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quarta-feira, 22 de junho de 2016

MPF/PB recorre de sentença que condenou Manaíra Shopping a pagar R$ 10 milhões por danos ambientais

Para Ministério Público, degradação ambiental resultou numa “venda judicial” privilegiada de área de preservação permanente por módica quantia


MPF/PB recorre de sentença que condenou Manaíra Shopping a pagar R$ 10 milhões por danos ambientais
Imagem: Google Earth

O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba recorreu de sentença que condenou a empresa Portal Administradora de Bens Ltda. a pagar R$ 10 milhões de indenização por danos ambientais causados com as obras de construção irregulares do Manaíra Shopping, em área de preservação permanente (APP), na capital do estado. A sentença, proferida em 19 de abril de 2016, pela 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, acolheu apenas parcialmente os pedidos do Ministério Público.

Para o MPF, “a degradação ambiental praticada acabou resultando num verdadeiro ‘prêmio judicial’ bastante conveniente ao empreendedor infrator, uma vez que, com o pagamento de indenização, terá legitimidade para ocupar as cobiçadas APPs, cuja exploração a lei não permite aos particulares, ainda que mediante o pagamento de vultosas contraprestações”. O órgão destaca que “somente o notório movimento do estacionamento pago, implantado na APP, já indica como foi pífio o valor de R$ 10 milhões” fixado na sentença.

O Ministério Público também entende que com a solução adotada na sentença recorrida “ocorre um verdadeiro estímulo ao ilícito, pois, a partir dela, passam os empreendedores a saber que se desejarem ‘comprar’ alguma APP, de ocupação legalmente vedada, basta invadir e devastar, pois, no final das contas, apenas pagarão um módico valor em juízo”, como ocorreu com o empreendedor condenado que “no final, conseguiu comprar a área que queria, após utilizá-la irregularmente, por longos anos, contornando assim a proibição legal de exploração econômica de APP”, alerta.

Juntamente com a indenização, a sentença recorrida determinou que a empresa condenada apresente e execute Projeto de Recuperação de Área Degradada às margens do Rio Jaguaribe, no entorno do muro que cerca o prédio do Manaíra Shopping. O projeto deve incluir reflorestamento da margem do rio degradada pela construção ilegal de um muro do shopping, além do não lançamento de esgotos sanitários e outros líquidos para dentro do curso d'água.

Licenciamento ilegal - Na apelação, o Ministério Público pede a reforma da sentença para que sejam julgados totalmente procedentes os pedidos negados pelo juízo de primeiro grau (e requeridos agora, novamente, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5). Dentre os pedidos, está a declaração da nulidade de todas as licenças ambientais concedidas pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) ao empreendimento comercial.

Para o MPF, há flagrantes ilegalidades nas licenças concedidas pela Sudema ao Manaíra Shopping, que não assumiram validade formal após a devida tramitação e não foram homologadas pelo Conselho de Proteção Ambiental. As licenças também não respeitaram as áreas definidas como sendo de preservação permanente. Algumas construções sequer tiveram licença da Sudema.

No recurso, o órgão lembra que, ainda na fase do inquérito civil, havia requisitado à Sudema os processos do licenciamento. Mas, segundo alegado pela Sudema, “todos os processos que interessam a esta demanda teriam desaparecido misteriosamente”. Desse modo, o suposto “extenso licenciamento ambiental” do Manaíra Shopping, alegado pela empresa, não foi sequer demonstrado documentalmente nos autos.

Sucessão de equívocos - Na sentença recorrida, o Ministério Público aponta uma sucessão de equívocos na análise de mérito, dentre eles, além da sanção “absolutamente desproporcional à gravidade do ilícito ambiental (praticamente uma ‘venda judicial’ privilegiada de APP por módica quantia) ”, constata-se o subdimensionamento dos danos decorrentes das obras de expansão do Manaíra Shopping sobre o leito original e o leito desviado do Rio Jaguaribe.

Medições do Ibama e levantamento fotográfico, com dados de satélite, atestam que, na área do shopping, o rio Jaguaribe apresenta largura superior a dez metros. A APP em cada uma das margens do Rio Jaguaribe é de 50 metros, conforme determina o Código Florestal. Dessa forma, todas as estruturas que o Manaíra Shopping construiu sobre o leito original do rio estão em situação ilegal, o que abrange parte considerável do edifício principal, inclusive a casa de show Domus Hall e os cilindros metálicos localizados do outro lado da Avenida Flávio Ribeiro Coutinho.

Também são ilegais as construções que o shopping erigiu nas margens do leito desviado do Rio Jaguaribe, entre elas o edifício-garagem, um muro, as torres de refrigeração, a camada asfáltica e a subestação de energia elétrica, dentre outras intervenções. No entanto, o magistrado só menciona repetidamente a construção de um muro a menos de 15 metros do leito desviado do Rio Jaguaribe, omitindo todas as outras construções, sem motivo aparente.

