídas sobre a área após o acordo.

Os danos ao meio ambiente, decorrentes das obras de instalação e de ampliação do shopping, “são tão evidentes e graves, mesmo a olho nu”, que o Ibama constatou que “o estacionamento do Shopping Manaíra só não flutua nas águas do rio Jaguaribe porque os alicerces da construção do aludido empreendimento estão escancaradamente encravados nas margens do referido rio, ou seja, em área de preservação permanente”.

Redução indevida - Outra parte da sentença, rebatida com veemência pelo MPF, diz respeito a um precedente judicial utilizado pelo magistrado para justificar o entendimento de que as obras de ampliação do shopping invadiram menor APP nas margens do rio Jaguaribe. A sentença afirma que "a jurisprudência se consolidou" em aceitar o recuo de 15 metros estabelecido pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano quanto a APPs, localizadas em áreas urbanas, em razão de não ser possível "impor aos centros urbanos as mesmas restrições aplicáveis às áreas de menor densidade populacional".

O órgão argumenta que a afirmação contida na sentença é "temerária" porque se baseia em apenas um precedente julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Apelação Cível nº 5008060) que ainda está sujeito a reexame no âmbito de recurso especial. Nesse caso, contrapõe o MPF, para que se pudesse considerar o entendimento do TRF4 como "consolidado", seria preciso demonstrar, no mínimo, tratar-se de uma posição acolhida por uma corte nacional, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou por um número elevado de precedentes assemelhados oriundos de vários tribunais locais pátrios. Ao contrário, o STJ tem vários precedentes aplicando as distâncias mínimas previstas no Código Florestal também a áreas urbanas, como por exemplo o caso de um supermercado em Balneário Camboriú (SC) - Recurso Especial nº 664.886/SC.

O entendimento do Ministério Público é de que deve prevalecer o Código Florestal, que concedeu especial proteção às APPs, abrangendo áreas urbanas e rurais. Segundo o Código Florestal, a utilização das áreas urbanas deve, sim, observar o que está disposto no plano diretor e nas leis de uso do solo, mas respeitando os princípios e limites estabelecidos pelo próprio código. Isto é, as leis municipais até “poderiam ampliar as APPs, mas jamais reduzi-las”, argumenta.

Comunidade São José - Quanto ao argumento mencionado pelo magistrado, no sentido de que existem outras ocupações nas margens do mesmo rio, por comunidade de baixa renda (Bairro São José), a apelação destaca que existem projetos governamentais em andamento para a realocação da comunidade. Assim, caso prevaleça a sentença, é bem provável que no futuro, o Manaíra Shopping seja o único privilegiado a ocupar irregularmente as APPs do rio Jaguaribe e até mesmo o próprio leito do rio.

Para o Ministério Público, a comunidade de baixa renda merece tratamento diverso do que seria devido ao shopping, cujos danos ambientais causados ao rio Jaguaribe decorreram de busca por ampliação de lucros empresariais. "Obviamente, o tratamento do direito à moradia de uma comunidade desvalida deve ser diferente daquele conferido à ganância de uma grande empresa infratora", argumenta o órgão, mostrando que a questão da moradia de pessoas desamparadas recebe tratamento diferenciado na legislação, que, inclusive, permite um recuo menor (da margem do rio) para casos de ocupações com perfil de baixa renda, "com a possibilidade de consolidação parcial prevista no artigo 7º, §2º, do novo Código Florestal".

Pedidos reforçados – Além da declaração da nulidade de todas as licenças ambientais concedidas pela Sudema à empresa proprietária do shopping, o MPF pede a nulidade de quaisquer inscrições de ocupação de terrenos de marinha efetivadas pela União em favor da empresa. Também pede que o TRF5 determine à empresa que providencie a completa remoção de todas as construções indevidamente realizadas em APPs que estejam a 50 metros da margem do Rio Jaguaribe.

O MPF ressalta que a APPs em que está erguido o Manaíra Shopping não é área de propriedade privada, mas área pública de propriedade da União, sujeita à mera ocupação precária do particular. Logo, “não há que se falar sequer em restrição a direito de propriedade de particular pela legislação ambiental”, como consta da sentença recorrida, mas sim de “observância da Lei nº 9.636/98 que veda a inscrição de ocupação de áreas da União que “estejam concorrendo ou tenham concorrido para comprometer a integridade das áreas de uso comum do povo, de segurança nacional, de preservação ambiental ou necessárias à preservação dos ecossistemas naturais”.

Pedidos alternativos - Caso o Tribunal negue os pedidos, o Ministério Público pede que seja determinada, pelo menos, a manutenção de canal ao ar livre, com área verde preservada nas margens do rio Jaguaribe e praça pública em seus arredores, ou, em último caso, a colocação de área verde sobre a sua cobertura.

Caso o Tribunal não determine a remoção total ou parcial das edificações irregulares, pede-se que seja determinado o perdimento de todas as construções ilegais ou, mais especificamente, de toda a receita arrecadada em atividades econômicas do shopping, na área degradada, em favor da União ou dos municípios de João Pessoa e Cabedelo. Essa seria a consequência mais lógica e justa para a hipótese de manutenção das construções irregulares em cima de APP em violação à legislação, pois, dessa forma, o proveito econômico do ilícito seria destinado permanentemente à coletividade. Somente assim, os empreendedores “pensariam duas vezes antes de agredir gravemente qualquer APP, pois estariam correndo o risco de perder investimentos na área proibida”, argumenta o MP.

Caso o TRF5 acolha os pedidos alternativos, o MPF quer que o Tribunal também determine a destinação dos recursos para recuperação ambiental do próprio rio Jaguaribe, ao longo de toda a sua extensão, bem como de ecossistemas a ele relacionados de modo mais imediato, bem como para outros projetos de recuperação ambiental nos municípios de João Pessoa ou de Cabedelo e no Estado da Paraíba, nessa ordem de prioridade.

EIA/Rima - O magistrado também afastou a necessidade de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) pelo empreendedor, com base em laudo pericial, segundo o qual a área ocupada pelo Manaíra Shopping está abaixo de 100 hectares - tamanho mínimo determinado pela legislação ambiental para exigência do EIA/Rima (Resolução Conama nº 01/86).

No entanto, para o MPF, “o soterramento de um rio e a completa supressão de APPs adjacentes justificariam por si sós tal exigência". O órgão ainda argumenta que "obviamente não se encontra previsão desse caso na legislação de regência do licenciamento ambiental", como apontou o magistrado, porque "tal hipótese não é admitida ou sequer cogitada pelo ordenamento jurídico pátrio". Logo, “se o Judiciário está criando essa nova hipótese sem previsão legal, deveria determinar, no mínimo, a realização de EIA/Rima”, argumenta.

