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sexta-feira, 8 de maio de 2015

TAC reafirma legalidade de licença para construção de shopping na PB

08/05/2015 12h24 - Atualizado em 08/05/2015 15h04 

Empreendimento deve ser construído em Cabedelo, no litoral norte.
Acordo foi assinado por MP, órgãos ambientais e construtora.
 
Do G1 PB

A validade e legalidade da licença ambiental para a construção do Shopping Pátio Intermares, às margens da BR-230, em Cabedelo, região metropolitana de João Pessoa, foram reafirmadas através de um Termo de Ajustamento de Conduta assinado na quinta-feira (7). O TAC foi assinado pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Cabedelo, Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) com a Construtora Marquise S/A, responsável pela construção.
 
No dia 30 de abril, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) havia emitido uma medida cautelar determinando a suspensão imediata da licença ambiental concedida pela Sudema, o que impedia a construção do shopping. De acordo com o TCE, a licença ambiental ficaria suspensa até que fosse julgada uma ação interposta em 2014 pela Associação de Proteção Ambiental (Apam), de Campina Grande.
 
No TAC, a Sudema reconhece que a construtora cumpriu os requisitos legais ambientais para a obra, como a realização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) e o Estudo Fitossociológico que identificou que não havia vegetação nativa no terreno, bem como os projetos de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Plano de Controle Ambiental, além de atendimento das normas técnicas. O Estudo Fitossociológico foi recomendado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Ainda no documento, a empresa se compromete a cumprir o termo de embargo do Ibama relativo a 2,55 hectares do terreno correspondente à Área de Preservação Permanente (APP), caso esse embargo prevaleça. Por outro lado, o Ibama não coloca restrição à área remanescente, já que trata-se de área submetida ao licenciamento da Sudema.
 
Com o TAC, o promotor de Justiça de Cabedelo Rogério Oliveira destaca que não existe impedimento ao início da obra na área já liberada. A empresa, no entanto, se comprometeu a cercar da área embargada e comunicar à Sudema qualquer alteração do projeto, caso esse embargo venha a ser derrubado.
 
“Em tese, o Tribunal de Contas não é competente para tratar do assunto, (é um terreno particular e um empreendimento também particular), bem como os fatos trazidos pela Apam não compreendem ao que foi produzido no procedimento administrativo que apreciou o licenciamento ambiental”, ressalta o promotor. Segundo ele, “o Ibama entende que o órgão competente para o licenciamento é a Sudema”.
 
O G1 fez contato com o Tribunal de Contas do Estado e a assessoria de imprensa disse que o órgão deve emitir ainda nesta sexta-feira (8) uma nota sobre o assunto. Já a Apam divulgou nota em que declara que "não é contra a construção do shopping, apenas pede que a legislação ambiental seja cumprida" . Segunda a nota, "a obra já estava embargada parcialmente pelo IBAMA e integralmente pelo IPHAN – fatos que, por si só, provam que as denúncias tinham fundamento".
 
Fonte
 
 

TAC reafirma validade de licença ambiental para construção do shopping de Intermares

07/05/15 - 19:20 

Termo de Ajustamento de Conduta obteve o aval da Sudema e do Ibama. Shopping será construído em área às margens da BR-230.
 
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, na tarde desta quinta-feira (7), na 5ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Cabedelo, com a participação da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), reafirma a validade e legalidade da licença ambiental para a construção do Shopping Pátio Intermares, às margens da BR-230 (na altura do quilômetro 10), no município de Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa.

No TAC, a Sudema reconhece que a Construtora Marquise S/A, responsável pela obra, cumpriu os requisitos legais ambientais para a construção do empreendimento, como a realização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) e o Estudo Fitossociológico que evidenciou a inexistência de vegetação nativa no terreno, bem como os projetos de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Plano de Controle Ambiental, além de atendimento das normas técnicas. O Estudo Fitossociológico foi recomendado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Ainda no Termo de Ajustamento de Conduta, a Marquise se compromete a cumprir o termo de embargo do Ibama relativo a 2,55 hectares do terreno correspondente a Área de Preservação Permanente (APP), caso esse embargo prevaleça. Por outro lado, o Ibama não coloca restrição à área remanescente, já que trata-se de área submetida ao licenciamento de competência da Sudema.