Em razão de intervenção humana realizada na década de 1940, o Rio Jaguaribe passou a contar com uma bifurcação na área onde se localiza o Manaíra Shopping. A partir da bifurcação, uma parte do seu fluxo foi desviada para o Rio Mandacaru e o Rio Jaguaribe prossegue no seu leito original, que se prolonga até o Bairro do Bessa, tendo um trecho canalizado e encoberto pelo referido empreendimento.

O Ministério Público pede ainda que seja reformada a sentença na parte em que reconheceu coisa julgada quanto a acordo firmado em ação civil pública, promovida na década de 90 pelo Ministério Público Estadual, em relação à primeira invasão do leito original do Rio Jaguaribe, uma vez que a União (proprietária da área), o MPF e a Sudema sequer participaram desse acordo. No entanto, para o Ministério Público Federal, mesmo que prevaleça o raciocínio da sentença nesse aspecto, o magistrado deixou de considerar as inúmeras obras irregularmente construídas sobre a área após o acordo.

Os danos ao meio ambiente, decorrentes das obras de instalação e de ampliação do shopping, “são tão evidentes e graves, mesmo a olho nu”, que o Ibama constatou que “o estacionamento do Shopping Manaíra só não flutua nas águas do rio Jaguaribe porque os alicerces da construção do aludido empreendimento estão escancaradamente encravados nas margens do referido rio, ou seja, em área de preservação permanente”.

Redução indevida - Outra parte da sentença, rebatida com veemência pelo MPF, diz respeito a um precedente judicial utilizado pelo magistrado para justificar o entendimento de que as obras de ampliação do shopping invadiram menor APP nas margens do rio Jaguaribe. A sentença afirma que "a jurisprudência se consolidou" em aceitar o recuo de 15 metros estabelecido pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano quanto a APPs, localizadas em áreas urbanas, em razão de não ser possível "impor aos centros urbanos as mesmas restrições aplicáveis às áreas de menor densidade populacional".

O órgão argumenta que a afirmação contida na sentença é "temerária" porque se baseia em apenas um precedente julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Apelação Cível nº 5008060) que ainda está sujeito a reexame no âmbito de recurso especial. Nesse caso, contrapõe o MPF, para que se pudesse considerar o entendimento do TRF4 como "consolidado", seria preciso demonstrar, no mínimo, tratar-se de uma posição acolhida por uma corte nacional, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou por um número elevado de precedentes assemelhados oriundos de vários tribunais locais pátrios. Ao contrário, o STJ tem vários precedentes aplicando as distâncias mínimas previstas no Código Florestal também a áreas urbanas, como por exemplo o caso de um supermercado em Balneário Camboriú (SC) - Recurso Especial nº 664.886/SC.

O entendimento do Ministério Público é de que deve prevalecer o Código Florestal, que concedeu especial proteção às APPs, abrangendo áreas urbanas e rurais. Segundo o Código Florestal, a utilização das áreas urbanas deve, sim, observar o que está disposto no plano diretor e nas leis de uso do solo, mas respeitando os princípios e limites estabelecidos pelo próprio código. Isto é, as leis municipais até “poderiam ampliar as APPs, mas jamais reduzi-las”, argumenta.

Comunidade São José - Quanto ao argumento mencionado pelo magistrado, no sentido de que existem outras ocupações nas margens do mesmo rio, por comunidade de baixa renda (Bairro São José), a apelação destaca que existem projetos governamentais em andamento para a realocação da comunidade. Assim, caso prevaleça a sentença, é bem provável que no futuro, o Manaíra Shopping seja o único privilegiado a ocupar irregularmente as APPs do rio Jaguaribe e até mesmo o próprio leito do rio.

Para o Ministério Público, a comunidade de baixa renda merece tratamento diverso do que seria devido ao shopping, cujos danos ambientais causados ao rio Jaguaribe decorreram de busca por ampliação de lucros empresariais. "Obviamente, o tratamento do direito à moradia de uma comunidade desvalida deve ser diferente daquele conferido à ganância de uma grande empresa infratora", argumenta o órgão, mostrando que a questão da moradia de pessoas desamparadas recebe tratamento diferenciado na legislação, que, inclusive, permite um recuo menor (da margem do rio) para casos de ocupações com perfil de baixa renda, "com a possibilidade de consolidação parcial prevista no artigo 7º, §2º, do novo Código Florestal".

Pedidos reforçados – Além da declaração da nulidade de todas as licenças ambientais concedidas pela Sudema à empresa proprietária do shopping, o MPF pede a nulidade de quaisquer inscrições de ocupação de terrenos de marinha efetivadas pela União em favor da empresa. Também pede que o TRF5 determine à empresa que providencie a completa remoção de todas as construções indevidamente realizadas em APPs que estejam a 50 metros da margem do Rio Jaguaribe.