Mais pedidos - O Ministério Público ainda quer que a empresa seja condenada a publicar o inteiro teor da sentença (ou um extrato resumido) nos três jornais de maior circulação na Paraíba e que seja proibida de obter qualquer financiamento ou incentivo dos órgãos e entidades governamentais, até que demonstre ter reparado o dano causado na APPs.

O MPF pede ainda que a Justiça eleve o valor de R$ 10 milhões fixado pela sentença recorrida, a título de indenização pelos danos ambientais causados, levando em conta a alta lucratividade do empreendimento, conforme apuração mais precisa a ser realizada na liquidação do julgado.

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Estado tem 120 dias para corrigir licenciamento do Centro de Convenções

Ratificação deverá atender a todos os requisitos estabelecidos pela legislação que regulamenta a proteção do ecossistema no local.

 

 
O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba estabeleceu o prazo de 120 dias para que seja deflagrado processo administrativo de confirmação da licença ambiental concedida pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) para instalação do Centro de Convenções Poeta Ronaldo Cunha Lima, em João Pessoa. A ratificação da licença deverá atender a todos os requisitos cabíveis previstos na Lei do Bioma Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), incluindo os condicionantes estabelecidos pelo Ibama para supressão da vegetação do bioma presente no local.
 
De acordo com o MPF, o processo de licenciamento do Centro de Convenções, que faz parte do projeto Polo Turístico Cabo Branco, contém graves vícios de legalidade que precisam ser sanados, tendo em vista que a obra já foi concluída e se encontra em pleno funcionamento.
 
Os condicionantes exigidos pelo Ibama, que já deveriam ter sido implementados pelo Estado, referem-se à demonstração da eventual caracterização do empreendimento como sendo de utilidade pública e interesse social, à demonstração da ausência de alternativas técnicas e locacionais, bem como demonstração da preferência por instalação em área já degradada, além de esclarecimentos quanto à data de inserção da área no perímetro urbano de João Pessoa e quanto aos impactos nas unidades de conservação próximas.
 
Além disso, a Sudema deve realizar apreciação da complementação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), referente ao Centro de Convenções, incluindo realização de audiência pública; inserção da exigência das duas compensações ambientais previstas na Lei do Bioma Mata Atlântica e na Lei do SNUC (uma em replantio ou averbação de uma área protegida e outra em recurso financeiro); e submissão ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) para a devida homologação da referida licença.

Compensações ambientais
O governo do Estado já adiantou que pretende aplicar o valor da compensação ambiental na construção de um Batalhão de Polícia Florestal que também funcionará como sede administrativa da unidade de conservação do Parque Estadual das Trilhas dos Cinco Rios, criado pelo Decreto nº 35.325, de 16/09/2014. Segundo o governo do Estado, a área a ser preservada por esse Parque será superior àquela exigida para averbação ou replantio pela Lei do Bioma Mata Atlântica.
 
Após o cumprimento das etapas formais, caso seja efetivamente ratificada a licença referida, o Estado da Paraíba deverá indicar o prazo em que pretende implementar as compensações ambientais eventualmente aprovadas no processo de licenciamento, incluindo previsão orçamentária, para, em seguida, ser firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo MPF. O prazo estabelecido para a deflagração do processo administrativo do licenciamento do Centro de Convenções decorre de reunião realizada no dia 16 de maio, no MPF, com representantes da Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Sudema, Ibama e MPF.
 
Polo Turístico
O Polo Turístico do Cabo Branco, criado em 1988, na gestão do então governador Tarcísio Burity, é um projeto de parceria público-privada que abrange, além do Centro de Convenções, a construção de hotéis, pousadas e albergues. Em razão de danos ambientais causados pelas obras de construção do Centro de Convenções, o Ibama ajuizou em 2004 a Ação Civil Pública nº 2004.82.00.006111-9, com pedido de liminar, para compelir a Empresa Paraibana de Turismo S/A (PBTur) a dar início a projeto de recuperação ambiental do polo turístico. O processo judicial foi suspenso em 19 de maio de 2005, para que as partes formulassem termo de ajustamento de conduta. Após as tratativas, Ibama, PBTur e Ministério Público Federal firmaram o acordo que foi homologado por sentença, prevendo a imediata execução do projeto de recuperação da área degradada.
 
Com a retomada das obras, especificamente para o Centro de Convenções, o MPF instaurou procedimento investigativo em 2009, a partir de representação da Associação Paraibana dos Amigos da Natureza. Foram detectadas diversas irregularidades no pertinente processo de licenciamento e por isso, em março de 2010, o Ministério Público recomendou à Caixa Econômica Federal que suspendesse novos repasses de recursos federais para a execução das obras, até que fossem corrigidas irregularidades do licenciamento ambiental.
 
Ainda em 2010, o Estado da Paraíba conseguiu reverter no Supremo Tribunal Federal a suspensão dos repasses dos recursos e, desde então, o Ministério Público Federal vem buscando a regularização do licenciamento das obras com observância de todas as exigências legais.
  


segunda-feira, 13 de abril de 2015

Concessão de licença em tempo recorde no período eleitoral levanta suspeitas na Sudema




13 de abril de 2015
 

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Mais de 120 hectares de Mata Atlântica serão destruídas para construção de barragem na PB

Da Redação
Mais de 120 hectares de Mata Atlântica serão destruídas para construção de barragem na PBO Conselho de Proteção Ambiental - COPAM do Estado da Paraíba, aprovou na 88ª Reunião Extraordinária, com voto favorável do conselheiro da Associação Paraibana dos Amigos da Natureza - APAN, a renovação da Licença Prévia nº 2478/2012 - para Construção de uma Barragem de Acumulação, dita Barra Cupissura, localizada no Município de Caaporã-PB.

A Barragem de Cupissura é mais uma obra hídrica do Estado da Paraíba, com capacidade de acumulação de água de 9,56 milhões de metros cúbicos, que faz parte do complexo da Adutora Translitorânea, que garantirá água tratada até o ano de 2030 para os moradores dos Municípios de João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Cabedelo, Conde, Alhandra e Caaporã.

Para a construção da Barragem de Cupissura, serão desmatados cerca de 125,3 hectares de Mata Atlântica, localizados no limites da Paraíba com Pernambuco. No levantamento florístico realizado para o Estudo de Impacto Ambiental e Respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), foi encontrado um novo registro de Bromeliaceae para o Estado da Paraíba, a Canistrum aurantiacum. Essa espécie é rara e com poucos dados na literatura, com citação apenas em Alagoas e Pernambuco, e agora na Paraíba. Além dessa espécie, foi encontrada o jacarandá (Swartzia pickelii), que de acordo com a Instrução Normativa MMA nº 6/2008, referente à lista oficial das espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção, essa espécie é considera ameaçada de extinção.