Dessa maneira, destaca o promotor de Justiça Rogério Rodrigues Lucas de Oliveira, de Cabedelo, não existe impedimento ao início da edificação do empreendimento em relação à sua área desimpedida. Todavia, a Marquise S/A se comprometeu, no TAC, a implementar o cercamento da área embargada, e comunicar à Sudema qualquer alteração do projeto, caso esse embargo vir a ser derrubado.

Subscrito e homologado pelo promotor Rogério Oliveira, o TAC foi assinado pelo superintendente da Sudema, João Vicente Machado Sobrinho; pelo procurador da Sudema, Ronilton Pereira Lins; pelo superintendente do Ibama na Paraíba, Bruno Faro Eloy Dunda; por Sérgio Gonçalves, gestor da Área de Desenvolvimento de Shopping Center; e pela advogada Jackeline Alves Cartaxo, da Construtora Marquise S/A.

No último dia 30, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) havia emitido uma medida cautelar determinando a suspensão imediata da licença ambiental concedida na mesma semana pela Sudema, impedindo a construção do empreendimento. De acordo com o TCE, a licença ambiental ficaria suspensa até que seja julgada uma ação interposta pela Associação de Proteção Ambiental (Apam), de Campina Grande.

“Em tese, o Tribunal de Contas não é competente para tratar do assunto (é um terreno particular e um empreendimento também particular), bem como os fatos trazidos pela Apam não compreendem ao que foi produzido no procedimento administrativo que apreciou o licenciamento ambiental (Inquérito Civil Público 001/2014)”, ressalta o promotor Rogério Oliveira, destacando: “E o Ibama entende que o órgão competente para o licenciamento é a Sudema”.
WSCOM Online


segunda-feira, 13 de abril de 2015

Concessão de licença em tempo recorde no período eleitoral levanta suspeitas na Sudema




13 de abril de 2015
 

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Em artigo, o presidente da APROGEO e Conselheiro do CREA-PB cobra cumprimento de lei ambiental

Henrique Gutierres é Geógrafo e Conselheiro do CREA-PB no COPAM (Conselho de Proteção Ambiental do Estado da Paraíba).

Leia mais em: http://www.creapb.org.br/noticia-destaque/em-artigo-o-presidente-da-aprogeo-e-conselheiro-do-crea-pb-cobra-cumprimento-de-lei-ambiental/
20/05/2014

*Henrique Gutierres é Geógrafo e Conselheiro do CREA-PB no COPAM (Conselho de Proteção Ambiental do Estado da Paraíba). 



Infelizmente, não é de hoje que no Brasil surgem casos de leis criadas e que nunca foram efetivamente cumpridas. A Paraíba não foge desse cenário, pois a Lei Estadual nº 9.794 é mais um exemplo de esquecimento. Publicada em 14 de junho de 2012, de autoria do deputado Caio Roberto, obriga que as empresas de potencial poluidor degradador médio ou alto contratem um responsável técnico na área ambiental. Sendo assim, exige a contratação de um profissional legalmente habilitado para atuar na área ambiental, assim como acontece com os responsáveis pela área jurídica ou contábil de uma empresa, por exemplo.

A iniciativa faz com que a Paraíba junte-se a outros estados e municípios, que já possuem leis em vigor de mesma natureza (Natal, Curitiba, Feira de Santana-BA, Rondônia e Paraná). Dentre os profissionais que podem ser contratados, o artigo 2º apresenta um rol de profissionais legalmente habilitados (geógrafos, biólogos, químicos, engenheiros químicos, entre outros), podendo o empresário também contratar uma pessoa jurídica legalmente constituída para prestar serviços técnicos na área ambiental.

Os principais instrumentos de planejamento e gestão ambiental os quais as empresas estão obrigadas e/ou necessitam fazer uso cotidianamente, seriam: licenciamento ambiental; auditoria ambiental; certificação ambiental (Sistema de Gestão Ambiental – SGA, a exemplo da Norma ISO 14001); perícia ambiental; estudos ambientais (EIA/RIMA, PCA, EVA, PRAD, RAS); remediação ambiental; relatório de responsabilidade social e monitoramento de parâmetros ambientais.

O detalhe da lei nº 9.794/2012 é que o seu artigo 8º determina um prazo de 120 (cento e vinte) dias para as empresas se adequarem a essa exigência. Logo, desde 14 de dezembro de 2012 que o seu cumprimento deveria ser exigido pelo poder público. Porém, verificando-se que na citada data ainda não estavam definidos os procedimentos para o seu cumprimento, a referida lei foi ponto de pauta da 534ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COPAM), realizada em 02 de abril de 2013, objetivando discutir a sua exigência e o seu efetivo cumprimento pelas empresas. 

