terça-feira, 15 de maio de 2012

As margens do Rio Espinharas! Loteamento com parecer da SUDEMA gera contestação

GERAIS - 15/05/2012 19:36
 
A cidade de Patos tem assistido estarrecida a invasão de áreas localizadas as margens do Rio Espinharas. As cenas se transformaram em cotidianas e de fácil visualização. Há alguns dias foi realizada uma terraplanagem para plantação de capim ao lado da Ponte que dá acesso ao Bairro do Salgadinho. Recentemente se colocou a disposição de compradores vários terrenos ao lado do Coreto II no Jardim Califórnia as margens do Rio.

A redação do PatosOnline.com teve acesso ao parecer técnico e constatou que o loteamento é de propriedade da Algodoeira Horácio Nóbrega S/A que tem 22.172 m² de terras na referida localização. Desse total, a Algodoeira está separando para ser vendida no loteamento uma área de 6.420 m².

Ao todo está posto a venda 21 lotes para fins residenciais com uma média de 300 m² cada. No parecer técnico consta que está sendo preservada uma área de 58 metros a partir da linha de maior cheia, o que não passa de uma inverdade. Ao estar no local onde estão colocadas estacas para demarcação dos espaços, o que se percebe são estacas localizadas quase na margem do Rio Espinharas.

O parecer técnico está assinado por José Inácio de Morais – Engenheiro - Fiscal. Em contato com a diretora da Superintendência de Administração do Meio Ambiente – SUDEMA / Patos, Perla Sousa, a equipe de redação constatou que o parecer não passou pela SUDEMA em Patos, mas sim veio de outra cidade e foi autorizada pela sede do órgão em João Pessoa com base nas informações repassadas pelo referido engenheiro fiscal.

Loteamento as margens do Rio EspinharasEm um dos pontos condicionantes do parecer técnico que autorizou a comercialização do loteamento, o de número 02, está à preservação de 50 metros de proteção do Rio Espinharas, mas deve ser em outro local, pois o que foi checado pela visita in loco do redator dessa matéria não se observou em nada o que está escrito.

O documento está finalizado com o item 09 que segue na íntegra: “O não atendimento aos condicionantes supracitados ficará o interessado passível das sanções previstas na legislação ambiental em vigor, bem como a licença ambiental anulada”.

O parecer técnico foi disponibilizado ao Grupo Independente de Análise e Ação Social e Política – GIAASP. O presidente da entidade, Pastor John Philip revelou que buscará explicações da SUDEMA no Estado.

Jozivan Antero – Patosonline.com


Loteamento as margens do Rio Espinharas




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