 

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

APAN aprova o licenciamento da Barragem de Cupissura com desmatamento de mais de 120 ha de Mata Atlântica

A Barragem de Cupissura é mais uma obra hídrica do Estado da Paraíba

Na 88ª Reunião Extraordinária do Conselho de Proteção Ambiental - COPAM do Estado da Paraíba, realizada no último dia 2 de outubro de 2014, foi aprovada, com voto favorável do conselheiro da Associação Paraibana dos Amigos da Natureza - APAN, a renovação da Licença Prévia nº 2478/2012 - para Construção de uma Barragem de Acumulação, dita Barra Cupissura, localizada no Município de Caaporã-PB.
 
A Barragem de Cupissura é mais uma obra hídrica do Estado da Paraíba, com capacidade de acumulação de água de 9,56 milhões de metros cúbicos, que faz parte do complexo da Adutora Translitorânea, que garantirá água tratada até o ano de 2030 para os moradores dos Municípios de João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Cabedelo, Conde, Alhandra e Caaporã.

Para a construção da Barragem de Cupissura, serão desmatados cerca de 125,3 hectares de Mata Atlântica, localizados no limites da Paraíba com Pernambuco. No levantamento florístico realizado para o Estudo de Impacto Ambiental e Respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), foram encontrado um novo registro de Bromeliaceae para o Estado da Paraíba, a Canistrum aurantiacum.

Essa espécie é rara e com poucos dados na literatura, com citação apenas em Alagoas e Pernambuco, e agora na Paraíba. Além dessa espécie, foi encontrada o jacarandá (Swartzia pickelii), que de acordo com a Instrução Normativa MMA nº 6/2008, referente à lista oficial das espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção, essa espécie é considera ameaçada de extinção.

Fonte

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Em artigo, o presidente da APROGEO e Conselheiro do CREA-PB cobra cumprimento de lei ambiental

Henrique Gutierres é Geógrafo e Conselheiro do CREA-PB no COPAM (Conselho de Proteção Ambiental do Estado da Paraíba).

Leia mais em: http://www.creapb.org.br/noticia-destaque/em-artigo-o-presidente-da-aprogeo-e-conselheiro-do-crea-pb-cobra-cumprimento-de-lei-ambiental/
20/05/2014

*Henrique Gutierres é Geógrafo e Conselheiro do CREA-PB no COPAM (Conselho de Proteção Ambiental do Estado da Paraíba). 



Infelizmente, não é de hoje que no Brasil surgem casos de leis criadas e que nunca foram efetivamente cumpridas. A Paraíba não foge desse cenário, pois a Lei Estadual nº 9.794 é mais um exemplo de esquecimento. Publicada em 14 de junho de 2012, de autoria do deputado Caio Roberto, obriga que as empresas de potencial poluidor degradador médio ou alto contratem um responsável técnico na área ambiental. Sendo assim, exige a contratação de um profissional legalmente habilitado para atuar na área ambiental, assim como acontece com os responsáveis pela área jurídica ou contábil de uma empresa, por exemplo.

A iniciativa faz com que a Paraíba junte-se a outros estados e municípios, que já possuem leis em vigor de mesma natureza (Natal, Curitiba, Feira de Santana-BA, Rondônia e Paraná). Dentre os profissionais que podem ser contratados, o artigo 2º apresenta um rol de profissionais legalmente habilitados (geógrafos, biólogos, químicos, engenheiros químicos, entre outros), podendo o empresário também contratar uma pessoa jurídica legalmente constituída para prestar serviços técnicos na área ambiental.

Os principais instrumentos de planejamento e gestão ambiental os quais as empresas estão obrigadas e/ou necessitam fazer uso cotidianamente, seriam: licenciamento ambiental; auditoria ambiental; certificação ambiental (Sistema de Gestão Ambiental – SGA, a exemplo da Norma ISO 14001); perícia ambiental; estudos ambientais (EIA/RIMA, PCA, EVA, PRAD, RAS); remediação ambiental; relatório de responsabilidade social e monitoramento de parâmetros ambientais.

O detalhe da lei nº 9.794/2012 é que o seu artigo 8º determina um prazo de 120 (cento e vinte) dias para as empresas se adequarem a essa exigência. Logo, desde 14 de dezembro de 2012 que o seu cumprimento deveria ser exigido pelo poder público. Porém, verificando-se que na citada data ainda não estavam definidos os procedimentos para o seu cumprimento, a referida lei foi ponto de pauta da 534ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COPAM), realizada em 02 de abril de 2013, objetivando discutir a sua exigência e o seu efetivo cumprimento pelas empresas. 

O fato é que de lá pra cá nada aconteceu e a lei continua apenas no papel e sem surtir os efeitos reais nas empresas e nos órgãos ambientais. Vale dizer, que o profissional responsável pela área ambiental da empresa terá que ter uma postura “criativa”, pois não será um mero cumpridor das condicionantes da licença ambiental e ser o contato imediato com os órgãos ambientais fiscalizadores e o órgão licenciador. Deverá fazer com que o desempenho ambiental da empresa reflita em melhorias no relacionamento com as comunidades vizinhas e outras partes interessadas. E que implemente ações e procedimentos que previnam acidentes ambientais e reduzam o consumo de recursos naturais, garantindo a redução de gastos e o aumento da rentabilidade dos negócios ao adotar uma postura ambiental diferenciada. E, assim, resultem em ganhos e na melhoria do relacionamento junto aos seus clientes, fornecedores, empregados, investidores e seguradoras. 

Diante da ausência dos critérios para sua exigência nos processos de licenciamento ambiental, cabe à sociedade e aos órgãos públicos competentes exigirem o seu cumprimento para que não seja mais uma lei (ambiental) “esquecida”. O que seria um grande desperdício, pois a lei nº 9.794/2012 representa um avanço na área da gestão ambiental empresarial, a fim de resguardar os empreendimentos contra os efeitos negativos dos impactos ambientais, mas principalmente, às comunidades vizinhas e a sociedade em geral.