O fato é que de lá pra cá nada aconteceu e a lei continua apenas no papel e sem surtir os efeitos reais nas empresas e nos órgãos ambientais. Vale dizer, que o profissional responsável pela área ambiental da empresa terá que ter uma postura “criativa”, pois não será um mero cumpridor das condicionantes da licença ambiental e ser o contato imediato com os órgãos ambientais fiscalizadores e o órgão licenciador. Deverá fazer com que o desempenho ambiental da empresa reflita em melhorias no relacionamento com as comunidades vizinhas e outras partes interessadas. E que implemente ações e procedimentos que previnam acidentes ambientais e reduzam o consumo de recursos naturais, garantindo a redução de gastos e o aumento da rentabilidade dos negócios ao adotar uma postura ambiental diferenciada. E, assim, resultem em ganhos e na melhoria do relacionamento junto aos seus clientes, fornecedores, empregados, investidores e seguradoras. 

Diante da ausência dos critérios para sua exigência nos processos de licenciamento ambiental, cabe à sociedade e aos órgãos públicos competentes exigirem o seu cumprimento para que não seja mais uma lei (ambiental) “esquecida”. O que seria um grande desperdício, pois a lei nº 9.794/2012 representa um avanço na área da gestão ambiental empresarial, a fim de resguardar os empreendimentos contra os efeitos negativos dos impactos ambientais, mas principalmente, às comunidades vizinhas e a sociedade em geral.

Fonte


Infelizmente, não é de hoje que no Brasil surgem casos de leis criadas e que nunca foram efetivamente cumpridas. A Paraíba não foge desse cenário, pois a Lei Estadual nº 9.794 é mais um exemplo de esquecimento. Publicada em 14 de junho de 2012, de autoria do deputado Caio Roberto, obriga que as empresas de potencial poluidor degradador médio ou alto contratem um responsável técnico na área ambiental. Sendo assim, exige a contratação de um profissional legalmente habilitado para atuar na área ambiental, assim como acontece com os responsáveis pela área jurídica ou contábil de uma empresa, por exemplo. A iniciativa faz com que a Paraíba junte-se a outros estados e municípios, que já possuem leis em vigor de mesma natureza (Natal, Curitiba, Feira de Santana-BA, Rondônia e Paraná). Dentre os profissionais que podem ser contratados, o artigo 2º apresenta um rol de profissionais legalmente habilitados (geógrafos, biólogos, químicos, engenheiros químicos, entre outros), podendo o empresário também contratar uma pessoa jurídica legalmente constituída para prestar serviços técnicos na área ambiental. Os principais instrumentos de planejamento e gestão ambiental os quais as empresas estão obrigadas e/ou necessitam fazer uso cotidianamente, seriam: licenciamento ambiental; auditoria ambiental; certificação ambiental (Sistema de Gestão Ambiental – SGA, a exemplo da Norma ISO 14001); perícia ambiental; estudos ambientais (EIA/RIMA, PCA, EVA, PRAD, RAS); remediação ambiental; relatório de responsabilidade social e monitoramento de parâmetros ambientais. O detalhe da lei nº 9.794/2012 é que o seu artigo 8º determina um prazo de 120 (cento e vinte) dias para as empresas se adequarem a essa exigência. Logo, desde 14 de dezembro de 2012 que o seu cumprimento deveria ser exigido pelo poder público. Porém, verificando-se que na citada data ainda não estavam definidos os procedimentos para o seu cumprimento, a referida lei foi ponto de pauta da 534ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COPAM), realizada em 02 de abril de 2013, objetivando discutir a sua exigência e o seu efetivo cumprimento pelas empresas. O fato é que de lá pra cá nada aconteceu e a lei continua apenas no papel e sem surtir os efeitos reais nas empresas e nos órgãos ambientais. Vale dizer, que o profissional responsável pela área ambiental da empresa terá que ter uma postura “criativa”, pois não será um mero cumpridor das condicionantes da licença ambiental e ser o contato imediato com os órgãos ambientais fiscalizadores e o órgão licenciador. Deverá fazer com que o desempenho ambiental da empresa reflita em melhorias no relacionamento com as comunidades vizinhas e outras partes interessadas. E que implemente ações e procedimentos que previnam acidentes ambientais e reduzam o consumo de recursos naturais, garantindo a redução de gastos e o aumento da rentabilidade dos negócios ao adotar uma postura ambiental diferenciada. E, assim, resultem em ganhos e na melhoria do relacionamento junto aos seus clientes, fornecedores, empregados, investidores e seguradoras. Diante da ausência dos critérios para sua exigência nos processos de licenciamento ambiental, cabe à sociedade e aos órgãos públicos competentes exigirem o seu cumprimento para que não seja mais uma lei (ambiental) “esquecida”. O que seria um grande desperdício, pois a lei nº 9.794/2012 representa um avanço na área da gestão ambiental empresarial, a fim de resguardar os empreendimentos contra os efeitos negativos dos impactos ambientais, mas principalmente, às comunidades vizinhas e a sociedade em geral.