O MPF ressalta que a APPs em que está erguido o Manaíra Shopping não é área de propriedade privada, mas área pública de propriedade da União, sujeita à mera ocupação precária do particular. Logo, “não há que se falar sequer em restrição a direito de propriedade de particular pela legislação ambiental”, como consta da sentença recorrida, mas sim de “observância da Lei nº 9.636/98 que veda a inscrição de ocupação de áreas da União que “estejam concorrendo ou tenham concorrido para comprometer a integridade das áreas de uso comum do povo, de segurança nacional, de preservação ambiental ou necessárias à preservação dos ecossistemas naturais”.

Pedidos alternativos - Caso o Tribunal negue os pedidos, o Ministério Público pede que seja determinada, pelo menos, a manutenção de canal ao ar livre, com área verde preservada nas margens do rio Jaguaribe e praça pública em seus arredores, ou, em último caso, a colocação de área verde sobre a sua cobertura.

Caso o Tribunal não determine a remoção total ou parcial das edificações irregulares, pede-se que seja determinado o perdimento de todas as construções ilegais ou, mais especificamente, de toda a receita arrecadada em atividades econômicas do shopping, na área degradada, em favor da União ou dos municípios de João Pessoa e Cabedelo. Essa seria a consequência mais lógica e justa para a hipótese de manutenção das construções irregulares em cima de APP em violação à legislação, pois, dessa forma, o proveito econômico do ilícito seria destinado permanentemente à coletividade. Somente assim, os empreendedores “pensariam duas vezes antes de agredir gravemente qualquer APP, pois estariam correndo o risco de perder investimentos na área proibida”, argumenta o MP.

Caso o TRF5 acolha os pedidos alternativos, o MPF quer que o Tribunal também determine a destinação dos recursos para recuperação ambiental do próprio rio Jaguaribe, ao longo de toda a sua extensão, bem como de ecossistemas a ele relacionados de modo mais imediato, bem como para outros projetos de recuperação ambiental nos municípios de João Pessoa ou de Cabedelo e no Estado da Paraíba, nessa ordem de prioridade.

EIA/Rima - O magistrado também afastou a necessidade de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) pelo empreendedor, com base em laudo pericial, segundo o qual a área ocupada pelo Manaíra Shopping está abaixo de 100 hectares - tamanho mínimo determinado pela legislação ambiental para exigência do EIA/Rima (Resolução Conama nº 01/86).

No entanto, para o MPF, “o soterramento de um rio e a completa supressão de APPs adjacentes justificariam por si sós tal exigência". O órgão ainda argumenta que "obviamente não se encontra previsão desse caso na legislação de regência do licenciamento ambiental", como apontou o magistrado, porque "tal hipótese não é admitida ou sequer cogitada pelo ordenamento jurídico pátrio". Logo, “se o Judiciário está criando essa nova hipótese sem previsão legal, deveria determinar, no mínimo, a realização de EIA/Rima”, argumenta.

Mais pedidos - O Ministério Público ainda quer que a empresa seja condenada a publicar o inteiro teor da sentença (ou um extrato resumido) nos três jornais de maior circulação na Paraíba e que seja proibida de obter qualquer financiamento ou incentivo dos órgãos e entidades governamentais, até que demonstre ter reparado o dano causado na APPs.

O MPF pede ainda que a Justiça eleve o valor de R$ 10 milhões fixado pela sentença recorrida, a título de indenização pelos danos ambientais causados, levando em conta a alta lucratividade do empreendimento, conforme apuração mais precisa a ser realizada na liquidação do julgado.

quinta-feira, 2 de abril de 2015

Sete trechos de praias da PB estão impróprios para o banho, diz Sudema

02/04/2015 10h27 - Atualizado em 02/04/2015 10h27 

Somente em João Pessoa, são quatro trechos impróprios.
Outras 49 praias do estado foram consideradas apropriadas.
 
Do G1 PB 

Falésia na praia do Cabo Branco receberá obra de contenção (Foto: Divulgação/Secom-PB)
Trecho da praia do Cabo Branco está
impróprio (Foto: Divulgação/Secom-PB)
Sete trechos de praias paraibanas estão impróprios para banho nesta semana, de acordo com relatório divulgado na quarta-feira (1º) pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). Segundo o relatório semanal de balneabilidade, trechos das Praias do Jacaré, em Cabedelo; Cabo Branco, Manaíra, Bessa I e Arraial, em João Pessoa; e as Praias do Maceió e Acaú, em Pitimbu, devem ser evitados pelos banhistas.
 
Outras 49 praias foram classificadas como apropriadas para o banho. A qualidade da água varia entre excelente, muito boa e satisfatória.

No município de Cabedelo, deve ser evitada a área localizada na margem direita do estuário do Rio Paraíba. Já em João Pessoa, devem ser evitadas as praias do Cabo Branco, a 100 metros à direita e à esquerda da desembocadura da galeria no final da praia (girador), Manaíra, localizada a 100 metros à direita e à esquerda do Largo da Gameleira (final da avenida Ruy Carneiro), a praia do Arraial, a 100 metros à direita e à esquerda da desembocadura do Rio Cuiá e Bessa I, a 100 metros à direita e à esquerda  do  Maceió do Bessa.
 