Fonte


Infelizmente, não é de hoje que no Brasil surgem casos de leis criadas e que nunca foram efetivamente cumpridas. A Paraíba não foge desse cenário, pois a Lei Estadual nº 9.794 é mais um exemplo de esquecimento. Publicada em 14 de junho de 2012, de autoria do deputado Caio Roberto, obriga que as empresas de potencial poluidor degradador médio ou alto contratem um responsável técnico na área ambiental. Sendo assim, exige a contratação de um profissional legalmente habilitado para atuar na área ambiental, assim como acontece com os responsáveis pela área jurídica ou contábil de uma empresa, por exemplo. A iniciativa faz com que a Paraíba junte-se a outros estados e municípios, que já possuem leis em vigor de mesma natureza (Natal, Curitiba, Feira de Santana-BA, Rondônia e Paraná). Dentre os profissionais que podem ser contratados, o artigo 2º apresenta um rol de profissionais legalmente habilitados (geógrafos, biólogos, químicos, engenheiros químicos, entre outros), podendo o empresário também contratar uma pessoa jurídica legalmente constituída para prestar serviços técnicos na área ambiental. Os principais instrumentos de planejamento e gestão ambiental os quais as empresas estão obrigadas e/ou necessitam fazer uso cotidianamente, seriam: licenciamento ambiental; auditoria ambiental; certificação ambiental (Sistema de Gestão Ambiental – SGA, a exemplo da Norma ISO 14001); perícia ambiental; estudos ambientais (EIA/RIMA, PCA, EVA, PRAD, RAS); remediação ambiental; relatório de responsabilidade social e monitoramento de parâmetros ambientais. O detalhe da lei nº 9.794/2012 é que o seu artigo 8º determina um prazo de 120 (cento e vinte) dias para as empresas se adequarem a essa exigência. Logo, desde 14 de dezembro de 2012 que o seu cumprimento deveria ser exigido pelo poder público. Porém, verificando-se que na citada data ainda não estavam definidos os procedimentos para o seu cumprimento, a referida lei foi ponto de pauta da 534ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COPAM), realizada em 02 de abril de 2013, objetivando discutir a sua exigência e o seu efetivo cumprimento pelas empresas. O fato é que de lá pra cá nada aconteceu e a lei continua apenas no papel e sem surtir os efeitos reais nas empresas e nos órgãos ambientais. Vale dizer, que o profissional responsável pela área ambiental da empresa terá que ter uma postura “criativa”, pois não será um mero cumpridor das condicionantes da licença ambiental e ser o contato imediato com os órgãos ambientais fiscalizadores e o órgão licenciador. Deverá fazer com que o desempenho ambiental da empresa reflita em melhorias no relacionamento com as comunidades vizinhas e outras partes interessadas. E que implemente ações e procedimentos que previnam acidentes ambientais e reduzam o consumo de recursos naturais, garantindo a redução de gastos e o aumento da rentabilidade dos negócios ao adotar uma postura ambiental diferenciada. E, assim, resultem em ganhos e na melhoria do relacionamento junto aos seus clientes, fornecedores, empregados, investidores e seguradoras. Diante da ausência dos critérios para sua exigência nos processos de licenciamento ambiental, cabe à sociedade e aos órgãos públicos competentes exigirem o seu cumprimento para que não seja mais uma lei (ambiental) “esquecida”. O que seria um grande desperdício, pois a lei nº 9.794/2012 representa um avanço na área da gestão ambiental empresarial, a fim de resguardar os empreendimentos contra os efeitos negativos dos impactos ambientais, mas principalmente, às comunidades vizinhas e a sociedade em geral.

Leia mais em: http://www.creapb.org.br/noticia-destaque/em-artigo-o-presidente-da-aprogeo-e-conselheiro-do-crea-pb-cobra-cumprimento-de-lei-ambiental/
Em artigo, o presidente da APROGEO e Conselheiro do CREA-PB cobra cumprimento de lei ambiental20/05/2014 * Henrique Gutierres é Geógrafo e Conselheiro do CREA-PB no COPAM (Conselho de Proteção Ambiental do Estado da Paraíba). Infelizmente, não é de hoje que no Brasil surgem casos de leis criadas e que nunca foram efetivamente cumpridas. A Paraíba não foge desse cenário, pois a Lei Estadual nº 9.794 é mais um exemplo de esquecimento. Publicada em 14 de junho de 2012, de autoria do deputado Caio Roberto, obriga que as empresas de potencial poluidor degradador médio ou alto contratem um responsável técnico na área ambiental. Sendo assim, exige a contratação de um profissional legalmente habilitado para atuar na área ambiental, assim como acontece com os responsáveis pela área jurídica ou contábil de uma empresa, por exemplo. A iniciativa faz com que a Paraíba junte-se a outros estados e municípios, que já possuem leis em vigor de mesma natureza (Natal, Curitiba, Feira de Santana-BA, Rondônia e Paraná). Dentre os profissionais que podem ser contratados, o artigo 2º apresenta um rol de profissionais legalmente habilitados (geógrafos, biólogos, químicos, engenheiros químicos, entre outros), podendo o empresário também contratar uma pessoa jurídica legalmente constituída para prestar serviços técnicos na área ambiental. Os principais instrumentos de planejamento e gestão ambiental os quais as empresas estão obrigadas e/ou necessitam fazer uso cotidianamente, seriam: licenciamento ambiental; auditoria ambiental; certificação ambiental (Sistema de Gestão Ambiental – SGA, a exemplo da Norma ISO 14001); perícia ambiental; estudos ambientais (EIA/RIMA, PCA, EVA, PRAD, RAS); remediação ambiental; relatório de responsabilidade social e monitoramento de parâmetros ambientais. O detalhe da lei nº 9.794/2012 é que o seu artigo 8º determina um prazo de 120 (cento e vinte) dias para as empresas se adequarem a essa exigência. Logo, desde 14 de dezembro de 2012 que o seu cumprimento deveria ser exigido pelo poder público. Porém, verificando-se que na citada data ainda não estavam definidos os procedimentos para o seu cumprimento, a referida lei foi ponto de pauta da 534ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COPAM), realizada em 02 de abril de 2013, objetivando discutir a sua exigência e o seu efetivo cumprimento pelas empresas. O fato é que de lá pra cá nada aconteceu e a lei continua apenas no papel e sem surtir os efeitos reais nas empresas e nos órgãos ambientais. Vale dizer, que o profissional responsável pela área ambiental da empresa terá que ter uma postura “criativa”, pois não será um mero cumpridor das condicionantes da licença ambiental e ser o contato imediato com os órgãos ambientais fiscalizadores e o órgão licenciador. Deverá fazer com que o desempenho ambiental da empresa reflita em melhorias no relacionamento com as comunidades vizinhas e outras partes interessadas. E que implemente ações e procedimentos que previnam acidentes ambientais e reduzam o consumo de recursos naturais, garantindo a redução de gastos e o aumento da rentabilidade dos negócios ao adotar uma postura ambiental diferenciada. E, assim, resultem em ganhos e na melhoria do relacionamento junto aos seus clientes, fornecedores, empregados, investidores e seguradoras. Diante da ausência dos critérios para sua exigência nos processos de licenciamento ambiental, cabe à sociedade e aos órgãos públicos competentes exigirem o seu cumprimento para que não seja mais uma lei (ambiental) “esquecida”. O que seria um grande desperdício, pois a lei nº 9.794/2012 representa um avanço na área da gestão ambiental empresarial, a fim de resguardar os empreendimentos contra os efeitos negativos dos impactos ambientais, mas principalmente, às comunidades vizinhas e a sociedade em geral.