Leia mais em: http://www.creapb.org.br/noticia-destaque/em-artigo-o-presidente-da-aprogeo-e-conselheiro-do-crea-pb-cobra-cumprimento-de-lei-ambiental/
Em artigo, o presidente da APROGEO e Conselheiro do CREA-PB cobra cumprimento de lei ambiental20/05/2014 * Henrique Gutierres é Geógrafo e Conselheiro do CREA-PB no COPAM (Conselho de Proteção Ambiental do Estado da Paraíba). Infelizmente, não é de hoje que no Brasil surgem casos de leis criadas e que nunca foram efetivamente cumpridas. A Paraíba não foge desse cenário, pois a Lei Estadual nº 9.794 é mais um exemplo de esquecimento. Publicada em 14 de junho de 2012, de autoria do deputado Caio Roberto, obriga que as empresas de potencial poluidor degradador médio ou alto contratem um responsável técnico na área ambiental. Sendo assim, exige a contratação de um profissional legalmente habilitado para atuar na área ambiental, assim como acontece com os responsáveis pela área jurídica ou contábil de uma empresa, por exemplo. A iniciativa faz com que a Paraíba junte-se a outros estados e municípios, que já possuem leis em vigor de mesma natureza (Natal, Curitiba, Feira de Santana-BA, Rondônia e Paraná). Dentre os profissionais que podem ser contratados, o artigo 2º apresenta um rol de profissionais legalmente habilitados (geógrafos, biólogos, químicos, engenheiros químicos, entre outros), podendo o empresário também contratar uma pessoa jurídica legalmente constituída para prestar serviços técnicos na área ambiental. Os principais instrumentos de planejamento e gestão ambiental os quais as empresas estão obrigadas e/ou necessitam fazer uso cotidianamente, seriam: licenciamento ambiental; auditoria ambiental; certificação ambiental (Sistema de Gestão Ambiental – SGA, a exemplo da Norma ISO 14001); perícia ambiental; estudos ambientais (EIA/RIMA, PCA, EVA, PRAD, RAS); remediação ambiental; relatório de responsabilidade social e monitoramento de parâmetros ambientais. O detalhe da lei nº 9.794/2012 é que o seu artigo 8º determina um prazo de 120 (cento e vinte) dias para as empresas se adequarem a essa exigência. Logo, desde 14 de dezembro de 2012 que o seu cumprimento deveria ser exigido pelo poder público. Porém, verificando-se que na citada data ainda não estavam definidos os procedimentos para o seu cumprimento, a referida lei foi ponto de pauta da 534ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COPAM), realizada em 02 de abril de 2013, objetivando discutir a sua exigência e o seu efetivo cumprimento pelas empresas. O fato é que de lá pra cá nada aconteceu e a lei continua apenas no papel e sem surtir os efeitos reais nas empresas e nos órgãos ambientais. Vale dizer, que o profissional responsável pela área ambiental da empresa terá que ter uma postura “criativa”, pois não será um mero cumpridor das condicionantes da licença ambiental e ser o contato imediato com os órgãos ambientais fiscalizadores e o órgão licenciador. Deverá fazer com que o desempenho ambiental da empresa reflita em melhorias no relacionamento com as comunidades vizinhas e outras partes interessadas. E que implemente ações e procedimentos que previnam acidentes ambientais e reduzam o consumo de recursos naturais, garantindo a redução de gastos e o aumento da rentabilidade dos negócios ao adotar uma postura ambiental diferenciada. E, assim, resultem em ganhos e na melhoria do relacionamento junto aos seus clientes, fornecedores, empregados, investidores e seguradoras. Diante da ausência dos critérios para sua exigência nos processos de licenciamento ambiental, cabe à sociedade e aos órgãos públicos competentes exigirem o seu cumprimento para que não seja mais uma lei (ambiental) “esquecida”. O que seria um grande desperdício, pois a lei nº 9.794/2012 representa um avanço na área da gestão ambiental empresarial, a fim de resguardar os empreendimentos contra os efeitos negativos dos impactos ambientais, mas principalmente, às comunidades vizinhas e a sociedade em geral.