Em Pitimbu, a recomendação da Sudema para os banhistas é evitar a praia de Acaú/Pontinha e a  praia de Maceió, 100 metros à direita e  à esquerda da desembocadura do Riacho do Engenho Velho.
 
A equipe da Coordenadoria de Medições Ambientais da Sudema divulga, uma vez por semana, a situação de balneabilidade das 56 praias, por meio de coleta de material para análise nos municípios costeiros do Estado. Em João Pessoa, Lucena e Pitimbu, que são praias localizadas em centros urbanos com grande fluxo de banhistas, o monitoramento é semanal. Nos demais municípios do litoral paraibano a análise é realizada mensalmente.
 
Fonte
 
 

sábado, 10 de março de 2012

Sudema classifica 4 praias paraibanas como impróprias para banho

10/03/2012 06h30 - Atualizado em 10/03/2012 06h30

Praias impróprias estão em João Pessoa, Cabedelo e Pitimbu.
Relatório é semanal e vale até a sexta-feira (16).

Do G1 PB
 
Praia de Manaíra, em João Pessoa (PB) (Foto: Krystine Carneiro/G1 PB)
Praia de Manaíra está há várias semanas na lista de
impróprias (Foto: Krystine Carneiro/G1 PB)
Quatro praias da Paraíba foram classificadas como impróprias para o banho esta semana pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). Outras 52 praias do litoral paraibano estão próprias para o banho, variando entre excelente, muito boa e satisfatória. As impróprias são as praias do Bessa I e Manaíra, em João Pessoa; Ponta do Mato, em Cabedelo; e Maceió, em Pitimbu, devem ser evitadas pelos banhistas.
 
De acordo com o relatório, em João Pessoa, a praia do Bessa I não deve ser frequentada pelos banhistas no trecho de 100 metros à esquerda e à direita da desembocadura do maceió do Bessa; em Manaíra, o trecho impróprio para o banho fica 100 metros à esquerda e à direita da galeria pluvial.

Em Cabedelo, foi classificada como imprópria para banho a praia de Ponta de Mato. Já no município de Pitimbu, o banhista deve evitar a praia do Maceió. Essa classificação é válida até a emissão do próximo relatório, no dia 16 deste mês.

A situação de balneabilidade das praias paraibanas é divulgada uma vez por semana pela equipe de Controle Ambiental da Sudema, que efetua a coleta de material para análise nos municípios costeiros do Estado.

O monitoramento é semanal em João Pessoa, Lucena e Pitimbu, já que as praias estão localizadas em centros urbanos com grande fluxo de banhistas. Nos demais municípios do litoral paraibano, essa análise é realizada mensalmente.


 

sábado, 3 de março de 2012

Relatório de balneabilidade da Sudema classifica cinco praias como impróprias para banho

 
 
Secom-PB

Cinco praias do litoral paraibano estão impróprias para o banho nesta semana, segundo relatório de balneabilidade da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). As outras 51 praias, analisadas semanalmente pela Sudema, foram classificadas como próprias, variando entre excelente, muito boa e satisfatória.

De acordo com o relatório, em João Pessoa, devem ser evitadas as praias do Bessa I, no trecho de 100 metros à esquerda e à direita da desembocadura do maceió do Bessa, e Manaíra, no trecho de 100 metros à esquerda e à direita da galeria pluvial. Em Cabedelo, foi classificada como imprópria para banho a praia do Jacaré, na margem direita do estuário do Rio Paraíba. Já no município de Pitimbu, o banhista deve evitar as praias do Maceió e de Pitimbu. Essa classificação é válida até a emissão do próximo relatório, no dia 9 deste mês.

A situação de balneabilidade das praias paraibanas é divulgada uma vez por semana pela equipe de Controle Ambiental da Sudema, que efetua a coleta de material para análise nos municípios costeiros do Estado. O monitoramento é semanal em João Pessoa, Lucena e Pitimbu, já que as praias estão localizadas em centros urbanos com grande fluxo de banhistas. Nos demais municípios do litoral paraibano, essa análise é realizada mensalmente.

A Sudema recomenda que a população evite as praias localizadas em áreas frontais a desembocaduras de galerias de águas pluviais, principalmente se houver indício de escoamento recente.
 
 

 

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Manaíra e Cabo Branco são ilhas de calor

Cidades,
Domingo, 26/02/2012

Álisson Arruda

A temperatura entre os bairros de João Pessoa varia até 5,32º C e os níveis mais altos de ‘ilhas de calor’ e desconforto térmico estão concentrados em Manaíra e Cabo Branco. Segundo pesquisa da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), as altas temperaturas são resultado do aumento da área edificada e pavimentada, e a consequente redução de áreas verdes. A projeção feita pelo estudo é que, daqui a 50 anos, as ilhas de calor estarão espalhadas por toda cidade e os bairros atingirão o nível mais alto na classificação de desconforto térmico.