Leia mais em: http://www.creapb.org.br/noticia-destaque/em-artigo-o-presidente-da-aprogeo-e-conselheiro-do-crea-pb-cobra-cumprimento-de-lei-ambiental/
Em artigo, o presidente da APROGEO e Conselheiro do CREA-PB cobra cumprimento de lei ambiental20/05/2014 * Henrique Gutierres é Geógrafo e Conselheiro do CREA-PB no COPAM (Conselho de Proteção Ambiental do Estado da Paraíba). Infelizmente, não é de hoje que no Brasil surgem casos de leis criadas e que nunca foram efetivamente cumpridas. A Paraíba não foge desse cenário, pois a Lei Estadual nº 9.794 é mais um exemplo de esquecimento. Publicada em 14 de junho de 2012, de autoria do deputado Caio Roberto, obriga que as empresas de potencial poluidor degradador médio ou alto contratem um responsável técnico na área ambiental. Sendo assim, exige a contratação de um profissional legalmente habilitado para atuar na área ambiental, assim como acontece com os responsáveis pela área jurídica ou contábil de uma empresa, por exemplo. A iniciativa faz com que a Paraíba junte-se a outros estados e municípios, que já possuem leis em vigor de mesma natureza (Natal, Curitiba, Feira de Santana-BA, Rondônia e Paraná). Dentre os profissionais que podem ser contratados, o artigo 2º apresenta um rol de profissionais legalmente habilitados (geógrafos, biólogos, químicos, engenheiros químicos, entre outros), podendo o empresário também contratar uma pessoa jurídica legalmente constituída para prestar serviços técnicos na área ambiental. Os principais instrumentos de planejamento e gestão ambiental os quais as empresas estão obrigadas e/ou necessitam fazer uso cotidianamente, seriam: licenciamento ambiental; auditoria ambiental; certificação ambiental (Sistema de Gestão Ambiental – SGA, a exemplo da Norma ISO 14001); perícia ambiental; estudos ambientais (EIA/RIMA, PCA, EVA, PRAD, RAS); remediação ambiental; relatório de responsabilidade social e monitoramento de parâmetros ambientais. O detalhe da lei nº 9.794/2012 é que o seu artigo 8º determina um prazo de 120 (cento e vinte) dias para as empresas se adequarem a essa exigência. Logo, desde 14 de dezembro de 2012 que o seu cumprimento deveria ser exigido pelo poder público. Porém, verificando-se que na citada data ainda não estavam definidos os procedimentos para o seu cumprimento, a referida lei foi ponto de pauta da 534ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COPAM), realizada em 02 de abril de 2013, objetivando discutir a sua exigência e o seu efetivo cumprimento pelas empresas. O fato é que de lá pra cá nada aconteceu e a lei continua apenas no papel e sem surtir os efeitos reais nas empresas e nos órgãos ambientais. Vale dizer, que o profissional responsável pela área ambiental da empresa terá que ter uma postura “criativa”, pois não será um mero cumpridor das condicionantes da licença ambiental e ser o contato imediato com os órgãos ambientais fiscalizadores e o órgão licenciador. Deverá fazer com que o desempenho ambiental da empresa reflita em melhorias no relacionamento com as comunidades vizinhas e outras partes interessadas. E que implemente ações e procedimentos que previnam acidentes ambientais e reduzam o consumo de recursos naturais, garantindo a redução de gastos e o aumento da rentabilidade dos negócios ao adotar uma postura ambiental diferenciada. E, assim, resultem em ganhos e na melhoria do relacionamento junto aos seus clientes, fornecedores, empregados, investidores e seguradoras. Diante da ausência dos critérios para sua exigência nos processos de licenciamento ambiental, cabe à sociedade e aos órgãos públicos competentes exigirem o seu cumprimento para que não seja mais uma lei (ambiental) “esquecida”. O que seria um grande desperdício, pois a lei nº 9.794/2012 representa um avanço na área da gestão ambiental empresarial, a fim de resguardar os empreendimentos contra os efeitos negativos dos impactos ambientais, mas principalmente, às comunidades vizinhas e a sociedade em geral.

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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

O povo contra os areeiros

06.02.2014
Por Márcia Dementshuk / Fotos: Mano Carvalho #ReportagemPública

Na região do Rio Paraíba, destino final das límpidas águas do São Francisco, a população se organiza para frear a retirada de areia do leito do rio 
 

Membro do Fórum de Preservação e Defesa do Rio Paraíba, Jacinto Sales, acusa promotor de São Miguel de Taipu de não tomar providências contra a degradação do rio (Foto: Mano de Carvalho)
Membro do Fórum de Preservação e Defesa do Rio Paraíba,
Jacinto Sales, acusa promotor de São Miguel de Taipu de
não tomar providências contra a degradação do rio
(Foto: Mano de Carvalho)

Participantes do Fórum de Preservação e Defesa do Rio Paraíba denunciam irregularidades na atividade de mineração em municípios do Baixo Paraíba (Foto: Mano de Carvalho)
Participantes do Fórum de Preservação e Defesa do Rio Paraíba
denunciam irregularidades na atividade de mineração em municípios
do Baixo Paraíba (Foto: Mano de Carvalho)

Na manhã do dia 12 de novembro de 2012, cerca de cem pessoas – agricultores sindicalistas, ambientalistas, representantes de associações civis ligadas à preservação do Rio Paraíba – tendo à frente o deputado Antônio Ribeiro, mais conhecido como Frei Anastácio, e o ambientalista e médico João Batista da Silva, ocuparam a sede da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), na capital do estado, João Pessoa. Os manifestantes exigiam da atual superintendente da Sudema, Laura Farias, a regularização da atividade de extração de areia junto ao Rio Paraíba, que prejudica a saúde do rio e acelera o processo de desertificação (a areia serve como uma esponja que absorve a água da chuva que cai durante apenas dois meses por ano, e evita a evaporação).
 

Por volta das 13 horas, os manifestantes já tinham em mãos um Termo de Compromisso assinado por Laura, segundo o qual o órgão assumia o compromisso de apresentar a tal regulamentação, além de criar a Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Paraíba e fiscalizar todas as denúncias.

Um ano depois, porém, nenhum item havia sido efetivamente cumprido.

As reuniões informais da população com o objetivo de preservar o Rio Paraíba deram origem ao Fórum de Preservação e Defesa do Rio Paraíba, formado oficialmente em 2011 por integrantes de associações ambientais, sindicatos, Pastorais Sociais da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), ambientalistas e agricultores.

Em setembro de 2013, a superintendente Laura compareceu a uma das reuniões do Fórum de Defesa do Rio Paraíba, realizada no município de São José dos Ramos, e se comprometeu verbalmente em não conceder mais licenças para essa atividade. Mas, segundo o Fórum, novamente o compromisso foi quebrado.
 