Leia mais em: http://www.creapb.org.br/noticia-destaque/em-artigo-o-presidente-da-aprogeo-e-conselheiro-do-crea-pb-cobra-cumprimento-de-lei-ambiental/
Em artigo, o presidente da APROGEO e Conselheiro do CREA-PB cobra cumprimento de lei ambiental20/05/2014 * Henrique Gutierres é Geógrafo e Conselheiro do CREA-PB no COPAM (Conselho de Proteção Ambiental do Estado da Paraíba). Infelizmente, não é de hoje que no Brasil surgem casos de leis criadas e que nunca foram efetivamente cumpridas. A Paraíba não foge desse cenário, pois a Lei Estadual nº 9.794 é mais um exemplo de esquecimento. Publicada em 14 de junho de 2012, de autoria do deputado Caio Roberto, obriga que as empresas de potencial poluidor degradador médio ou alto contratem um responsável técnico na área ambiental. Sendo assim, exige a contratação de um profissional legalmente habilitado para atuar na área ambiental, assim como acontece com os responsáveis pela área jurídica ou contábil de uma empresa, por exemplo. A iniciativa faz com que a Paraíba junte-se a outros estados e municípios, que já possuem leis em vigor de mesma natureza (Natal, Curitiba, Feira de Santana-BA, Rondônia e Paraná). Dentre os profissionais que podem ser contratados, o artigo 2º apresenta um rol de profissionais legalmente habilitados (geógrafos, biólogos, químicos, engenheiros químicos, entre outros), podendo o empresário também contratar uma pessoa jurídica legalmente constituída para prestar serviços técnicos na área ambiental. Os principais instrumentos de planejamento e gestão ambiental os quais as empresas estão obrigadas e/ou necessitam fazer uso cotidianamente, seriam: licenciamento ambiental; auditoria ambiental; certificação ambiental (Sistema de Gestão Ambiental – SGA, a exemplo da Norma ISO 14001); perícia ambiental; estudos ambientais (EIA/RIMA, PCA, EVA, PRAD, RAS); remediação ambiental; relatório de responsabilidade social e monitoramento de parâmetros ambientais. O detalhe da lei nº 9.794/2012 é que o seu artigo 8º determina um prazo de 120 (cento e vinte) dias para as empresas se adequarem a essa exigência. Logo, desde 14 de dezembro de 2012 que o seu cumprimento deveria ser exigido pelo poder público. Porém, verificando-se que na citada data ainda não estavam definidos os procedimentos para o seu cumprimento, a referida lei foi ponto de pauta da 534ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COPAM), realizada em 02 de abril de 2013, objetivando discutir a sua exigência e o seu efetivo cumprimento pelas empresas. O fato é que de lá pra cá nada aconteceu e a lei continua apenas no papel e sem surtir os efeitos reais nas empresas e nos órgãos ambientais. Vale dizer, que o profissional responsável pela área ambiental da empresa terá que ter uma postura “criativa”, pois não será um mero cumpridor das condicionantes da licença ambiental e ser o contato imediato com os órgãos ambientais fiscalizadores e o órgão licenciador. Deverá fazer com que o desempenho ambiental da empresa reflita em melhorias no relacionamento com as comunidades vizinhas e outras partes interessadas. E que implemente ações e procedimentos que previnam acidentes ambientais e reduzam o consumo de recursos naturais, garantindo a redução de gastos e o aumento da rentabilidade dos negócios ao adotar uma postura ambiental diferenciada. E, assim, resultem em ganhos e na melhoria do relacionamento junto aos seus clientes, fornecedores, empregados, investidores e seguradoras. Diante da ausência dos critérios para sua exigência nos processos de licenciamento ambiental, cabe à sociedade e aos órgãos públicos competentes exigirem o seu cumprimento para que não seja mais uma lei (ambiental) “esquecida”. O que seria um grande desperdício, pois a lei nº 9.794/2012 representa um avanço na área da gestão ambiental empresarial, a fim de resguardar os empreendimentos contra os efeitos negativos dos impactos ambientais, mas principalmente, às comunidades vizinhas e a sociedade em geral.