Segundo o geógrafo do Departamento de Engenharia e Meio Ambiente do Campus IV da UFPB, Joel Santos, autor da pesquisa “Campo térmico urbano e sua relação com o uso e cobertura do solo em João Pessoa”, os bairros próximos à orla da Capital apresentaram as maiores diferenças de temperatura em relação à Mata do Buraquinho, considerada como ponto de referência nas condições térmicas para a população, por ser um local que se assemelha ao ambiente rural. “Quem mora na orla subentende-se que mora bem, mas as áreas mais nobres têm os piores parâmetros”, frisou.

Após Manaíra, seguem na lista dos bairros mais incômodos para os moradores em relação à temperatura os de Cabo Branco, Bancários, Centro e Mangabeira. Segundo o pesquisador, os dados são preocupantes, pois afetam diretamente a qualidade de vida da população.

A pesquisa monitorou 10 pontos e aplicou um questionário aos moradores para conferir o nível de incômodo em diferentes temperaturas. “Para calcular o índice de desconforto térmico, utilizamos os dados de temperatura e umidade do ar de cada local. Em Manaíra, a ilha de calor foi de 5,32º C a mais que a Mata do Buraquinho”, esclareceu Joel Santos.

“Isso ocorre em função dos tipos de materiais empregados para pavimentação e cobertura do solo associado ao aumento da área edificada nesses bairros e sua urbanização, que compromete a cobertura vegetal desses ambientes”, afirmou, acrescentando que no período seco a intensidade da ilha de calor é ainda maior em relação ao período chuvoso. Já o ponto que mais se aproximou no local de referência foi o bairro dos Expedicionários. De lá até a Mata do Buraquinho a diferença é de 3,52ºC. A justificativa está no fato de o bairro ser residencial com áreas verdes ainda preservadas e pouca verticalização.

Sensação térmica é parcialmente desconfortável
A sensação térmica dos habitantes de João Pessoa, de maneira geral, está classificada como parcialmente confortável ou desconfortável no período seco e de confortável a parcialmente confortável nos meses de chuva. No entanto, daqui a 50 anos, se forem mantidas as médias de crescimento da temperatura e de redução da umidade do ar, não haverá mais áreas consideradas confortáveis e todo o território será classificado na escala mais alta do Índice de Desconforto Térmico (IDT).

A pesquisa realizada na UFPB fez um levantamento do crescimento da temperatura desde 1963 e constatou que há um aumento de 0,034ºC a cada ano e uma diminuição de 0,049 na umidade relativa do ar. “A temperatura do ar e o nível de conforto térmico têm tendência crescente e a umidade relativa tendência decrescente. Esses dados são baseados nos testes estatísticos para série temporal de temperatura e umidade relativa do ar referente há 48 anos de medições realizada pelo Estação Meteorológica do  INMET localizada na Br – 230”, esclareceu o professor Joel Santos.

De acordo com os dados da pesquisa, os cenários dos níveis térmicos indicam condições de forte desconforto ambiental para os anos de 2050 e 2060, durante o período seco, e desconfortável para o período chuvoso no ano de 2060 em toda área de estudo. Para os anos de 2020, 2030 e 2040 são previstos níveis de conforto térmico desconfortáveis para o período seco e parcialmente confortável para o período chuvoso. “O bairro de Manaíra é mais preocupante porque será o primeiro a entrar numa situação alarmante”, destacou. 

Intensidade máxima do calor ocorre à noite
A intensidade máxima da ilha de calor urbano em João Pessoa varia entre 3,33 °C e 5,32 °C e é um fenômeno que geralmente ocorre durante o período noturno. O pesquisador Joel Santos esclareceu que isso ocorre porque a intensidade máxima de temperatura e umidade relativa do ar são essencialmente diurnos e, com isso, a pavimentação absorve a energia e calor solar durante o dia e  libera à noite.

Ele afirmou que a pavimentação de asfalto é a mais prejudicial porque tem o poder de absorver ainda mais calor do que refletir. Os dados coletados na pesquisa comprovaram aquilo que as pessoas já sentem nas ruas, que são temperaturas mais elevadas sempre entre às 11 h e 14 h, e as mínimas nas primeiras horas da manhã. “Mesmo que o pico da ilha de calor seja registrado mais à noite, o desconforto é maior durante o dia por causa da maior taxa de insolação”, destacou.

Pesquisa da UFPB calcula aquecimento causado pela urbanização
A pesquisa da UFPB é pioneira na Paraíba no sentido em que conseguiu fazer uma amostragem para investigar todo o perímetro urbano e calcular o aumento do desconforto térmico como resultado do processo de urbanização da cidade. “Os trabalhos produzidos nessa área do conhecimento para João Pessoa eram mais pontuais, se tratando de praças, bairros e ruas, e agora, temos um referencial para toda cidade”, destacou o professor Joel Santos, acrescentando que os dados obtidos podem servir de subsídio para o planejamento e a gestão ambiental do município.