Briga judicial
Em 9 de outubro de 2013, a empresa de Antônio Ferreira de Araújo, que atua em uma área de 149 hectares entre Itabaiana a Salgado de São Félix teve sua licença renovada por mais um ano.
 
O processo de renovação dessa licença traz algumas particularidades: em 5 de dezembro de 2012, entrou em vigor a Lei Orgânica de Itabaiana (PB), proibindo a retirada mecanizada de areia, cascalho e argila, sendo permitida apenas extração manual para uso em obras municipais. Com a licença por vencer no final de 2012, Antônio Ferreira entrou com um pedido de renovação, que foi negado pela Sudema. Seis meses depois, em 22 de julho de 2013, o empresário nomeou como seus procuradores os integrantes do escritório Lopes Advocacia. Um dos sócios é o advogado da Sudema, Ronílton Pereira Lins. Ou seja, o dono da firma que atende Antônio Ferreira trabalha também na Procuradoria Jurídica da Sudema. Procurado pela reportagem, ele afirma que desde quando assumiu a Procuradoria Jurídica da Sudema não faz mais parte do escritório de advocacia, e não tem conhecimento das ações que são concebidas lá. “Meu nome deve ter sido colocado na procuração por engano, pois ainda devia constar nos documentos do escritório, mas não tenho mais nenhum vínculo ali”, afirmou.
 
Como advogado da Sudema, Ronílton garante que segue a recomendação do Ministério Público que determinou o fim da extração mecanizada. “Apenas concedemos licenças por intermédio de ação judicial, quando somos obrigados a cumprir”, enfatizou.
 
Em 12 de agosto de 2013, Antônio Ferreira obteve um mandado de segurança, expedido pelo então Juiz de Direito de Itabaiana Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, para a renovação da licença. A Sudema concedeu então a renovação da licença de duas áreas: uma referente à área de Itabaiana a Salgado de São Félix e outra de Itabaiana a Pilar, ambas no dia 9 de outubro de 2013.
 
Contudo, em 28 de novembro de 2013, a promotora de Justiça de Itabaiana, Maricellly Fernandes Vieira, entrou com pedido de retratação da decisão da liminar. Ela acusa Antônio Ferreira de ter agido de má-fé ao entrar com o mandato judicial, omitindo do magistrado a existência da Lei Municipal de Itabaiana, que proíbe a atividade. Em 29 de janeiro, a Juíza Higyna de Almeida, da 1ª Vara Judicial de Itabaiana, tornou o mandato sem efeito.
 
Antonio Ferreira explora a mineração no rio Paraíba desde 2005. Ele alega que tem conhecimento da lei municipal, mas justifica: “Os órgãos concederam as licenças, então tenho permissão de trabalhar e procuro fazê-lo da melhor forma possível, de maneira legal”, salientou.
 
Fazenda Oiteiro: licença concedida antes do pedido
Outro caso apontado como mau exemplo pelo procurador da República Duciran Farena é o da obtenção de renovação das licenças de lavra experimental para a Fazenda Oiteiro, nos municípios de São Miguel de Taipu e Pedras de Fogo.
 
A renovação das licenças foi concedida pela Sudema em dia 26 de agosto de 2013. Contudo, os documentos exigidos por Lei para o pedido de renovação de licença da área de cinco hectares de São Miguel de Taipu são datados do dia 28 de agosto de 2013 – dois dias depois de concedida a licença.
 
Nesse dia, Clóris Monteiro Vieira de Melo, proprietária da Fazenda Oiteiro, enviou um documento para o promotor de Pilar, Aldenor de Medeiros Batista, solicitando parecer favorável para a extração de areia. No mesmo dia, o promotor deu o parecer autorizando a Sudema a conceder a renovação. Em tempo recorde, ainda no dia 28, a Sudema emitiu o Parecer Jurídico nº 481/2013, acatando a justificativa do Ministério Público de Pilar.
 
Para piorar, todo o processo tramitou enquanto estava em vigor a Lei Orgânica do Município de São Miguel de Taipu que proíbe a extração mecanizada de areia, cascalho e argila. Pouco depois, em 12 de dezembro de 2013, a Lei foi revogada pela câmara de vereadores da cidade. O presidente é o vereador Augusto Vieira, filho da proprietária da Fazenda Oiteiro Ltda.
 
“Não há legislação estadual na Paraíba referente à atividade e as leis municipais prevalecem às federais por serem restritivas. Isto está na Constituição. Esta é uma atribuição das câmaras municipais”, explica o técnico do Ibama, Ronilson Paz.
 
A população não confia nas autoridades
Os moradores da região acompanham estarrecidos as manobras jurídicas para obtenção de licenças de extração de areia. “Em São Miguel de Taipu desde o ano 2000, a extração de areia tem sido violenta. Hoje em dia são retirados entre 60 e 90 caminhões por dia, ou melhor, na calada da noite. O promotor público de São Miguel tem conhecimento, mas não se pronuncia. Os juízes que respondem pela Vara do Meio Ambiente também não fazem nada. É público que todas as autoridades têm consciência”, desabafa o universitário e funcionário público Jacinto Sales.
 
Membro do Fórum de Preservação e Defesa do Rio Paraíba, Jacinto Sales, acusa promotor de São Miguel de Taipu de não tomar providências contra a degradação do rio (Foto: Mano de Carvalho)
Membro do Fórum de Preservação e Defesa do Rio Paraíba, Jacinto Sales,
acusa promotor de São Miguel de Taipu de não tomar providências
contra a degradação do rio (Foto: Mano de Carvalho)
Indignado, o agricultor e sindicalista Joserino de Sousa, do assentamento Corredor, na zona rural do município de Remígio, constata grandes mudanças no meio ambiente. “Hoje em dia cavamos um poço, e em questão de 10 meses não tem mais água, pois os lençóis de água desceram em direção ao leito. Há 20 ou 15 anos, a exploração de batatas era feita três meses por ano. De feijão, era por quatro meses do ano. Agora, raramente conseguimos colher uma vez no ano. Como é isso? Os proprietários se ‘adonam’ do rio e fazem o que querem? E a população que trabalha e planta e depende da água que tinha no rio? A gente não pode tirar uma pá de areia que já vem alguém para nos impedir”, lamenta Joserino. “Depois, quem vai passar sede serão os nossos filhos. Ou tomamos uma posição enérgica, de atitude, ou o rio vai acabar um cemitério, se depender dos órgãos governamentais”.