Leia mais em: http://www.creapb.org.br/noticia-destaque/em-artigo-o-presidente-da-aprogeo-e-conselheiro-do-crea-pb-cobra-cumprimento-de-lei-ambiental/

domingo, 11 de março de 2012

Praia do Jacaré, na Paraíba, deve ter reordenamento no primeiro semestre


11/03/2012 17h48 - Atualizado em 11/03/2012 17h48

Parque Turístico do Jacaré vai passar por adequação dos espaços.Empresa que vai fazer estudo de impacto ambiental será definida este mês.
 
Do G1 PB

Jurandy toca em cima do barquinho desde janeiro de 2001 (Foto: Krystine Carneiro/G1)
Bares e restaurantes ficam às margens do rio na
Praia do Jacaré (Foto: Krystine Carneiro/G1)
O Parque Turístico do Jacaré, espaço localizado na cidade de Cabedelo, na Grande João Pessoa, onde centenas de pessoas, ou até milhares em período de alta estação, se reúnem diariamente para apreciar o pôr-do-sol ao som do Bolero de Ravel, deve passar por um reordenamento com início previsto ainda para o primeiro semestre de 2012. O local, também conhecido apenas por Praia do Jacaré, é um dos mais famosos cartões postais da Paraíba e vai passar por um processo de adequação dos espaços.

A seleção da empresa que vai realizar o estudo de impacto ambiental da ocupação da Praia do Jacaré por bares, restaurantes, lojistas e artesãos será o primeiro passo para o projeto ganhar forma. O prazo para o início dos trabalhos de intervenção no parque ainda não tem data, mas, segundo o secretário da Pesca e Aquicultura de Cabedelo, Walber Farias Marques, que está à frente das ações, a previsão é que o edital para escolha da empresa seja lançado até o final de março.

Atualmente a Praia do Jacaré é ocupada por bares, restaurantes, lojas e feira de artesanato e o plano de reordenamento foi necessário depois que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) tentou retirar os bares e restaurantes do local em 2011. O argumento era que o espaço era de propriedade da União e área de preservação ambiental permanente.

No entanto, em junho do ano passado, a SPU decidiu suspender a remoção. Na ocasião, a superintendência do órgão aceitou o projeto de reordenamento do Parque Turístico do Jacaré que havia sido elaborado pela Prefeitura de Cabedelo e interrompeu temporariamente a retirada.

Apenas após a realização do estudo de viabilidade ambiental e da autorização da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) é que o projeto poderá ser de fato implantado. O estudo deverá ser realizado por uma empresa privada contratada pela Prefeitura de Cabedelo, através do edital de licitação. “Em um primeiro momento, ainda em junho do ano passado, a SPU exigiu a apresentação do estudo de impacto ambiental (EIA) e o relatório de impacto ambiental (Rima) para liberação da licença técnica. Essas pesquisas são detalhadas e demoram entre seis meses e um ano para serem concluídas. Contudo, depois de análises, a SPU passou a exigir estudo de viabilidade ambiental (EVA) que pode ser elaborado entre 30 e 60 dias”, revelou Walber Marques.


Praia do Jacaré tem lojinhas com produtos típicos da Paraíba (Foto: Krystine Carneiro/G1)
Praia do Jacaré tem estrutura com lojinhas e feira de artesanato
(Foto: Krystine Carneiro/G1)

Conforme a superintendente da SPU em João Pessoa, Daniella Bandeira, caberá à Sudema avaliar o estudo e dar o parecer técnico para implantação do projeto. Os investimentos necessários ainda não foram calculados, mas os recursos para implantação da obra devem ser levantados quando o aval do órgão ambiental for expedido.

O secretário da Pesca ressalta, contudo, que a prefeitura pode perder a concessão da área da Praia do Jacaré – que é uma área da União e foi entregue à gestão municipal ano passado. “A Prefeitura já autorizou a realização da adequação, mas a demora pode levar a SPU, em Brasília, a suspender a implantação do projeto”, declarou.