A pesquisa foi resultado de um trabalho de conclusão de doutorado em Recursos Naturais e faz parte de financiamento de um projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Os trabalhos foram feitos por dois anos e nove meses, incluindo o período de medição das variáveis de temperatura e umidade relativa do ar durante três meses no período chuvoso e seco.

Foram instalados equipamentos chamados termo-higrômetro em postes de telefonia para coletar dados de temperatura e umidade, e o entorno de cada ponto foi mapeado para verificar o uso do solo e material empregado. Ele disse que, apesar de a pesquisa ter feito a comparação entre 10 pontos, é preciso considerar que as condições térmicas de determinado local podem se estender a outros bairros próximos ou variar dentro no mesmo bairro. Com isso, os moradores da comunidade São Rafael, no Castelo Branco, por exemplo, são diretamente beneficiados com as condições térmicas da Mata.

“A ideia era verificar como esses materiais de recobrimento interferem nas condições do campo térmico (desconforto térmico, formação de ilhas de calor, etc) do clima urbano da cidade”, explicou o pesquisador. Após essa etapa, foi feita a análise dos dados para se conhecer as condições de conforto e desconforto térmico da população, com a aplicação de 300 questionários em horários distintos.

Verticalização precisa seguir parâmetros ambientais
A verticalização nas construções em João Pessoa está crescendo a cada ano, mas precisam ser planejadas para garantir qualidade de vida dos moradores. “Se antes se tinha o crescimento das áreas urbanizadas, hoje nós verificamos o aumento da verticalização. Não condeno isso, mas deve ser planejada. A cidade está crescendo levando em conta a questão da especulação imobiliária, mas precisa de parâmetros ambientais”, afirmou.

Ele defende que o uso e ordenamento territorial da cidade devem levar em consideração critérios que não sejam meramente econômicos, mas que também envolvam critérios que garantam conforto para os cidadãos. Além disso, ele afirmou que os resultados da pesquisa reforçam a importância na legislação que proíbe a construção dos espigões próximos à orla.

Segundo o professor Joel Santos, por causa de um crescimento despreocupado com o meio ambiente, a gestão pública hoje está tentando corrigir, por exemplo, o erro de ocupação em áreas de risco nas margens de rio. Para ele, a saída é continuar retirando as pessoas dos locais inadequados e investir na ocupação comprometida com a questão ambiental, valorizando a cobertura vegetal, mantendo as áreas que ainda têm e repondo ou implantando novas áreas verdes.

Para ele, áreas verdes são fundamentais para manter a qualidade de vida da população e devem estar bem distribuídas no perímetro urbano. Isso porque, áreas verdes criadas ou preservadas distantes das áreas de maior crescimento urbano não conseguem resolver o desconforto térmico dos moradores. “Tem certa influência na cidade como um todo, mas é restrito para locais com ilhas de calor mais intensas”, alertou.

Estudo teve parceria de professores da UFCG
A pesquisa foi realizada com orientação do professor da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), Vicente de Paulo Rodrigues da Silva,  e do professor Eduardo Rodrigues Viana de Lima, da UFPB. Também colaboraram com os trabalhos os professores Angelina Dias Leão Costa e Lincoln Eloi de Araújo, ambos da UFPB. Alunos do curso de graduação e pós-graduação de geografia, ecologia e arquitetura também participaram do estudo.

De acordo com o professor Joel Santos, os resultados da pesquisa em João Pessoa não diferem muito do que foi verificado em outras capitais do Nordeste. No entanto, ele diz que é preciso estar atento ao porte da cidade que não é tão grande como Recife e Fortaleza, por exemplo. Segundo ele, o objetivo agora é estudar a variação gradual das condições de temperatura e umidade do ar ao se afastar dos pontos analisados. Isso poderá revelar, por exemplo, até onde vai a influência da Mata do Buraquinho nos bairros vizinhos.

Manaíra é bairro mais quente da Capital
Para suportar o calor no bairro de Manaíra, considerado o mais quente segundo a pesquisa da UFPB, os moradores precisam colocar ventiladores e ar condicionados em vários cômodos da casa. É o caso da artista plástica Edclée Carvalho. Para ela, “nem ar condicionado consegue vencer o calor e é preciso até levar um ventilador portátil dentro de casa”.

Ela relatou que há mais de dez anos mora no bairro e acredita que a sensação de calor só aumenta. “Sinto muito calor aqui e a impressão que dá é que a cada ano a temperatura só aumenta. Não tem como dormir sem ar condicionado e para trabalhar eu tenho que ligar o ar condicionado e o ventilador no ateliê. Todos os cômodos da minha casa têm ventilador no teto. Só na sala coloquei dois porque senão ninguém aguenta”, disse.

