Mostrando postagens com marcador RCD. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador RCD. Mostrar todas as postagens

sábado, 19 de outubro de 2013

IBAMA flagra caminhão da Secretaria Estadual de Saúde jogando lixo no Rio Jaguaribe



Da Redação

IBAMA flagra caminhão da Secretaria Estadual de Saúde jogando lixo no Rio JaguaribeAtendendo à denúncia do Ministério Público Estadual, agentes ambientais federais do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA flagraram um caminhão da Secretaria Estadual de Saúde descarregando entulhos da construção civil a menos de 1,5 m da margem direita do Rio Jaguaribe, no Castelo Branco I, próximo à Rua Tito Silva.
 
De acordo com o motorista do caminhão, os entulhos foram advindos da demolição do Centro de Referência do Câncer, que está sendo construído próximo à avenida Beira Rio. 

Além do crime ambiental, o motorista pode ainda ser autuado por Fiscais da EMLUR por descumprimento do Código de Postura do Município de João Pessoa, tendo em vista que o transporte de descartes da construção civil e da demolição tem que estar acompanhado do CTR (Controle de Transporte de Resíduos), bem como o engenheiro responsável pela obra pode sofrer punição, uma vez que as obras de construção civil devem estar com o Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos. 

O caminhão foi apreendido e encontra-se no pátio do IBAMA-PB e o Governo do Estado deverá ser multado, por causar poluição de qualquer natureza (art. 52, da Lei nº 9.605/1998, Lei dos Crimes Ambientais), podendo a multa variar entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e os responsáveis direto pela infração serão processados criminalmente.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Número de empresas de reciclagem de materiais da construção civil cresce em João Pessoa

12 setembro de 2012 às 16h55 

Por Fabrícia Oliveira

Joácio Morais / Fotos: Olenildo Nascimento
Joácio Morais / Fotos: Olenildo Nascimento
O número de usinas de beneficiamento de resíduos da construção civil é crescente em João Pessoa. Para o secretário da Secretaria de Municipal do Meio Ambiente (SEMAM), Joácio Morais, o surgimento de novas empresas que transportam e beneficiam os resíduos da construção (RCD) é bastante positivo. “Isso comprova que cada vez mais as construtoras e transportadoras de RCD estão destinando corretamente seus resíduos. Antigamente, pouco era enviado para a única usina de beneficiamento do município, hoje esta usina esta trabalhando quase na carga máxima e existem mais dois locais autorizados para disposição final (aterro sanitário e Rebrite - usina de beneficiamento)”.

Ele disse ainda que as transportadoras estão seguindo o procedimento adotado pela Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur). “Toda caçamba estacionária tem seu número de Cadastro de Transporte de Resíduo (CTR) e deve ser transportada para os locais citados. A Emlur fiscaliza cada uma dessas etapas”, observou o secretário.

Sobre o procedimento para licenciamento na SEMAM, Joácio Morais explicou que a primeira etapa é a solicitação da Licença Prévia. “Essa solicitação convém para avaliarmos se é possível utilizar aquele terreno para fins construtivos, em seguida solicita-se o Alvará de Construção, na Secretaria de Planejamento (SEPLAN). Antes de iniciar a obra, solicita-se a Licença de Instalação e a construtora deve informar todos os detalhes do sistema construtivo e o plano de gerenciamento de resíduos da construção. No término da obra, a construtora solicita a Licença de Operação e será avaliado se tudo foi executado conforme informado na Licença de Instalação e se os resíduos da construção foram transportados corretamente. A última etapa é a solicitação do Habite-se na SEPLAN. Este documento apenas será emitido se comprovado todas as outras etapas”.

O que é Licenciamento Ambiental
É o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas. Cada etapa desenvolvida para fazer funcionar um empreendimento ou atividade exige um tipo específico de licença. 

A Semam expede os seguintes tipos de licença: Licença Prévia - LP, Licença de Instalação- LI, Licença de Operação - LO e Licença Simplificada- LS.  Licença Prévia (LP) aprova a localização e concepção do empreendimento/atividade, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas fases subsequentes de sua implementação. Representa um tipo de compromisso assumido pelo empreendedor de que obedecerá o projeto conforme as determinações feitas pelo órgão ambiental. Sua validade não pode ser superior a dois anos e não é passível de renovação. Licença de Instalação (LI) autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluídas as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. A Semam, ao conceder a Licença de Instalação, autoriza o interessado a iniciar a implantação do empreendimento/atividade, mediante o cumprimento das condicionantes apontadas na Licença Prévia. Sua validade não pode ser superior a dois anos, sendo passível de renovação. Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade ou empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores. Recebida a Licença de Operação, o empreendedor está apto a iniciar suas atividades. A mesma tem validade máxima de dois anos, podendo ser renovada, observadas todas as condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores. A solicitação da renovação deve ser realizada 120 dias antes do prazo de vencimento.

Todos os empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, considerados efetivos ou potencialmente poluidores e os capazes de causar degradação ambiental, são passíveis de Licenciamento Ambiental, de acordo com o Art. 10 da Lei 6.938/81. A documentação necessária para compor o processo de licenciamento ambiental varia de acordo com o tipo de licença solicitada e a natureza do empreendimento ou atividade a ser desenvolvida.