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domingo, 26 de janeiro de 2014

Ibama reduz em 42,8% o número de autos de infração

Diminuição no quantitativo de autos de infração demonstram que a população está mais consciente, diz superintendente do Ibama.


Rizemberg Felipe
Maiores infrações identificadas na Paraíba dizem respeito ao desmatamento, seguida do comércio de animais
Durante todo o ano de 2013, a quantidade de autos de infração aplicadas pelo Instituto Brasileiro de do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi de 400, o que representa uma diminuição de 42,8% em comparação com 2012, quando as notificações chegaram a 700. Quanto ao valor gerado com as multas, a queda chega a 50%, uma vez que no ano passado foram recolhidos R$ 4 milhões em multas e em 2012 foram R$ 8 milhões.
 

No entanto, de acordo com o superintendente do Ibama na Paraíba, Bruno Faro Eloy Dunda, a diminuição no quantitativo de autos de infração e consequentemente nas multas aplicadas são fatores a se comemorar, pois demonstram que a população está mais consciente e que as operações realizadas estão surtindo efeito.
“O Ibama continua fazendo as fiscalizações periódicas, bem como as operações programadas, no entanto conseguimos diminuir consideravelmente a caça ilegal, venda e comércio de animais silvestres e desmatamento, o que consideramos como extremamente positivos”, afirmou.

Ainda segundo Bruno Faro Eloy Dunda, as maiores infrações identificadas na Paraíba dizem respeito ao desmatamento, seguida do comércio de animais silvestres, sendo o problema recorrente em todas as regiões. A pessoa física ou empresa flagrada desmatando em Área de Proteção Permanente (APP), é multada em R$ 5 mil por hectare. Esse valor diminui para R$ 1 mil se o desmatamento ocorre em área não protegida, mas também o embrago da área para que ela se recupere.

Já os casos de flagrante de comércio ilegal de animais silvestres, a multa varia de R$500 por animal até R$ 5 mil, se ele constar na lista de ameaçados de extinção. Para 2014, segundo Bruno Faro Eloy Dunda, a meta é manter as operações e focar no Cadastro Técnico Federal, que consiste num instrumento que garante o controle e monitoramento ambiental das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras dos recursos naturais, tais como a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente ou que utilizem produtos e subprodutos da fauna e flora, explicou.

Este ano, estão previstas a realização de 34 operações. Para isso, o Ibama na Paraíba que conta com uma sede em João Pessoa e outra no município de Sousa, conta com 30 servidores com atribuições de fiscais e cinco para análise de sistemas declaratórios de empresas, na busca por aquelas que estão fora do Cadastro Técnico Federal.

ADOÇÃO LEGAL
O superintendente do Ibama na Paraíba, esclarece que é possível criar animais silvestres de forma legal, no entanto, a primeira ação a ser feita pelos interessados em criá-los deve ser sua aquisição por parte de criadores cadastrados no órgão.

“Orientamos para que as pessoas que desejam ter esses animais em casa os adquira através de criadores cadastrados no Ibama e que mantenham-se de posse sempre da nota fiscal.

Além disso, para garantir que esse animal foi reproduzido em cativeiro, ele precisa possuir uma anilha, que é um pequeno anel colocado na pata ou em alguma parte específica do animal, em seus primeiros dias e vida, com número de identificação e que não se adapta ao corpo do animal através da calcificação. Através deles, podemos comprovar sua origem e garantir a manutenção das espécies”, concluiu Bruno Faro Eloy Dunda.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Ibama multa 79 empresas por infrações ao Cadastro Técnico Federal na Paraíba

Quinta-Feira, 05 de setembro de 2013 09h51


A Superintendência do Ibama na Paraíba, somente neste ano, autuou 79 empresas no estado por infrações referentes ao Cadastro Técnico Federal (CTF), as multas aplicadas somaram R$ 598 mil.
 
O CTF é um instrumento de controle ambiental instituído pela Lei nº 6938/1981, e sujeita microempresas, empresas de porte pequeno, médio e grande que atuam com atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

O instituto vem realizando operações voltadas para o CTF, por categorias de atividade. Este ano, até o momento, foram trabalhadas as empresas que exercem atividades de comércio de combustível, e comércio de produtos químicos e perigosos (tintas, solventes, lubrificantes, etc), e de produtos farmacêuticos. Outras categorias de atividades devem ser fiscalizadas no Estado nos próximos meses.

Há três semanas, por exemplo, concessionárias de veículos de Campina Grande que lidam com comércio de produtos químicos como lubrificantes, foram autuadas pela fiscalização, seja por não estarem inscritas no CTF, seja por omitirem atividade de comércio de óleos lubrificantes.

Segundo o superintendente do Ibama na Paraíba, Bruno Dunda, "o Cadastro Técnico Federal é uma prioridade do Ibama, nosso objetivo é que todas as empresas que exercem atividades que ensejem a inscrição no CTF estejam devidamente cadastradas, a fim de exercer um melhor controle e monitoramento sobre os riscos potenciais ao meio ambiente no Estado".

Desde o dia 1º de julho, o Ibama realiza o recadastramento obrigatório das pessoas inscritas no CTF. A inscrição no CTF é feita nos serviços on-line, no site do ibama: http://servicos.ibama.gov.br/index.php/cadastro.

A coordenadora do Setor de Cadastro da Superintendência do Ibama na Paraíba, Ana Nogueira, faz um alerta: "É importante destacar que o prazo para o recadastramento de empresas de porte grande e de empresas usuárias do sistema DOF termina no dia 30 de setembro. No caso dos usuários do DOF, caso não se recadastrem, serão bloqueados no sistema, não podendo exercer suas atividades".

Empresas ou pessoas físicas que exerçam as atividades descritas no anexo da IN nº 06/2013 e que ainda não sejam cadastradas no CTF devem se inscrever o quanto antes, pois a multa por deixar de inscrever-se no CTF pode chegar a R$ 9 mil.

Além da situação no CTF, a fiscalização tem checado as licenças ambientais necessárias ao funcionamento dos empreendimentos.
 
Fonte: Da Redação com Ascom