De acordo com a artista plástica, mesmo no inverno, são poucos os dias que ela se sente confortável apenas com as janelas do apartamento abertas. Ela disse que, ao longo dos anos, verifica a construção de prédios e redução das áreas verdes. “As praças do bairro são pouco arborizadas. Era para ser tudo verde para ver se melhorava essa temperatura. Nem nos canteiros das ruas têm árvores”, defendeu.

Manaíra será um dos bairros atendidos pelo projeto de arborização da Prefeitura da Capital. A meta  é arborizar 285 ruas em oito bairros, em zonas residenciais. Pelo menos10 mudas serão plantadas por rua, totalizando 2.850 mudas. Em Manaíra, serão arborizadas as avenidas João Câncio da Silva, Monteiro da França, Esperança, João Franca e Ingá.

Semam se baseia em pesquisa para plantar árvores
Os técnicos da Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (Semam) já tomaram conhecimento da pesquisa através de um evento acadêmico, mas como o trabalho foi apresentado só em dezembro do ano passado, ainda não foi possível utilizar os resultados como referência para os projetos da Prefeitura de João Pessoa. No entanto, de acordo com a assessoria de imprensa da Semam, o setor já possui um levantamento que consta no projeto “João Pessoa verde para o mundo” e no Planejamento da Arborização Urbana para 2012. Nesse levantamento a Semam priorizou áreas que apresentam menor cobertura vegetal e maior índice de urbanização, que são fatores que provocam a formação de ilhas de calor.

Por esses motivos, os bairros da orla foram contemplados, segundo a secretária de Meio Ambiente da Capital, Lígia Tavares.  “A Constituição Estadual sobre a limitação dos gabaritos na orla é clara no que diz respeito à construção de prédios no litoral paraibano. Entendemos que a Constituição deve ser respeitada. A zona costeira, em todo território da Paraíba, é patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico”, afirmou.

Por isso, ela disse que é preciso estar atento à lei, que limita a construção de prédios acima de 35 metros de altura nos 500 metros de largura a partir da preamar de sizígia, que é a maior maré registrada no litoral. “Já na primeira quadra da praia,  deve ser respeitado o limite de 150 metros da maior maré, só podendo ser construídos prédios de até 12 metros e 90 centímetros”, complementou Lígia Tavares.

PMJP elaborou projeto de arborização
A prefeitura de João Pessoa elaborou um planejamento de arborização urbana para este ano. As áreas foram sugeridas pelos técnicos da Semam, considerando a demanda da população e a necessidade de alguns locais específicos. Foram observados critérios como áreas públicas, parques, praças e zonas comerciais e residenciais com baixo índice de arborização, além de novos loteamentos.

Segundo o planejamento, serão arborizadas 133 escolas e CREIs, e 127 unidades de saúde; zonas residenciais em Cidade Verde, Bairro das Indústrias, Cidade Verde Mangabeira, Bairro dos Estados, Manaíra, Tambaú, Cabo Branco, Mangabeira VII e José Américo; zonas comerciais, como a Avenida Epitácio Pessoa e Centro; corredores ecológicos, como o Engenho Triunfo, em Mumbaba; além de plantio em áreas de preservação permanente ou degradadas, como o Parque Natural Municipal do Cuiá, girador da UFPB, Parque Temático Augusto dos Anjos, Bosque das Águas, Parque Parayba e áreas de mata ciliar e nascente do Rio Cabelo. 

João Pessoa foi primeira a ter Plano da Mata Atlântica
Segundo a Semam, a gestão municipal está preocupada com as questões ambientais e, por isso, João Pessoa foi a primeira cidade brasileira a elaborar o Plano da Mata Atlântica. Lançado em novembro de 2010, o Plano foi elaborado pelos técnicos da Divisão de Estudos e Pesquisas (DIEP) da Semam, em parceria com Fundação SOS Mata Atlântica. Em junho passado, a Câmara de Vereadores aprovou o Sistema Municipal de Áreas Protegidas (SMAP), que define e estabelece critérios e normas para criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação (UCs) da natureza e parques administrados pela prefeitura.

Segundo a Semam, com o sistema a cidade efetivou uma política de conservação e recuperação do meio ambiente, por meio da criação e gestão de áreas protegidas no município. O SMAP estabeleceu os parques de requalificação ambiental, visando ampliar a qualidade ambiental para as áreas de moradia popular.

Além disso, o Viveiro Municipal de Plantas Nativas da Prefeitura de João Pessoa foi contemplado com projeto do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), que vai beneficiar cerca de 100 coletores de sementes e viveiristas na Mata Atlântica e mais 300 famílias de extrativistas na Amazônia.  A ação fortalece a produção de sementes e mudas de espécies nativas da Mata Atlântica, para restauração florestal no Nordeste. O Viveiro produz mudas recomposição de áreas degradadas. Em 2011, produziu 38.766 mudas de árvores nativas e distribuídas outras oito mil mudas.
 


sábado, 18 de fevereiro de 2012

Paraíba tem quatro praias impróprias para o banho neste carnaval

17/02/2012 21h11 - Atualizado em 17/02/2012 21h11

Cabedelo e Pitimbu também devem ser evitadas.
Duas praias de João Pessoa estão impróprias.