Participantes do Fórum de Preservação e Defesa do Rio Paraíba denunciam irregularidades na atividade de mineração em municípios do Baixo Paraíba (Foto: Mano de Carvalho)
Participantes do Fórum de Preservação e Defesa do Rio Paraíba
denunciam irregularidades na atividade de mineração em municípios
do Baixo Paraíba (Foto: Mano de Carvalho)

Entenda a legislação:
Segundo a legislação brasileira, o licenciamento para a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades que utilizam recursos ambientais capazes de causar degradação ambiental depende de prévio licenciamento por órgão estadual competente. Caso o órgão não esteja instalado, a atribuição é do Ibama. A empresa deve apresentar um estudo de impacto ambiental e relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), além de planos de reposição ou compensação da degradação ambiental.

Na Paraíba as licenças são concedidas pela Sudema, com pareceres do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) ou do Ministério Público. Ronilson Paz, técnico do Ibama na Paraíba, afirmou que o órgão realiza suas atribuições conforme a legislação. “A Sudema é um órgão para exercer o controle e a preservação do meio ambiente no estado e trabalha para isso”, disse Ronilson Paz. Já o ambientalista João Batista da Silva tem outra opinião: “A Sudema precisa estabelecer os critérios para extração de areia mecanizada, precisa de uma política de preservação da Bacia do Rio Paraíba há muito tempo, e parece que não dá importância para isso”.

 









quinta-feira, 1 de agosto de 2013

MPPB quer estudo sobre impacto ambiental em shopping a ser construído em Bananeiras

Qua, 31 de julho de 2013 15:43  
 
A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em Bananeiras (município paraibano localizado na Região do Brejo, a 120 quilômetros da capital, João Pessoa), recorreu (agravo de instrumento) ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) da decisão que indeferia um pedido de liminar contra a construção irregular de um shopping às margens da rodovia PB-105, que liga as cidades de Bananeiras e Solânea.

O agravo de instrumento foi interposto pela promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos contra a decisão do juiz Antônio Gomes, da Comarca de bananeiras. Ele havia indeferido o pedido de liminar na ação cautelar preparatória de ação civil pública ajuizada pela promotora, contra a empresa LTL Construções e Incorporações Ltda., a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e a prefeitura de Bananeiras.
 
De acordo com a ação civil pública, a empresa LTL estaria construindo um empreendimento imobiliário composto de um centro comercial (shopping) e um condomínio residencial vertical numa encosta extremamente íngreme localizada entre Bananeiras e Solânea sem a realização do estudo prévio de impacto ambiental, conforme determina a Lei Complementar 140, de 2011, e das Leis Federais 12.305/10, 12.651/2012 e 6938/1981.
 
Segundo a promotora Miriam Vasconcelos, ela instaurou procedimento preparatório após receber reclamação vinda da Ouvidoria do Ministério Público, no dia 17 de maio deste ano. “Nosso objetivo foi o de apurar as irregularidades apontadas na construção”, diz a promotora, ressaltando que, depois de notificado, a empresa encaminhou ao MPPB um relatório ambiental simplificado e a licença prévia concedida pela Sudema, além do alvará de construção emitido pela prefeitura de Bananeiras. “O problema é que sequer foi aferido pela Sudema se a área era ou não era de preservação permanente”, explica a promotora, expedindo, no dia 27 de maio, recomendação à Sudema para que realizasse vistoria no local, determinando o embargo da obra, até a emissão da licença de instalação.
 
A promotora também também apontou uma condicionante da licença prévia, exigindo um estudo de impacto ambiental, com análise geomorfológica do solo; identificação de fontes; cursos e corpos d’água; identificação de espécies da fauna; identificação das espécies vegetais constantes na área; identificação, quantificação e composição dos resíduos que serão produzidos antes, durante e depois da edificação do empreendimento, bem como o plano de gestão desses resíduos; e a quantificação e composição dos resíduos sanitários com plano de gestão.
 
Na recomendação, a promotora ressaltou que o estudo de impacto ambiental, conforme a legislação, tem que ser feita por uma equipe multidisciplinar, composta pelo menos por geógrafo, geólogo, engenheiro florestal com especialização em Botânica, engenheiro civil, com especialização em Engenharia Sanitária e Ambiental, e biólogo.
 
Ao prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena, foi expedida uma recomendação para que a prefeitura exija o estudo de impacto de vizinhança a ser realizado por equipe particular, conforme é previsto na Lei 10.257/01, apontando os impactos positivos e negativos que resultarão pelo adensamento populacional informado no empreendimento Serra Shopping; a sobrecarga de equipamentos urbanos e comunitários; a geração de tráfego na área; demanda de transporte público; modificação da paisagem e impactos ao patrimônio natural no local da obra, bem como geração de resíduos líquidos e sólidos e sua destinação final; além do impacto à valorização imobiliária da área.
 
“Para a nossa surpresa, a Sudema expediu a licença de instalação pelo prazo de 1.080 dias, no último dia 20 de julho”, afirma a promotira, informando que, mais uma vez recomendou à Sudema que suspendesse imediatamente a licença concedida à LTL Construções. “A Sudema tem que verificar se o local onde se pretende construir trata-se de área de preservação ambiental permanente, atentando para modificação de uma condicionante da licença prévia, exigindo o estudo de impacto ambiental”.
 
E completa a promotora: “Após o silêncio da Sudema, não nos restou nada mais além do ajuizamento da ação cautelar com pedido de liminar, sendo que o juiz monocrático de Bananeiras indeferiu, razão pela qual se interpôs o agravo de instrumento”.
 
Para a promotora Miriam Vasconcelos, o princípio da precaução que deve nortear o Direito Ambiental foi “contundentemente ferido” nesse caso. “O que se questiona na ação é exatamente a concessão de licença de instalação pela Sudema e alvará de construção pelo município de Bananeiras sem que tenha havido o estudo prévio de impacto ambiental, ou seja, sem as cautelas legais, omissão que o Ministério Público, em absoluto, não concorda”, aponta a promotora, acrescentando: “Então, seria racional e prudente que a construção da obra fosse suspensa até a realização de tal estudo, até porque, prevenir é sempre melhor do que tentar desfazer os nefastos efeitos da lesão ambiental”.
 
E a promotora faz um alerta: “Para saber se o Ministério Público tem razão basta se perguntar: se a obra em questão for suspensa até a realização do estudo prévio de impacto ambiental que dano terá o empreendedor? Agora, se a obra segue seu curso e após se verifica que a licença e o alvará estão eivados de vícios, como reparar o dano, se a barreira onde se constrói o condomínio e o shopping já se mostra quase completamente devastada com as obras em andamento?”.



 

domingo, 5 de maio de 2013

Governo toma medidas para destravar 'Polo'

Localizado em área nobre do litoral de João Pessoa, o projeto do Polo Turístico já recebeu investimentos públicos superiores a R$ 100 milhões.
 

