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quinta-feira, 5 de junho de 2014

Ação nas praias da Paraíba quer ajudar na preservação do peixe-boi

05/06/2014 11h26 - Atualizado em 05/06/2014 11h26 

Campanha que está abordando banhistas já passou por 28 praias.
Abordagem ensina como proceder ao encontrar animal encalhado.
 
Do G1 PB
 
Projeto 'Viva o Peixe-Boi Marinho' realiza ação em Barra de Mamanguape (Foto: Divulgação/Luciano Candisani)
Ação promove educação sobre como preservar o
peixe-boi marinho (Foto: Divulgação/Luciano Candisani)

A campanha educativa itinerante do Projeto Viva o Peixe-Boi Marinho está sendo intensificada nas praias da Paraíba nesta semana em celebração ao Dia do Meio Ambiente, nesta quinta-feira (5). Desde fevereiro, a equipe já percorreu 28 praias do litoral abordando os banhistas e falando sobre como ajudar a preservar o peixe-boi marinho. Este mês a campanha chega às praias Carapibus, Coqueirinho do Sul, Praia do Amor (no Conde) e volta a Cabo Branco e Tambaú (em João Pessoa).
 
De acordo com a educadora ambiental do Projeto, Gisela Sertório, um dos principais motivos para que o peixe-boi marinho ocupe o status de criticamente ameaçado de extinção no país são os impactos ambientais provocados pelo homem.
Lixo, esgoto e substâncias tóxicas lançadas nos mares e nos rios, circulação intensa de embarcações motorizadas nos locais de ocorrência da espécie, degradação dos manguezais, destruição da mata ciliar, construções desordenadas em praias e estuários, perda de habitat (estuários e áreas costeiras), captura acidental em redes de pesca. Todos estes fatores colocam em risco o ambiente, a saúde e a vida da espécie, segundo a educadora.

“Acredito que este movimento está sendo muito válido. Nas nossas visitas, percebemos que muitas pessoas não têm informações suficientes sobre o peixe-boi marinho. Dizem que ele é dócil, aproxima-se com facilidade, mas acham que podem tocar, alimentar. Elas não têm a consciência de que isso traz problemas ao animal e nem que ele está ameaçado de extinção”, diz Gisela.

A campanha também está orientando sobre o que fazer em casos de encalhe. A orientação para quem encontrar qualquer animal marinho vivo ou morto na praia é de comunicar primeiramente ao órgão ambiental atuante na região ou entrar em contato com a própria Fundação pelos telefones: (83) 9961-1338/ (83) 9961-1352/ (81) 3304-1443. Se o animal estiver vivo, deve-se protegê-lo do sol, não alimentar nem devolver à água e evitar aglomeração em torno do animal.
 
 
Fonte
 
 
 

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

TRF determina demolição de barracas no Litoral Sul da Paraíba


24/10/2013 12h40 - Atualizado em 24/10/2013 12h40 

Tribunal deu provimento a agravo movido pelo Ministério Público Federal.
Argumento é que os estabelecimentos têm causado danos ambientais.




 
Do G1 PB
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou a demolição de barracas localizadas na Praia do Amor, na cidade do Conde, Litoral Sul da Paraíba. A corte reformou decisão da 3ª Vara  Federal da Paraíba, que havia indeferido um pedido do Ministério Público Federal para estender os efeitos de uma sentença proferida em uma ação civil pública. O principal argumento é o de que os estabelecimentos têm causado danos ambientais. O acórdão foi disponibilizado nesta quinta-feira (24).

A decisão tem relação com uma Ação Civil Pública movida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que havia pedido inicialmente a retirada de seis barracas construídas irregularmente em área da União, por ameaçarem o ecossistema de mangue, gerarem poluição e destruição da fauna e flora na Praia do Amor. O MPF requereu que os efeitos da sentença fossem estendidos aos novos ocupantes, tendo em vista que estes não existiam à época do ajuizamento da ação pelo Ibama.
A 3ª Vara Federal da Paraíba negou o pedido. O MPF ‘agravou’ da decisão e o pedido foi julgado pela 4ª Turma do TRF5. “Embora as novas barracas não tenham integrado o polo passivo da lide (processo), inicialmente, porquanto ao tempo da ação ainda não existiam, sofrem os efeitos da decisão (sentença) proferida, sendo responsabilidade do município coibir novas ocupações”, afirmou a relatora, desembargadora federal Margarida Cantarelli.

Na decisão inicial, os proprietários apresentaram contestação, sob a alegação de que estão na área há mais de 20 anos, preservando-a e educando os turistas. Alegaram, ainda, que as casas foram construídas de madeira e cobertas de palha de coqueiro, há mais de 20 anos não são levantadas novas habitações e se localizam a 30 metros do mar na maré alta, bem como da faixa de mangue.

A sentença condenou os réus proprietários dos imóveis a desocuparem definitivamente a área, no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado da decisão, condenou o município do Conde a proceder à demolição das construções e remoção dos entulhos, após o decurso do prazo de desocupação. Alguns donos apelaram da sentença, mas a 4ª Turma do TRF5, negou provimento à apelação.
Fonte