Do G1 PB
 
A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) classificou quatro praias do litoral paraibano como impróprias para banho esta semana. Outras 52, que também são analisadas semanalmente pelo órgão, foram classificadas como próprias, variando entre excelente, muito boa e satisfatória.

De acordo com o relatório de balneabilidade da Sudema, em João Pessoa devem ser evitadas as praias de Manaíra (no trecho de 100 metros à esquerda e à direita da galeria pluvial) e Bessa I (no trecho de 100 metros à esquerda e à direita da desembocadura do maceió do Bessa).

Em Cabedelo, está imprópria para banho a Praia do Jacaré, na margem direita do Estuário do Rio Paraíba. Já no Município de Pitimbu, os banhistas devem evitar a Praia da Guarita.

A situação de balneabilidade das praias paraibanas é divulgada uma vez por semana pela equipe de Controle Ambiental da Sudema, que efetua a coleta de material para análise nos municípios costeiros do Estado.

O monitoramento é semanal em João Pessoa, Lucena e Pitimbu porque as praias estão em centros urbanos, com grande fluxo de banhistas. Nos demais municípios do litoral paraibano, essa análise é realizada mensalmente.

A Sudema recomenda que a população evite as praias localizadas em áreas frontais a desembocaduras de galerias de águas pluviais, principalmente se houver indício de escoamento recente.


 

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Seis praias da PB estão impróprias para banho neste fim de semana


10/02/2012 18h55 - Atualizado em 10/02/2012 18h55

Três são em João Pessoa e região metropolitana e as outras em Pitimbu.
Monitoramento é feito semanalmente pela Sudema.


Seis praias do litoral da Paraíba estão impróprias para banho neste final de semana, segundo informações da Superitendência de Administração do Meio Ambiente do estado (Sudema). Três delas estão localizadas em João Pessoa e região metropolitana.

Não estão indicadas para o banho as praias de Manaíra, no trecho de 100 metros à esquerda e à direita da galeria pluvial, do Bessa I, no trecho de 100 metros à esquerda e à direita da desembocadura do maceió do Bessa, e do Jacaré, na margem direita do Estuário do Rio Paraíba. As outras três estão na cidade de Pitimbu, no Litoral Sul paraibano. Azul de Santa Rita, da Guarita e de Acaú/Pontinha são as praias que devem ser evitadas pelos banhistas em Pitimbu.

As outras 50 praias, que também são analisadas semanalmente pela Sudema, foram classificadas como próprias, variando entre excelente, muito boa e satisfatória. O monitoramento é semanal em João Pessoa, Lucena, região metropolitana da capital paraibana, e Pitimbu por se tratarem de cidades que possuem praias em centros urbanos com grande fluxo de banhistas. Nos demais municípios do litoral paraibano, essa análise é realizada mensalmente.

A recomendação da Sudema é de que a população evite as praias localizadas em áreas frontais a desembocaduras de galerias de águas pluviais, principalmente se houver indício de escoamento recente.

Fonte 

sábado, 28 de janeiro de 2012

Chuvas deixam seis praias paraibanas impróprias para o banho

27/01/12 - 19:36


A Sudema monitora 56 praias do litoral paraibano

 
Devido às chuvas dos últimos dias, os rios desaguaram grande quantidade de efluentes no mar, interferindo na balneabilidade das praias do litoral paraibano. No mais recente relatório, realizado pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), foram classificadas como impróprias para banho três praias no município de Pitimbu, além de Manaíra e Bessa I, em João Pessoa, e Jacaré, no município de Cabedelo. As demais praias foram classificadas como próprias, variando entre excelente, muito boa e satisfatória.

A Sudema monitora 56 praias do litoral paraibano; dessas, apenas seis foram consideradas impróprias ao banho: em Pitimbu, são as praias da Guarita, Azul de Santa Rita e Acaú/Pontinha; em João Pessoa, Manaíra, no trecho de 100 metros à esquerda e à direita da galeria pluvial, e Bessa I, no trecho de 100 metros à esquerda e à direita da desembocadura do maceió do Bessa I; por fim, em Cabedelo, a Praia do Jacaré, na margem direita do estuário do Rio Paraíba.

A situação de balneabilidade das praias paraibanas é divulgada semanalmente pela equipe de Controle Ambiental da Sudema, que efetua a coleta de material para análise nos municípios costeiros do Estado. O monitoramento é semanal em João Pessoa, Lucena e Pitimbu, porque as praias estão em centros urbanos com grande fluxo de banhistas. Nos demais municípios do litoral paraibano, essa análise é realizada mensalmente.

A Sudema recomenda que a população evite as praias localizadas em áreas frontais a desembocaduras de galerias de águas pluviais, principalmente se houver indício de escoamento recente.

Essa classificação é válida até a emissão do próximo relatório, no dia 3 de fevereiro.


Fonte