 


O Polo Turístico Cabo Branco, que estava parado há 23 anos, finalmente começa a ser destravado pelo governo do Estado. O Diário Oficial de hoje publica um edital da Empresa Paraibana de Turismo (PBTur) convocando todos os empresários contemplados com lotes na área. De acordo com a presidente do órgão, Ruth Avelino, a partir da publicação do edital, os empresários terão o prazo de 30 dias para agendar uma reunião na sede da empresa, para apresentar a documentação pertinente aos contratos celebrados.

Localizado em uma das áreas nobres do litoral de João Pessoa, o projeto do Polo Turístico já recebeu investimentos públicos superiores a R$ 100 milhões na construção das redes elétrica, de água e vias de acesso. O governo concluiu recentemente a subestação elevatória de esgoto, o último item que faltava nas obrigações assumidas pelo Estado nos contratos de parceria com a iniciativa privada.

A notícia da retomada do projeto foi bem recebida pelo trade turístico. “Nós somos a favor do destravamento para que venham novos hotéis para a cidade. Um polo turístico como aquele não pode ficar sem funcionar”, afirmou o presidente da Associação Brasileira da Indústria Hoteleira na Paraíba (ABIH-PB), Inácio Júnior. Ele expressou o desejo de que governo e empresários possam chegar a um denominador comum. “Espero que nós consigamos sentar todo mundo e resolver o impasse no intuito do bem maior que é o de fazer o polo funcionar”.
 
O presidente da Associação Brasileira dos Bares e Restaurantes da Paraíba (Abrasel-PB), Marcos Mozzini, destacou que João Pessoa terá de aumentar a rede hoteleira em função da construção do Centro de Convenções. Ele disse que enquanto a capital paraibana tem capacidade para 9 mil leitos, Natal tem capacidade para 60 mil leitos. “É fundamental essa ação para que aquela área seja destravada e sejam construídos novos equipamentos hoteleiros para que João Pessoa tenha condições de receber eventos de grande porte. Está mais que na hora de ativar o polo turístico”, frisou.
 
Desde o início da gestão, o governador Ricardo Coutinho determinou o levantamento da situação jurídica e ambiental do polo, além de que fosse concluída toda a infraestrutura pendente.
 
Esse trabalho foi realizado por um grupo multidisciplinar que contou com representantes da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (Cinep), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Empresa Paraibana de Turismo (PBTur), Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e a Secretaria de Estado do Turismo e Desenvolvimento Econômico.
 
Na avaliação do governador, a conclusão do projeto do Polo Turístico representa o desenvolvimento turístico da Paraíba e a sua paralisação significava um grande incômodo. “Estamos construindo um Centro de Convenções naquela área e precisamos ampliar a rede hoteleira para sermos um Estado competitivo nesse setor. Sem desprezar a beleza e a preservação ambiental que farão o grande diferencial”, afirmou Ricardo.
 
Justiça valida processos licitatórios
O projeto do Polo Turístico foi concebido em 1988, como uma parceria público-privada. O objetivo era implantar hotéis e outros equipamentos turísticos ao longo do litoral sul da capital paraibana. Na parceria prevista, o Estado é o proprietário de toda a área e seria o responsável pela implantação da infraestrutura básica. Os empresários vencedores dos processos licitatórios ficariam responsáveis pela construção dos empreendimentos turísticos. Ao longo dos anos, a implantação definitiva do projeto foi alvo de ações jurídicas e de embargos ambientais que retardaram a conclusão das obras de infraestrutura.
 
Após anos de discussões, a Justiça, através de sentenças transitadas em julgado, considerou válidos os processos licitatórios e vigentes os contratos celebrados no âmbito do projeto. Com isso foi aberto o caminho para a regularização jurídica das áreas licitadas. Os embargos ambientais motivaram novos estudos que resultaram na atualização do Relatório de Impacto do Meio Ambiente (Rima) existente.
 
O novo estudo contemplou as exigências contidas nas legislações ambientais vigentes e requalificou o projeto urbanístico, adaptando-o ao que existe de mais atual em matéria de preservação ambiental. Isso possibilitou o licenciamento dos empreendimentos turísticos. “A superação das etapas jurídica e ambiental, somadas à conclusão da infraestrutura, permitem que, finalmente, o projeto seja retomado, assegurando que se realizem os investimentos privados, uma vez que o poder público cumpriu com todas as obrigações previstas no projeto de parceria”, destacou o governador Ricardo Coutinho.

domingo, 13 de janeiro de 2013

APAN convida interessados para defesa da APA de Tambaba

A Associação Paraibana dos Amigos da Natureza - APAN convida os interessados para defender a APA de Tambaba contra a instalação de um empreendimento que comprometerá todo o ecossistema, bem como a Praia Naturista de Tambaba.

Veja abaixo o convite:
Por favor, repassem para os seus contatos...
A APA Tambaba é uma unidade de conservação de uso sustentável, criada através do decreto estadual 22.885, no ano de 2002. Está inserida numa das mais belas áreas do litoral sul paraibano e se caracteriza por apresentar trechos de vegetação do bioma mata atlântica ainda preservados e estruturas geomorfológicas de beleza singular.
Ocupações e construções irregulares, desmatamentos e queimadas assim como a desarticulação do Conselho Gestor da APA têm contribuído para a degradação e descaracterização da Unidade comprometendo os objetivos pelo qual fora criada.
Para agravar ainda mais a situação encontra-se em fase de licenciamento no órgão ambiental licenciador e fiscalizador da Paraíba, o empreendimento denominado Complexo “Eco-turístico” Reserva de Garaú (vide youtube), constituído de 04 resorts, 03 condomínios, áreas comerciais e campo de golfe, que, se construído, ocupará todo o loteamento Barra de Jacumã/Tambaba de aproximadamente 238 hectares, que concentra a maior área contínua de Mata Atlântica da APA Tambaba.
Vale salientar que há no local uma fauna bastante diversificada, desde aves, pequenos mamíferos, além de inúmeros répteis, sendo que muitos em vias de extinção...
A área apresenta ainda sítios arqueológicos e estudos comprovaram a existência de artefatos indígenas carecendo de mais investigações.
Diante disto, os moradores, veranistas, surfistas, ciclistas, naturistas, trilheiros e todos os paraibanos, estão convidados a participar de Audiência Pública a ser realizada no dia 14 de janeiro de 2013, às 15:00 h, no Salão Paroquial da Igreja matriz no Município de Conde-PB, em que se apresentará o Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório do empreendimento da LORD Negócios Imobiliários.
Sua presença é muito importante para garantir a preservação da APA Tambaba, por tudo que ela representa ao patrimônio natural e histórico do estado da Paraíba.
“A APA TAMBABA ESTÁ MORRENDO... E VOCÊ?”

Conheça os impactos que serão gerados com  implantação do empreedimento: