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Diminuição no quantitativo de autos de infração demonstram que a população está mais consciente, diz superintendente do Ibama.
Vanessa Furtado Rizemberg FelipeMaiores infrações identificadas na Paraíba dizem respeito ao desmatamento, seguida do comércio de animais
Durante todo o ano de 2013, a quantidade de
autos de infração aplicadas pelo Instituto Brasileiro de do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi de 400, o que
representa uma diminuição de 42,8% em comparação com 2012, quando as
notificações chegaram a 700. Quanto ao valor gerado com as multas, a
queda chega a 50%, uma vez que no ano passado foram recolhidos R$ 4
milhões em multas e em 2012 foram R$ 8 milhões.
No entanto, de acordo com o superintendente do Ibama na Paraíba,
Bruno Faro Eloy Dunda, a diminuição no quantitativo de autos de infração
e consequentemente nas multas aplicadas são fatores a se comemorar,
pois demonstram que a população está mais consciente e que as operações
realizadas estão surtindo efeito.
“O Ibama continua fazendo as fiscalizações periódicas, bem como as
operações programadas, no entanto conseguimos diminuir consideravelmente
a caça ilegal, venda e comércio de animais silvestres e desmatamento, o
que consideramos como extremamente positivos”, afirmou.
Ainda segundo Bruno Faro Eloy Dunda, as maiores infrações
identificadas na Paraíba dizem respeito ao desmatamento, seguida do
comércio de animais silvestres, sendo o problema recorrente em todas as
regiões. A pessoa física ou empresa flagrada desmatando em Área de
Proteção Permanente (APP), é multada em R$ 5 mil por hectare. Esse valor
diminui para R$ 1 mil se o desmatamento ocorre em área não protegida,
mas também o embrago da área para que ela se recupere.
Já os casos de flagrante de comércio ilegal de animais silvestres, a
multa varia de R$500 por animal até R$ 5 mil, se ele constar na lista de
ameaçados de extinção. Para 2014, segundo Bruno Faro Eloy Dunda, a meta
é manter as operações e focar no Cadastro Técnico Federal, que consiste
num instrumento que garante o controle e monitoramento ambiental das
atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras dos recursos
naturais, tais como a extração, produção, transporte e comercialização
de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente ou que utilizem
produtos e subprodutos da fauna e flora, explicou.
Este ano, estão previstas a realização de 34 operações. Para isso, o
Ibama na Paraíba que conta com uma sede em João Pessoa e outra no
município de Sousa, conta com 30 servidores com atribuições de fiscais e
cinco para análise de sistemas declaratórios de empresas, na busca por
aquelas que estão fora do Cadastro Técnico Federal.
ADOÇÃO LEGAL
O superintendente do Ibama na Paraíba, esclarece que é possível criar
animais silvestres de forma legal, no entanto, a primeira ação a ser
feita pelos interessados em criá-los deve ser sua aquisição por parte de
criadores cadastrados no órgão.
“Orientamos para que as pessoas que desejam ter esses animais em casa
os adquira através de criadores cadastrados no Ibama e que mantenham-se
de posse sempre da nota fiscal.
Além disso, para garantir que esse animal foi reproduzido em
cativeiro, ele precisa possuir uma anilha, que é um pequeno anel
colocado na pata ou em alguma parte específica do animal, em seus
primeiros dias e vida, com número de identificação e que não se adapta
ao corpo do animal através da calcificação. Através deles, podemos
comprovar sua origem e garantir a manutenção das espécies”, concluiu
Bruno Faro Eloy Dunda.
A Superintendência do Ibama na Paraíba, somente neste ano, autuou 79
empresas no estado por infrações referentes ao Cadastro Técnico Federal
(CTF), as multas aplicadas somaram R$ 598 mil.
O CTF é um instrumento de controle ambiental instituído pela Lei
nº 6938/1981, e sujeita microempresas, empresas de porte pequeno, médio e
grande que atuam com atividades potencialmente poluidoras ou
utilizadoras de recursos naturais ao pagamento da Taxa de Controle e
Fiscalização Ambiental (TCFA).
O instituto vem realizando operações voltadas para o CTF, por
categorias de atividade. Este ano, até o momento, foram trabalhadas as
empresas que exercem atividades de comércio de combustível, e comércio
de produtos químicos e perigosos (tintas, solventes, lubrificantes,
etc), e de produtos farmacêuticos. Outras categorias de atividades devem
ser fiscalizadas no Estado nos próximos meses.
Há três semanas, por exemplo, concessionárias de veículos de Campina
Grande que lidam com comércio de produtos químicos como lubrificantes,
foram autuadas pela fiscalização, seja por não estarem inscritas no CTF,
seja por omitirem atividade de comércio de óleos lubrificantes.
Segundo o superintendente do Ibama na Paraíba, Bruno Dunda, "o Cadastro
Técnico Federal é uma prioridade do Ibama, nosso objetivo é que todas
as empresas que exercem atividades que ensejem a inscrição no CTF
estejam devidamente cadastradas, a fim de exercer um melhor controle e
monitoramento sobre os riscos potenciais ao meio ambiente no Estado".
Desde o dia 1º de julho, o Ibama realiza o recadastramento obrigatório
das pessoas inscritas no CTF. A inscrição no CTF é feita nos serviços
on-line, no site do ibama: http://servicos.ibama.gov.br/index.php/cadastro.
A coordenadora do Setor de Cadastro da Superintendência do Ibama na
Paraíba, Ana Nogueira, faz um alerta: "É importante destacar que o prazo
para o recadastramento de empresas de porte grande e de empresas
usuárias do sistema DOF termina no dia 30 de setembro. No caso dos
usuários do DOF, caso não se recadastrem, serão bloqueados no sistema,
não podendo exercer suas atividades".
Empresas ou pessoas físicas que exerçam as atividades descritas no
anexo da IN nº 06/2013 e que ainda não sejam cadastradas no CTF devem se
inscrever o quanto antes, pois a multa por deixar de inscrever-se no CTF
pode chegar a R$ 9 mil.
Além da situação no CTF, a fiscalização tem checado as licenças ambientais necessárias ao funcionamento dos empreendimentos.